Viúva que recebe pensão pode casar sem perder o benefício.
solicito aos colegas que discutem neste forum, esclarecer-me se a viúva que recebe pensão do cônjuge falecido, ao casar-se novamente perderia o direito ao recebimento do benefício. Gostaria que a resposta viesse embasada em lei ou julgado dos Tribunais,as opiniões pessoais não irá nos ajudar. Pesquisei nesse forum e há um questão já colocada no dia 06 de agosto de 2000, porém as respostas ali colocadas foram apenas opiniões pessoais, o que não solucionou nossa dúvida. Se formos atendidos agradeço pela ajuda. Jair Rodrigues de Sorocaba SP.
Caro Colega, lhe envio uma noticia recente publicada no site direitonet.com.br (30/01/2004).
INSS: viúva não perde pensão ao se casar novamente Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social Data: 30/01/2004 17h34
As viúvas que recebem o benefício pensão por morte podem se casar novamente, sem perdê-lo. Contudo, caso o segundo marido contribua para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e venha a falecer, a viúva não poderá acumular as duas pensões, mas poderá optar pela de maior valor. Para isso, basta procurar a Agência da Previdência Social mais próxima da residência, com os seus documentos e os do marido, para que sejam comparados os valores dos benefícios. O INSS não interfere na opção da viúva, apenas a orienta.
A pensão por morte só pode ser acumulada com um benefício da mesma espécie caso tenha sido deixada por um filho do qual a mãe dependia, mesmo recebendo uma pensão do marido. Nesse caso, é preciso que a mãe apresente ao INSS três provas, no mínimo, de dependência econômica do filho, que podem ser a declaração do imposto de renda, plano de saúde, comprovante de que residiam no mesmo endereço e até recibos de pagamento de água, luz, gás ou telefone.
Receber uma pensão por morte não significa que a viúva, por exemplo, não possa ter benefícios de outras espécies, como os auxílios doença e acidentário, um dos quatro tipos de aposentadorias e até mesmo o salário-maternidade. Se ela for contribuinte isso é possível e está previsto na legislação previdenciária.
Segundo a chefe da Divisão de Benefícios do INSS em Salvador, Aidê Lopes, existem viúvas que não formalizam o segundo casamento com receio de perder o benefício deixado pelo primeiro marido. "Também existem aquelas que trabalham, contribuem para a Previdência e não procuram seus direitos por desconhecerem as leis", comenta Lopes.
JUCELINO AP SANTOS CONSULTOR PREVIDENCIÁRIO EM SP
Dr. Juscelino, obrigado pelas informações, com certeza serão de grande valia, pois auxilio uma comunidade carente, e ali, várias pessoas vivem em situção irregular temendo a perda dos parcos salários que recebem a título de pensão, e as informações repassadas por vossa excelência eu não as tinha.Muito Obrigado - Jair Rodrigues.
pergunta ao Dr. Juscelino caro Dr Juscelino tenho uma duvida comigo, minha sogra é viuva a mais ou menos cinco anos porém quando ele faleceu não foi feito inventário dos bens do casal, e agora minha sogra vai se casar novamente. A pergunta é a seguinte minha sogra pode se casar no civil novamente sem fazer o inventario do primeiro casamento me esclareça essa dúvida por favor. Forte abraço.
Eldo,mais uma vez ovoce. Estou com 72 anos,atualmente, sob auxilio doença. tenho pagas 172 contribuiçoes, desde 1989 sou inscrito. No site de iNSS diz aposentdori por idade e necessarias 180 contribuiçoes, mas vi se uma resoluçao do INSS uma tabela e neste ano, no meu caso seriam apenas 168, liguei para o 135 e confimaram. Porem, pelo tenho visto em suas respostas. Confio mais em voce. Por obsequio tire-me desta duvida. Desde ja grato Horácio
Senhores, uma viúva que recebe pensão do INSS por morte do marido, casando-se novamente, ela não perde a pensão , porque o novo marido é militar aposentado. Ele tambem falecendo, ela receberá pensão. Ela ficará com as duas pensões? ou terá que optar pela maior? Muito obrigada. D.D. Resp: Quanto a pensão do INSS se o óbito do marido anterior ocorreu antes de 24/7/1991 perde. Se após 24/7/1991 pode acumular as duas pensões.
A atual lei 8213 de 24/7/1991 que rege os benefícios mantidos pelo INSS não prevê como a anterior lei 3807 de 1960 a perda da pensão por morte de anterior esposo ou companheiro em caso de novo casamento. Como ele faleceu em 2002 após o início da vigência da lei 8213 de 24/7/1991 você manterá a pensão por morte se vier a casar novamente. E o INSS não lhe causará nenhum problema se vier a se casar. No entanto a legislação que rege os benefícios mantidos pelo INSS proibe o acúmulo de pensões por morte de conjuge/companheiro. Se seu novo esposo vier a falecer você não poderá acumular pensão por morte dele com a pensão do esposo anterior. Terá de optar entre as duas a que for mais vantajosa para você.