Direito a pensão da Marinha
Meu sogro faleceu em 2010, e era aposentado pela Marinha do Brasil, ele descontava 1,5% além dos 7,5%, minha esposa é professora do Estado do Paraná com dois padrões 40 horas, ela tem há direito de pensão?
Boa Noite! Meu pai é primeiro sargento da marinha. Faleceu a dois anos e deixou 4 filhas e uma companheira. 2 filhas é do primeiro casamento dele, recebe pensão pela marinha pois a mãe delas é falecida tambem. A minha mãe recebe a pensão dela e recebe por mim e pela minha irmã tambem. A pensão pelo oque foi me passado foi dividida 50% companheira e 50% filhas. Gostaria de saber quanto a minha mãe recebe por nos duas. Ah! a minha mãe recebe em contra-cheque liquido: 3.546,12. Eu quero saber dentro desse valor oque ela recebe por mim e pela a minha irmã.
Prezada Karol, sua possível condição de beneficiária da pensão militar, dependerá da lei em vigor na data do óbito de seu pai, ou se o mesmo, ainda vivo, optou em contribuir com os chamados "1,5%", considerando que o mesmo seja integrante das Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica). Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.494 ([email protected])
Prezado Marcelo Alves, Para que o filho seja considerado beneficiário da pensão militar, necessário se faz a comprovação, mediante perícia médica, de sua invalidez - incapacidade para todo e qualquer trabalho. A interdição somente será requisito quando a causa da invalidez for de natureza mental, situação em que o filho necessita ser representado para todo e qualquer ato, de acordo com as regras do Código Civil. Se a invalidez decorrer de doença/moléstia de outra natureza, cardiopatia grave, por exemplo, não se faz necessário a interdição. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Ola, boa tarde!
Gostaria de saber se o tutelado, sem vinculo familiar, de uma viúva de um servidor da marinha, uma vez que a mesma recebe pensão, após seu falecimento, esta criança sendo menina, tem direito a receber algum valor? Em seu falecimento, a criança sendo menor, o que acontece com a tutela, é passada aos avós, que não tinham condições financeiras na época de assumir a tutela?
Sou dependente há mais de 20 anos do meu irmão que é inativo da Marinha, minha dúvida é a seguinte: sou aposentada por invalidez e recebo uma pensão também pelo INSS do meu companheiro já falecido. Em caso de morte do meu irmão, eu continuo recebendo meus proventos que já recebo e acrescenta mais uma pensão pela Marinha? ou eu só fico com a da Marinha que é maior?