Como levantar depósito judicial (alvará já expedido)?
Bom dia, caros colegas,
Há pouco tempo fui aprovado no exame da OAB e, portanto, sou novato no ramo da advocacia. Por esse motivo, preciso da ajuda dos nobres colegas. No ano passado, ingressei, no Juizado Especial Cível, com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra uma insttiuição bancária e venci, tanto em primeiro grau como em sede recursal. Após promover o cumprimento da sentença, o juiz determinou a expedição de alvará para o levantamento da importância já depositada pelo banco (ontem). Como devo proceder agora? Dirijo-me até o balcão do cartório do Juizado, munido da cópia intimação no Diário Oficial (com número do processo) e solicito que expeçam a guia de levantamento? Após isso, com a guia em mãos, devo ir até a agência bancária com o meu cliente, munido dos documentos necessários (RG, CPF e guia)? Como devo proceder, afinal??
Desde já, agradeço a atenção de todos. Abraços.
O valor da causa (arts. 258 ao 261, CPC)
A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
a) Na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;
b) Havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
c) Sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;
d) Se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;
e) Quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;
f) Na ação de alimentos, a soma de doze prestações mensais, pedidas pelo autor;
g) Na ação de divisão, demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.
Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de uma e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a um ano;
Se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. Não havendo impugnação, presume-se aceito o valor atribuído à causa na petição inicial. Postado por paed às 20:26
Olá doutor estou mais uma vez aqui agradecer sua atenção mais uma vez, fui cartório seguindo seus conselhos, ainda recebi porque o profissional resposável, está de licença que voltará em breve só assim o documento poderá ser expediddo digo alvara´, somente uma única duvida ao reler todas suas explicações aliás muito bem esclarecedoras mais sempre fica algo no ar, no caso de leigos como eu na 2º pagina ao qual me respondeu sobre o pedido do advogado, para levantamento do depósito que estava sob juizo, o ilustre disse ao proferir o levantamento, não mais correção monetária, e nem juros mora oque está na sentença, então o valor que estava juizo desde agosto proferida a liberação em outubro não precisa passar mais por uma atualização monetária, e mora como pede a sentença, mesmo ja passando mesmo ja passando visto que estamos em novembro 3 meses bo bia que foi proferido o levantamento, porque me falaram que ha uma correção novamente antes do responsável assinar e entregar o alvará para o juiz assinar e liberar para pegá-lo no cartório quero saber mesmo que foi proferido o levantamento em outubro, existe uma nova correção por ter passado muitos meses ali depositado, digo correção dos meses que ficaram ali em depósito até a liberação do juiz, pois me disseram que tem que cumprir o acordão e atualizar de acordo com a sentença, qual seria o correto corrigir novamente até a dato que juiz proferiu seguindo a sentença, ou corrigir apenas qoue ficou retido até o proferimento de levantamento pelo juiz ou seja o 3 meses, nenhuma correção apenas oque foi de positado em agosto sem nenhuma correção, qualdessas opções estão corretas, mais deixo agradecimento espero que o ilustre Drº Antonio Gomes que sempre foi atencioso em esclarecer minhas duvidas possa novamente esclarecer ultima que me deixou com um pouco duvida eu eu acho que não tem correção, mais uma vez deixo meus agradecimentos sendo viável fico de uma resposta, se não for viável ao ilustre mesmo assim ja agradeço por sua atenção, um bom feriado, um super abraço,
Att,
Ana_75
Olá !!! visto que existência dúvida continua. Sempre digo, em tese oferto meu parecer sob determinado tema, uma vez que sobre o caso concreto cabe decidir e fazer juízo o advogado dos autos, para tanto, irei dizer novamente sobre a questão jus passo a passo:
a) a existência de uma sentença transitada em julgado informando sobre a forma de atualização monetária e mora.
b) o cumprimento voluntário da sentença após intimação para cumprir o julgado sob pena multa no percentual de 10% ex vi do artigo 475-J;
b) Se ocorrer o depósito voluntário, o magistrado irá proferir o despacho padrão, diga o exequente se oferta plena e rasa quitação com o levantamento, o credor ao verificar o valor depositado com juros e correção monetária até a data do depósito responderá o juízo: dou plena e rasa quitação requer o levantamento, ou diz: o valor não corresponde ao valor executado (apresenta a planilha correta) e requer o prosseguir com a execução pela diferença;
c) Por fim, a título de exemplo se o dinheiro resta depositado na conta do juízo, isso apos o credor afirmar plena e rasa quitação por o valor ser o correto, requer o levantamento. Diante de problema no cartório o mandado de levantamento só é expedido um ano depois, pergunta-se, se foi depositado 10.000,00 na época quanto temos hoje depositado para o credor levantar?
O mandado de pagamento vai ser expedido constando o valor de 10,000,00 mais a correção. Pergunta-se, que correção monetária é essa? é a que consta no julgado?
Não, a correção não é aquela prevista no julgado, e sim a correção efetuada pelo banco, uma vez que existe um contrato em o banco e o juízo com referencia a depósito judicial, para tanto, se desejar saber os termos e condições deste contrato entre o juízo e o banco procurar qualquer deste para precisas informações.
Adv. AntonioGomes;
Olá Drº Antonio gomes estou aqui mais uma vez pedindo sua ajuda, uma informação algo estranho principalmente para mim que sou leiga , bem recebi em relação aquela excução ao qual tinha direito de danos morais, mas houve um problema que não entendi, o réu no dia do recebimento de que era de direito pois foi condenado nas duas instância apareceu em minha comarca com um guia de depósito com um valor oito vezes menor que a atualizada dizendo que aquele era o valor pois não tinha direito de receber oque estava em depósito judicial ou seja de 10.000 deveria receber apenas 2 mil , porém o juiz não aceitou e mandou fazer o levantamento da quamtia maior, o réu insistente resolveu entrar com recurso, me disseram que foi para 3ª intância visto que ja passou pela duas anteriores, mais aprece no meu processo que ele que ja estava encerrado ou extinto, esta sob recurso, mais o juiz autorizou que tivesse posse ao valor maior que estava depositado em juizo, gostaria de saber eu recebi o dinheiro, o processo prosseguiu sob recurso, ha várias dúvidas, pode o réu recorrer para a instância que foi condenado pela 2{ vez, o qual o magistrado não aceitou seu recurso especial para 3ª instância por isso voltpu para comarca de origem sendo executada e extinta, no meu caso eu tinha autorização do magistrado de receber a quantia maior ha algum p´roblema visto que aquilo que estava extinto começou tudo de novo, e no caso não deveria aparecer que esse recurso foi para o tribunal de Brasília ou é normal esse procedimento volyatar para o tribunal de São Paulo, pode começar esse processo tudo de novo depois de tudo que ja passou, e no meu caso visto que tive autorização do juiz eu poderia ter recebido se houve um recurso, e ao ver um recurso novamente para pareciação este vai para o mesmo que julgou improcedente ou começa tudo de novo havendo um sorteio caindo nas mãos de outro, neste para finalizar se começou tudo de novo, terei direito novamente caso haja procedência ao meu favor a receber algo eu não entendi o porque disso tudo sei que todos tem direito de recorrer mais não seria para ultima instância oque pode acontecer nesse caso, esta correto isso é normal, peço humildemente se pudr esclarecer esse fato diante de todos que ja me esclareceu onde agradeço muito, mas agora surgiu essa novidade desagradável. Nomais deixo meu respeito e considerações desejando-lhe um feliz Natla e um excelente 2014 para vc e todos familiares,
Att,
Ana_75
Tenho a mesma duvida,pois no meu processo esta expedição de alvara judicial em 09/07,tambem de herança,meu advogado me disse que o juiz pediu o levantamento dos valores para fazer o formal e que assim que estiver escrito no processo expedido formal de partilha esse sera o fim do processo.Hj fui olha no site novamente e estav assim:PUBLICADO DESPACHO VISTA AO AUTOR EM 03/08/2015 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL 30/07/2015 ATO ORDINATÓRIO EXPEÇA-SE 09/07/2015 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL 09/07/2015 PROFERIDO DESPACHO - EXPEÇA-SE 06/07/2015 PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE 03/07/2015 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) SUBSTITUTO LEGAL 73650 27/05/2015 ATO ORDINATÓRIO MERO EXPEDIENTE
Alguem pode me dar uma ajuda sobre ese andamento?Desde ja agradeço.
Recententemente ganhamos um processo Trabalhista coletivo , os àlvarás foram expedidos e estão em poder do Sindicato dos trabalhadores da cidade local. Porém estão fazendo com que os titulares assinem uma procuração pra que eles ( sindicato ) receba o valor e depois transfira o restante (apos descontarem algumas taxas), na conta do titular.
Pergunta:
Essa prática é legal ? sendo que foi publicado no site onde encontra-se o processo que o Gerente da CEF derá efetuar o pagamento somente ao Substituido nomeado no alvará.
Grato pela atenção !
No caso de uma empresa cliente vecendora em determinado processo, cujo contrato social é bem simples, dispondo de dois sócios, sendo um deles majoritário (80% das cotas), porém ambos com poderes de gerência isolada ou em conjunto, em nome de qual dos sócios o Mandado de Levantamento será emitido, em caso de patrono sem poderes para a quitação: no nome do Sócio Majoritário? No nome do Sócio que assinou a procuração? No nome dos dois? PS.: Neste mesmo caso, é possível ampliação dos poderes do patrono para lhe outorgar a quitação mediante juntada de nova procuração?
boa noite queria saber ganhei uma acao na jusitica o juiz deu o mandado de pagamento mha advogada foi no banco para dar entrada so que aconteceu que o deposito foi feito no cpf do meu ex companheiro,e o mandado de pagamento ta no meu nome tudo certo ai eu queria saber como faco para mim receber,esse cheque volta para ser consertado com os reus ou o proprio juiz pode dar um papel para eu ir receber no banco,ou dinheiro volta na verdade o que acontece
como posso levantar um depósito que já se encontra no BB mas foi depositado com o nº do CPF errado do cliente? um simples alvará com o nº correto solicitando a correção é suficiente? endereçado ao banco ou ao TRF forum de origem do processo (precatório)? lembrando que este processo correu no TFR/RJ.