Viúva que recebe pensão pode casar sem perder o benefício.
solicito aos colegas que discutem neste forum, esclarecer-me se a viúva que recebe pensão do cônjuge falecido, ao casar-se novamente perderia o direito ao recebimento do benefício. Gostaria que a resposta viesse embasada em lei ou julgado dos Tribunais,as opiniões pessoais não irá nos ajudar. Pesquisei nesse forum e há um questão já colocada no dia 06 de agosto de 2000, porém as respostas ali colocadas foram apenas opiniões pessoais, o que não solucionou nossa dúvida. Se formos atendidos agradeço pela ajuda. Jair Rodrigues de Sorocaba SP.
Que nova lei??? Especifique qual o regime de previdência. Se de servidores públicos civis da União (lei 8112) não perde. Se Regime Geral de Previdência Social administrado pelo INSS (lei 8213) também não perde). Mas há 27 regimes de previdência de servidores públicos estaduais e milhares de regimes de previdência municipal de servidor público cujas regras são específicas e nestes pode haver perda. Ou não. Então não é questão simples. Cada caso será um caso.
olá eu convivi 10 anos com meu companheiro não fui casada no papel mais vivemos juntos esse tempo e temos uma filha, e ele veio a falecer e dei entrada no inss e ganhei sou reconhecida como companheira e recebo uma pensão e minha filha outra, se eu vier me casar eu perco? e também tem inventario aberto dos bens que estava no nome dele já a 2 anos e 5 meses se vier me casar com este inventario ainda em tramite eu perco meus direitos como companheira?
Dr. Jucelino. Uma mulher que contraiu o benefício de pensão por morte em 2011, com a nova legislação MP 664/2014, perde o direito ao benefício caso venha a se casar novamente, no Brasil ou exterior? Resp: A nova legislação em primeiro lugar não pode mexer com as pensões já concedidas. Ainda que tivesse sido prevista na nova legislação (MP 664/2014 já convertida na lei 13135/2015) a perda da pensão por morte em caso de novo casamento (e não foi) isto não afetaria o direito de ela continuar recebendo a pensão por morte anterior em caso de casamento. Visto não existir a previsão de tal perda na legislação entendida por você como velha.Se tivesse ocorrido tal mudança seria somente para pensões que tivessem como fato gerador óbito de companheiro/cônjuge posterior à nova legislação. Como o direito ao benefício surgiu em 2011 com o óbito do companheiro ou cônjuge aplica-se a esta pensão a legislação anterior à MP 664. O que mudou na pensão por morte com a chamada nova legislação na pensão por morte de companheiro/cônjuge?: 1) O companheiro/cônjuge sobrevivente só terá direito a receber pensão por morte do outro consorte pré-morto se a união estável e/ou casamento teve duração mínima de 24 meses (2 anos). Além disto o que veio a óbito tem de ter contribuído no mínimo 18 meses. O que acontece se estes dois requisitos não forem cumpridos? O sobrevivente só recebe pensão por morte pelo período de 4 meses se o falecido ao morrer tinha qualidade de segurado. Se não tinha qualidade de segurado ao falecer nem isto. 2) Acabou em termos relativos a pensão vitalícia (por toda a vida) por morte de cônjuge/companheiro. Quanto mais jovem for o sobrevivente menor o tempo de recebimento da pensão por morte. Atualmente se quando do óbito o sobrevivente tiver menos de 21 anos só receberá a pensão por morte durante 3 anos contados do óbito do segurado; entre 21 e 26 anos receberá por 6 anos; entre 27 e 29 por 10 anos; entre 30 e 40 por 15 anos; entre 41 e 43 20 anos e finalmente só a partir dos 44 anos de idade quando do óbito do segurado é que a pensão se torna vitalícia (por toda a vida, até o pensionista morrer). Esta tabela poderá ser mudada 3 anos depois da nova legislação por ato do Ministro da Previdência quando levantamento nacional do IBGE constatar aumento de expectativa de sobrevida da população. Então pode mudar futuramente a idade mínima para ter direito à pensão vitalícia quando do óbito do segurado. 3) Uma nova hipótese de perda do direito à pensão foi criada para dependentes de segurados do INSS. A prática de crime doloso contra a vida do segurado. Tenha o homicídio sido tentado ou consumado. Se o dependente agiu sobre excludente de antijuridicidade (legítima defesa, por exemplo) ou o homicídio foi culposo não perde o direito à pensão. Isto vale para o INSS que não tinha antes esta regra. As mudanças da nova legislação só valem para os benefícios do INSS e para servidores públicos civis federais. Mas está sinalizado que cedo ou tarde Estados e Municípios irão adotar medidas semelhantes. Para conter o deficit na previdência de seus servidores.
1 Lídia Kuster Lídia Kuster Lídia Kuster perguntou 0 vezes respondeu 1 dúvida há 3 horas Pergunta: Quando ambos são pensionistas do INSS, caso se casem, um deles perde a pensão? Resp: Não. Há falta de previsão legal para tal perda. Mas do jeito que as coisas estão andando para trás em matéria de previdência social não duvido que algum governante algum dia proponha lei para tal. Mas no presente momento nenhum deles perde a pensão. Além disto se um dos dois ou os dois forem aposentados poderão acumular as pensões com as aposentadorias. Morrendo um óbvio que a pensão que um recebia de cônjuge já morto não passará ao outro, Mas a aposentadoria passa como pensão por morte. E nesta hipótese cabe ao sobrevivente optar entre receber a pensão do cônjuge anterior ou do que acabou de falecer.
Claudiane Borges Gonçalves Gomes// " Sou viúva deis do ano 2010..." = viúva há 6 anos, Se com mais de 44 anos de idade. sua pensão é vitalícia, até sua morte. Se ficar viúva novamente, e seu novo marido for contribuinte do INSS ou aposentado pelo INSS, NÃO poderá acumular duas pensões por morte. Mas poderá escolher a que lhe for mais vantajosa. Boa sorte Armando