Meu Advogado tem direito de ganhar alguma porcentagem do meu FGTS/Seguro desemprego?
Boa Noite! Trabalhei em uma empresa durante 2anos e 9meses, ganhei uma justa causa, pois a empresa só manda embora assim, entrei com processo na justiça contra a empresa e este mês houve a audiência e entrei em acordo com a mesma, sendo acordado o valor do acordo e pago em 2 parcelas na conta de meu advogado e expedido o alvara/oficio pela juiza de liberação do meu FGTS e se possível o Auxilio desemprego, pois fiquei 06 meses parado depois da demisão, Até aqui tudo bem, gostaria de saber se o meu advogado teria direito de receber algum valor referente ao meu FGTS ou Seguro desemprego. Quando contratei os serviços do meu advogado foi feito um contrato de honorários com uma cláusula dizendo: pelos seviços contratados o constituinte obriga-se a pagar ao constituido os honorários no equivalente a 30% sobre o que vier receber na ação. Alguem pode me ajudar e tirar minha dúvida? Obrigado!
Tbm estou nessa situação ganhei uma causa e estou a receber meu FGTS, questionei sobre o pagamento dos honorários dele pq eu leiga achei q eu deveria repassar os 20% dele , so q ele me falou que o juiz ja havia passado o valor que eu nao precisava me preocupar. Depois ele chegou por telefone e fez " faça o seguinte me de 20% do seu fgts" creio q ele queira roubar dinheiro a mas de mim, pq eu perguntei a ele se teria q pagar 20% de tudo o q eu ganhasse e ele disse q n, dai agora ele vem com essa conversa, eu so vou pagar a ele mediante documento assinado por mim me comprometendo a dar o dinheiro a ele. Ja tive muita dor de cabeça com esse advogado ele age de má fé foi na audiência sem nem mesmo me consultar quando eu vim saber ja havia saido o alvará pra receber as verbas rescisórias e so por isso ja e motivo de sobra pra que eu não pague mas nada a ele.
Boa tarde, você terá que olhar, como está o contrato de honorários entabulado entre você e seu advogado, caso, lá esteja previsto a importância líquida e certa de 30% dos valores brutos a serem percebidos pelo contratante, será devido ao seu patrono (advogado) os trinta por cento de tudo que o cliente vier auferir, inclusive, quanto ao FGTS e Seguro Desemprego.
Muito gera essa dúvida entre os clientes, pois, os contratantes questionam que isso é um direito dele e não entende o porque o advogado irá retirar os 30%.
Pois bem, a explicação para isso é lógica, você só teve acesso ao seguro desemprego e ao FGTS, devido a ação que o patrono ingressou e requereu as guias SD e o saque do FGTS, sendo que, judicialmente foi deferido os respectivos pedidos. Isso ocorre, mesmo nos acordos que os advogados das partes firmarem.
Caso ainda restou alguma dúvida, pode enviar sua perguntar, que responderei em seguida.
Obrigado
Tudo papagaiada deses advogados em em cima com seus comentários!!funciona assim...vc entra com uma ação trabalhista,como o relatado aí nos comentários,seu advogado nem abre a boca na justiça trabalhista,ele serve somente para abrir e dar entrada no processo,uma vez que a justiça obriga tal feito. se não nem precisava. aí queria ver do advogado trabalhista iria sobreviver.O Juíz sabe ou Juíza são treinados(estudados) para isto.sua causa não depende de advogado a não ser dar entrada,depende apenas a decisão do juíz que analisa o caso e dá o veredito pós fim do processo.Dependemos do Juiz,que põe em prática seu conhecimento a aplica o veredito.Advogado nem abre a boca em ações trabalhista,diferente de ação criminal.Vamos acordar povo....nem tudo que reluz é ouro!!!