Incorporação de gratificação ao salário
Desejaria saber se existe alguma Lei onde determine a incorporação de gratificação ao salário de servidores públicos.
Gostaria, a gentileza, de saber o seguinte: sou Funcionário Concursado da Prefeitura do Rio, em regime CLT (Administração Indireta) e exerci durante oito anos um Cargo de Confiança Gratificado, por nomeação em Portaria e publicação Diário Oficial do Município, portanto, terei direito a incorporação, durante este tempo, a minha remuração mensal, ou seja, ao meu salário, uma vez que isto já acontece com Funcionários na Administração Direta?? Agradeço a ajuda, carlos Corrêa
Mimi tudo depende do que consta em seu estatuto de funcionário público. Em regra, as gratificações de salários somente incorporam nos vencimentos quando recebidas por mais de 02 anos. isso é relativo, pois tem município que tem lei estabelecendo que a gratificação jamais incorporarão aos salários para todos os fins, podendo ser concedida ou retirada ao bel prazer do chefe do executivo, mediante Decreto. Verifique no seu caso o que sua lei prevê e é o que vale.Abraços!!!
Olá
Estava procurando artigos referentes a incorporação de função gratificada no serviço publico e encontrei seu email. Se puder, gostaria que me informasse do seguinte assunto:
Sou funcionária pública há 17 anos e há 11 anos recebo alem do meu salario uma graficação de função por exercer responsabilidade no setor que traballho.
Gostaria de saber se tenho direito de este valor que recebo pala gratificação de função no meu salario.
Somos regidos por um Estatuto municipal , quase uma copia da lei 8.112/90. No nosso estatuto nao fala sobre incorporação da gratificação de função.
Devido a sumula do STF referente nepotismo no serviço público, corro o risco de ser exonerada da função visto que meu pai é comissionado na Prefeitura Municipal e eu trabalho em uma autarquia municipal(empresa de saneamento de água).
Uma amiga minha foi exonerada e ela entrou na justiça comum, sendo que seu pedido interno na autarquia foi negado.
Trabalho nos correios há nove anos e nestes exerci diversas funções gratificadas. Em janeiro fui afastada da função e gostaria de saber se tenho direito a incorporá-la no salário. Necessito saber se caso a função sejaincorporada e eu volte a exercer função gratificada o que acontecerá, receberei as duas, só a incorporada , perco a incorporada ou não posso mais exercer nenhum tipo de função graticada ?
prezados ,
entrei neste forum com objetivo de encontrar respostas e orientações quanto a assuntos adminitrativos...porem percebo que as perguntas relacionadas a administração indireta não há respostas. E preciso dessa orientação, pois sou empregado publico e farei 10 anos exercendo cargo de confiança que se retirado ,meu salario seria 20% do que recebo hoje(empresa de economia mista clt)..afinal, tenho ou não tenho direito a imcorporação do salario?. não existe uma lei como por exemplo: súmula 372, do TST e também a regra imposta pelo Art. 457, § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho e outras..agradeço.
Amigos,
Exerco a função de caixa numa pequena agencia do Banco do Brasil a mais de 3 anos, sou o unico caixa efetivo dessa agencia e recebo uma gratificação da função para assumir riscos de diferencas a menor. No entanto , com a mudanca de gerente há a´possibilidade de que ele me tire dessa função . A explicação que nao vem ao caso é de que eu posso render mais no atendimento focando a venda de produtos da empresa, por ter um bom relacionamento com os clientes. Portanto se ele fizer isso, eu volto a ser escriturario e vou peder a gratificação de caixa que faz uma grande diferenca no meus vencimentos. Entao pergunto o seguite. Essa gratificação pode ser incorporada ao meus vencimentos uma vez que na há motivos para me tirar da funçao que exerco a mais de três anos?
Eu postei uma dúvida quanto à incorporação de gratificação. Transcrevi, inclusive, os artigos do estatuto municipal que tratam dessa matéria. Até o momento, não consegui nenhuma informação. Por favor, respondam à minha pergunta. Postei em Direito Administrativo, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho. Eu esmiucei a situação e tenho certeza de que não será difícil, para advogados tão competentes, responder a minha pergunta. Muito obrigada!
Por gentileza , me ajudem por favor; sou funcionario concursado ha 15 anos por 20 hs semanais , exerci o cargo de secretario de saude por 9 anos , recebia para isso uma gratificaçao extra , depois fiquei fora da secretaria por 4 anos e agora voltei á ser secretario de saude , exercendo alem da odontologia a secretaria de saude onde recebo aproximadamente 1700,00 reais á mais por isso , a prefeitura que trabalho é regime clt , poderiam-me informar se tenho algum direito á incorporar este extra em meu salario apos deixar a secretaria?? grato pela atençao
PERGUNTA: Minha amiga é funcionária pública do Tj há mais de 10 anos, em funções comissionadas está há mais de 6, nessa função atual há 5 anos, irá perder sua função gratificada e terá que retornar à seu cargo efetivo, sei q na Sumula 372 do TST diz q tem direito a incorporação de salário somente c/ 10 anos de função, mas de acordo com as atuais condições que minha amiga se encontra, venho lhes fazer essa pergunta. Se a gratificação naum incorpora ao salário antes de 10 anos, como pode ela fazer empréstimos, incluindo o valor da gratificação na margem desses empréstimos? Gostaria de saber se tem algo que ela possa fazer, um recurso, algo para reverter essa situação, pq ela perdendo a gratificação da função naum sobrará salário para receber, pois os empréstimos em sua folha serão maior q os seus vencimentos...
Espero alguma resposta que possa solucionar seus problemas, ou entaum alguma saída para essa situação.....