advertencia escrita por falta injustificadas
olá, levei 2 advertencias escritas de uma so vez por ter faltado 2 dias consecutivos injustificados, esso é certo? se nao? o que devo fazer? mas uma outra pergunta, a empresa é obrigada fornecer o VT desde o primeiro dia de trabalho? pois no meu caso nao forneceu e tive que tirar do meu bolso mas eu nao tinha acabei faltando e tomei advertencia por escrito. grato!
ola, adriana como citei antes fui advertido por escrito por faltar no serviço mas a empresa nao depositou meu VT para que eu pudesse ir trabalhar e quando fui pegar a copia advertencia me recusaram alegando que pelo fato de eu nao ter assinado passei a nao ter direito da copia, pra mim isso nao faz sentido algum, será que isso procede mesmo?
Então, se o funcionário não assina a advertência ou suspensão, perante a lei isso significa que ele não tem ciência de tal fato, e é isso que é relevante no mundo jurídico, saber ou não saber. Por isso que se uma testemunha assinar no lugar do funcionário, ele estará afirmando que está assinando no lugar do fulano o que está presente e tem conhecimento da advertência, porém recusou-se a assinar. A partir do momento que este documento é subscrito uma das vias pode ser entregue ao funcionário, porém ele não pode exigir se não assinar que recebeu, quem tem direito de receber ele é quem assinou, mesmo que seja a testemunha, se ela quiser repassar pro funcionário, guardar, jogar fora, etc. ela decide o que fazer. por que a cópia que prova algo pro patrão já está com ele, o funcionário que n quis receber a outra. Então mesmo que o funcionário ,não concorde com a advertência ele deve assinar e neste caso escrever que está ciente de tal fato mesmo não concordando com os motivos e etc. Se o funcionário por exemplo mesmo não assinando uma das vias, receber a sua via assinada pelo patrão, o funcionário não poderá usa-lá como algum tipo de prova alegando que não conhecia, pois foi ele mesmo que levou ao conhecimento da justiça.
Boa tarde! Dia trinta faz 2 meses que "Carla" esta trabalhando em uma empresa. No primeiro mês ela recebeu os benefícios corretamente. Chegou a data da empresa depositar o vale transporte e não depositou. Reclamei Junto a coordenação da empresa e ficaram me enrolando deizendo que já tinham repassado o dinheiro do vale transporte, para o sistema do DFTRANS responsável pelo cartão. Entrando em contato com o DFTrans fui informado que a empresa não tinha depositado valor algum. Faz 20 dias que "C" paga a passagem do bolso dela e a coordenação da empresa informa que não tem previsão pra resolver o seu problema. Sendo que para os novatos que entraram depois dela, todos já estão trabalhando e receberam o benefícios corretamente. Ela comunicou que não tinha mais dinheiro pra pagar as passagens e a empresa informou que se ela não viesse trabalhar os dias seriam descontados. Enfim, isso é legal? O que posso fazer, já que o erro não foi meu e eles não querem resolver logo o problema? Se ela não for trabalhar, eles poderão descontar os dias não trabalhados?
Veja bem vc Apenas tem que estar disponivel para o trabalho nao se negando a ir trabalhar e aguardando que eles tomem as providencias de pelo menos ir te buscar vc ja esta trabalhando entao nem falta caberia nesse caso entao nem podemos entrar no merito das duas faltas por que nao se configura como falta so seria falta se eles se disponilizarem a te buscar e vc se negar a vir
Começo á achar que Trabalho numa das melhores Empresas do Brasil, aqui se paga antecipado VT, VR.A cesta básica é paga assim que o funcionário faz quinze dias na empresa.Quando á faltas, primeiro se conversa com o funcionário para verificar qual seu problema, para então aplicar alguma coisa.
Enfim ....é lógico que ainda tem os que reclamam...afinal emprego parece estar fácil para alguns.
No seu caso Roney, cara se já te aplicaram a advertência antes de verificar seu motivo, e sendo o motivo por falta de obrigações que a Empresa não cumpriu com você....sinceramente meu amigo procure outro emprego, pois a empresa já esta te mostrando que é do tipo de empresa que por mais que você não reclame...sempre vai procurar algo para te desmotivar, ou ainda quando tiverem que reduzir quadro de funcionário provavelmente vão fazer de tudo para os funcionários pedirem demissão para que não tenham custos.
É ..não está fácil ...
Boa Sorte ai!
ADVERTENCIA É MAIS UM JEITO QUE O PATRAO TEM PRA FERRAR COM A GENTE E SÓ!! SE NAO ESTA SATIFEITO COM NOSSO TRABALHO, MANDE EMBORA!! NAO FIQUE COM ESSA FRESCURINHA DE ADVERTENCIA. A GENTE FALTA,ESCUTA RECLAMAÇAO,DESCONTAM DO SALARIO E AINDA RECEBE ADVERTENCIA!!! QUE TAL COLOCAR NA LEI 100 CHIBATADAS TBM!!
Atila, que bom que seu empregador não deseja vc fora da empresa dele, sinal de que ele está satisfeito com seu trabalho.
Mas, se é da SUA vontade não trabalhar mais com ele, vc pode perfeitamente pedir demissão, vc não perde nada, apenas não saca de imediato seu FGTS e nem pode pleitear o seguro desemprego, mas recebe férias e 13º.
Se ele não paga seu VT vc pode ir direto na DRT e entrar com uma reclamatória trabalhista, de graça!!
Quanto a receber seu salário em horário que bancos, prefeitura e etc estão fechado, isso depende. O seu empregador tem de colocar a sua disposição seu salário até o fim do expediente bancário no mais taredar até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado.
É VERDADE NE..COITADINHO DO PATRAO! ELE TEM TODO DIREITO DE MALTRATAR OS FUNCIONARIOS,DESCUMPRIR AS LEIS, AGIR SEM LOGICA..etc..AFINAL ELE É O CARA..ACHO QUE VOU PEDIR AS CONTAS, DEIXAR O FGTS PARA A CAIXA ECON. FEDERAL GUARDAR,POIS EU NAO TENHO CONTAS PRA PAGAR MESMO...VOU DEIXAR TBM O DINHEIRO DO AVISO PREVIO PARA O MEU PATRAO COMPRAR BUZININHA DE CARNAVAL E O MEU SEGURO DESEMPREGO...AH DEIXA PARA ALGUM POLITICO QUE ESTEJA PRECISANDO COMER UM MARMITEX,OU DAR UMA VOLTINHA DE HELICOPTERO...ELES MERECEM!!!