Meu Advogado tem direito de ganhar alguma porcentagem do meu FGTS/Seguro desemprego?
Boa Noite! Trabalhei em uma empresa durante 2anos e 9meses, ganhei uma justa causa, pois a empresa só manda embora assim, entrei com processo na justiça contra a empresa e este mês houve a audiência e entrei em acordo com a mesma, sendo acordado o valor do acordo e pago em 2 parcelas na conta de meu advogado e expedido o alvara/oficio pela juiza de liberação do meu FGTS e se possível o Auxilio desemprego, pois fiquei 06 meses parado depois da demisão, Até aqui tudo bem, gostaria de saber se o meu advogado teria direito de receber algum valor referente ao meu FGTS ou Seguro desemprego. Quando contratei os serviços do meu advogado foi feito um contrato de honorários com uma cláusula dizendo: pelos seviços contratados o constituinte obriga-se a pagar ao constituido os honorários no equivalente a 30% sobre o que vier receber na ação. Alguem pode me ajudar e tirar minha dúvida? Obrigado!
Não é que não entendi, é que me informei com outro advogado e ele me disse que o FGTS e o Seguro desemprego não foi acordado no processo, já são de direito meu, eles só foram liberados pela juiza apóis o acordo feito entre as partes, acordo esse que tem natureza indenizatória referente a dano morfal, indenização de 40% do FGTS e multa do oitavo artigo 477 da CLT esses sim é o que vou receber pelo processo...
Terá direito sim,pois vc só vai receber o seguro e o fgts graças ao pedido que seu advogado fez na ação, pois sem isso, vc não teria recebido, pois o juiz não iria conceder algo sem pedido do advogado. Além do mais, vc mesma disse que foi dispensada por justa causa, e pelo que entendi seu advogado conseguiu reverter a situação, pois até chegaram a um acordo. Pague o advogado direitinho, pois graças a ele vc conseguiu receber uma boa grana e afinal de contas ele trabalhou pra vc...
Estou com o mesmo problema;so que não assinei nada e o advogado não me falou nada tanto é que o mesmo falou o acordo ficou em tantas parcelas como discriminado no acordo não citando nada de FGTS E SEGURO;acho errado esse tipo atitude ;pois ainda comuniquei ao mesmo que faria algum acordo se empresa liberasse meu FGTS e SEGURO DESEMPREGO.
Toda verba recebida por processo com advogado é taxada em 30% percentual máximo permitido em lei. No próprio contrato de serviço vai constar. Caso não faça por processo com advogado não vai existir verbas a receber. Toda ação é taxada em 30% salvo se for de categoria que a reduz em até 50%. Vale a pena constituir um advogado em qualquer ação, seja trabalhista, previdenciária ou cível. Quem melhor para nos representar contra o patrão. Salvo advogado da defensoria publica que esta a serviço dos mais necessitados e com baixa renda ou sem.
Na hora que tá sem um vintém no bolso, corre pro advogado. E o profissional entra com ações, consegue liberações dos direitos só por caridade? Aff
eu mesmo tomei uma justa causa procurei o advogado e informei que tinha 5 mil de FGTS e antes de entrar com a ação perguntei caso façamos um acordo vc ira cobrar 30% sobre o que for ganho, não sobre o que ja possuo para ser liberado o mesmo informou que seria desta forma, porem na hora de receber meu fundo de garantia, tive que pagar 30 % para o mesmo, ou seja diz uma coisa pratica outra com o merito que se não fosse a ação não teria liberado o FGTS, COMO FOI MENCIONADO ACIMA EXISTE DEFENSSORIA PUBLICA JA QUE OS ADVOGADOS DE HJ NÃO CONSEGUEM NADA MAIS DO QUE ACORDO PRA QUE PAGAR PARA UM PROFFISSIONAL TE ACOMPANHAR EM UMA OU DUAS AUDIENÇIAS. ou seja o cara estuda 5 anos para descrever o que um trabalhadoe esta plenteando, eu teria vergonha de ou seria infeliz de me contetar em trabalhar produzindo tao pouco, outra minha moral e dignadade não estão a venda, mais como moral, etica e dignidade são caracteristicas que poucos profissionais desta área possuem o que se fazer.
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SENHORES:
A grande questão não esta em pagar os honorários, mas sim em deixar de ser ressarcido por todos os valores que desembolsou quando vencedor, apesar de não haver dado causa à demanda.
A nossa justiça é muito ruim; o cidadão necessita do Estado para garantia dos seus direitos através do Poder Judiciário, paga advogado, mais despesas, e as sucumbências mudam de mãos, ( artigo 20 do CPC ); conclusão: " O Direito pleiteado quando reconhecido, principalmente aqueles oriundos de valor monetário fica aquém, trazendo irreparável prejuízo aos cidadãos" .
QUE DIRITO È ESSE QUE VEM FRAGMENTADO.
Terá direito sim, pois foi com o estudo e trabalho dele que você conseguiu ganhar a causa seja acordo ou não. Absurdo achar que o advogado não tem direito a seguro desemprego e FGTS, pois na hora de procurar o advogado ninguém questiona, depois que tem o resultado do estudo do advogado, acha que é seu, porque você não procurou a justiça sozinha, hã?
Mesmo sendo demitido por justa causa você só perde alguns direitos, o FGTS não, então não tem sentido o advogado ganhar comissão em cima do seu FGTS que era algo ja ganho sem precisar de advogado, os honorarios dos advogados devem ser cobrados por uma tabela da ordem dos advogados e não quanto eles querem então não deve assinar acordo de pagamento em cima de mais valor relacionado a porcentagem
Meu Deus leiam oque escrevem acima : é uma vergonha ver advogados que se diz estudados se passando por meras matilhas de hienas , na estatua da justiça deveras de ter esta simples palavras QUEM TEM A BOCA MAIOR MAIS COME pois é assim que a maioria , veja bem eu disse a MAIORIA DOS FORMADOS A ADVOGADO agem quando é a hora de receber a causa ganha . desafio alguem a me provar o contrario . QUE DEUS NOS ABEÇOE
Vejamos o seguinte: o trabalhador precisa sacar seu FGTS, ele atende as exigencias para o caso do saque.
A CEF não concorda. Este trabalhador recorre a justiça por meio do advogado que ele contratou.
Ele deve ou não pagar honorários sobre o valor disponibilizado em sua conta do FGTS??????
Pois é, o FGTS é do trabalhador, ele irá sacar um dia, sem dúvida!!! Mas a concorrência do advogado para defender sua causa (que é liberar seu FGTS) importa no pagamento dos honorários.
Assim, se a liberação do FGTS do caso em questão foi trmb objeto da demanda judicial impetrada por seu representante, seu defensor, seu advogado, os honorários irão, sim, incidir sobre tal valor.