Boa Noite! Trabalhei em uma empresa durante 2anos e 9meses, ganhei uma justa causa, pois a empresa só manda embora assim, entrei com processo na justiça contra a empresa e este mês houve a audiência e entrei em acordo com a mesma, sendo acordado o valor do acordo e pago em 2 parcelas na conta de meu advogado e expedido o alvara/oficio pela juiza de liberação do meu FGTS e se possível o Auxilio desemprego, pois fiquei 06 meses parado depois da demisão, Até aqui tudo bem, gostaria de saber se o meu advogado teria direito de receber algum valor referente ao meu FGTS ou Seguro desemprego. Quando contratei os serviços do meu advogado foi feito um contrato de honorários com uma cláusula dizendo: pelos seviços contratados o constituinte obriga-se a pagar ao constituido os honorários no equivalente a 30% sobre o que vier receber na ação. Alguem pode me ajudar e tirar minha dúvida? Obrigado!

Respostas

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    Alex Luiz Do Nascimento Quinta, 12 de novembro de 2015, 9h10min

    Estou com um problema parecido eu fui posto de ferias e nao recebi por elas nem fui posto devolta ao serviço e para nao dar abandono de serviço eu processei a firma onde trabalho mas essa firma é tercerizada e automaticamente ao processar a firma processo tbm as firmas que me contrataram
    Conversando com meu adv ele falou que meu fgts seria de exclusidade minha nao ganhando os 30% sobre ele porem o acordo com uma das firmas juntamente com meu ex empregador entrou em um acordo comigo visando dar baixa na carteira por isso mas ao questionar meu adv sobre meu fgts que esta irregular pedindo para regularizar informei tbm sobre os 40% de multa por nao ter sido mandado por justs causa e ele relatou que essa porcentagem podia estar incluida no processo mas como pode se nao foi dado baixa na carteira nem meu fgts incluido no processo pois se tivesse eu teria que dispor de 30% do valor certo ai ele ficou de ver com o juiz a resposta se ta ou nao incluido mi deixando em duvida

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    Wagner Marttins

    Wagner Marttins Terça, 16 de fevereiro de 2016, 21h33min

    na boa eu passei por isto trabalhei 10 anos pegando onibus lotado sol chuva sabado domingo feriado etc... , ai contratei um advogado q nem se quer conversou comigo ,, me levou fundo de garantia seguro desemprego ,sem mover uma palha porque quem fez o acordo na vdd foi eu,,, bem advogado e traficante nao sao muitos diferente um do outro ,, pois vivem das desgraças do outros ,,, nunca mais na vida contratarei serviços deste mercenarios ,,,,

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    Ana Maria Costa da Silva

    Ana Maria Costa da Silva Quarta, 24 de fevereiro de 2016, 17h44min

    Acredito que todos que trabalham tem direitos de ganhar o seu merecido dinheiro,a questão aqui é que a lei e os que deveriam proteger os trabalhadores de certas situações,interpretam as mesmas da maneira que melhor lhes convier,e na assinatura das procurações e dos contratos de prestação de serviço, valem-se de redações ambíguas em quê tanto entende-se que o requerente deve pagar, neste texto pode-se entender que o direito adquirido que seria o FGTS QUE JÁ É DO TRABALHADOR É INTOCÁVEL palavras de célebre jurista,a questão é o que realmente determina a lei, cada um interpreta do jeito que quiser,pois cada um faz o que bem entende,o certo seria todos fazerem direito, todos serem médicos,todos serem tudo ,e quanto a questão de que o cara estuda por isso tem que que ganhar bem ,é tão relativa esta questão... o fato dele ter estudado não lhe dá o direito de se sobrepor as leis nem a ninguém pois aí estaríamos lidando com os advogados do diabo ou com os filhos dele:tive este problema e logo depois reconheci que por falta de tempo até mesmo malídicencia assinei os papeis de contrato e vou pagar,só que de agora em diante vou estudar mais estes mecanismos pois estamos sozinhos não existe esta justiça para ninguém e pra todos,e a certeza que tenho de que o que é meu podem até me tirar mais o universo cobra e quando cobra ele cobra caro.

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    Lidiane Silva

    Lidiane Silva Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 20h04min

    Boa noite, eu procurei um advogado, ele entrou com pedido de rescisão indireta, nesse caso ele tem direito dos 20%em cima do seguro e fgts também?

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    Cristiano Girardelli

    Cristiano Girardelli Terça, 24 de maio de 2016, 8h53min

    Advogados NÃO TRABALHAM DE GRAÇA. Tirem da cabeça esta ideia errada. O FGTS só é liberado por intervenção judicial - e esta dependeu da existência de uma ação. Se você não queria pagar nada a ninguém, usasse a capacidade postulatória, pois a JT lhe permite. Procurou advogado, saiba que a única maneira que ele tem de receber honorários da JT é pelo êxito da ação, que, por óbvio, inclui a liberação de todas as verbas. Na JT estão vedados honorários de sucumbência (exceto via sindicato) e trabalhadores não tem dinheiro (nem interesse) em pagar honorários pro labore. Acho um verdadeiro absurdo esta pretensão que as pessoas tem de que advogados trabalhem sem receber nada ou assumindo o risco parcial ou integral da ação.

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    Cristiano Girardelli

    Cristiano Girardelli Terça, 24 de maio de 2016, 9h02min

    E fora que há tantos desentendidos por aqui... Os advogados EXPLICAM isto ao cliente, no momento da contratação. A questão é que quando o dinheiro sai, a pessoa sente o peso dele nas mãos e quer procurar subterfúgios para inadimplir com o profissional, inclusive questionando a natureza e a qualidade do seu trabalho (como se vê em alguns dos comentários, por exemplo). Um absurdo. Enquanto você estava tranquilo em casa, seu advogado estava pensando no seu caso, produzindo suas peças, cumprindo seus prazos, despachando com juízes e secretarias, cuidando de seus documentos e interesses, agilizando diligências, comparecendo em audiências, se expondo muitas vezes aos mandos e desmandos e até ameaças da parte contrária, LUTANDO por você, independentemente de feriados, fins de semana, horários comerciais, etc. Então, VAMOS VALORIZAR O PROFISSIONAL E SEU TRABALHO. Merecia muito mais. Há causas em que os honorários não pagam nem o início dos trabalhos e mesmo assim os advogados estão trabalhando com o mesmo afinco com o qual trabalhariam se a causa valesse milhões. Meu ELETRICISTA, por exemplo, cobrou MIL REAIS por um bypass, num trabalho que lhe custou DUAS HORAS. Então, vamos tomar vergonha na cara e VALORIZAR o advogado.

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    marcos Segunda, 27 de junho de 2016, 7h13min

    Concordo em pagar um advogado, porém seria mais digno, o país respeitar os direitos dos trabalhadores contido na CLT, não acho justo você depender de um terceiro para resgatar uma coisa que é seu por direito esta na contido no decreto número 8036 de 1990..

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    Natália Celestino

    Natália Celestino Terça, 23 de agosto de 2016, 15h46min

    Olá , boa tarde . Qual o valor (%) máximo que o advogado pode cobrar de um cliente numa causa trabalhista ?

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    Rafael F Solano Terça, 23 de agosto de 2016, 22h32min

    Isso é entre cliente e advogado, o que combinarem será o que importa

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    Lilian Luz

    Lilian Luz Terça, 13 de setembro de 2016, 23h34min

    Quer advogado que não cobra nada, vá pra defensoria, eu cobro 30℅ sobre tudo, FGTS, seguro desemprego, etc,

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    LJr2016

    LJr2016 Terça, 20 de setembro de 2016, 22h22min Editado

    Esse é o nosso Brasil... País de corruptos até no meio dos que defendem a justiça. Avarentos, gananciosos, maliciosos, discrepantes e amantes da coisas desse mundo... deveria ficar também, com 30% dos problemas do cliente.

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    Bennet Elizabeth

    Bennet Elizabeth Segunda, 10 de outubro de 2016, 22h17min

    Que horror! li uma simples pergunta de alguém que não deve ter tanto conhecimento em direito e me surpreendi com uma enxurrada de ignorância, achei que aqui fosse um site que tira duvidas. RIDÍCULO

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    Ana Carla Bezerra

    Ana Carla Bezerra Sábado, 31 de dezembro de 2016, 8h33min

    Vai depender do tipo de contrato que vc fez com seu advogado se no contrato haver informando que ele tem direito a tudo o que ganhar voce tem que pagar caso contrario você podera ser processado pelo proprio advogado e acabar pagando mas do que deve a ele.

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    Ana Carla Bezerra

    Ana Carla Bezerra Sábado, 31 de dezembro de 2016, 8h39min

    Tbm estou nessa situação ganhei uma causa e estou a receber meu FGTS, questionei sobre o pagamento dos honorários dele pq eu leiga achei q eu deveria repassar os 20% dele , so q ele me falou que o juiz ja havia passado o valor que eu nao precisava me preocupar. Depois ele chegou por telefone e fez " faça o seguinte me de 20% do seu fgts" creio q ele queira roubar dinheiro a mas de mim, pq eu perguntei a ele se teria q pagar 20% de tudo o q eu ganhasse e ele disse q n, dai agora ele vem com essa conversa, eu so vou pagar a ele mediante documento assinado por mim me comprometendo a dar o dinheiro a ele. Ja tive muita dor de cabeça com esse advogado ele age de má fé foi na audiência sem nem mesmo me consultar quando eu vim saber ja havia saido o alvará pra receber as verbas rescisórias e so por isso ja e motivo de sobra pra que eu não pague mas nada a ele.

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    Vitor Ceara

    Vitor Ceara Sexta, 10 de fevereiro de 2017, 15h24min

    Boa tarde, você terá que olhar, como está o contrato de honorários entabulado entre você e seu advogado, caso, lá esteja previsto a importância líquida e certa de 30% dos valores brutos a serem percebidos pelo contratante, será devido ao seu patrono (advogado) os trinta por cento de tudo que o cliente vier auferir, inclusive, quanto ao FGTS e Seguro Desemprego.

    Muito gera essa dúvida entre os clientes, pois, os contratantes questionam que isso é um direito dele e não entende o porque o advogado irá retirar os 30%.

    Pois bem, a explicação para isso é lógica, você só teve acesso ao seguro desemprego e ao FGTS, devido a ação que o patrono ingressou e requereu as guias SD e o saque do FGTS, sendo que, judicialmente foi deferido os respectivos pedidos. Isso ocorre, mesmo nos acordos que os advogados das partes firmarem.

    Caso ainda restou alguma dúvida, pode enviar sua perguntar, que responderei em seguida.

    Obrigado

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    jair Quinta, 16 de março de 2017, 19h33min

    Tudo papagaiada deses advogados em em cima com seus comentários!!funciona assim...vc entra com uma ação trabalhista,como o relatado aí nos comentários,seu advogado nem abre a boca na justiça trabalhista,ele serve somente para abrir e dar entrada no processo,uma vez que a justiça obriga tal feito. se não nem precisava. aí queria ver do advogado trabalhista iria sobreviver.O Juíz sabe ou Juíza são treinados(estudados) para isto.sua causa não depende de advogado a não ser dar entrada,depende apenas a decisão do juíz que analisa o caso e dá o veredito pós fim do processo.Dependemos do Juiz,que põe em prática seu conhecimento a aplica o veredito.Advogado nem abre a boca em ações trabalhista,diferente de ação criminal.Vamos acordar povo....nem tudo que reluz é ouro!!!

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