Regime da Separação Obrigatória de Bens
Sei que existem entendimentos a favor e contra a súmula 377, do STF. Considerando o entendimento de que o conjuge sobrevivente tem direito a meação dos bens adquiridos na constância do casamento e a outra metade é partilhada pelos herdeiros do "de cujus", pergunto:
Caso o "de cujus" tenha na constância do casamento pelo regime da separação obrigatória de bens deixado todos os bens adquiridos conjuntamente somente no nome da viúva, têm os herdeiros (filhos do primeiro casamento) direito a herança relativa a metade dos bens da viúva adquiridos conjuntamente no casamento sob este regime?
Olá, boa tarde.
Solicitamos a gentileza de uma informação.
Minha tia é casada em regime de separação obrigatória de bens desde 2008 e o casal não tem filhos. Ela vendeu (em 2012) um terreno bem grande que havia comprado em 1990, parceladamente. Com este valor, comprou, agora (2013) uma casinha no interior. Escriturou e registrou apenas em seu nome, tendo em vista, ser fruto de seu esforço e suor. Nunca declarou ao IR a compra do terreno em 1990, assim como também não declarou a sua venda em 2012.
O marido não sabe que ela vendeu o terreno e que comprou a casinha, justamente, para que tal fato não seja motivo de brigas e confusão familiar etc. Ademais, foi com o $ dela.
Ele mora com ela, desde 2008, na casa financiada por ela, através da CEF em 1999 e ele, desde 2008, ajuda a pagar as prestações.
Dúvidas:
1- Ele tem uma casa (mora filho e netos) e 1 carro (2006) - são dos herdeiros e minha tia sabe que não tem direito a eles. Esses serão os bens que irão para inventário futuro então:
- Minha tia é obrigada a participar do inventário? O filho dele disse-lhe que ela tem que pagar metade dos custos do inventário quando o pai vier a falecer!!! Nada herdando, ela é obrigada a participar e pagar? A mãe deles faleceu e ninguém fez o inventário da parte dela.
2- Havendo o falecimento de seu cônjuge (meu tio), como fica a questão do terreno que ela vendeu e comprou a casinha, já que a venda e compra ocorreram durante o casamento, mesmo com apenas valores dela e estando registrados em nome dela? Os herdeiros dele teriam algum direito, já que a venda do terreno e a compra da casinha ocorreram na constância do casamento?
3- Ele tem precatórios alimentares a receber do município. Se receber após sua morte, trata-se de herança e irá direto para os herdeiros ou se tratando de diferenças salarias entra juntamente com a pensão à minha tia?
4- No regime obrigatório, caso ele receba os precatórios em vida e doe algum valor para minha tia, este $ poderá ser reclamado pelos herdeiros, mesmo anos depois, quando ele vier a falecer?
5- Em vida, a pessoa pode fazer o que quiser com o $? Se o pai tem que prestar contas aos filhos sobre com o que gasta o próprio $, os filhos também não teriam que prestar contas do que gastam ao pai também?
- Ele quer pagar a cirurgia de redução do estômago de minha tia (qdo receber os precatórios), mas os filhos reclamam, dizendo que o dinheiro deve ser gasto com os herdeiros ou ser deixado de herança. Procede isso?
E, se ele pagar a cirurgia dela agora, ela, no futuro, terá que devolver o dinheiro aos herdeiros dele?
6- Conta conjunta entra no inventário, no regime obrigatório de bens?
Já agradeço aos que puderem orientar
Ela não tem que pagar ou fazer parte de inventário de absolutamente ninguém, uma vez que o casamento no regime da separação obrigatória de bens, os bens adquiridos em nome exclusivo de um dos cônjuges, a ele unicamente pertence. Conclusão, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro nem meeiro em bens particulares, por isso não participa do inventário do falecido cônjuge.
Adv. AntonioGomes [email protected]
Dr. Antônio, boa noite.
Agradeço as informações. Deixou minha tia mais tranquila
Lemos o artigo relativo à sumula 377 e entendemos que o adquirido na constância do casamento, não importando se com recursos individuais ou de ambos, deveria ser partilhado com os herdeiros. O que seria injusto, já que a casinha foi comprada com a venda do terreno, não utilizando valores do esposo dela.
Se puder prestar mais 3 esclarecimentos, agradeceria imensamente.
Obs.: Ele tem 79 anos e minha tia 52.
Quanto aos precatórios alimentares que ele tem a receber do município:
Se receber agora, tem que dividir com os futuros herdeiros ou pode gastar como quiser? Se ele quiser trocar o carro de minha tia (ambos usam, pois, ele dirige) por um novo (colocar no nome dela), os herdeiros terão direito, exigindo sua parte, depois do falecimento dele? Seria o caso tratado como doação? Se colocar uma parte na poupança para ela, também seria tratado como doação?
Após sua morte, os precatórios se tornarão herança e irão direto para os herdeiros ou se tratando de diferenças salarias entram juntamente com a pensão à minha tia? Esta dúvida é dele, porque disse que, se for para deixar apenas para eles, vai torrar tudo, na troca de tv, geladeira, móveis novos etc.
Ele já deixou o carro dele para o filho e netos, assim como a casa, para eles morarem (sendo que ele ainda é quem paga IPTU, água, luz, fone em débito automático). Mas, nada documentou e/ou transferiu para o nome do filho ou netos. Seria melhor fazer um testamento ou deixar o "barco" rolar e os herdeiros que se virem com o inventário?
Muito obrigada pela atenção.
Olá, boa noite !!!
Segundo o conteúdo entendo que deve realizar uma consulta pessoal com um advogado civilista da área do direito de família para que ele preste orientação de como proceder no caso concreto, pautando na ética e no sigilo adv/cliente. PROTEGIDA PELA LEI 8906/94.
Cordialmente,
AntonioGomes
Por favor tenho uma duvida: me casei com separação obrigatoria por causa da idade do meu marido, antes porem ele fez inventario com os filhos dando-lhes uma maior que a metade prevista e deixou documentada, no inicio eu tinha bens e ele também, sendo assim ambos vendemos o que tinhamos e começamos um novo patrimonio depois do casamento. Agora com seu falecimento como devo partilhar com os filhos dele?
Veja bem, receberam em inventario a parte que era da mãe, depois disso nosso patrimonio se misturou pois vendemos o que cada um tinha e compramos em nome dos dois.Minha duvida é: vou precisar pagar aos filhos dele o valor que ele tinha inicialmente? E eles pagarão a minha e depois faremos meação do restante?
Mesmo que o pai tivesse doado tudo que tinha ANTES do novo casamento, os filhos permanecem sucessores dos pais, portanto, se este no passar do tempo adquiriu ou recebeu em doação ou herança algum bem, os filhos herdam esse bem. Não importa se o regime de casamento do pai foi de separação ou união de bens, os filhos serão sempre filhos e, portanto, os mais naturais sucessores dos bens de seus ascendentes.
Somia, os filhos herdam a parte do pai nos bens que este adquiriu com vc, ou mesmo só em nome dele.
Os filhos dele sucedem o pai no patrimônio em nome dele. Sugiro que procure um advogado especializado em direito de família para auxiliá-la, cuidado com o prazo para abertura de inventário para não pagar a multa pelo atraso.
Boa sorte!
Lidia Bruna
Quando casou deveria ter providenciado um Pacto Pré Nupcial, onde o casal pode combinar a situação dos bens, dentro da legalidade. Quando seu marido partilhar os bens do casamento anterior, poderão mudar o regime de bens. Se estão adquirindo bens em comum, o correto é registrar em nome de ambos, 50% para cada, é a melhor saída. Se ficar no regime da separação obrigatória de bens, em caso de separação por divórcio ou morte, o casal ou herdeiros não entrarem em acordo, quanto aos bens adquiridos durante o casamento, terão que partir para o judiciário, onde certamente manterão a partilha, se os bens foram pagos com dinheiro adquirido após o casamento?? O casal também pode fazer um Pacto Pós Nupcial.