Ação de retificação de registro civil.
Gostaria de orientação como devo proceder no caso de minha mãe, ela nasceu na cidade de Canto do Buriti no Piaui, no ano de 1950, porem, na certidão de nascimento dela onde consta o nome da mãe o cartorio esqueceu de colocar o sobrenome que ela contraiu ao casar ou seja, na certidão de nascimento de minha mãe consta o nome de solteira de minha avó. Descobrimos esse problema recentemente ao tentarmos realizar o cadastro dela na Nota Fiscal Paulista. Fomos a receita federal eles consertaram, mas, gostaríamos de consertar esse erro. Gostaríamos de saber se podemos dar entrada nesta ação por São Paulo e se é um processo muito demorado? Consultamos um advogado e o mesmo cobrou de honorarios um valor absurdo de R$ 5.000,00, nao temos condições de pagar um valor desses. Quanto ficaria os honorarios para essa ação?
Minha avô registrou minha mãe sem a presença do pai, ou seja, como mãe solteira e foi nessa época que nasci, porém após meu nascimento minha mãe perdeu seus documentos então o padrasto dela resolveu registra-la em seu nome mudando assim o sobrenome da minha mãe sendo assim nasceram meus irmãos posteriormente a essa mudança levando assim em sua filiação o nome da mãe diferente do que consta no meu registro e também todos eles foram registrados somente no nome da minha mãe. O que devo fazer para provar que eles são meus irmãos diante desta problemática ? anular um dos registros da minha mãe ou simplesmente retificar o meu sendo que na primeira certidão ela possui se quer a cédula de identidade? Desde já agradeço respostas
Doutor Herbert, como eu ja falei em outros comentários ,eu moro na região de são Matheus e gostaria de dar entrada no pedido de retificação pelo forum central de são paulo pq segundo vc lá o tempo de duração do processo é mais rápido, é possivel eu fazer isso? sendo q eu moro no bairo de são matheus?
M30
Reforce o que seu advogado já escreveu, ou seja, conte fatos que levem a repulsa pelo nome atual e o uso público do nome pretendido.
TALIA
O bairro de São Matheus pertence ao Forum Regional da Vila Prudente, sendo um daqueles morosos que se arrastam por 1 ano.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
SERGIO
A alteração do nome em nada atrapalha o concurso que você tenha feito com o nome antigo. Isto porque as pesquisas são feitas utilizando os números dos documentos e estes nunca mudam. E após averbar o mandado de retificação no cartório, sua nova certidão de nascimento constará a averbação do nome antigo no verso.
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M30
Em mais de 500 processos para mudança de nome que tive somente em 3 casos foi necessário avaliação psicossocial, sendo que nestes casos o laudo foi juntado ao processo um mês após a avaliação. Talvez ele já esteja no processo. Pergunte ao advogado qual foi o parecer da psicologa.
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Olá ! Estava lendo as perguntas e respostas aqui, achei umas que são bem parecidas com o meu problema. Mas para ter a dúvida 100% respondida e tirada vou perguntar. O sobrenome do Avô está errado na certidão de quase todos os filhos dele, cada um está de um jeito, no meu Caso é um que nunca achei via internet. Quero tirar a minha cidadania Italiana mas com o sobrenome errada sem chances. Já perguntei em cartórios e com um professor da grade de advocacia, eles me informaram que somente com um pedido jurídico, pedindo a retificação do mesmo. E também me disseram que se fosse na OAB poderia conseguir gratuito por um assistente. Não entendi muito bem isso! Como erraram no sobrenome do meu pai, foi no meu e seria assim por diante, quero mudar isso e também pela cidadania. Quais são as minhas opções?! Se é possível conseguir de maneira mais barata ou gratuito ?! Desde já, agradeço !
DANIELE
É possível você corrigir somente seu sobrenome para que passe a constar exatamente como é o sobrenome original de seu ancestral italiano e com isto futuramente obter a dupla cidadania italiana. Providencie uma CERTIDÃO DE ÓBITO EM INTEIRO TEOR deste avô falecido que tem o sobrenome correto e ajuíze AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado particular (pois a defensoria pública não atuará num caso deste, afinal ela tem casos primordiais para defender).
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MARIA
Se o filho for menor de idade e o pai e a mãe concordarem com esta exclusão através de termo de concordância com firma reconhecida é possível o juiz deferir a exclusão. Se o filho for maior de idade a probabilidade de exclusão é menor. Neste caso sugiro a substituição deste sobrenome por outro sobrenome que os avós dele possuam.
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