SB 40 INTERMITENTE CONTA OU NÃO COMO TEMPO ESPECIAL PARA APOSENTADORIA?
NOS DIAS DE HOJE O INSS SÓ ACEITA PARA CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL PARA APOSENTADORIA SB 40 HABITUAL E PERMANENTE. SOU FUNCIONÁRIO DA CEMIG ( COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS) E TENHO SB40 INTERMITENTE DE 1978 ATÉ 1995. QUERO SABER SE ESTE PERÍODO TEM QUE SER ACEITO PELO INSS COMO ESPECIAL, POIS ENTENDO QUE SE É INTERMITENTE PELO MENOS PATE DE MEU HORÁRIO DE SERVIÇO EU ESTAVO EM SITUAÇÃO DE RISCO, E ISTO DEVE SER CONSIDERADO.
Prezado Senhor e companheiro eletricitário Cesar (CEMIG - Alfenas) Fui também funcionário de empresa de energia elétrica em São Paulo - CESP, onde coincidentemente encontro-me na mesma situação em que se encontra, ou seja, admitido em 07/1978 contra 28/04/1995 data da Lei, aliás, não sei se é seu caso, mas, eu recebia o Adicional de Periculosidade por trabalhar em área perigosa (EAT ou tensões acima de 138kV) o que comprova minha exposição ao agente agressivo, e mesmo assim o INSS indeferiu pelo fato de estar lotado na Capital e não em uma das unidades das Subestações, Linhas de Transmissão ou Usina onde efetivamente executava minhas atividades, o caracterizou “Intermitente” em meu SB40, inclusive após o indeferimento o INSS encaminhou o processo a uma das Juntas de Recursos que, embasado na mesma Lei no parágrafo 3° do artigo 57 - Lei 8213/91 com nova redação dada pela Lei 9032/95, que prevê o enquadramento como atividade especial os períodos exigidos “ANTERIORES” a edição da Lei, a Junta, por unanimidade, deferiu me pedido de benefício, mas, o INSS persiste, portanto, brigar contra o INSS é considerado uma luta desigual, mesmo com parâmetros que lhe dê direito, mas, insista, pois, entre a data de sua admissão a 28/04/1996, por lei, você tem o direito adquirido. Abraços e Boa sorte.
Caros amigos, gostaria de ter uma informação sobre o tema "insalubridade". Sou funcionária pública federal, da área de saúde, há 13 anos e 4 meses; durante 4 anos não recebí insalubridade, justamente numa época em que mais me expus a riscos. Hoje algumas pessoas me dizem que já faz muito tempo e não adianta mais requerer. Gostaria de dar entrada em um processo para requerer este direito com fins de acrescentar como tempo de serviço. O que devo fazer? Um abraço para todos.
Trabalhei 14 anos em fábrica de tecelegem, e recebia insalubridade. Agora tenho 19 anos de carteira assinada, há 5 anos trabalho sem insalubridade. Ouvir dizer que quem ja trabalhou a metade do tempo com insalubridade, recebe um beneficio a cada 1 de trabalho. Gostaria de saber se issa informação é verdadeira.
Doutores !
Parabens pela clareza com que voces tratam este assunto, sempre muito difícel para nos, leigos. Sou metalurgico,Hoje, 12\09\2011 tenho 30 anos de contribuição, e 53 anos de idade, dos quais 14 anos de S.B40 trabalhados antes de 1998, desse tempo tenho sete anos com laudo tecnico, entre 2001 e 2002 trabalhados na Imbel mais dois anos com laudo técnico. fazendo um total de 16 anos a ser convertido, minha pergunta é, tenho condiçoes de me aposentar.
Abraços a todos, e desde já meus agradecimentos !
Bom dia!
Por favor me ajudem. Trabalho para uma empresa de construção civil e um funcionários que acabou de ser dispensado da função de Motorista Operador de Munk fez contato solicitando o PPP. Que foi solicitado por uma outra empresa interessada em contratar os serviços dele. Minhas dúvidas são: Nossa empresa é obrigada a ter este tipo de avaliação Perfil Psicográfico Profissional? Se sim, como adquiro? Caso não, posso simplismente informar ao funcionário que não utilizamos este tipo de avaliação, sem que prejudique a empresa?
Grata e aguardo por ajuda.