Juíza comprada

Há 13 anos ·
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Hoje tive a audiência sobre a guarda da minha filha e ela tem 5 anos. Eu pedi a guarda pra mim e meu ex pediu pra ele, daí a juíza Dra. [...] decidiu que na verdade termos a guarda compartilhada. Só que esta decisão é um absurdo porque minha filha tem só cinco anos e não tem como ela ficar tres dias na minha casa e tres dias na casa dele. Eu nunca ouvi falar disto e meu advogado disse que saiu barato. Não concordo porque eu quero me mudar do Recife para o Rio Grande do sul, pois minha família mora lá e eu só vim pra cá pra viver com o pai dela. Agora que o casamento acabou eu não tenho porque ficar aqui. O roubo da juíza é maior ainda porque quando nos separamos demos entrada nos papéis e também na guarda e pensão, depois me mudei pra Novo Hamburgo e pedi pro processo ser julgado lá. Ela não se deu por incompetente e me fez vir aqui pra esta audiência. Não estipulou pensão e agora eu fico aqui sem emprego e sem pensão. Já to deprimida com esta situação e agora esta bomba na minha cabeça. Meu ex é um drogado, alcoólatra, me traiu e joga na minha cara todo dia que eu não sou bem sucedida como ele. É isto que se entende por justiça? Eu ter que viver em uma cidade que não quero, com alguém que me humilha e que me traiu?

230 Respostas
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pappai
Há 13 anos ·
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"Pappai, filha precisa de mãe, pai se tiver é bom, mas o que ele precisa mesmo é de mãe. Pai qualquer um pode ser mãe é outra coisa e se as pessoas não entenderem isto este mundo está perdido." depois dessa frase, eu considero egoismo SIM.... nao necessidade de ir embora..... ela quer diminuir e retirar o pai da vida da criança pq o acha desimportante!!!

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Nobres colegas... Vcs sabem o que eu diria a respeito disso, não!? Então, vou poupar os inocentes das minhas "doces"palavras. Abraços**

GUAJUIRAS canoas rs
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Há 13 anos ·
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pega o banzo e larga fora.pois vai ter a festa do melao em santa rita

DFF-SP
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Há 13 anos ·
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Dra. Julianna, Abri o jus hj e qdo vi que havia postagens nesse tópico, já tinha certeza da sua participação!

Por favor, nos brinde com suas palavras... a consulente está precisando e está pedindo! rsrs

MSF F
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Há 13 anos ·
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Aguardando Dra. Julianna...rsrsrs

MSF F
Advertido
Há 13 anos ·
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Obs: a Família dele foi muito boa em "comprar" a juíza para conceder a guarda compartilhada, já pensou se tivessem comprado pra ela conceder a ele a guarda definitiva????

Mari Marques
Há 13 anos ·
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Também estou aguardando ansiosa a postagem da Dra. Julianna......

E quem sabe do Dr. Renato Solteiro.....

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Olha gente.... A minha opinião é que a consulente é uma pessoa desequilibrada, sem senso de direito e dever, sem noção do que significa Direito alheio e sem noção de que, Direito dos outros é indisponível, não se pode abrir mão dele pelo outro. Acho tbm que a consulente é uma pessoa egoísta, que acha que o óvulo dela vale mais. Irresponsável por ter feito um filho com um "drogado, mal caráter, alcoolatra" e sabe-se lá mais o que ela disse dele, pq não me lembro agora. O homem não presta mas ela o escolheu pra ser pai do filho dela. Incrível. Ou é dedo podre, ou era apenas um projeto de produção independente que não deu certo. "minha filha não precisa de um pai"

Vc cresceu sem pai, consulente? Se cresceu e acha que foi bom, está equivocada, pois essa ausência da figura paterna te fez crescer uma pessoa egoísta, egocêntrica, auto suficiente e achando que é dona das pessoas, que sua filha é um objeto que é SEU e vc manda e desmanda nela, e que pode decidir o que é bom pra ela sem consulta-la. Se vc cresceu com o seu pai por perto, vc é mais egoísta ainda, pois vc precisou dele, então o que te faz pensar que sua filha não precisa do dela???? Pare de misturar as "hierarquias", não confunda pai com marido. Se como marido ele foi uma grande Merd@, não significa que como pai ele será igual. Amor de pai pra filho é completamente diferente de amor pela companheira. Ele não te amou e vc acha que ele não será capaz de amar e zelar pela filha. Típico do invejoso, que na realidade não quer que ele ame a filha, porque acha que quem merecia ser amada era ela mesma e não foi. Um pensamento desses só pode ser de uma pessoa perturbada e necessitada de ajuda profissional para lidar com as frustrações e não querer descontar isso nos outros. Precisa parar pra analisar o comportamento destrutivo, tentando destruir o futuro da filha ao lado do pai. Crie a menina sem pai, jogue fora a oportunidade dela de ter um pai amoroso, zeloso, que se importa com ela, e quando ela for maior e jogar na tua cara que ela cresceu sem pai por sua culpa e que vc é egoísta e má, engula seco e durma com isso na sua cabeça. Uma lástima ler histórias deprimentes como esta narradas por pessoas igualmente doentes. Trate-se, pois se continuar assim, vai perder a guarda de sua filha para o pai, afinal, a cça precisa de uma mãe equilibrada pra cuidar dela, e não de uma pessoa louca desvairada que imagina que ter o filho só pra ela seria uma compensação pelos 9 meses de gestação, da dor do parto e da cicatriz da cesária. Acorda.

Rosa_Pr
Há 13 anos ·
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Jesus amado, depois dessa eu saia correndo e ia a um psiquiatra. Drª sou sua fã.

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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Dra. Maria, pesquisei na internet e vi que o que a juíza definiu foi uma guarda alternada e que este tipo de guarda não existe mais.

Parece que os que falam de mim como uma pessoa má se esquecem que a decisão é juridicamente errada. Me respondam as perguntas por favor?

Existe guarda alternada? Eu ter um filho me retira meu direito de ir e vir? É possível que um homem tenha melhor influência que uma mãe na criação de filhos? Se eu me casar com um homem que trabalha mudando de cidade, um juiz por exemplo, eu teria que deixar minha filha se fosse seguir meu marido? Uma mulher está presa na cidade que o pai da filha mora?

Se responderem estas perguntas vão ver que eu estou certa. Falei com meu advogado e ele disse que posso fazer um recurso para o tribunal, mas me disse também que um tal de STF já decidiu que eu to errada. Disse ainda que se eu conseguir transferir o processo pra bahia é mais provável que eu ganhe e que se transferir pro rio grande é muito pior que lá eles são mais defensores dos pais.

Como eu faço pra transferir o processo pra bahia? Senti meu advogado meio desanimado, eu posso trocar de advogado?

Agradeço aos que me ajudarem.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Julianna,

Não quero afastar o pai da filha, quero apenas meu direito de viver onde eu ache melhor. Minha família toda mora no sul, lá tenho muito mais condições de crescer na vida e ser um ótimo exemplo pra minha filha, aqui eu não tenho ninguém e serei apenas mais uma nesta cidade. Ponha-se no meu lugar e me responda se a senhora gostaria de ter de sair da sua cidade, longe de sua família que te ama para viver em uma cidade que não tem ninguém?

Juro que fico triste em saber que minha mudança vai distanciar o pai da filha, mas eu não posso ficar aqui. Na audiência eu deixei claro pra juíza que ele poderia pegá-la todos os fins de semana e que poderia ficar com ela durante todas as férias escolares. Eu quero que eles sejam parceiros e amigos só que não serei feliz aqui e claro que minha filha se sentirá infeliz ao ver a mãe assim. Sei que não tem nada a ver ele ser um péssimo marido com ser pai. Ele é bom pai, gosta dela, brinca com ela, cuida direitinho, só que eu vou ficar presa aqui pra ele ser feliz. Acho que quem pensa assim é muito machista ao achar que a mulher deve viver onde o homem escolher. Com tanta gente falando em evolução da mulher ainda temos que conviver com este machismo que coloca o homem como dono de onde devemos viver.

MSF F
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Há 13 anos ·
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Dra. Julianna vc foi perfeita...

Paula

"Ponha-se no meu lugar e me responda se a senhora gostaria de ter de sair da sua cidade, longe de sua família que te ama para viver em uma cidade que não tem ninguém?" (vc já aceitou sair do lado dessas pessoas que tanta ama um dia pra viver ao lado desse homem que hj não vale mais nada pra vc)

"Na audiência eu deixei claro pra juíza que ele poderia pegá-la todos os fins de semana e que poderia ficar com ela durante todas as férias escolares." (vc ficaria feliz com essa decisão caso a guarda fosse dada ao pai, e vc fosse morar longe da filha?)

"Ele é bom pai, gosta dela, brinca com ela, cuida direitinho, só que eu vou ficar presa aqui pra ele ser feliz." ( E a felicidade da sua filha em crescer perto do pai, sabendo que ele ama ela, e que vc por amar ela tbm e querer a felicidade dela, aceitou viver em um lugar contra sua vontade pensando na felicidade dela, não conta?)

Pense, se coloque no lugar dele, se fosse vc que tivesse que conviver longe de sua filha.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Paula de Novo Hamburgo;

Antes de mais, pesquisou na net, ou está escrito na decisão?

Respondendo suas perguntas:

1 - Existe guarda alternada? Já não é utilizada.

2 - Eu ter um filho me retira meu direito de ir e vir? Não, condiciona o seu direito de ir e vir com a criança.

3 - É possível que um homem tenha melhor influência que uma mãe na criação de filhos? Sim

4 - Se eu me casar com um homem que trabalha mudando de cidade, um juiz por exemplo, eu teria que deixar minha filha se fosse seguir meu marido? Terás de pedir autorização para esta mudança, caberá ao juiz da causa decidir de acordo com os elementos concretos apresentados.

5 - Uma mulher está presa na cidade que o pai da filha mora? Depende, em se tratando de mudança, se ela não tiver motivos ponderáveis para se mudar com a criança, ela poderá deixar a criança com o pai e ir.

Cumprimentos

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Renato Solteiro, cadê vocêêêêê?

DFF-SP
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Há 13 anos ·
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Sabia que eu não ia me decepcionar !!!

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Dada complexidade do ser humano, seria por demais simplista pretender estabelecer uma fórmula matemática na qual pais casados = filhos centrados, e pais separados = filhos desajustados, ou, guarda unilateral = filhos problemáticos, e guarda compartilhada = filhos equilibrados. Na verdade, o ponto crucial da estabilidade emocional das crianças está no nível de entendimento de seus pais, estejam eles separados ou não. Ninguém duvida de que mesmo os pais que vivem juntos, mas em constante conflito, estão fazendo muito mal à saúde psicológica de seus filhos. Por isso, devem ser observadas outras variáveis que podem influir nessas situações. De qualquer forma, não é simples, portanto, afirmar em que medida a separação pode afetar a saúde psicológica dos filhos, mas é incontroverso o mal que os conflitos lhes causam. As doutrinas de Saúde Mental e de Direito de Família são unânimes em apontar os malefícios causados pelos desentendimentos parentais na psique de seus filhos: os conflitos, o estado de tensão que o conflito gera, a discórdia familiar, a instabilidade que se lhe atrela, a insegurança que causa, e as incertezas que planta na mente do filho, que vê desabar diante de seus olhos os referenciais em que até então se ancorava.

Porém, torna-se um equívoco pensar-se que a Guarda Compartilhada só pode ser concedida quando os pais “se entendem”. Quando não há entendimento entre os pais, nenhum sistema de guarda "funciona bem”. Note-se que, mesmo sob a guarda única da mãe, a criança continuará a ter pai e a ser cuidada por ele eventualmente, nos dias e horários de “visita”.

Se há um vínculo afetivo normal entre pai e filho, a criança passará a ter menos convívio com seu pai do que gostaria e do que seria adequado para sua boa formação psicológica e, mesmo assim, perceberá o conflito entre uma mãe que “manda” e um pai transformado em “visitante” – enfraquecido e esvaziado em seu papel de pai. A criança perceberá que há desequilíbrio e injustiça na relação entre os pais, causando o distanciamento de um deles, com sofrimento para a criança e para o genitor a quem a Justiça impõe uma redução do convívio com os filhos.

E é aí onde reside o principal problema dos litígios judiciais: alienadores “sabem” (ou pensam que sabem) que os juízes não concedem a Guarda Compartilhada no litígio, então acirram o litígio, fomentam as divergências, e manipulam emocionalmente a criança, mas com isso estão prejudicando seu desenvolvimento afetivo, social, sexual e até cognitivo (há diversos problemas escolares decorrentes dos conflitos emocionais das crianças durante a separação tumultuada dos pais: desde queda de rendimento escolar, indisciplina, drogas e vandalismo na escola, até aquele aluno “perfeito” demais, que estuda tanto para não terem que lidar com os problemas domésticos).

Porém, esta crença se tornou desatualizada, além de perigosamente equivocada: recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão no Recurso Especial, que estabeleceu um novo paradigma, no qual reafirmou que a regra geral deve ser a guarda compartilhada, inclusive com o compartilhamento da custódia "física" do filho. A Ministra Nancy Andrighi afirma no sentido de que "reputa-se como princípios inafastáveis a adoção da guarda compartilhada como regra, e a custódia física conjunta como sua efetiva expressão".

A guarda compartilhada induz à pacificação do conflito porque, com o tempo, os ânimos “esfriam” e os genitores percebem que não adianta confrontar alguém de poder igual. O equilíbrio de poder torna mais conveniente o entendimento entre as partes para ambos.

A Guarda Compartilhada não significa exatamente “visitação livre”. É claro que, na Guarda Compartilhada, não se fala mais em “visita com hora marcada”, em finais de semana alternados, pior ainda estipulados por um terceiro – o Juiz. Mas é claro que os pais precisam conversar e debater muito acerca dos horários de convívio (detesto a palavra “visita”!!!), conforme a idade da criança, suas necessidades, sua rotina e suas atividades.

A convivência, na Guarda Compartilhada, baseia-se na necessidade de preservação dos vínculos da criança com ambos os pais, e estes devem acompanhar ativamente os acontecimentos do filho. A partir daí estabelece-se a intimidade entre o pai e o filho para que se crie um ambiente psicologicamente saudável. A criança, por sua vez, a partir desta convivência, formará sua própria opinião a respeito do pai, de forma autêntica, e não influenciado pelos comentários e sentimentos da mãe.

Na Guarda Compartilhada, não há espaço para sabotagens aos contatos, como acontece com a guarda monoparental, chantageando-se em troca de pagamento da pensão alimentícia que eventualmente esteja atrasada, ou pior ainda, exigir a interrupção alegando-se acusações de abuso sexual, geralmente de forma leviana e improcedente!

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Paula

Eu saí da minha cidade, da casa de meus pais, da companhia de meus familiares pra seguir um homem que eu nem sabia se daria certo. Fui pra Mil Km de distância. Graças a Deus deu certo e dá até hoje. Não morri. Me adaptei. Não conhecia ninguém. Não tinha colinho da mamãe, nem afago do papai. Isso é irrelevante. Como disse a colega ali, vc deixou sua familia pra segui-lo enquanto ele prestava pra vc. O seu direito de ir e vir continua o mesmo, o que vc não pode dispor é do direito de ir e vir de sua filha, do direito dela em conviver com o pai e seus familiares. Façamos o seguinte: Já que vc acha que pro pai vai ser moleza ficar longe da filha e ve-la quem sabe uma vez por ano, deixe-a com o pai, e vá vc visita-la uma vez por ano. Se ela não vai sofrer longe do pai, idem no seu caso. Vamos ver se quando vc se colocar no lugar do pai e da filha, vc não muda de idéia...

Renato Solteiro
Suspenso
Há 13 anos ·
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Quando se trata de guarda de crianças, homens e mulheres costumam mostrar seu lado mais sombrio, mas, no caso em tela tenho pra mim que a Sra. Paula é vítima. Vítima de mais uma lenda criada pelo inoperante Poder Judiciário que teima em não cumprir seu dever e ainda por cima se meter a criar "leis". Quem nunca ouviu falar em "matar em defesa da honra"?.

Jamais houve texto legislativo que autorizasse homens a matarem suas esposas em defesa da honra, mas o judiciário por anos decidiu que esta lei existia. Fez um malabarismo hermenêutico para livrar da cadeia quem lá deveria estar.

Alguém já viu uma lei que permitisse que uma mulher ganhe 100 mil reais de pensão alimentícia pros filhos, não trabalhe, não estude e ainda se coloque como apta a criar uma criança? Eu nunca vi, mas o judiciário decide reiteradamente que isto está certo.

Nunca existiu lei no Brasil dizendo que a mãe tem preferência na guarda, mas o judiciário historicamente diz isto. Cansado de ver o judiciário dizendo esta bobagem, o legislativo teve de criar outra lei pra dizer que não há esta preferência, como se ela existisse. Nunca existiu lei que permitisse que um genitor se mudasse de cidade afastando o filho do pai sem motivo justificado, mas JAMAIS havia existido uma condenação por esta prática. Então, mais uma vez vem o legislativo dizer de novo que isto não pode.

Se o juiz diz que mulher é mais apta, se o advogado repete isto, se a Maria Helena Diniz (aquela que copia o C.C e diz que é comentado) diz que é assim, porque esta senhora que não é do ramo deveria pensar diferente?

Como as lendas encontram campo fértil, eis que a Sra. Paula nos brinda com outras novíssimas.

A guarda decidida pela juíza é alternada?

Não. Na alternada se alterna a guarda, ou seja os pais podem tomar decisões sozinhos sobre o futuro da criança sempre que eles estiverem em seu poder, na que se apresenta, o que alterna é apenas a posse física da criança, sendo que as decisões são tomadas em conjunto, uma vez que mesmo nos dias em que não detém a posse física do filho o genitor segue tendo seus poderes de genitor garantidos.

Já tratei deste assunto em outros posts, já colacionei decisão do STJ dizendo exatamente isto e esta decisão da Magistrada só confirma o que pra mim é claro como a luz do sol.

Eu ter filho me retira o direito de ir e vir?

Não, você pode ir e vir pra onde quiser e como quiser, só não pode confundir o seu filho com uma mala que o leva pra onde quiser e como quiser. Não há o menor conflito de interesses pois o seu direito está garantidíssimo, se mude, viaje, passeie pra onde quiser. Se há cerceamento, este seria do direito do filho de ir e vir e não o seu. Não consigo ver cerceado seu o direito de ir e vir nesta decisão.

"É possível que um homem tenha melhor influência que uma mãe na criação de filhos?

Se é possível que uma mãe tenha melhor influência na criação de um filho, porque não haveria de ser o contrário? O que você chama de machismo não seria feminismo?

"Se eu me casar com um homem que trabalha mudando de cidade, um juiz por exemplo, eu teria que deixar minha filha se fosse seguir meu marido?"

Não se pode responder a esta pergunta sem um processo antes, que permita ver o que seja melhor pra criança, mas se este processo provar que o melhor para a criança é ficar, ela ficará.

"Uma mulher está presa na cidade que o pai da filha mora?"

Nunca. Você está livre pra ir onde quiser. Não mude o foco, quem não pode e não deve se mudar de acordo com o vento é o filho, porque é interessante pra ele manter o convívio com os amigos, escola, família, etc.

Por fim é bom lembrar que este tipo de decisão de guarda compartilhada com alternância de residências é a nova tendência do direito. Finalmente o judiciário está se livrando das mesmas amarras que davam ao homem o direito de matar a esposa em caso de traição, e focando exclusivamente no direito da criança.

Bom pros meninos e bom pra sociedade que será brindada com adultos muito mais preparados para uma vida sem traumas criados pelo egoísmo dos pais.

Bom lembrar que já tramita o projeto de lei que acaba com a guarda unilateral sem a anuência de um dos pais. Tenho pra mim que quando for promulgada esta norma as brigas sobre filhos e pensão cairão de forma vertiginosa.

Em casos como este falar em pensão é outra lenda. Se a guarda é compartilhada, se o filho fica com os pais pelo mesmo período de tempo, o que justificaria que a mãe recebesse pensão dos filhos? Estaria ela também condenada a pagar pensão pelos dias que o menino passar com o pai?

Paula, que você ponha sua cabeça no lugar, pense exclusivamente no bem-estar de sua filha e não crie meios de se mudar e com isto afastá-la do pai.

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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Dra Julianna Caroline,

Por gentileza, oriente o Consulente no tópico " O dinheiro saiu pela porta, o amor pela janela".

Grata.

Renato Solteiro
Suspenso
Há 13 anos ·
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Em tempo:

FJ-Brasil,

O texto que você colacionou é de autoria da nobre Promotora de Justiça Raquel Pacheco Ribeiro de Souza. Lotada na cidade de Belo Horizonte, aluna no mestrado da PUC aqui de SP.

Grande Promotora, ótima professora na cidade de Belo Horizonte. Apenas para dar os créditos que ela merece. Parabéns pela leitura.

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