Boa Noite! Trabalhei em uma empresa durante 2anos e 9meses, ganhei uma justa causa, pois a empresa só manda embora assim, entrei com processo na justiça contra a empresa e este mês houve a audiência e entrei em acordo com a mesma, sendo acordado o valor do acordo e pago em 2 parcelas na conta de meu advogado e expedido o alvara/oficio pela juiza de liberação do meu FGTS e se possível o Auxilio desemprego, pois fiquei 06 meses parado depois da demisão, Até aqui tudo bem, gostaria de saber se o meu advogado teria direito de receber algum valor referente ao meu FGTS ou Seguro desemprego. Quando contratei os serviços do meu advogado foi feito um contrato de honorários com uma cláusula dizendo: pelos seviços contratados o constituinte obriga-se a pagar ao constituido os honorários no equivalente a 30% sobre o que vier receber na ação. Alguem pode me ajudar e tirar minha dúvida? Obrigado!

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    Dalmo Alexandre

    Dalmo Alexandre Sexta, 19 de dezembro de 2014, 8h14min

    Meu Deus leiam oque escrevem acima : é uma vergonha ver advogados que se diz estudados se passando por meras matilhas de hienas , na estatua da justiça deveras de ter esta simples palavras QUEM TEM A BOCA MAIOR MAIS COME pois é assim que a maioria , veja bem eu disse a MAIORIA DOS FORMADOS A ADVOGADO agem quando é a hora de receber a causa ganha . desafio alguem a me provar o contrario .
    QUE DEUS NOS ABEÇOE

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    Rafael F Solano Quinta, 01 de janeiro de 2015, 21h50min

    Vejamos o seguinte: o trabalhador precisa sacar seu FGTS, ele atende as exigencias para o caso do saque.

    A CEF não concorda. Este trabalhador recorre a justiça por meio do advogado que ele contratou.

    Ele deve ou não pagar honorários sobre o valor disponibilizado em sua conta do FGTS??????

    Pois é, o FGTS é do trabalhador, ele irá sacar um dia, sem dúvida!!! Mas a concorrência do advogado para defender sua causa (que é liberar seu FGTS) importa no pagamento dos honorários.

    Assim, se a liberação do FGTS do caso em questão foi trmb objeto da demanda judicial impetrada por seu representante, seu defensor, seu advogado, os honorários irão, sim, incidir sobre tal valor.

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    Rafael F Solano Quinta, 01 de janeiro de 2015, 22h00min

    Advogado não é santo para fazer o milagre de conseguir para seu cliente direitos a que o cliente não teria direito.

    Não se contrata advogado para conseguir aquilo a que não se tem direito (não disseram que o FGTS não pode ser objeto de honorário porque o cliente já tinha direito a ele por Lei?? então!!!).

    Contrata-se advogado para defender o que a Lei permite, o que ela lhe concede, mas que alguém impede seu acesso.

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    joao igor araújo Sexta, 09 de janeiro de 2015, 9h59min

    Incidirá honorários sobre tudo que for mérito do advogado.

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    JACKCELI CARDOZO Terça, 27 de janeiro de 2015, 16h55min

    O TRIBUNAL DE ÉTICA DA OAB SANOU A DÚVIDA QUANTO AOS PAGAMENTOS DE FGTS E O ADVOGADO PODE REALIZAR A COBRANÇA POR ISSO.

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUSTIÇA DO TRABALHO – INCIDÊNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ITEM 78 DA TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA OAB/SP – VALOR BRUTO, SEM O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO AO INSS OU DOS ENCARGOS FISCAIS – POSSIBILIDADE – PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO ESCRITO DE HONORÁRIOS – CAUTELA RECOMENDÁVEL – INCIDÊNCIA SOBRE O FGTS – POSSIBILIDADE, DESDE QUE SE TRATE DE BENEFÍCIO AUFERIDO EM SENTENÇA E CONSTANTE DA LIQUIDAÇÃO.
    Os honorários advocatícios contratados para propositura de ação trabalhista, nos percentuais previstos no item 78 da Tabela de Honorários da OAB/SP, incidem sobre o valor bruto da condenação, sem o desconto das contribuições previdenciárias e encargos fiscais. A cota parte da contribuição previdenciária da empregadora não faz parte dos benefícios auferidos pelo cliente, sendo vedada a incidência da verba honorária. A verba honorária poderá incidir sobre os depósitos destinados ao FGTS, bem como a indenização de 40% incidente, desde que haja condenação em sentença ao seu depósito, bem como constem da liquidação de sentença. Precedentes E-3.699/2008, E-3.641/2008 e E-3.530/2007. Em ambos os casos, recomenda-se que a contratação dos honorários, feita por escrito, preveja expressamente essas hipóteses, a fim de evitar dúvidas e futuros litígios
    Proc. E-3.902/2010 – v.u., em 15/07/2010, do parecer e ementa da Rel. Dr. JOSÉ EDUARDO HADDAD – Rev. Dr. FÁBIO KALIL VILELA LEITE – Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF.

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    JACKCELI CARDOZO Terça, 27 de janeiro de 2015, 17h07min

    Decisão mais recente 21/08/2014

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DOS DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA E DO SEGURO DESEMPREGO – SAQUE AUTORIZADO POR SENTENÇA JUDICIAL OU HOMOLOGATÓRIA.
    O percentual “ad exitum” contratado em casos de reclamações trabalhistas incide sobre a vantagem econômica obtida pelo reclamante. No caso de procedência do pedido ou após proposta a ação houver acordo judicial devidamente homologado por sentença, o levantamento e a disponibilidade imediata dos valores depositados na conta vinculada do empregado e liberação das Guias para recebimento do Seguro Desemprego, fazem parte da vantagem econômica obtida com a propositura e procedência do feito, com o evidente reconhecimento da vantagem econômica do reclamante cujo resultado é proveniente do trabalho do advogado. A vantagem econômica obtida pelo empregado não é o depósito em si, quer das verbas fundiárias, quer ao direito ao seguro desemprego, mas, o levantamento desses depósitos de imediato e valores em dinheiro, que podem ser usufruídos de plano pelo reclamante como bem lhe convier. PRECEDENTES E-2.004/99; E 3.530/07; E-3.945/10 e E -3.902/10.
    Proc. E-4.415/2014 - v.u., em 21/08/2014, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO LUIZ LOPES - Rev. Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER - Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF.

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    Jefferson Mello

    Jefferson Mello Quinta, 29 de janeiro de 2015, 0h38min

    coloquei um processo na empresa por outro motivo danos morais etc. continuei trabalhando na empresa e no dia da conciliação ganhei, mais o meu gerente ainda me deu a conta diante do juiz, nesse caso o advogado tem direito em cima das minhas rescisões os 30% e FGTS e seguro desemprego?. tendo em vista que era outro processo, não era rescisão indireta nem Justa causa.

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    Jefferson Mello

    Jefferson Mello Quinta, 29 de janeiro de 2015, 0h40min

    não tinha combinado nada com ele sobre isso sendo que uma semana depois iria ganhar a conta acho no meu ponto de vista que ele foi ligeiro nessa poderia ter me informado antes de aceitar o acordo.

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    Lucius Messias

    Lucius Messias Segunda, 20 de abril de 2015, 13h01min

    Pessoal calma ai! o cliente ai só está fazendo uma pergunta, e todos estão assumindo que ele não quer pagar corretamente seu advogado contratado.
    A dúvida dele é válida, afinal o texto deixa possibilidades de interpretação dúvidosa, se os 30% são sobre todo o montante ou somente sobre o que não era direito do cliente (FGTS já era direito dele mesmo não tendo sido garantido desde de o início).
    Alexandrerj, é usual que a porcentagem do seu contrato seja cobrada em cima de todo montante, então ficaria sendo 30% da indenização mais os valores recebidos como FGTS mesmo este já sendo seu direito, para que isto não ocorre-se seria necessário ter descriminado no contrato no ato da contratação ok.

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    Rafael F Solano Segunda, 20 de abril de 2015, 15h46min

    A questão, Lucius, é que tudo o que se busca na justiça é tido como de direito, se não o fosse nem caberia reclamar na justiça!!!

    Isso abre margem para se considerar que o que foi pedido podia bem ser apenas uma brecha encontrada, uma forma de se dar bem, tendo consciência de que não se teria direito ao requerido. Já ví casos onde o malandro reclamava horas extras inexistentes, mas se valendo que o empregador não teria o controle de ponto para refutar. Enfim, uma mente mesquinha.

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    Natasha Oliveira

    Natasha Oliveira Quarta, 08 de julho de 2015, 2h38min

    Bom dia
    A questao é que ele queria sanar uma duvida e vem adv estupidos e respodem de maneira estupida idiota nao deve se quer ganhar uma causa por merito sem mais.

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    Jessica Cassia

    Jessica Cassia Quinta, 20 de agosto de 2015, 19h09min

    Minha empresa não tava pagando procurei um advogado ele me orientou a entrar com processo daí entrei conseguir fazer um acordo e ele foi parcelado quando fui receber meu fgts liguei para o contador e ele me disse que o valor era todo meu pois o advogado teria direito à 30% só do acerto quando fui pegar o meu acerto o advogado descontou 30% de tudo agora não sei quem tá certo quem tá errado o advogado ou o contador!!!!

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    Diogenes Willian Terça, 13 de outubro de 2015, 14h59min

    eu ate concordo com o fgts o valor somado os 30% do advogado , agora pegar do seguro-desemprego eu acho muito errado

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    Rafael F Solano Terça, 13 de outubro de 2015, 16h00min

    Sem a intervenção do advogado teria sido conseguido o seguro desemprego?? ENTÃO!!!!

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    Rômulo Oliveira

    Rômulo Oliveira Quarta, 28 de outubro de 2015, 18h48min

    Olá amigo. Você tem dois tipos nesse caso. No seu caso ele reverteu uma situação de justa causa, onde vc não conseguiria os 40% do FGTS e nem o seguro desemprego. Nesse caso ele tem direito aos 30%, pois que reverteu sua situação. No caso de uma rescisão indireta que ja tenha na sua conta o FGTS depositado, o advogado nao tera direito a esse valor e nem ao seguro desemprego, pois a sua ação é de rescisão indireta, ele obteve exito nessa ação, e tudo que for acertado sobre essa ação o advogado terá 30%. No caso da rescisão indireta o alvara de FGTS e Seguro Desemprego será expedido automaticamente pelo Ministério do Trabalho. Ass. Procurador do Estado de SP.

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    Criis Alves Quarta, 11 de novembro de 2015, 20h28min

    No fgts eu não. Falo nada mais. No seguro

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