Gostaria de saber como funciona a Averbação de DIVÓRCIO,meu ex- marido disse que precisa desta averbação que está comigo. Este tipo de documento não deveria ser uma para cada parte dos interessados? Afinal, para que serve esta Averbação para o homem? Pra mulher sei que serve para ela mudar os documentos dela e pra o que mais?? Tenho que entregar á ele???? Ou ele tem que ir atrás do dele??? Me respondam por favor!!!!

Respostas

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quarta, 02 de setembro de 2015, 22h05min

    Procurar Defensoria Pública ou um advogado privado para desarquivar os autos retirar 2 via da Carta de Sentença. Feito isso registrar e logo a seguir averbar na certidão de casamento. No mínimo 40 dias para resolver a questão.

    Att.
    [email protected]

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    Carina Costa

    Carina Costa Sexta, 25 de setembro de 2015, 2h20min

    Me divorciei e não me foi entregue nenhum documento, nem ao meu ex marido. Hoje não consigo abrir uma conta no nome da minha filha pois lá consta meu nome de casada e meus documentos não. Onde encontro essa carta de sentença??

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    GLC Sexta, 25 de setembro de 2015, 14h58min

    Não é uma carta de sentença, mas um Mandado de Averbação que você deve procurar o Cartório onde se casou para ver se a Averbação foi feita, caso não fora feito, procurar a Vara para apanhar cópia do Mandado e da sentença.

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    Albérico Saturnino de Sá Júnior Quinta, 22 de outubro de 2015, 11h54min

    Bom dia,tenho a carta de divórcio,existe prazo para fazer a averbação?

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    GLC Sexta, 23 de outubro de 2015, 10h07min

    Não, pode ser a qualquer tempo.

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    Gilson Santos Scotelaro Segunda, 26 de outubro de 2015, 16h22min

    b.tarde amigos Eu preciso me casar novamente esta segunda via da averbaçao do divorcio valera para eu dar entrada em um novo casamento,ela ja ira sair atualizada? origado

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    GLC Terça, 27 de outubro de 2015, 7h32min

    Se no termo de casamento já tem a Averbação do divórcio, certamente é a Certidão vai sair atualizada com a qual poderá se casar .

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    Sheila Adriana Carvalho Souza Terça, 01 de dezembro de 2015, 14h18min

    Boa tarde Dr. Tenho uma dúvida... meu ex pediu a separação sem conversão p divorcio... isso aproximadamente 6 anos, foi feito a averbação e consta atrás da minha certidão a separação consensual onde diz p volto a usar meu nome de solteira... ate ai td ben, há 3 anos pedi o divorcio pois queria me casar mas me mudei do endereço e o noivado foi rompido onde no procurei mais informações sobre o processo... em uma conversa x o meu ex marido perguntei se o mesmo havia recebido algo em relação ao divorcio e disse q sim, e q ele tinha 15 dias p contestar coisa q ele nao fez mas eu não tenho nenhum documento p averbar.... o q eu devo fazer se não tenho esse documento.... não posso me casar se não fazer a averbação???? Pois o da separação já consta meu nome de solteira.... como devo proceder... obrigada

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    Bárbara Pereira Quinta, 31 de dezembro de 2015, 6h50min

    Como saber se a averbacao foi paga ou nao?
    Se nao tiver sido pago, a pessoa ainda assim pode se casar com outra, ou nao?

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    evandro rosa dos santos Segunda, 04 de janeiro de 2016, 14h39min

    boa tarde doutora... dei entrada no meu dvorcio so que me mudei d cidade e saiu a centeca a mais de 4 meses e nao sabia, gostaria de saber se ainda posso registrar a centeca no cartorio

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    evandro rosa dos santos Segunda, 04 de janeiro de 2016, 14h40min

    descupas doutor Antonio gomes

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    GLC Segunda, 04 de janeiro de 2016, 15h10min

    Sheila, procure o cartório onde se casou para saber se já foi feita a averbação, em caso negativo deve procurar a Vara para adquirir o Mandado para ser entregue ao Cartório. Outra, você não pode casar simplesmente com a Certidão de Separação.

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    GLC Segunda, 04 de janeiro de 2016, 15h13min

    Evandro, procure o cartório onde se casou para saber se o Mandado de Averbação já chegou, caso o cartório não tenha recebido vá à Vara para apanhar o Mandado e levar ao Cartório para fazer a Averbação e adquirir a Certidão.

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    Lahad Azevedo Terça, 05 de janeiro de 2016, 12h00min

    Me divorciei ha 2 meses e no divorcio tenho pensao alimenticia "mesmo não tendo filho menor" o meu ex aceitou dar pensão alimenticia, por razoes que não foram colocadas no processo do divorcio, mas tenho que fazer averbação para tirar minha documentação, mas fui verificar e custa R$120,00 estou desempregada e não tenho como pagar, ha alguma possibilidade de fazer gratis

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    GLC Quarta, 06 de janeiro de 2016, 9h36min

    Deve procurar o cartório e levar um atestado de pobreza para adquirir a Certidão, no entanto, poderá ser negado, mas não deixe de tentar.

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    Mlourdes Bertolino

    Mlourdes Bertolino Quinta, 28 de janeiro de 2016, 7h19min

    no ano de 1998 fui separada judicialmente,de la pra ca.moro com meu esposo mas nunca me preocupei em retirar essa averbaçao de separaçao,ueria saber se isso vale como divorciada.

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    Cristiana Rafaela

    Cristiana Rafaela Sexta, 29 de janeiro de 2016, 7h51min

    Como eu faço para saber se a expedido pelo juiz sentença .da separação

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    GLC Sexta, 29 de janeiro de 2016, 19h02min

    No site da Tribunal com o número do processo, caso esteja segredo de Justiça só o seu advogado ou ir à Vara.

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    Odair Segunda, 15 de fevereiro de 2016, 23h27min

    Apos separação na cidade judiciaria de Campinas ja averbada pelo juiz descobri que me arrependi e devido a isso não levei a carta averbada no cartorio, minha pergunta é a seguinte? Fiquei sabendo que ate um ano apos separação este porcesso sera cancelado caso interesse do casal , alguem pode me orientar melhor ?

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    GLC Quarta, 17 de fevereiro de 2016, 14h42min

    Odair, se foi dada a sentença e transitada em julgada e expedida a averbação, não há cancelamento. Se houve divórcio terá que casar novamente, se houve apenas separação terá que fazer uma petição assinada pelo casal para restabelecer a sociedade conjugal. No entanto, acredito que no seu caso foi o divórcio, pois, hoje, não existe mais separação na nova lei.