Quais são os limites de um oficial de justiça entregar uma intimação?
Gostaria de saber quais são os limites de um oficial de justiça para entregar uma intimação, eles podem te ameaçar??Te obrigar a receber uma intimação que não é sua? ou então simplesmente jogar a intimação nos seus pés e dizer que esta entregue?
Oficial de Justiça FAZ as intimações;
A Justiça, por meio do Oficial, compele (não coagem) as pessoas a atenderem às ordem judiciais;
As intimações podem (e às vezes DEVEM) ser feitas nas pessoas de parentes, vizinhos, etc.
O Oficial não precisa deixar a contrafé aos seus pés, já que deve ter havido recusa da sua parte. Entretanto, deixando-a é melhor para vc, pois vc irá precisar desse documento.
Lembre-se: ninguém gosta de receber a Justiça. Se não houvessse a imposição, nenhum processo chegaria a termo.
Amiga, o Oficial de Justiça não ameaça, tampouco obriga alguém a assinar qualquer mandado. Muito menos joga-o no chão, aos pés de alguém.
Primeiramente, deve-se ressaltar que esse servidor é dotado de "fé pública". Isso significa que, mesmo que a pessoa a cuja diligência deve ser cumprida, recusar-se a receber contrafé ou a assinar o mandado, basta ao Oficial certificar o ocorrido e a diligência estará cumprida, de modo terminativo, do mesmo modo. A recusa em apôr assinatura e/ou a recusa em receber a contrafé não mudam em nada o fato de estar o mandado cumprido.
Segundo, se você não é a pessoa cujo mandado é dirigido, o Oficial vai fazer constar seu nome e RG e os motivos de não ter encontrado a pessoa, ex: mudou-se, é desconhecida, simplesmente não para em casa, faleceu (se possível juntará cópia da certidão de óbito ou fará constar os dados nela constantes), etc.
Outrossim, em se tratando de mandado de citação, havendo suspeita de que você ou outra pessoa qualquer esteja ocultando a pessoa procurada para não ser citada, o Oficial irá proceder, de ofício, independente de despacho judicial, à chamada "citação com hora certa", nos termos do art. 362 CPP (em se tratando de processo criminal); ou 227 a 229 do CPC (em se tratando de processo de natureza cível).
Em se tratando de procedimento da Lei 9099/95 (JESP Cível/Criminal) não há realização desse tipo de citação ficta, por ausência de previsão legal. Nesse caso, o mandado é devolvido e o juiz deverá, se for o caso, remeter os autos à Justiça Criminal Comum, onde é permitido essa modalidade de citação (art. 66 parágrafo único da referida lei).
Em se tratando de Execução, igualmente não existe esse tipo de citação ficta, nesse caso, o Oficial pedirá permissão para entrar em sua residência e, se localizar bens de propriedade do devedor, arrestar-lhe-á tantos quantos bastem para garantia da execução mais acréscimos legais.
Segue abaixo a prevsão do Código de Processo Civil no que tange à hora certa, que é igualmente utilizado no Código de Processo Penal.
"Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
§ 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência".
Creio que seja por isso que o Oficial deseje encontrá-la, já que você não é o alvo do mandado.
Por fim, ressalte-se que, havendo recusa de sua parte ou de qualquer pessoa, quando legalmente exigido pelo Oficial, em se identificar, quem assim procede comete crime de desobediência (art. 330 do CPB) e contravenção prevista no art. 68 da Lei de Contravenções Penais. Cabendo inclusive o acionamenteo da PM para fins de flagrante delito e identificação junto à Delegacia de Polícia (Art. 5º, LVIII, CRFB/88). Não sendo possível o acionamenteo imediato da PM, o Oficial fará constar da certidão que lavrar os motivos de sua recusa, para providências futuras, inclusive penais.
Espero ter ajudado um pouco. Qualquer dúvida, estou à disposição.
Os limites são: ele ter uma ordem judicial. Há casos em que a intimação pode ser feita a terceira pessoa, como parece ser o seu. No que toca a "ameaça" terá que ser um mal injusto, p.ex. dizer que vai bater, matar, etc. porque se as consequências do que ele te "ameaçou" forem legais ou contidas no próprio mandado, nada a fazer.
Esse, entre outros motivos, é que se faz necessário a exigência de curso superior para todos os Oficiais de Justiça, tal qual ocorre nas Justiças Federais (Comum e Trabalhista), que os Governadores negam-se a implementar na maioria dos Estados, para não onerar a folha !!!
... o povo tem o governo que merece, digo, elege !!! !!!
Ameaçar? Não. Ele pode advertir com sinceridade acerca das implicações de um desleixo. E é muito camarada quando faz isso.
Não é bom quando um Oficial diz: "Compareça ou será revel"? E ainda explica os efeitos da revelia? Mas as pessoas tomam isso como uma ameaça.
Por isso, quando fui Oficial de Justiça estadual, não estava nem aí. Cumpria meu dever básico. Entregava a notificação. Quando não havia o requisito da pessoalidade ou, então, suspeitava de ocultação (de acordo com o CPC), deixava com qualquer um da residência, assinando ou não. Ou deixava sobre um móvel ou preso no portão, quando a pessoa não queria receber. Problema dele! Depois, amargam uma condenação com trânsito em julgado e uma execução sem dó.
Quantas vezes as pessoas acharão que o problema é do Oficial de Justiça?
O problema é seu ou de alguém de sua residência. Virem-se!!!
Muito povo folgado por aí. Dá calote, causa problemas por aí e ainda fica procurando meios de atacar os funcionários do fórum.
Concentrem-se em resolver seus problemas jurídicos. Defendam-se no feito (não contra o Oficial de Justiça). Procurem fazer um bom acordo e livrarem-se do problema.
Não questionando as atribuições dos oficiais de justiça, o único questionamento a respeito dos mesmos, o fato de comparecer a casa de um vizinho primeiro com intuito de o vizinho ficar responsável por um documento que cabe ao acusado, convenhamos pessoal, como que um oficial de justiça entrega um documento a um vizinho de um bandido( por exemplo que matou alguém), e esse vizinho como vai explicar para o bandido que documento é aquele, os oficiais de justiça com medo vao na casa do vizinho primeiro, alguém acredita que o bandido vai acreditar no vizinho dele ? Ele vai achar que o vizinho está envolvido com a polícia e o vizinho pode até sofrer represaria do bandido,
OBS.: desculpe os erros , dificuldade para digitar no ipad
John connor:
Citação ( dar conhecimento de inicio de uma ação ) pode ser realizada por hora certa, porém, somente na esfera civel, na criminal, certificando o Oficial de Justiça de não encontrar o reu, este será citado por edital.
Na hora certa no civel, ausente o citando, ( não foi encontrado após três diligência), pode o vizinho ou parente ser intimando para " avisar " o citando que no dia e hora marcado o oficial de justiça comparecerá para realizar a citação; ausente o citando,novamente, indagará aos intimados sobre a ausência, dando-o por citado, certificando o Oficial de Justiça nos autos circunstanciadamente ( quantas diligências realizou, nome das pessoas intimas, grau de parentesco, hora designada, e os motivos da ausencia) todo o ocorrido.
um oficial de justiça pode fazer o pre-julgamento de que a pessoa que vai receber o carta de oficial de comparecimento ao juiz esta drogado (julgamento sem conhecimento de causa) e ligar para a parte que o acusa avisando sobre o estado em que se encontra......o ato de se comunicar diretamente com os acusadores ja indica que o procurador cometeu um crime ou excesso de autoridade...sendo que são remédios pra depressão e deixam a pessoa fora de si......ouve alguma quebra de regra ou crime feito pelo oficial de justiça ????? se ouve, qual o processo que deve ser enquadrado ao oficial de justiça ???
Já presenciei um oficial de justiça entrando em uma residencia junto com um leiloreiro, ambos estavam escolendo oque teria mais comercio. O proprietario da residencia perdeu uma causa trabalhista para um funcionario num total de 3600,00. Este oficial mais o leiloeiro levaram mais de 30.000,00 em objetos contando com o carro da familia. Ao meu ver, se juntou a fome com a vontade de comer.
Boa tarde! Li alguns relatos, principalmente do [email protected] e, tenho a dizer, que na verdade o que presenciei foi totalmente o oposto do que prevê o código e os comentários do Thiago. Uma oficial de justiça estava tentando citar a pessoa, que não se encontrava, estava viajando, época de férias. Não se importando com isso, a oficial não pediu que alguem recebesse, continuou tocando interfone, pedindo que alguem do predio abrisse para tocar campainha, colocando os papeis embaixo da porta, ameaçando a pessoa que cuidava dos cachorros que se não a recebesse iria chamar a policia e derrubaria a porta...contamos 58 vezes, Não satisfeita com isso, se dirigia a Rua ao lado, tocando no apartamento que ja não pertencia a ninguem da familia, incomodando os atuais moradores por 28 vezes e, permanecendo em uma e outra Rua, na espera da pessoa que, estando em viagem, não apareceria. É comum este procedimento???
Glauce, qual a sua profissão? Seja qual for, tenho certeza de que você vai saber apontar uma pessoa totalmente destemperada que a exerce. Mas julgar toda uma classe por uma maluca e ainda perguntar se é um procedimento comum, isso é de matar, não é? É claro que não é normal, não é lícito e muito menos aceitável. É um comportamento abusivo e que não deve ser tolerado por ninguém. O que é anormal e incomum é uma pessoa presenciar tudo isso, contar que o Oficial bateu 28 vezes, apertou a campainha 58 vezes e não ligar para a polícia ou tomar outra providência. Por isso esse país não vai pra frente, porque pessoas como você têm medo. Se isso acontecer, chame a polícia e deixe que essa pessoa que diz que é oficial se explique, pois nenhum servidor público pode sem motivo algum maltratar as pessoas no exercício de sua profissão. Isso é crime de abuso de autoridade.
Existem sim oficiais de justiça, que por ignorância, desconhecimento, despreparo ou arrogância, simplesmente se dirigem ao endereço citado da pessoa que eles deveriam intimar, e quando não a encontra ou não são atendidos por não haver ninguém em casa no horario, por estar viajando,trabalhando etc..., simplesmente 'JOGAM" a intimação em qualquer lugar no imóvel ou no endereço da intimação. isto aconteceu comigo e foi em menos de doze horas da realização da audiência.( à noite na véspera da data da audiência) e no meu caso eu não era o réu, eu era a testemunha do Ministério Público!