Regime da Separação Obrigatória de Bens

Há 14 anos ·
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Sei que existem entendimentos a favor e contra a súmula 377, do STF. Considerando o entendimento de que o conjuge sobrevivente tem direito a meação dos bens adquiridos na constância do casamento e a outra metade é partilhada pelos herdeiros do "de cujus", pergunto:

Caso o "de cujus" tenha na constância do casamento pelo regime da separação obrigatória de bens deixado todos os bens adquiridos conjuntamente somente no nome da viúva, têm os herdeiros (filhos do primeiro casamento) direito a herança relativa a metade dos bens da viúva adquiridos conjuntamente no casamento sob este regime?

33 Respostas
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Adv Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Vedado doar a parte disponivel. Nula doação de 100% dos seus bens a sua esposa casada no regime da separação obrigatória de bens.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Desculpa dr. Antonio, acho que expliquei mal.

O falecido contribuiu com seu esforço para adquirir bens com a viuva. No entanto, os bens sempre foram colocados somente no nome da viúva. Desse modo, pode os herdeiros (filhos do primeiro casamento), arrolar os bens em nome da viúva para integrar o inventário com base na súmula 377, do STF?

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Neste caso entendo que não, os herdeiros nada poderão fazer.

Adv Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Aplica-se a citada súmula no caso concreto uma vez comprovado que adquirido por esforço comum, isto é, a jurisprudencia atual nesse sentido fundamenta o pleito.

Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Se provado que tais imóveis foram adquiridos na constância do casamento, entendo que perfeitamente possível a divisão.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigada a todos pela colaboração!

somia
Há 13 anos ·
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Dr Antonio tenho uma duvida: sou casada com separação obrigatoria de bens e os bens adquiridos estão em nome dos dois. O ultimo imovel que adquirimos não deu tempo documentar pois meu marido faleceu; deste imovel ainda resta uma parcela a ser paga como devo proceder diante do inventario com os dois filhos dele?

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Boa tarde Somia!!!

Todos os imóveis que estão escriturados em nome dos cônjuges lhe pertence o percentual de 50% por ser proprietária comunheira com o varão. Já os imóveis que se encontram registrados exclusivamente em nome do cônjuge varão pertence por herança aos descendentes do falecido.

Boa sorte.

Adv. AntonioGomes [email protected] OAB/RJ-122.857

somia
Há 13 anos ·
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Dr nãp existe imoveis apenas no nome dele , o que tem é um imovel sem documento por não está quitado .como devo proceder?

somia
Há 13 anos ·
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Meu marido organizava cavalgadas por isso tem itensilios de monta e um cavalo de estimação. Tenho direito de guardar estes objetos os quais ele cuidava com tanto amor?

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Somia, mesmo sem estar quitado o bem deve haver algum documento que diga quem o está comprando, certo?

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Senão existe imóvel em nome do falecido a ele não pertence, ou seja não deixou de herança. Por fim, é só continuar com os seu imóvel sem documento.

Tem direito de guardar e manter a posse de todos os bens.

Deve conversar pessoalmente com um advogado de sua confiança para receber informações específicas sobre as questões.

Boa sorte.

somia
Há 13 anos ·
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Como fica esta situação: um casal tendo como regime separação obrigatoria por força da lei devido a idade adquire um imovel onde o marido fez um contrato citando que a escrita seria passada apos o termino do pagamento; mas o marido faleceu antes de terminar a divida ficando sem escritura. A viuva é meiera neste imovel ja que contribuiu com valores para a compra?

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Se provado que contribuiu juridicamente poderá adquirir a meação. Se o imóvel é o único assiste a viúva residir no local até o seu último suspiro, isso é o dirito real de habitação.

somia
Há 13 anos ·
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Tenho uma duvida: me casei com separação obrigatoria; meu marido recebeu uma pequena quantia de uma herança e comprou os moveis para nossa casa. Hoje com seu falecimento os filhos querem este dinheiro. Como devo proceder?

somia
Há 13 anos ·
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Outra questão temos um imovel arrendado; quando chegar a data de receber este valor o dinheiro deve ser entregue aos filhos ou a viuva ja que não se momeou ninguem para inventario até o momento. Precisa-se fazer uma aplicação até a hora da partilha?

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Boa tarde!!

Inicialmente, digo, quem paga errado paga duas vezes, portanto, se o devedor não encontrar inventariante para pagar o débito deverá depositar em juízo.

somia
Há 13 anos ·
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Otimo, entendi a resposta e agradeço sobre o dinheiro do arrendamento; mas quero uma resposta sobre o dinheiro que se comprou os moveis. Obrigado, aguardo resposta

somia
Há 13 anos ·
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Jiliane Carolina, se possivel me esclareça: Sou casada com separação obrigatoria pois em 2009 meu marido tinha 64 anos e faleceu em 2012. Antes de nos casarmos comprei um terreno com meu dinheiro mas foi registrado em nome dos dois, creio que deva ser partilhado. Porem o ultimo imovel embora comprado com recursos dos dois tem apenas um contrato dizendo fulano de tal, casado. Tenho direito a partilha deste imóvel?

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Somia

no terreno comprado e registrado no nome de ambos, será partilhado. o imóvel comprado depois que consta somente o nome dele, entendo que vc não tem direito pelo regime de bens.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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