Juíza comprada

Há 13 anos ·
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Hoje tive a audiência sobre a guarda da minha filha e ela tem 5 anos. Eu pedi a guarda pra mim e meu ex pediu pra ele, daí a juíza Dra. [...] decidiu que na verdade termos a guarda compartilhada. Só que esta decisão é um absurdo porque minha filha tem só cinco anos e não tem como ela ficar tres dias na minha casa e tres dias na casa dele. Eu nunca ouvi falar disto e meu advogado disse que saiu barato. Não concordo porque eu quero me mudar do Recife para o Rio Grande do sul, pois minha família mora lá e eu só vim pra cá pra viver com o pai dela. Agora que o casamento acabou eu não tenho porque ficar aqui. O roubo da juíza é maior ainda porque quando nos separamos demos entrada nos papéis e também na guarda e pensão, depois me mudei pra Novo Hamburgo e pedi pro processo ser julgado lá. Ela não se deu por incompetente e me fez vir aqui pra esta audiência. Não estipulou pensão e agora eu fico aqui sem emprego e sem pensão. Já to deprimida com esta situação e agora esta bomba na minha cabeça. Meu ex é um drogado, alcoólatra, me traiu e joga na minha cara todo dia que eu não sou bem sucedida como ele. É isto que se entende por justiça? Eu ter que viver em uma cidade que não quero, com alguém que me humilha e que me traiu?

230 Respostas
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FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Paula, Dra Maria Tereza, e outros...assistam esse video do profissão reporter, é um bom exemplo e entendimento da guarda compartilhada com "residencia alternada".

Juíza faz Guarda Compartilhada dos filhos com ex-marido. http://www.youtube.com/watch?v=MJiH8jmYSPQ

assistam o programa Guarda dos Filhos "muito bom". Profissão Repórter - 31/05/11 - Guarda Dos Filhos, Parte 1 http://www.youtube.com/watch?v=9Mm-dS_n2M0

Profissão Repórter - 31/05/11 - Guarda Dos Filhos, Parte 2 http://www.youtube.com/watch?v=KFJvtpuOSuU

reginavha
Há 13 anos ·
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respeito todas as opiniões dadas aqui, mas as pessoas esquecem algumas coisas: mas mais abusam dos filhos ; as quando vcs ficaram doentes, quem é que levantava e passava a noite em vigília ao seu lado; quem nunca se enganou com alguém que usa a mascara de bonzinho; antes de julga -la como egoísta, pense, se fosse meu filho. não adianta dizer que pai e mãe são a mesma coisa, são amores diferentes, mãe que é mãe de verdade, não essas aberrações que matam seus filhos, que jogam em latas de lixos e privada. a vida é bem mais complexa do que os códigos penais e civis possam expressar, ela pode ter errado ao conviver ainda por cinco anos com alguém que ela julga não ser capaz de cuidar da filha dela, mas ela pode de agora em diante começar a consertar as coisas, corra atras da justiça, mostre os fatos, junte provas e mostre que vc não é egoísta, apenas não quer fazer volume as manchetes de crianças que foram vitimas de seus pais.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Em tempo: Renato Solteiro,

voce esta equivocado pois o texto é da autoria de Denise Maria Perissini da Silva, Psicóloga clínica e jurídica de SP. Autora de livros e artigos de Psicologia Jurídica de Família. Excelente profissional,

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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Não sei se a juíza foi comprada ou não. Seguindo ao colega, sugiro que edite seu questionamento.

"Ela não se deu por incompetente e me fez vir aqui pra esta audiência. Não estipulou pensão e agora eu fico aqui sem emprego e sem pensão."

Após o ajuizamento da ação, fixa-se a competência, conforme art. 87, do Código de Processo Civil, não há como mudar o juiz competente porque a Sra. mudou de domicílio.

Referente a pensão, após decretado divórcio, e rompido o vínculo matrimonial, não há pensão para a ex-mulher, salvo durante um período temporário em hipóteses cada vez mais excepcionais. Apenas o filho tem direito a pensão nesse caso.

O único ponto para contestar é a guarda, se está inconformada com a compartilhada, porque o relacionamento com o pai é ruim, recorra, pedindo a guarda unilteral.

Existe apelação para isso e você está representada por um advogado.

Mesmo depois de arquivado o processo, se ficar comprovado que esse regime é prejudicial ao seu filho (e não prejudicial a você, o importante é o interesse do menor), dá para pedir a revisão e a guarda exclusiva a você.

Fuiii

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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Sim, a criança tem que ter uma residência fixa, e ambos os pais criarem em conjunto a menor para ser considerada guarda compartilhada. Se ficar 3 dias na casa de um e 4 dias na casa de outro, depois na semana seguinte inverte, isso é guarda alternada realmente e os Tribunais rejeitam.

Para isso, repeito mais uma vez cabe apelação dessa sentença. Converse com seu advogado.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Não se confunde guarda compartilhada organizacional fisica com guarda alternada (esse foi o entendimento da juiza no caso em tela), Na guarda alternada quando a criança esta com o genitor ele decide o que bem entender, sem se preocupar em dar satisfações para a mãe! Na guarda compartilha a criança pode e deve ter essa troca de residencia, o mais importante é a criança manter sempre a referencia familiar com ambos, e o entendimento do STJ é para acabar com essa situação de visitas do genitor que não tem a guarda! Pois para os filhos a residencia "fixa" é do pai e a da mãe!

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Dr. Thiago, se é guarda alternada, porque meu advogado diz que não é? Li o que disse o FJ e o Renato e pelo visto eles também concordam. O que o senhor acha?

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Dra. Julianna, é guarda compartilhada ou alternada?

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Paula, a juiza determinou a guarda compartilhada, o fato da criança ficar 3 dias na semana na casa do pai, não quer dizer que a "GUARDA É ALTERNADA", e sim que a criança mora em residencias alternadas, no qual ambos tem as mesmas obrigações e direitos junto ao filho. E esse tipo de guarda esta dando muito certo para o desenvolvimento dos filhos de pais separados, a criança se senti muito mais amada e protegida!

GUAJUIRAS canoas rs
Advertido
Há 13 anos ·
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se tu acha que é melhor para tua filha vir aqui pro sul entao vem embora e nao da papo pra esta gente eles só sabem falar em lei eles nao pensao e que da pra ver ten uns e outras so no deboche esta juliana carolina só quer dar licao de moral nos outros vai te enchergar ooooooooooo drdrdrdraaaaaaa JULIANA CAROLINA PARA DE QUERER DA LIÇAO DE MORAL NAS PESSOAS POIS O DIA QUE TU MORRER VAI FEDER IGUAL A TODOS OU ATÉ PIOR SE É QUE JA NAO FEDE

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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[...]

Paula, a guarda é compartilhada. Preste bem atenção no que diz o FJ e o Dr. Renato. Boa sorte**

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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Há divergências doutrinárias quanto a necessidade de uma residência fixa ou se pode alternar os lares e continuar compartilhada. Fui voto vencido aqui nesse Tribunal Virtual rs.. Que hilário e bizarro esse sapo haha

Renato Solteiro
Suspenso
Há 13 anos ·
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Thiago Ferrari,

Não é a alternância de lares que distingue a compartilhada da alternada e sim a alternância de poderes. Na primeira, esta alternância não existe e na segunda, sim.

Você não foi voto vencido, afinal é este o intuito de um foro, debater idéias e inclusive mudar posicionamentos. Fique tranquilo, não houve sapo.r..s.s.s

FJ-Brasil,

Me expressei mal, na verdade você colacionou um fragmento do texto da nobre Denise (que também é uma filha da PUC r..s.r..s.s.) em que ela cita o texto da Promotora Raquel.

De um jeito ou de outro impossível não louvar os grandes serviços prestados por ambas para o tema da alienação parental.

M....
Há 13 anos ·
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Sra. Paula aqui segue um Conselho é uma informação.

Tenha a sabedoria de editar seus comentários porque se a Juiza tiver ciência das suas palavras as coisas poderam piorar para você.

Segundo, comprar um Juiz custa muito caro, em torno de R$500mil.

Cuidado com tais afirmações que pode virar processo de danos morais, e vc terá de desembolsar pelos menos uns R$200mil, porque Juíz tem a mãos bem pesada principalmente quando é em benefício próprio.

Pare, reveja seus valores e pensamentos, aprenda com seus erros, você deveria ter escolhido um homem melhor então não cultive seus pecados em cima da criança. Seja uma pessoa melhor, o que você está fazendo e Alienação Parenteral, gera processo também do pai contra você.

Acorde, porque você está tã cheia de raiva, ódio, isso não leva a lugar nenhum.

Um abraço.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Mas que coisa!! Editaram meu comentário!! E olha que nem tinha palavrão!! Vou escrever DE NOVO

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Doutores, como eu já tinha dito, eu já me mudei para Novo Hamburgo e só vim a audiência porque a juíza não aceitou o pedido de incompetência feito pelo meu advogado. Estou em um hotel aqui e preciso voltar pra minha cidade amanhã, pois minha passagem já está comprada. Na audiência eu disse isto pra juíza e ela quase me bateu, disse que não tinha nada com isto e que eu me mudei pra fugir da justiça e que agora eu que resolvesse minha vida. Durante toda audiência ela me olhava como se eu fosse uma bandida, disse que eu não tivesse vindo na audiência mandaria me prender. Quando eu disse que precisava que o pai ajudasse nos gastos pra eu ficar aqui ela me respondeu com um palavrão. Agora eu pergunto, como faço? Porque ir embora pra minha casa é uma certeza já que não tenho dinheiro nem trabalho aqui e levar minha filha também é outra certeza. Se eu for embora e levar a menina o que a juíza pode fazer comigo? Ela me maltratou demais, eu posso reclamar dela onde? Eu posso pedir pra ela não participar mais deste julgamento?

Renato Solteiro
Suspenso
Há 13 anos ·
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Paula,

"Se eu for embora e levar a menina o que a juíza pode fazer comigo?"

Nada, ela é só uma juíza e você é a super mãe. Inclusive teve um caso parecido com este aqui no jus de um pai que foi embora quando o juiz disse pra não ir e não deu em nada..r.s.s..s.s.s.s.s.

"Ela me maltratou demais, eu posso reclamar dela onde?"

No CNJ. Diga que ela foi comprada, que o pai é alcoólatra, que as assistentes sociais que seguramente participaram do processo são amantes do seu ex, que a psicóloga é drogada, que o promotor é viado e que ela te falou um palavrão. Com certeza você terá uma resposta bem à altura do que merece.

"Eu posso pedir pra ela não participar mais deste julgamento?"

Este julgamento já foi. Vou te esclarecer isto. Ela já julgou e condenou sua filha a inacreditável pena de ter que viver perto do pai (que juíza maluca). Ela condenou sua filha a ter o pai presente em todos os aniversários, festas da escola, passeios, ter ele nas fotos que ela um dia vai mostrar pros amigos de faculdade, ter ele ao lado quando tirar nota baixa na escola, quando começar a se interessar por namoros, cair os dentinhos, escolher roupas com ela, estar ao lado dela quando chorar e rir. Meu Deus, este mundo está perdido. Precisamos nos unir contra esta maluca e quem sabe fazer uma passeata em prol dos direitos indisponíveis das mães de se mudarem para onde quiserem e quando quiserem, retirando isto dos filhos.

Aproveita e depois do CNJ vá na igreja aí do lado e fala com o padre, precisamos do engajamento da igreja nisto. Mas faça logo que chegar na sua cidade, pois pode ser que em duas semanas esteja vendo o sol nascer quadrado.

MSF F
Advertido
Há 13 anos ·
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Paula

Faça isso....rsrsrs vá embora e leve sua filha junto, e faça de conta que nem audiência teve, que não existe guarda compartilhada, vá e veja o que te acontece...

Quer um conselho....? Deixe sua filha com o pai por uns dias, procure uma casa pra alugar por aí, arrume um trabalho, vc deve conhecer alguém aí que possa te ajudar, quantos anos mesmo vc viveu nessa cidade???? passagem pode ser trocada a data tá, vá busque suas coisas e se ajeite, e depois pegue sua filha e fique com ela aí. Se havia um processo, vc não poderia ter simplesmente pegado sua filha e ter ido embora, agora aguente e enfrente as consequências, e não quiser perde-lá.

MSF F
Advertido
Há 13 anos ·
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Ri alto agora Dr. Renato.... Muitoo bom....rsrs

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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...

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