Regime da Separação Obrigatória de Bens
Sei que existem entendimentos a favor e contra a súmula 377, do STF. Considerando o entendimento de que o conjuge sobrevivente tem direito a meação dos bens adquiridos na constância do casamento e a outra metade é partilhada pelos herdeiros do "de cujus", pergunto:
Caso o "de cujus" tenha na constância do casamento pelo regime da separação obrigatória de bens deixado todos os bens adquiridos conjuntamente somente no nome da viúva, têm os herdeiros (filhos do primeiro casamento) direito a herança relativa a metade dos bens da viúva adquiridos conjuntamente no casamento sob este regime?
Desculpa dr. Antonio, acho que expliquei mal.
O falecido contribuiu com seu esforço para adquirir bens com a viuva. No entanto, os bens sempre foram colocados somente no nome da viúva. Desse modo, pode os herdeiros (filhos do primeiro casamento), arrolar os bens em nome da viúva para integrar o inventário com base na súmula 377, do STF?
Dr Antonio tenho uma duvida: sou casada com separação obrigatoria de bens e os bens adquiridos estão em nome dos dois. O ultimo imovel que adquirimos não deu tempo documentar pois meu marido faleceu; deste imovel ainda resta uma parcela a ser paga como devo proceder diante do inventario com os dois filhos dele?
Boa tarde Somia!!!
Todos os imóveis que estão escriturados em nome dos cônjuges lhe pertence o percentual de 50% por ser proprietária comunheira com o varão. Já os imóveis que se encontram registrados exclusivamente em nome do cônjuge varão pertence por herança aos descendentes do falecido.
Boa sorte.
Adv. AntonioGomes [email protected] OAB/RJ-122.857
Senão existe imóvel em nome do falecido a ele não pertence, ou seja não deixou de herança. Por fim, é só continuar com os seu imóvel sem documento.
Tem direito de guardar e manter a posse de todos os bens.
Deve conversar pessoalmente com um advogado de sua confiança para receber informações específicas sobre as questões.
Boa sorte.
Como fica esta situação: um casal tendo como regime separação obrigatoria por força da lei devido a idade adquire um imovel onde o marido fez um contrato citando que a escrita seria passada apos o termino do pagamento; mas o marido faleceu antes de terminar a divida ficando sem escritura. A viuva é meiera neste imovel ja que contribuiu com valores para a compra?
Jiliane Carolina, se possivel me esclareça: Sou casada com separação obrigatoria pois em 2009 meu marido tinha 64 anos e faleceu em 2012. Antes de nos casarmos comprei um terreno com meu dinheiro mas foi registrado em nome dos dois, creio que deva ser partilhado. Porem o ultimo imovel embora comprado com recursos dos dois tem apenas um contrato dizendo fulano de tal, casado. Tenho direito a partilha deste imóvel?