Meu Advogado tem direito de ganhar alguma porcentagem do meu FGTS/Seguro desemprego?
Boa Noite! Trabalhei em uma empresa durante 2anos e 9meses, ganhei uma justa causa, pois a empresa só manda embora assim, entrei com processo na justiça contra a empresa e este mês houve a audiência e entrei em acordo com a mesma, sendo acordado o valor do acordo e pago em 2 parcelas na conta de meu advogado e expedido o alvara/oficio pela juiza de liberação do meu FGTS e se possível o Auxilio desemprego, pois fiquei 06 meses parado depois da demisão, Até aqui tudo bem, gostaria de saber se o meu advogado teria direito de receber algum valor referente ao meu FGTS ou Seguro desemprego. Quando contratei os serviços do meu advogado foi feito um contrato de honorários com uma cláusula dizendo: pelos seviços contratados o constituinte obriga-se a pagar ao constituido os honorários no equivalente a 30% sobre o que vier receber na ação. Alguem pode me ajudar e tirar minha dúvida? Obrigado!
Advogado não é santo para fazer o milagre de conseguir para seu cliente direitos a que o cliente não teria direito.
Não se contrata advogado para conseguir aquilo a que não se tem direito (não disseram que o FGTS não pode ser objeto de honorário porque o cliente já tinha direito a ele por Lei?? então!!!).
Contrata-se advogado para defender o que a Lei permite, o que ela lhe concede, mas que alguém impede seu acesso.
O TRIBUNAL DE ÉTICA DA OAB SANOU A DÚVIDA QUANTO AOS PAGAMENTOS DE FGTS E O ADVOGADO PODE REALIZAR A COBRANÇA POR ISSO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUSTIÇA DO TRABALHO – INCIDÊNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ITEM 78 DA TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA OAB/SP – VALOR BRUTO, SEM O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO AO INSS OU DOS ENCARGOS FISCAIS – POSSIBILIDADE – PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO ESCRITO DE HONORÁRIOS – CAUTELA RECOMENDÁVEL – INCIDÊNCIA SOBRE O FGTS – POSSIBILIDADE, DESDE QUE SE TRATE DE BENEFÍCIO AUFERIDO EM SENTENÇA E CONSTANTE DA LIQUIDAÇÃO. Os honorários advocatícios contratados para propositura de ação trabalhista, nos percentuais previstos no item 78 da Tabela de Honorários da OAB/SP, incidem sobre o valor bruto da condenação, sem o desconto das contribuições previdenciárias e encargos fiscais. A cota parte da contribuição previdenciária da empregadora não faz parte dos benefícios auferidos pelo cliente, sendo vedada a incidência da verba honorária. A verba honorária poderá incidir sobre os depósitos destinados ao FGTS, bem como a indenização de 40% incidente, desde que haja condenação em sentença ao seu depósito, bem como constem da liquidação de sentença. Precedentes E-3.699/2008, E-3.641/2008 e E-3.530/2007. Em ambos os casos, recomenda-se que a contratação dos honorários, feita por escrito, preveja expressamente essas hipóteses, a fim de evitar dúvidas e futuros litígios Proc. E-3.902/2010 – v.u., em 15/07/2010, do parecer e ementa da Rel. Dr. JOSÉ EDUARDO HADDAD – Rev. Dr. FÁBIO KALIL VILELA LEITE – Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF.
Decisão mais recente 21/08/2014
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DOS DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA E DO SEGURO DESEMPREGO – SAQUE AUTORIZADO POR SENTENÇA JUDICIAL OU HOMOLOGATÓRIA. O percentual “ad exitum” contratado em casos de reclamações trabalhistas incide sobre a vantagem econômica obtida pelo reclamante. No caso de procedência do pedido ou após proposta a ação houver acordo judicial devidamente homologado por sentença, o levantamento e a disponibilidade imediata dos valores depositados na conta vinculada do empregado e liberação das Guias para recebimento do Seguro Desemprego, fazem parte da vantagem econômica obtida com a propositura e procedência do feito, com o evidente reconhecimento da vantagem econômica do reclamante cujo resultado é proveniente do trabalho do advogado. A vantagem econômica obtida pelo empregado não é o depósito em si, quer das verbas fundiárias, quer ao direito ao seguro desemprego, mas, o levantamento desses depósitos de imediato e valores em dinheiro, que podem ser usufruídos de plano pelo reclamante como bem lhe convier. PRECEDENTES E-2.004/99; E 3.530/07; E-3.945/10 e E -3.902/10. Proc. E-4.415/2014 - v.u., em 21/08/2014, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO LUIZ LOPES - Rev. Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER - Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF.
coloquei um processo na empresa por outro motivo danos morais etc. continuei trabalhando na empresa e no dia da conciliação ganhei, mais o meu gerente ainda me deu a conta diante do juiz, nesse caso o advogado tem direito em cima das minhas rescisões os 30% e FGTS e seguro desemprego?. tendo em vista que era outro processo, não era rescisão indireta nem Justa causa.
Pessoal calma ai! o cliente ai só está fazendo uma pergunta, e todos estão assumindo que ele não quer pagar corretamente seu advogado contratado. A dúvida dele é válida, afinal o texto deixa possibilidades de interpretação dúvidosa, se os 30% são sobre todo o montante ou somente sobre o que não era direito do cliente (FGTS já era direito dele mesmo não tendo sido garantido desde de o início). Alexandrerj, é usual que a porcentagem do seu contrato seja cobrada em cima de todo montante, então ficaria sendo 30% da indenização mais os valores recebidos como FGTS mesmo este já sendo seu direito, para que isto não ocorre-se seria necessário ter descriminado no contrato no ato da contratação ok.
A questão, Lucius, é que tudo o que se busca na justiça é tido como de direito, se não o fosse nem caberia reclamar na justiça!!!
Isso abre margem para se considerar que o que foi pedido podia bem ser apenas uma brecha encontrada, uma forma de se dar bem, tendo consciência de que não se teria direito ao requerido. Já ví casos onde o malandro reclamava horas extras inexistentes, mas se valendo que o empregador não teria o controle de ponto para refutar. Enfim, uma mente mesquinha.
Minha empresa não tava pagando procurei um advogado ele me orientou a entrar com processo daí entrei conseguir fazer um acordo e ele foi parcelado quando fui receber meu fgts liguei para o contador e ele me disse que o valor era todo meu pois o advogado teria direito à 30% só do acerto quando fui pegar o meu acerto o advogado descontou 30% de tudo agora não sei quem tá certo quem tá errado o advogado ou o contador!!!!
Olá amigo. Você tem dois tipos nesse caso. No seu caso ele reverteu uma situação de justa causa, onde vc não conseguiria os 40% do FGTS e nem o seguro desemprego. Nesse caso ele tem direito aos 30%, pois que reverteu sua situação. No caso de uma rescisão indireta que ja tenha na sua conta o FGTS depositado, o advogado nao tera direito a esse valor e nem ao seguro desemprego, pois a sua ação é de rescisão indireta, ele obteve exito nessa ação, e tudo que for acertado sobre essa ação o advogado terá 30%. No caso da rescisão indireta o alvara de FGTS e Seguro Desemprego será expedido automaticamente pelo Ministério do Trabalho. Ass. Procurador do Estado de SP.
Estou com um problema parecido eu fui posto de ferias e nao recebi por elas nem fui posto devolta ao serviço e para nao dar abandono de serviço eu processei a firma onde trabalho mas essa firma é tercerizada e automaticamente ao processar a firma processo tbm as firmas que me contrataram Conversando com meu adv ele falou que meu fgts seria de exclusidade minha nao ganhando os 30% sobre ele porem o acordo com uma das firmas juntamente com meu ex empregador entrou em um acordo comigo visando dar baixa na carteira por isso mas ao questionar meu adv sobre meu fgts que esta irregular pedindo para regularizar informei tbm sobre os 40% de multa por nao ter sido mandado por justs causa e ele relatou que essa porcentagem podia estar incluida no processo mas como pode se nao foi dado baixa na carteira nem meu fgts incluido no processo pois se tivesse eu teria que dispor de 30% do valor certo ai ele ficou de ver com o juiz a resposta se ta ou nao incluido mi deixando em duvida
na boa eu passei por isto trabalhei 10 anos pegando onibus lotado sol chuva sabado domingo feriado etc... , ai contratei um advogado q nem se quer conversou comigo ,, me levou fundo de garantia seguro desemprego ,sem mover uma palha porque quem fez o acordo na vdd foi eu,,, bem advogado e traficante nao sao muitos diferente um do outro ,, pois vivem das desgraças do outros ,,, nunca mais na vida contratarei serviços deste mercenarios ,,,,
Acredito que todos que trabalham tem direitos de ganhar o seu merecido dinheiro,a questão aqui é que a lei e os que deveriam proteger os trabalhadores de certas situações,interpretam as mesmas da maneira que melhor lhes convier,e na assinatura das procurações e dos contratos de prestação de serviço, valem-se de redações ambíguas em quê tanto entende-se que o requerente deve pagar, neste texto pode-se entender que o direito adquirido que seria o FGTS QUE JÁ É DO TRABALHADOR É INTOCÁVEL palavras de célebre jurista,a questão é o que realmente determina a lei, cada um interpreta do jeito que quiser,pois cada um faz o que bem entende,o certo seria todos fazerem direito, todos serem médicos,todos serem tudo ,e quanto a questão de que o cara estuda por isso tem que que ganhar bem ,é tão relativa esta questão... o fato dele ter estudado não lhe dá o direito de se sobrepor as leis nem a ninguém pois aí estaríamos lidando com os advogados do diabo ou com os filhos dele:tive este problema e logo depois reconheci que por falta de tempo até mesmo malídicencia assinei os papeis de contrato e vou pagar,só que de agora em diante vou estudar mais estes mecanismos pois estamos sozinhos não existe esta justiça para ninguém e pra todos,e a certeza que tenho de que o que é meu podem até me tirar mais o universo cobra e quando cobra ele cobra caro.
Advogados NÃO TRABALHAM DE GRAÇA. Tirem da cabeça esta ideia errada. O FGTS só é liberado por intervenção judicial - e esta dependeu da existência de uma ação. Se você não queria pagar nada a ninguém, usasse a capacidade postulatória, pois a JT lhe permite. Procurou advogado, saiba que a única maneira que ele tem de receber honorários da JT é pelo êxito da ação, que, por óbvio, inclui a liberação de todas as verbas. Na JT estão vedados honorários de sucumbência (exceto via sindicato) e trabalhadores não tem dinheiro (nem interesse) em pagar honorários pro labore. Acho um verdadeiro absurdo esta pretensão que as pessoas tem de que advogados trabalhem sem receber nada ou assumindo o risco parcial ou integral da ação.
E fora que há tantos desentendidos por aqui... Os advogados EXPLICAM isto ao cliente, no momento da contratação. A questão é que quando o dinheiro sai, a pessoa sente o peso dele nas mãos e quer procurar subterfúgios para inadimplir com o profissional, inclusive questionando a natureza e a qualidade do seu trabalho (como se vê em alguns dos comentários, por exemplo). Um absurdo. Enquanto você estava tranquilo em casa, seu advogado estava pensando no seu caso, produzindo suas peças, cumprindo seus prazos, despachando com juízes e secretarias, cuidando de seus documentos e interesses, agilizando diligências, comparecendo em audiências, se expondo muitas vezes aos mandos e desmandos e até ameaças da parte contrária, LUTANDO por você, independentemente de feriados, fins de semana, horários comerciais, etc. Então, VAMOS VALORIZAR O PROFISSIONAL E SEU TRABALHO. Merecia muito mais. Há causas em que os honorários não pagam nem o início dos trabalhos e mesmo assim os advogados estão trabalhando com o mesmo afinco com o qual trabalhariam se a causa valesse milhões. Meu ELETRICISTA, por exemplo, cobrou MIL REAIS por um bypass, num trabalho que lhe custou DUAS HORAS. Então, vamos tomar vergonha na cara e VALORIZAR o advogado.