solicito aos colegas que discutem neste forum, esclarecer-me se a viúva que recebe pensão do cônjuge falecido, ao casar-se novamente perderia o direito ao recebimento do benefício. Gostaria que a resposta viesse embasada em lei ou julgado dos Tribunais,as opiniões pessoais não irá nos ajudar. Pesquisei nesse forum e há um questão já colocada no dia 06 de agosto de 2000, porém as respostas ali colocadas foram apenas opiniões pessoais, o que não solucionou nossa dúvida. Se formos atendidos agradeço pela ajuda. Jair Rodrigues de Sorocaba SP.

Respostas

40

  • 0
    Helena Zacarias Bergamini

    Helena Zacarias Bergamini Segunda, 29 de dezembro de 2014, 16h24min

    sou viuva pensionista do inss ha + de 14 anos quero me casar eu perco a pensão? caso eu me case legalmente?

  • 1
    E

    Eldo Luis Andrade Segunda, 29 de dezembro de 2014, 21h18min

    Não perde. Mas em caso de falecer o seu novo esposo não poderá acumular duas pensões pelo INSS. Terá de optar por continuar recebendo a do marido anterior já falecido. Ou a do novo marido falecido.

  • 1
    A

    Armando Segunda, 29 de dezembro de 2014, 21h24min

    Helena Zacarias Bergamini//
    Não perde a pensão. Mesmo em caso de Conversão de União Estável em Casamento. Caso venha ficar viúva novamente, não poderá manter 2 pensões, Poderá optar pela que lhe for mais vantajosa.
    Boa sorte.
    Armando

  • 1
    R

    Rosineide Borges da Cunha Segunda, 05 de janeiro de 2015, 11h11min

    Com a nova lei viuva pode casar sem perder a pensão por morte?

  • -1
    E

    Eldo Luis Andrade Segunda, 05 de janeiro de 2015, 14h16min

    Que nova lei??? Especifique qual o regime de previdência. Se de servidores públicos civis da União (lei 8112) não perde. Se Regime Geral de Previdência Social administrado pelo INSS (lei 8213) também não perde). Mas há 27 regimes de previdência de servidores públicos estaduais e milhares de regimes de previdência municipal de servidor público cujas regras são específicas e nestes pode haver perda. Ou não. Então não é questão simples. Cada caso será um caso.

  • 0
    Mateus Fernades Cabral

    Mateus Fernades Cabral Terça, 17 de fevereiro de 2015, 18h09min

    namoro a oito meses mais tem uma duvida minha namorada recebi uma pensão do primeiro marido falecido e nesta pensão é incluído da filha menor e de sua enteada gostaria de saber se ela se casar ela poderia perder a sua pensão

  • 0
    A

    Armando Terça, 17 de fevereiro de 2015, 19h51min

    Mateus Fernandes Cabral//
    Não perde a pensão. Ela casando de novo e se seu 2o, marido falecer ela não poderá acumular 2 pensões, Poderá escolher a que lhe for mais vantajosa.
    Boa sorte
    Armando

  • 0
    Mateus Fernades Cabral

    Mateus Fernades Cabral Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 10h55min

    obrigado pela resposta agradecido nota 10 dr.armando

  • 0
    M

    M Terça, 07 de abril de 2015, 11h27min

    olá eu convivi 10 anos com meu companheiro não fui casada no papel mais vivemos juntos esse tempo e temos uma filha, e ele veio a falecer e dei entrada no inss e ganhei sou reconhecida como companheira e recebo uma pensão e minha filha outra, se eu vier me casar eu perco? e também tem inventario aberto dos bens que estava no nome dele já a 2 anos e 5 meses se vier me casar com este inventario ainda em tramite eu perco meus direitos como companheira?

  • -1
    CLÁUDIA IRADS

    CLÁUDIA IRADS Terça, 07 de abril de 2015, 18h00min

    Dr. Jucelino. Uma mulher que contraiu o benefício de pensão por morte em 2011, com a nova legislação MP 664/2014, perde o direito ao benefício caso venha a se casar novamente, no Brasil ou exterior?

  • 1
    Lídia Kuster

    Lídia Kuster Quinta, 30 de junho de 2016, 9h41min

    Pergunta: Quando ambos são pensionistas do INSS, caso se casem, um deles perde a pensão?

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 30 de junho de 2016, 12h43min

    Dr. Jucelino. Uma mulher que contraiu o benefício de pensão por morte em 2011, com a nova legislação MP 664/2014, perde o direito ao benefício caso venha a se casar novamente, no Brasil ou exterior?
    Resp: A nova legislação em primeiro lugar não pode mexer com as pensões já concedidas. Ainda que tivesse sido prevista na nova legislação (MP 664/2014 já convertida na lei 13135/2015) a perda da pensão por morte em caso de novo casamento (e não foi) isto não afetaria o direito de ela continuar recebendo a pensão por morte anterior em caso de casamento. Visto não existir a previsão de tal perda na legislação entendida por você como velha.Se tivesse ocorrido tal mudança seria somente para pensões que tivessem como fato gerador óbito de companheiro/cônjuge posterior à nova legislação. Como o direito ao benefício surgiu em 2011 com o óbito do companheiro ou cônjuge aplica-se a esta pensão a legislação anterior à MP 664.
    O que mudou na pensão por morte com a chamada nova legislação na pensão por morte de companheiro/cônjuge?:
    1) O companheiro/cônjuge sobrevivente só terá direito a receber pensão por morte do outro consorte pré-morto se a união estável e/ou casamento teve duração mínima de 24 meses (2 anos). Além disto o que veio a óbito tem de ter contribuído no mínimo 18 meses. O que acontece se estes dois requisitos não forem cumpridos? O sobrevivente só recebe pensão por morte pelo período de 4 meses se o falecido ao morrer tinha qualidade de segurado. Se não tinha qualidade de segurado ao falecer nem isto.
    2) Acabou em termos relativos a pensão vitalícia (por toda a vida) por morte de cônjuge/companheiro. Quanto mais jovem for o sobrevivente menor o tempo de recebimento da pensão por morte.
    Atualmente se quando do óbito o sobrevivente tiver menos de 21 anos só receberá a pensão por morte durante 3 anos contados do óbito do segurado; entre 21 e 26 anos receberá por 6 anos; entre 27 e 29 por 10 anos; entre 30 e 40 por 15 anos; entre 41 e 43 20 anos e finalmente só a partir dos 44 anos de idade quando do óbito do segurado é que a pensão se torna vitalícia (por toda a vida, até o pensionista morrer). Esta tabela poderá ser mudada 3 anos depois da nova legislação por ato do Ministro da Previdência quando levantamento nacional do IBGE constatar aumento de expectativa de sobrevida da população. Então pode mudar futuramente a idade mínima para ter direito à pensão vitalícia quando do óbito do segurado.
    3) Uma nova hipótese de perda do direito à pensão foi criada para dependentes de segurados do INSS. A prática de crime doloso contra a vida do segurado. Tenha o homicídio sido tentado ou consumado. Se o dependente agiu sobre excludente de antijuridicidade (legítima defesa, por exemplo) ou o homicídio foi culposo não perde o direito à pensão. Isto vale para o INSS que não tinha antes esta regra.
    As mudanças da nova legislação só valem para os benefícios do INSS e para servidores públicos civis federais. Mas está sinalizado que cedo ou tarde Estados e Municípios irão adotar medidas semelhantes. Para conter o deficit na previdência de seus servidores.

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 30 de junho de 2016, 12h50min

    1
    Lídia Kuster Lídia Kuster
    Lídia Kuster
    perguntou 0 vezes
    respondeu 1 dúvida
    há 3 horas
    Pergunta: Quando ambos são pensionistas do INSS, caso se casem, um deles perde a pensão?
    Resp: Não. Há falta de previsão legal para tal perda. Mas do jeito que as coisas estão andando para trás em matéria de previdência social não duvido que algum governante algum dia proponha lei para tal. Mas no presente momento nenhum deles perde a pensão. Além disto se um dos dois ou os dois forem aposentados poderão acumular as pensões com as aposentadorias. Morrendo um óbvio que a pensão que um recebia de cônjuge já morto não passará ao outro, Mas a aposentadoria passa como pensão por morte. E nesta hipótese cabe ao sobrevivente optar entre receber a pensão do cônjuge anterior ou do que acabou de falecer.

  • 0
    Claudiane Borges Gonçalves Gomes

    Claudiane Borges Gonçalves Gomes Terça, 22 de novembro de 2016, 12h54min

    Boa tarde! Gostaria de saber se perco minha pensão por morte se eu me casar no ano de 2017?
    Sou viúva deis do ano de 2010 e a dois anos tenho um novo relacionamento. Com a nova lei de 2015 eu poderei perde minha pensão por morte se me casar no ano de 2017 ?

  • 0
    Armando Franco

    Armando Franco Terça, 22 de novembro de 2016, 13h14min

    Claudiane Borges Gonçalves Gomes//
    " Sou viúva deis do ano 2010..." = viúva há 6 anos, Se com mais de 44 anos de idade. sua pensão é vitalícia, até sua morte.
    Se ficar viúva novamente, e seu novo marido for contribuinte do INSS ou aposentado pelo INSS, NÃO poderá acumular duas pensões por morte. Mas poderá escolher a que lhe for mais vantajosa.
    Boa sorte
    Armando

  • 0
    Nagib Sathler Elias

    Nagib Sathler Elias Terça, 10 de janeiro de 2017, 12h34min

    sou pensionista a dois anos e gostaria de me casarem 2017 tem 33 anos se eu me casar perco minha pensão por morte do meu primeiro marido?

  • 0
    G

    Giolanda Souza Machado Terça, 30 de maio de 2017, 23h08min

    A minha mãe é viuva. Ela quer saber se no ano de 1998 entre a 2000. Ela tem direito de receber esses sálarios minimos

  • 0
    Armando Franco

    Armando Franco Terça, 30 de maio de 2017, 23h23min

    Giolanda Souza Machado//
    Por gentileza. Reformule sua pergunta. Talvez possamos ajudá-la.
    Saudações
    Armando

  • 0
    Luciana Oliveira

    Luciana Oliveira Quarta, 17 de janeiro de 2018, 23h17min

    E no caso da mulher ser separada de fato a mais de 25 anos e conviver com um homem e ter filhos dele, mas sendo casada no papel com outro e este falecendo. É legal ela receber pensão por morte?

  • 0
    Luciana Oliveira

    Luciana Oliveira Quarta, 17 de janeiro de 2018, 23h20min

    Luciana Oliveira
    há alguns segundos
    E no caso da mulher ser separada de fato a mais de 25 anos e conviver com um homem e ter filhos dele, mas sendo casada no papel com outro e este falecendo. É legal ela receber pensão por morte?