Juíza comprada
Hoje tive a audiência sobre a guarda da minha filha e ela tem 5 anos. Eu pedi a guarda pra mim e meu ex pediu pra ele, daí a juíza Dra. [...] decidiu que na verdade termos a guarda compartilhada. Só que esta decisão é um absurdo porque minha filha tem só cinco anos e não tem como ela ficar tres dias na minha casa e tres dias na casa dele. Eu nunca ouvi falar disto e meu advogado disse que saiu barato. Não concordo porque eu quero me mudar do Recife para o Rio Grande do sul, pois minha família mora lá e eu só vim pra cá pra viver com o pai dela. Agora que o casamento acabou eu não tenho porque ficar aqui. O roubo da juíza é maior ainda porque quando nos separamos demos entrada nos papéis e também na guarda e pensão, depois me mudei pra Novo Hamburgo e pedi pro processo ser julgado lá. Ela não se deu por incompetente e me fez vir aqui pra esta audiência. Não estipulou pensão e agora eu fico aqui sem emprego e sem pensão. Já to deprimida com esta situação e agora esta bomba na minha cabeça. Meu ex é um drogado, alcoólatra, me traiu e joga na minha cara todo dia que eu não sou bem sucedida como ele. É isto que se entende por justiça? Eu ter que viver em uma cidade que não quero, com alguém que me humilha e que me traiu?
Não entendi DFF, se não ficou claro eu explico mais. Minha filha não consegue viver sem mim e se eu me mudar ela vai ficar doente, agora como eu viu me mudar se a cada tres dias eu tenho que deixá-la com o pai? É claro que a juíza já fez isto pra eu não mudar. Agora quero saber o que posso fazer pra mudar isto?
Cara Paula de Novo Hamburgo;
Sei bem que não gostarás de ler aquilo que vou escrever, mas vamos lá.
Antes de mais, foi a senhora quem escolheu o homem para se relacionar e ter uma filha, portanto, deverias ter visto que ele não era bom exemplo antes de engravidar.
Por outro lado, aquilo que está em causa não são os seus interesses, mas o superior interesse do menor, qual seja, conviver de forma saudável com ambos os pais.
Cumprimentos
Amiga, em primeiro, sei que pode ser difícil, mas procure mante a calma. Amanhã, procure seu advogado ou um defensor público e peça a revisão da guarda. Pois esta não é mutável, ou seja, a qualquer momento, diante da situação ela pode mudar. Acredito que a MM Juíza decidiu desta forma pelo fato de ambos residerem na mesma comarca. Agora, mostre a sua situação devidamente documentada e peça a guarda da menor, não eximindo o pai do direito de visita, bem como, de prestação alimentícia. Tome cuidado com as acusações - drogado, cafajeste, entre outros. Tente segurar seu rancos, sua raiva, para que isso não interfira na decisão judicial, pois, o genitor da menor pode alegar que você não tem condições emocionais de permanecer com a guarda da menor. Um conselho - seja fria, não entre na jogado do ex, é tudo que ele quer. Além disso, precisamos saber como foi esta decisão - sentença ou acordo em audiência?
Absurdo é o teor da postagem da criadora do tópico.
Com todo o respeito que a consulente merece, devo dizer que manifesto meu integral apoio à referida magistrada.
O interesse defendido não é o da criança. Se a guarda é compartilhada, por óbvio que não há pensão a ser estipulada.
A criança sempre que possível deve conviver com a mãe E o pai.
Ofender a lisura e o caráter da magistrada (para não dizer pior) é uma atitude leviana e irresponsável, quando no fundo a culpa é apenas do casal que se separa.
Escolhe quem quer, e no fim a culpa é da justiça.
Meu repúdio a este tópico e meu apoio à magistrada.
Saudações cordiais,
Por partes: - Sua filha já pode ficar com o pai tb. Se fosse mais nova, talvez não ficasse - Vc não ter emprego é um problema seu; a pensão, um problema da criança. - Se ele é drogado, vc e seu advogado são incompetentes pois tiveram 5 anos para reunir provas disso - Reclamações sobre má conduta de juízes pode ser feito no site do CNJ. Eles adoram denúncias. [...]
esta mais do que claro que ela nao tem a menor condição emocional!!!! como que alguem fala um absurdo desses: "filha precisa de mãe, pai se tiver é bom, mas o que ele precisa mesmo é de mãe. Pai qualquer um pode ser mãe é outra coisa" existem muitos pais que sao pai e mae ao mesmo tempo...... o filho, de preferencia deve ter os 2!!! e se vc acha que é mais importante do que ele prasua filha, é pq é egoista e só pensa em si!!!!! pense tb na sua filha!!!!
vc nao fez a filha sozinha!!!
Respondendo juridicamente. Guarda compartilhada, nada mais é que o pai ter participacao mais ativa na vida da criança, em relacao as decisoes em torno da vida dela e visitas menos restritas. O que ela deferiu foi a guarda alternada, que foi banida a muitos anos, se ve raras jurisprudencias e os psicologos infantis a abominam com veemencia. A criança perde a referencia de lar, de estabilidade, fica perdida! Seu advogado nao deveria ter aceitado, deve imediatamente pedir a modificacao da guarda. O que a Pati melo orientou acima, tambem assino embaixo.
pati, minha dúvida é com esta pate da sentença:
Um relacionamento normal e desejável entre pais e filhos não se desenvolve da forma tradicional e ainda predominante: a mãe convivendo diariamente com o filho, passando-lhe seus valores, idéias, padrões e hábitos de vida modeladores de seu caráter e de sua personalidade, e o pai limitando-se a desempenhar o conhecido e lamentável papel de "pai de fim de semana". O revezamento equânime semanal no convívio com a criança é profundamente positivo, constituindo o ideal na situação em que, diante do término da união dos pais, não tem a criança ou o adolescente a oportunidade do convívio simultâneo com os mesmos.
A necessidade deste revezamento equânime, mais do que se impor como forma de concretização daquela nova forma de relacionamento entre pais e filhos, decorrente do princípio da igualdade entre homens e mulheres, decorre da própria regra contida no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar, convivência que, evidentemente, não se limita ao lado materno e que, também evidentemente, não se dá em relações limitadas a encontros em fins de semana alternados.
Com isto ela criou uma guarda compartilhada que a cada tres dias meu filho vai pra casa do pai e depois volta. Isto é certo? Pra mim ela foi comprada pelo dinheiro da família dele.
Afirmar que a decisão da MM Juíza foi errada ou equivocada, seria um absurdo. A decisão foi correta e conveniente. Ocorre que os fatos não são os mesmos de alguns meses atrás. O que você necessita é recorrer da decisão judicial ou entrar com um nova ação de revisão de guarda, alegando a sua impossibilidade de permanecer na mesma comarca do genitor da menor. Argumente que você veio residir na atual comarca apenas para conviver maritalmente com o genitor, porém, diante da separação do casal, vocẽ necessita retornar ao convívio familiar, bem como, reconstruir sua vida e, que contará com a ajuda de sua família. Seja uma pessoa decidida. Em nenhum momento, por mais difícil que seja, apresente-se firme, uma bem resolvida e que sabe o quer. Em nenhum momento demonstre fraqueza, medo, insegurança, ou qualquer outro sentimento ruim. Confie na luz divina e tudo vai dar certo. Se precisar e eu poder ajudar, procure-me.
O problema aí amigo, pelo que entendi, não se trata de egoísmo, mas sim da necessidade da Paula ter que se afastar da comarca e tornar-se impossível a guarda compartilhada. Porém Paula, estou lhe dando este conselho, mas espero que esta seja sua vontade, de realmente mudar de vida. Espero que você não estaja bringando apenas pelo fato do genitor ter consigo convivência com a filha. Se assim for, você pode, inclusive, perder a guarda definitiva da sua filha. Pense no que falei.
Conforme a Ministra Nancy Andrigui, a guarda compartilha é o direito mais justo e saudavel para a criança após a separação dos pais. A criança tendo duas residencias, só acrescenta para o seu desenvolvimento emocional, psicológico e principalmente não perdendo a referencia familiar. Pois nada melhor para criança que dividir sua evolução e experiencias com o pai e mãe no qual se tem segurança e confiaça!
"A criança perde a referencia de lar, de estabilidade, fica perdida", um grande equivoco, pois a criança precisa ter a referencia dos pais e não do quarto que dorme. A magistrada do caso em tela, agiu de forma exemplar, colocando realmente o interesse do menor em primeiro plano.