funcionario pediu demissao e nao tenho dinheiro pra pagar rescisao
Me ajudem por favor!
Meu funcionario pediu demissao e nao tenho dinheiro pra pagar as multas rescisorias. So este mes minha loja foi assaltada duas vezes... este ano 3 vezes. Oque que eu faço? Qual o melhor caminho? Nao tenho de onde tirar
Não tenho como pegar emprestimo..como poderia parcelar ? Gente é serio, parece brincadeira em 15 anos de empresa isso nunca me aconteceu. Salarios sempre em dia, rescisoes pagas corretamente, ferias, tudo... mas desta vez nao tenho mesmo de onde tirar, nao estamos suportando tantos assaltos... Como funciona este parcelamento, eu posso requerer no ministerio do trabalho?
Adriana, oque me orienta entao? Eu tenho que esperar o funcionario recorrer a justiça para ver oque vai dar? Não ha acordo pq ele pediu demissao exatamente pq sabe da dificuldade que estamos passando. Ele anda sabotando a muito tempo, nao fazendo o serviço direito...chegou ate a comentar com terceiros que sabia q nao conseguiriamos paga-lo por causa dos roubos e que tiraria uma bolada na justiça do trabalho. Nos empresarios estamos fu*. Funcionario so tem direito e a gente so tem que pagar. Nada interessa. O cara sacaneia, joga sujo e a gente tem que pagar! Ninguem quer saber de nada
Sim Aline, infelizmente ele tem direitos a cobrar, na epoca em que ele agiu mal, eu teria dado advertencias, mas ja passou, não espere ele procurar o ministerio para vc paga-lo, ate pq passou o prazo de 10 dias do termino do aviso ja tem multa pelo atraso, vá hj mesmo no ministerio do trabalho leve o boletim de ocorrencia dos assaltos a documentação da empresa, chame o funcionário, se ele for bem, caso não queira ir, vá so vc mesma e relate sua situação ao fiscal para chegar a um acordo, poste o resultado.
Boa sorte, abçs!!!!
Aline, se sua empresa está no vermelho, talvez seria o caso de entrar em recuperação judicial ou extrajudicial ( a antiga concordata). Isso dá tempo para que a empresa se recupere.
Numa ação trabalhista sea empresa não tiver com o que pagar (não é só dinheiro, tmb peças e máquinas, veículos...) serão congelados os bens particulares dos sócios. E os bens (da empresa e/ou dos sócios) serão leiloados até atingir o valor devido ao empregado.
O empregador não pode repassar aos empregados o risco de seu negócio. Como bem colocou a Dra Adriana, o empresário tem meios de se proteger de maus empregados, inclusive demitindo-o por justa causa, como tmb de lançar mao de instrumentos que aumente sua segurança se seu principal problema for esse.
Sem dúvida que numa ação trabalhista os valores poderão ser parcelados, em último caso. Demonstre que não é má pagadora e entre vc na justiça requerendo a conciliação de um acordo diante das dificuldades enfrentadas por sua empresa.
novamente o sr. vanderlei... gentileza nao responder mais minhas questões...imagino que o senhor nao tem problemas, com a idade que tem nao deve ter vivido nada mesmo. Todos passam por dificuldade...o senhor leu que fui assaltada varias vezes este ano e tive que indenizar clientes? Foi um rombo nas contas da empresa. coisa esquisita são suas opiniões ridiculas de quem nao tem mais oque fazer, a nao ser ofender pessoas que buscam ajuda.
Obrigada pelas suas opiniões, mas as despenso.
Bom, pra indenizar clientes a empresa "deu seu jeito", e pra pagar o empregado não tem dinheiro ? Estranho. A empresa quer quase converter o pedido de demissão em justa causa, basta observar o relato.
Aguarde a citação da RT. Contrate um advogado, e aí aparecerá $$$ pra honorários e arque com as consequências de ser empregador.
SIMPLES ASSIM.
PS: E Por favor RESPEITE TODOS no Fórum. O Doutor Vanderlei viveu o bastante sim, até para dispor-se após anos de labuta e nesta hora tardia, e sem remuneração alguma, responder por benevolência e caridade sua dúvida.
Tem o direito de discordar, mas deve antes respeitar o profissional que aqui comparece de forma VOLUNTÁRIA e GRATUITA a responder-lhe.
Aline, estou passando pela mesma situação. Meus fornecedores já estão atrasados. já tirei meus filhos da escola particular, e tudo mais que possa economizar. Não sou mal pagador, só não tenho dinheiro. Quero fechar a empresa, mas até pra isto precisa de dinheiro. O dinheiro que recebo, uso pra manter os salários em dia e tiro o mínimo para minha sobrevivência. Comecei o processo de demissões no início do ano, para tentar honrar os compromissos. Mas o paternalismo público é muito grande. O valores rescisório são pesados quando um funcionário tem 4 ou 5 anos de trabalho. Estou sofrendo nas mãos dos advogados trabalhistas. Tanta é minha indignação que com 40 anos de idade comecei o curso de direito. Descobri que é um jeito "bom" de ganhar dinheiro. Boa sorte. Parta pra outra e não desanime.
se seu empregado pede demissão, o empregador só tem que pagar salários vencidos, férias vencidas, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais e acho que só. O que muitas vezes ocorre é que o empregado pede para ser demitido e o patrão, erradamente, o demite sem justa causa. Aí paga pela "bondade" e paga aviso prévio, multa sobre os depósitos efetuados no FGTS, principalmente. Como o empregado que pede demissão tem que dar aviso prévio, este valor pode ser compensado nas verbas devidas e o que faltar pagar pode ser negociado (por escrito com duas testemunhas) para ser pago em parcelas, por exemplo, ou num prazo razoável.
A sugestão do Joao Celso Neto/Brasíla-DF é viável SE houver bom entendimento e honra entre os pactuantes, caso contrario vai dar merd@ pois a Lei não admite esse procedimento.
Se buscar a via judicial, isto é, o trabalhador sabendo da situação periclitante do empregador, e sabendo tmb que irá receber sua indenização em leves prestações mensais, tal acordo pode ser feito partindo do empregado a ação trabalhista.
É tudo uma questão de saber conversar.
No seu planeta se faz assim, skuza???Acordo extra judicial de direitos rescisórios????
Aqui neste pais é bem diferente.
Dá uma lida aqui. Aprenda hoje mais uma coisinha.
jus.com.br/artigos/8968/a-acao-para-homologacao-de-acordo-extrajudicial-na-justica-do-trabalho
Esqueci de uma coisa, o acordo extrajudicial só é possivel quando homologado pelo sindicato da categoria. Inclusive nem incidiria a multa do art 477 da clt, se você achar que eu estou errado não discuta comigo sulateimosa pois eu não decido nada, você deveria discutir com os ministros do tst que entendem dessa maneira