CLIENTE É CHAMADA DE GOSTOSA PELO "INSTRUTOR DA ACADEMIA"
Prezados,
Uma colega me confidenciou um fato e pediu que eu a orientasse de que maneira proceder.
O fato:
A colega em questão frequenta uma academia de ginástica todos os dias pela manhã. Segundo ela hoje ocorreu um fato constragedor que a deixou profundamente chateada. Ao fazer o exercício denominado "supino" um determinado instrutor a abordou para corrigí-la. Após corrígi-la, segundo ela o instrutor falou palavras eivadas de "maldade" quais sejam: Humm que delícia, continue assim que você vai ficar com esses peitinhos durinhos!".
A garota ficou profundamente chateada diante do ocorrido e entrou em contato com o proprietário da academia, todavia ela não está se contentado com somente essa atitude, foi a partir daí que ela me perguntou o que seria melhor a fazer.
No momento que ocorreu o fato era por volta das 6:30 da manhã e so havia ela, o instrutor e mais um aluno no estabelecimento.
Pensei em duas ocasiões no que se refere a direito criminal:
A primeira seria a "injúria", já que essa para ocorrer só depende da vítima ter se sentido subjetivamente desonrada.
A segunda o "assédio sexual", tendo em vista que o instrutor naquele lapso de tempo era a pessoa que estava coordenando as atividades, essa situação incluí devido ao fato de ja ter visto casos de ter sido considerado crime professores que chamaram suas alunas de "gostosas".
No ambito civil acredito que caiba o dano moral não é mesmo?
E ai pessoal, o que vocês acham, estou equivocado?
Abraços!