CLIENTE É CHAMADA DE GOSTOSA PELO "INSTRUTOR DA ACADEMIA"
Prezados,
Uma colega me confidenciou um fato e pediu que eu a orientasse de que maneira proceder.
O fato:
A colega em questão frequenta uma academia de ginástica todos os dias pela manhã. Segundo ela hoje ocorreu um fato constragedor que a deixou profundamente chateada. Ao fazer o exercício denominado "supino" um determinado instrutor a abordou para corrigí-la. Após corrígi-la, segundo ela o instrutor falou palavras eivadas de "maldade" quais sejam: Humm que delícia, continue assim que você vai ficar com esses peitinhos durinhos!".
A garota ficou profundamente chateada diante do ocorrido e entrou em contato com o proprietário da academia, todavia ela não está se contentado com somente essa atitude, foi a partir daí que ela me perguntou o que seria melhor a fazer.
No momento que ocorreu o fato era por volta das 6:30 da manhã e so havia ela, o instrutor e mais um aluno no estabelecimento.
Pensei em duas ocasiões no que se refere a direito criminal:
A primeira seria a "injúria", já que essa para ocorrer só depende da vítima ter se sentido subjetivamente desonrada.
A segunda o "assédio sexual", tendo em vista que o instrutor naquele lapso de tempo era a pessoa que estava coordenando as atividades, essa situação incluí devido ao fato de ja ter visto casos de ter sido considerado crime professores que chamaram suas alunas de "gostosas".
No ambito civil acredito que caiba o dano moral não é mesmo?
E ai pessoal, o que vocês acham, estou equivocado?
Abraços!
kkkkkkkkkkkkkkkkk
Exatamente isso que eu queria falar !!!!(fiquei com vergonha)
Acho que ficou parecida com calça das funkeiras kkkk!!!!
Por não ter bolso atrás e minhas calças são todas intermediárias, nem cintura baixa é mais ou menos as duas.... fiquei parecendo as dançarinas de baile funk!!!
Acho que vou aposentá-la no meu guarda-roupa assim como várias outras coisas...
kkkkkkk
Vishiii...ta rolando um clima aqui? hahahahahahahahahaha
Bruna, é assim mesmo, algumas roupas nos favorecem. Eu, estou sempre socialmente vestida, quase nunca de calça, só quando saio mesmo, aí coloco uma calça jeans. Que me vê no final de semana e não me conhece nem desconfia da minha "caretice" hahahahahaha
Mudando um pouco o clima ,observei que neste tópico tem gente graduada e inteligente por este motivo ,lá vai uma pergunta que realizei agora em um novo tópico essa eu quero ver quem sabe mesmo direito:
Seguranças barravam todos os clientes de uma loja de jóias em 2007 ,com a alegação que a dona da loja estava respondendo por estelionato por não ter entregado uma jóia a uma cliente , existiu ação criminal ,mas a dona da loja foi absolvida da acusação de estelionato ,o juiz entendeu que se tratava de ilícito civil comercial ,e não ilícito penal(estelionato),esta absolvição transitou em julgado em janeiro de 2010.
A dona da loja deseja receber indenização por danos morais contra a cliente ,o Estado e o responsável do shopping que ordenou aos seus seguranças a barragem dos clientes desta dona de loja , contra a cliente sei que ainda não se ultrapassou 3 anos para o ajuizamento de reparação civil (cc 2002),contra o estado são 5 anos ,conforme entendimento pacífico do STJ.
O prazo para ajuizar ação de reparação contra o responsável do shopping deve ser contado a partir do trânsito da absolvição da dona da loja (2010),data que fica provado o prejulgamento errado do responsável do shopping ,ou não ,começa a correr a partir de 2007 , ano que houve as "barragens" dos clientes da dona da loja ,no qual levou a firma a falência ,por falta de consumidores?
Para vc entrar com um processo de danos tera que ter provas e outra se não esta se sentindo bem muda de academia pois se ele disse isso de certa forma alguma liberdade ela deu a ele e mesmo assim que nao tenha dado a liberdade ela poderia no exato momento o repreender e dizer que não admite tal comentario e que não queria mais como seu professor.Minha opinião. Abraços