Rua sem saida vira terreno abandonado, como adquirir ?
Olá
Ao lado da casa em que moro ( esta casa não está em meu nome ), tinha uma rua sem saida, um morador fechou essa rua sem saida para que lá não se tornasse um ponto de tráfico. Isso já faz mais de 20 anos.
Essa rua sem saida é como um terreno abandonado, e esse terreno é do tamanho do terreno da casa em que moro atualmente, ele tem uma passagem pra casa do vizinho da rua de tras e pra minha casa.
Fui a subprefeitura perguntar se havia alguma possibilidade de solicitar uma escritura desse terreno, eles disseram que é impossível, uma vez que esse terreno é da prefeitura.
Porém umas pessoas me disseram que da pra pedir uma aquisição de loteamento urbano, já que esse terreno não é utilizado pra nada na cidade, apenas tem plantas e eu ja paguei várias vezes para limpar esse terreno.
Há alguma possibilidade de conseguir posse desse terreno ?? ( a antiga rua sem saida nem consta no google maps como rua, aparece apenas um espaço em branco e sem nome ).
O usucapiao acho que não é uma alternativa, pois se eu construir algo ilegal nesse terreno, provavelmente os vizinhos vão denunciar.
O que pode ser feito nesse caso ??
Muito obrigado.
Não é correto afirmar que bem público não pode ser alienado muito menos manifestar que nada pode ser feito em relação a este terreno.
Os bens públicos DOMINICAIS, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, podem ser alienados, observada a forma determinada em lei.
Os bens públicos de USO COMUM DO POVO, por exemplo, mares, rios, estradas, praças, são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação. Grifo: INALIENÁVEIS ENQUANTO CONSERVAREM SUA QUALIFICAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO.
A mudança de qualificação é possível através da edição de lei específica que desafete o bem público e altere sua qualificação para bem dominical, permitindo sua alienação mediante processo licitatório.
Sparkling! deveria ter lido o tóipico, o que o consulente pretende é ter para si o bem pertencente ao ente público sendo assim explique como especificamente ele teria direito em adquirir o terreno.
"Fui a subprefeitura perguntar se havia alguma possibilidade de solicitar uma escritura desse terreno, eles disseram que é impossível, uma vez que esse terreno é da prefeitura."
A resposta técnica para o presente caso não é pertinente.
A informação prestada pela subprefeitura e endossada acima, inclusive com uma pitada de sarcasmo, ao consignar que para tal seria preciso alterar a Constituição Federal, ao aduzir que é impossível adquirir o terreno é incorreta senão incompleta.
A explicação bem sintetizada de como proceder já foi dada.
Desculpe, não compreendi ainda, realmente é impossível ?? Na subprefeitura eles disseram que analizaram e que tem um proprietário, mas isso é impossível, encontrei aqui o CEP da rua e o nome da rua, ela existe. Está no google mapas, porém não há rua alguma no local.
Não tenho interesse que ela se torne praça, pois praça pode virar muita zona aqui na região, gostaria de construir, sei que todos tem direitos iguais, não quero que a prefeitura me dê o " terreno " de presente, gostaria de compra-lo.
Acho sem sentido uma pessoa fechar uma rua, ela virar um terreno abandonado e ninguém conseguir fazer nada no local, já que não faz falta alguma pra prefeitura, e é uma área urbanizada, atrás dessa rua há uma casa já, não mudaria nada na prefeitura.
É impossível aquisição de loteamento ?? Solicitar eletricidade, saneamento e chamar um engenheiro para avaliar se é possível a contrução, a prefeitura NUNCA pode fazer a venda desse " lote " ??
Muito obrigado.
Bom a prefeitura pode sim vender para vc o terreno, o q não se admite é usucapir, procure falar com as pessoas certas na prefeitura, exponha a história a eles, mostre q a "rua" encontra-se abandonada. o Art 100 do CC é bem claro quando diz: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, ENQUANTO CONSERVAREM A SUA QUALIFICAÇÃO, na forma que a lei determinar.
No caso em questão a "RUA" não é mais uma rua, não conserva mais esta qualificação, portanto passível de alienação.
loouiise
Muito bom saber disso, como devo proceder ??
Não sei o que devo fazer, creio que não tem proprietário, pois no site dos correios diz que é uma rua, tem CEP e consta nos Correios. A subprefeitura que fez pouco caso ... muito pouco caso e até riram quando expliquei o que estava acontecendo. Faz anos isso.
Preciso de um advogado ou há algum meio de conseguir sem o serviço de um advogado ??
Por favor, se possível, pode me dizer como devo proceder ?? fico muito grato.