CLIENTE É CHAMADA DE GOSTOSA PELO "INSTRUTOR DA ACADEMIA"
Prezados,
Uma colega me confidenciou um fato e pediu que eu a orientasse de que maneira proceder.
O fato:
A colega em questão frequenta uma academia de ginástica todos os dias pela manhã. Segundo ela hoje ocorreu um fato constragedor que a deixou profundamente chateada. Ao fazer o exercício denominado "supino" um determinado instrutor a abordou para corrigí-la. Após corrígi-la, segundo ela o instrutor falou palavras eivadas de "maldade" quais sejam: Humm que delícia, continue assim que você vai ficar com esses peitinhos durinhos!".
A garota ficou profundamente chateada diante do ocorrido e entrou em contato com o proprietário da academia, todavia ela não está se contentado com somente essa atitude, foi a partir daí que ela me perguntou o que seria melhor a fazer.
No momento que ocorreu o fato era por volta das 6:30 da manhã e so havia ela, o instrutor e mais um aluno no estabelecimento.
Pensei em duas ocasiões no que se refere a direito criminal:
A primeira seria a "injúria", já que essa para ocorrer só depende da vítima ter se sentido subjetivamente desonrada.
A segunda o "assédio sexual", tendo em vista que o instrutor naquele lapso de tempo era a pessoa que estava coordenando as atividades, essa situação incluí devido ao fato de ja ter visto casos de ter sido considerado crime professores que chamaram suas alunas de "gostosas".
No ambito civil acredito que caiba o dano moral não é mesmo?
E ai pessoal, o que vocês acham, estou equivocado?
Abraços!
No âmbito criminal, acho difícil, visto que não houve uma "ofensa" propriamente dita (injúria). Acho que assédio sexual está fora de cogitação, basta ler o tipo penal (art. 216-A, CP). Não há relação de emprego, logo, não há superioridade hierárquica, nem houve constrangimento de ordem sexual.
Se existem casos semelhantes em que esta conduta foi considerada crime, por favor transcreva as decisões, porque, pelo menos para mim, é novidade.
No âmbito cível, é possível alegar dano moral, sim, porém sem testemunhas fica difícil o juiz conceder.
Cidadão X, Deves relatar os fatos em delegacia de polícia que abrange aquela localidade (ou a especializada da mulher). Deixar que eles tipifiquem ou não (somente a apurar). O que importa é o BO detalhando fatos. Posteriormente, ajuizar ação indenizatória no JEC contra a academia, representate legal. Eventualmente, também contra o instrutor. O adv saberá os detalhes.
Eu me sentiria bem, caso me chamassem de gostosa. Não sei porque as mulheres se ofendem. Se chama de gostosa, não gosta, se ofende, se a chamasse de baranga, ela tbm não gostaria. Mulheres.......................................... Se toda mulher chamada de gostosa quisesse processar o "admirador", como ficaria o judiciário???
Eu NÃO me sentiria bem em ser chamada de gostosa por um estranho, e em local público. Não gosto e não permito esse tipo de liberdade. Se um homem acha uma mulher estranha "gostosa", deveria guardar só para si. Porém não é isso que acontece nas ruas, pois a maioria das pessoas acha que chamar uma mulher de "gostosa" é a mesma coisa que dizer que ela é bonita. Mas eu discordo.
No caso presente, o instrutor não só a chamou de "gostosa", como também teceu comentários sobre seus seios. Não podemos negar que isso é, sim, constrangedor.
A conduta, pelo menos em tese, não é crime, mas é possível que cause dano moral, vai depender da situação.
Peço desculpas pela exposição de opinião pessoal neste tópico, mas achei necessário expô-la neste caso, em virtude dos comentários de alguns ilustres colegas. Porém este site serve para ORIENTAÇÕES JURÍDICAS, apesar de algumas pessoas não terem percebido isso ainda.
Normalmente elas vão para a academia para ficar gostosas e depois não querem ser reconhecidas como tal. Como disse a Julianna: mulheres......................... Por outro lado, respondendo ao cidadão X, se de fato existiu esse fato, pelo descrito ocorreu num ambiente restrito sem a presença de terceiros. Portanto, bastaria ela rechaçar a atitude do sujeito e pronto. Portanto, não havendo prova nenhuma de que o fato ocorreu, não adianta tentar nenhuma aventura jurídica que vai dar com os burros nágua. Um abraço, Jaime
Eis um exemplo perfeito e acabado da banalização do instituto dano moral e da jurisdicização da vida em sociedade. Compreendo o desconforto da pessoa diante do fato, mas daí a querer levar a juízo...se fosse eu o magistrado, daria uma sentença daquelas de causar vergonha a autor e advogado. Hoje em dia as pessoas parecem crianças, reclamando ao pai (estado/juiz), de qualquer probleminha pessoal. Penso que basta um comunicado à direção da academia para que tome providências, e se esta não o fizer, certamente existem outras, por que, de fato, esta não dá a devida atenção aos seus alunos.
Marcelo, não entendo como, em uma república baseado, entre outros, no principio da dignidade humana, como pode chamar isso um exemplo de banalisar o instituto do dano moral.
É claro que pela ótica machista predominante no Brasil, onde o que mais se vê na TV são mulheres em biquinis lutando em piscinas por um sabonete ou fazer outra coisa rídiculo, diminuindo a imágem da mulher, que voce deve achar normal chamar qualquer mulher de gostosa, já que malha "para ficar gostosas e depois não querem ser reconhecidas como tal".
Já pensou que a referida mulher pode estar se malhando por que faz bem a ela, e não para ser chamada de gostosa por todos.
Com este pensamento, posso arguir que homem que trabalha em academia como personal trainer é safado que so se interesse em "se dar bem" com os clientes
Concordo que ela deve sim, como disse a Ingrid, registrar a occorencia na delegacia e propor ação por danos morais em face da academia.
Advogados que encarajam o cliente a promover um processo por banalidades, estão promovendo aventura jurídica que levará seus clientes à sucumbência. BO não é prova do fato. Para que pudesse ter alguma repercussão jurídica teria que ter prova, sob pena de ficar a palavra dela contra a dele. Vamos acabar com essa sisudez de achar que tudo é dano moral.
Respeito opiniões em contrário, mas na minha, nem todo dissabor é questão jurídica. Tem coisas que são da vida, e na prática, posso dizer sem qualquer dúvida que a pessoa em questão passará muito maior constrangimento na delegacia, na tentativa de lavrar um B.O. ou T.C. num caso destes. A prevalecer este tipo de pensamento, cadeia nos feirantes, pedreiros, mecânicos e afins, pois estes não perdoam. Como já disse, creio que a punição para o molestador deve ser imposta pela direção da academia, e se esta não o fizer, não é uma academia séria, portanto, muda-se de academia.
A propósito...Dra. Julianna Caroline - baseado em suas suas mensagens no sentido de que de que não tomará isto como uma declaração machista e que, ao contrário, entenderá isto como um elogio - na inevitavel imagem mental que faço como consequencia de suas sempre inteligentes intervenções, você é muito "charmosa"!!
Doutor Máquina,
Permita-me concordar com o senhor, realmente hoje em dia parece que qualquer problema, por mais simples que seja já querem mover processo.
Será que as pessoas perderam a capacidade de resolverem suas pequenas questões e acham que o judiciário já abarrotado com tantos processos é que deve solucionar?
Pelo que parece está bem baratinho honorário de advogado não? rsrsrs
Abraços