funcionario pediu demissao e nao tenho dinheiro pra pagar rescisao
Me ajudem por favor!
Meu funcionario pediu demissao e nao tenho dinheiro pra pagar as multas rescisorias. So este mes minha loja foi assaltada duas vezes... este ano 3 vezes. Oque que eu faço? Qual o melhor caminho? Nao tenho de onde tirar
Segue a ementa do julgado:
MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT - ACORDO EXTRAJUDICIAL - PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - VALIDADE . O Regional consigna que o pagamento das verbas rescisórias se deu em quatro parcelas mensais em decorrência de acordo entre a reclamada, o reclamante e o sindicato da categoria. Segundo o art. 840 do Código Civil , é lícito aos interessados prevenirem o litígio mediante concessões mútuas e, sendo o direito comum fonte subsidiária do Direito do Trabalho ( CLT , art. 8º , Parágrafo Único ), conclui-se que a transação é válida. Nesse contexto, não é devida a multa do artigo 477 , § 8º , da CLT , na medida em que o reclamante, ao aceitar o parcelamento, de forma espontânea, inclusive com a participação do seu sindicato, renunciou aos prazos previstos no § 6º do referido artigo e, em conseqüência, só pela inobservância do prazo ajustado seria devida a multa. Recurso de revista conhecido e não provido. (TST - RR: 473200113405004 473/2001-134-05-00.4, Relator: Milton de Moura França, Data de Julgamento: 15/12/2004, 4ª Turma, Data de Publicação: DJ 18/02/2005)
Lembrando que a decisão se deu por unanimidade.
Fui nomeada em repartição publica e me solicitaram a CTPS para registro como auxiliar administrativa com todos os direitos previstos em lei. Quando fui exonerada quatro anos depois, fui solicitada a fazer exames demissional para dar baixa na CTPS, me indenizaram 30 dias após e sem multas alguma, com rescisão sem homologação, entrei na justiça contra a Prefeitura e a Juíza deu ganho de causa a mesma, apenas reconhecendo a nomeação e não o registro que eles fizeram em minha CTPS. Não pedi para ser registrada, eles fizeram por conta própria me deram papeis das verbas sem valor algum pois a Juíza não considerou ou não leu o processo. O que faço?
desde 1988 (CF/88) não se pode trabalhar no serviço público (salvo para exercer cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração) sem prévia aprovação em concurso público. A contratação sem a aprovação em concurso é ilegal, não produzindo efeitos exceto os salários pelo tempo trabalhado (pois não se pode "destrabalhar"). Talvez haja sido esse o fundamento da decisão judicial, e somente analisando os autos é que alguém pode dizer algo com grau mínimo de certeza. Sub censura.
boa tarde demiti um funcionario por estar sabotando minha empreza e ainda ele me trouse um atestado falso, o qual existe um b.o por esse motivo, porem mesmo assim ele entrou com açao contra minha empreza que nao tem nenhuma condiçao de pagar, pois estamos com 4 meses de aluguel atrasado, pois nossa empresa e em nossa propria casa, tenho 4 filhos e o que estamos tirando na empresa nao tm sido o suficiente nem para as despesas basicas, alem de estar com uma divivida no banco do brasil. o que eu dveo fazer, sera que vou ter de pagar?
Bom dia a todos! Eu me sinto no direito de deixar um comentário sobre algumas empresas. Acho um absurdo no casos de algumas empresas alegarem não ter dinheiro quando o funcionário pede rescisão do contrato trabalhista. Pois a unica despesa a ser paga na homologação seria de férias, salários e 13º salário atrasados. Sendo que se formos analisar, se o empregador disponibilizar as férias após o vencimento ao funcionário( lembrando que tem que ser comunicado por escrito 30 dias antes da mesma ser retirada), salários que devem ser mantidos regularizados, pois o produto vendido em uma empresa, alem de tirar todos os custos e pro labore de sócios deve se sobrar 20% do faturamento bruto para o caixa da empresa(em momentos de necessidade ou investimentos), e o 13º salário, no qual também não vejo nenhuma dificuldade em pagar, pois o empregador tem de 1º de fevereiro a 30 de novembro para pagar a metade, ficando apenas a outra metade para dezembro. Vendo todos esses pontos, NÃO VEJO O PORQUE DE EMPREGADOR FALTAR COM AS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTOS. Falo isto pois vejo muitas empresas que os empresários fazem retiradas de pro labores exorbitantes por mês, e sem contar com os " benefícios " de carros da empresa com uso ilimitado, onde entram os custos de manutenções e combustíveis tudo no custo móvel da empresa( custo que varia de mês em mês). Tudo isto que citei dentre outras coisas, eu já presenciei em uma empresa que entrei de sócio, os demais sócios faziam estas e outras regalias após a empresa atingir um patamar considerável. Por estes motivos sai da sociedade, onde hoje vejo esta mesma empresa atrasando pagamentos, com fundos de garantias atrasados com mais de ano, funcionários sendo submetidos a acordos com férias e parcelamentos de 13º salário, com divida quase impagável, e ausência de dinheiro para realizar as homologações até mesmo de funcionários que pedem a rescisão do contrato de trabalho. TODO EMPRESARIO QUE SE PREZE, TEM O DEVER DE PREVER QUANDO SUA EMPRESA NÃO CAMINHA BEM E SABER QUANDO DEVE COMEÇAR AS REDUÇÕES DE CUSTOS, PARA MANTER SUA EMPRESA ABERTA OU PODER FECHA-LA COM DIGNIDADE E CABEÇA ERGUIDA.