Viúva que recebe pensão pode casar sem perder o benefício.

Há 21 anos ·
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solicito aos colegas que discutem neste forum, esclarecer-me se a viúva que recebe pensão do cônjuge falecido, ao casar-se novamente perderia o direito ao recebimento do benefício. Gostaria que a resposta viesse embasada em lei ou julgado dos Tribunais,as opiniões pessoais não irá nos ajudar. Pesquisei nesse forum e há um questão já colocada no dia 06 de agosto de 2000, porém as respostas ali colocadas foram apenas opiniões pessoais, o que não solucionou nossa dúvida. Se formos atendidos agradeço pela ajuda. Jair Rodrigues de Sorocaba SP.

40 Respostas
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JUCELINO
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Colega, lhe envio uma noticia recente publicada no site direitonet.com.br (30/01/2004).

INSS: viúva não perde pensão ao se casar novamente Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social Data: 30/01/2004 17h34

As viúvas que recebem o benefício pensão por morte podem se casar novamente, sem perdê-lo. Contudo, caso o segundo marido contribua para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e venha a falecer, a viúva não poderá acumular as duas pensões, mas poderá optar pela de maior valor. Para isso, basta procurar a Agência da Previdência Social mais próxima da residência, com os seus documentos e os do marido, para que sejam comparados os valores dos benefícios. O INSS não interfere na opção da viúva, apenas a orienta.

A pensão por morte só pode ser acumulada com um benefício da mesma espécie caso tenha sido deixada por um filho do qual a mãe dependia, mesmo recebendo uma pensão do marido. Nesse caso, é preciso que a mãe apresente ao INSS três provas, no mínimo, de dependência econômica do filho, que podem ser a declaração do imposto de renda, plano de saúde, comprovante de que residiam no mesmo endereço e até recibos de pagamento de água, luz, gás ou telefone.

Receber uma pensão por morte não significa que a viúva, por exemplo, não possa ter benefícios de outras espécies, como os auxílios doença e acidentário, um dos quatro tipos de aposentadorias e até mesmo o salário-maternidade. Se ela for contribuinte isso é possível e está previsto na legislação previdenciária.

Segundo a chefe da Divisão de Benefícios do INSS em Salvador, Aidê Lopes, existem viúvas que não formalizam o segundo casamento com receio de perder o benefício deixado pelo primeiro marido. "Também existem aquelas que trabalham, contribuem para a Previdência e não procuram seus direitos por desconhecerem as leis", comenta Lopes.

JUCELINO AP SANTOS CONSULTOR PREVIDENCIÁRIO EM SP

jair roddrigues candido de abreu
Advertido
Há 21 anos ·
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Dr. Juscelino, obrigado pelas informações, com certeza serão de grande valia, pois auxilio uma comunidade carente, e ali, várias pessoas vivem em situção irregular temendo a perda dos parcos salários que recebem a título de pensão, e as informações repassadas por vossa excelência eu não as tinha.Muito Obrigado - Jair Rodrigues.

ERISVALDO DE SOUZA GALVÃO
Há 17 anos ·
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Gostei do esclarecimento. Só gostaria que fosse fornecida a LEI, conforme solicitada, que garante que viuva não perde pensão se casar novamente. Se possivel envie esta LEI para mim. Sendo ministro de culto sou muito procurado sobre esta questão. Abraços e desde já muito obrigado.

maria silva_1
Há 16 anos ·
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Pergutna ao: dr. Juscelino, o caso de viuva do fgts, aplica-se a viuvas de forcas armadas (marinha). Lei 3765/60 e lei 9442/97. Pode-se casar novamente? Ou perdera a pensao? Obrigada

edna detoni
Há 16 anos ·
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pergunta ao Dr. Juscelino meu esposo é viúvo de seu primeiro casamento. gostaria de saber se ele perderá a pensão por morte se nós casarmos na igreja e cívil?

Eder Peters
Há 15 anos ·
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pergunta ao Dr. Juscelino caro Dr Juscelino tenho uma duvida comigo, minha sogra é viuva a mais ou menos cinco anos porém quando ele faleceu não foi feito inventário dos bens do casal, e agora minha sogra vai se casar novamente. A pergunta é a seguinte minha sogra pode se casar no civil novamente sem fazer o inventario do primeiro casamento me esclareça essa dúvida por favor. Forte abraço.

Gabriela_1
Há 15 anos ·
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Bom dia Dr. Juscelino,

Meu Tio é aposentado e pensionista por morte do INSS. Gostaria de saber se ele perde alguns dos benefícios caso realize novo casamento??? Pelo que andei lendo no presente Fórum, a resposta é negativa; porém, gostaria de uma opinião mais profissonal. Obrigada.
Gabriela_1
Há 15 anos ·
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Obrigada.

lindi. silva
Há 15 anos ·
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DR. eu sou viuva, estou com planos de me casar . mas a advogada que eu procurei me falou se eu me casar novamente eu perdo a pensão. quero saber do DR. se realmente é verdade.

Fabiana_1
Há 15 anos ·
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É permitido receber dois benefícios previdenciários: uma pensão por morte e uma aposentadoria por idade? Caso não seja possível quais são as implicações caso isso ocorra?

Sandra Regina Alves de Morais Da
Há 15 anos ·
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EU sou pensionista do meu falecido marido gostaria de saber se eu abrir uma loja em meu nome corro o risco de perde a pensao obrigado

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Sra. Sandra Regina:

sinceramente, não vi conexão entre sua pergunta e o tema em debate: Viúva que recebe pensão pode casar sem perder o benefício.

A meu ver, abrir loja não se equipara a casar

Aline Walraven
Há 15 anos ·
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Pela Lei 8213/91 nao constitui motivo para a cessaçao do beneficio o novo casamento. A partir da Lei 9032/95 deixou de ser permitido o recebimento de mais de uma pensao deixada por conjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opçao pela mais vantajosa.

Horacio Lobo de Azevedo
Há 15 anos ·
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Eldo,mais uma vez ovoce. Estou com 72 anos,atualmente, sob auxilio doença. tenho pagas 172 contribuiçoes, desde 1989 sou inscrito. No site de iNSS diz aposentdori por idade e necessarias 180 contribuiçoes, mas vi se uma resoluçao do INSS uma tabela e neste ano, no meu caso seriam apenas 168, liguei para o 135 e confimaram. Porem, pelo tenho visto em suas respostas. Confio mais em voce. Por obsequio tire-me desta duvida. Desde ja grato Horácio

Dunga
Há 15 anos ·
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Gostaria de saber se uma pessoa que è viuva e recebe uma aposentadoria do Ipsemg, Se a mesma se casar com um militar da FAB tambem em pensao, se ela pode acumular as duas pensoes.

d.d
Advertido
Há 15 anos ·
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Senhores, uma viúva que recebe pensão do INSS por morte do marido, casando-se novamente, ela não perde a pensão , porque o novo marido é militar aposentado. Ele tambem falecendo, ela receberá pensão. Ela ficará com as duas pensões? ou terá que optar pela maior? Muito obrigada. D.D.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Senhores, uma viúva que recebe pensão do INSS por morte do marido, casando-se novamente, ela não perde a pensão , porque o novo marido é militar aposentado. Ele tambem falecendo, ela receberá pensão. Ela ficará com as duas pensões? ou terá que optar pela maior? Muito obrigada. D.D. Resp: Quanto a pensão do INSS se o óbito do marido anterior ocorreu antes de 24/7/1991 perde. Se após 24/7/1991 pode acumular as duas pensões.

Rosangela Marinho
Há 12 anos ·
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sou viuva desde2002,recebo pensao por morte do meu companheiro falecido.namoro a 9 anos, e gostaria de casar ,nao legalizei minha situaçao por medo de perder a pensao junto ao inss. que faço?

Rosangela Marinho
Há 12 anos ·
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sou pensionista do inss,a 10 anos,meu companheiro faleceu por morte.agora eu namoro a 9 anos e gostaria de me casar no civil . perco minha pensao?

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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A atual lei 8213 de 24/7/1991 que rege os benefícios mantidos pelo INSS não prevê como a anterior lei 3807 de 1960 a perda da pensão por morte de anterior esposo ou companheiro em caso de novo casamento. Como ele faleceu em 2002 após o início da vigência da lei 8213 de 24/7/1991 você manterá a pensão por morte se vier a casar novamente. E o INSS não lhe causará nenhum problema se vier a se casar. No entanto a legislação que rege os benefícios mantidos pelo INSS proibe o acúmulo de pensões por morte de conjuge/companheiro. Se seu novo esposo vier a falecer você não poderá acumular pensão por morte dele com a pensão do esposo anterior. Terá de optar entre as duas a que for mais vantajosa para você.

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Há 3 meses
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