Rua sem saida vira terreno abandonado, como adquirir ?

Há 13 anos ·
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Olá

Ao lado da casa em que moro ( esta casa não está em meu nome ), tinha uma rua sem saida, um morador fechou essa rua sem saida para que lá não se tornasse um ponto de tráfico. Isso já faz mais de 20 anos.

Essa rua sem saida é como um terreno abandonado, e esse terreno é do tamanho do terreno da casa em que moro atualmente, ele tem uma passagem pra casa do vizinho da rua de tras e pra minha casa.

Fui a subprefeitura perguntar se havia alguma possibilidade de solicitar uma escritura desse terreno, eles disseram que é impossível, uma vez que esse terreno é da prefeitura.

Porém umas pessoas me disseram que da pra pedir uma aquisição de loteamento urbano, já que esse terreno não é utilizado pra nada na cidade, apenas tem plantas e eu ja paguei várias vezes para limpar esse terreno.

Há alguma possibilidade de conseguir posse desse terreno ?? ( a antiga rua sem saida nem consta no google maps como rua, aparece apenas um espaço em branco e sem nome ).

O usucapiao acho que não é uma alternativa, pois se eu construir algo ilegal nesse terreno, provavelmente os vizinhos vão denunciar.

O que pode ser feito nesse caso ??

Muito obrigado.

66 Respostas
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.ISS
Há 13 anos ·
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Esse terreno é propriedade publica logo não pode ser vendido e nem objeto de usocapião

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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E pode ser feito o que ? Simplesmente deixar uma área inutilizada ao lado de casa e solicitar que a prefeitura limpe ?

Realmente não há nenhum recusro ?

.ISS
Há 13 anos ·
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Nada pode ser feito pelo menos até que se mude a Constituição Federal, máximo é acionar a Prefeitura para limpar.

André Paulo Diniz
Há 13 anos ·
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Não é correto afirmar que bem público não pode ser alienado muito menos manifestar que nada pode ser feito em relação a este terreno.

Os bens públicos DOMINICAIS, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, podem ser alienados, observada a forma determinada em lei.

Os bens públicos de USO COMUM DO POVO, por exemplo, mares, rios, estradas, praças, são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação. Grifo: INALIENÁVEIS ENQUANTO CONSERVAREM SUA QUALIFICAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO.

A mudança de qualificação é possível através da edição de lei específica que desafete o bem público e altere sua qualificação para bem dominical, permitindo sua alienação mediante processo licitatório.

Eduardo
Há 13 anos ·
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Recolham assinaturas e briguem por uma praça. Demora, mas já fiz com duas.

.ISS
Há 13 anos ·
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Sparkling! deveria ter lido o tóipico, o que o consulente pretende é ter para si o bem pertencente ao ente público sendo assim explique como especificamente ele teria direito em adquirir o terreno.

"Fui a subprefeitura perguntar se havia alguma possibilidade de solicitar uma escritura desse terreno, eles disseram que é impossível, uma vez que esse terreno é da prefeitura."

A resposta técnica para o presente caso não é pertinente.

André Paulo Diniz
Há 13 anos ·
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A informação prestada pela subprefeitura e endossada acima, inclusive com uma pitada de sarcasmo, ao consignar que para tal seria preciso alterar a Constituição Federal, ao aduzir que é impossível adquirir o terreno é incorreta senão incompleta.

A explicação bem sintetizada de como proceder já foi dada.

.ISS
Há 13 anos ·
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ah tá! então tenta adquirir o bem como vc informou.

Mesmo admitindo que em ocorrendo a desafetação o que garantiria que ele consulente seria a pessoa que iria adquirir o imóvel, já que deveria ocorrer através de licitação pública.

"mediante processo licitatório".

André Paulo Diniz
Há 13 anos ·
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A mesma garantia se fosse um bem particular e o proprietário cravasse uma plaquinha "vende-se" nele.

Qual a dificuldade em entender isso?

.ISS
Há 13 anos ·
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Pela madrugada!!!!!!!!!!!!!!!!!!

André Paulo Diniz
Há 13 anos ·
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Como garantir que algum outro licitante não fará melhor proposta? Como garantir que um vendedor particular não vá preferir negociar com outro em vez de com ele?

Não há nenhuma garantia.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Desculpe, não compreendi ainda, realmente é impossível ?? Na subprefeitura eles disseram que analizaram e que tem um proprietário, mas isso é impossível, encontrei aqui o CEP da rua e o nome da rua, ela existe. Está no google mapas, porém não há rua alguma no local.

Não tenho interesse que ela se torne praça, pois praça pode virar muita zona aqui na região, gostaria de construir, sei que todos tem direitos iguais, não quero que a prefeitura me dê o " terreno " de presente, gostaria de compra-lo.

Acho sem sentido uma pessoa fechar uma rua, ela virar um terreno abandonado e ninguém conseguir fazer nada no local, já que não faz falta alguma pra prefeitura, e é uma área urbanizada, atrás dessa rua há uma casa já, não mudaria nada na prefeitura.

É impossível aquisição de loteamento ?? Solicitar eletricidade, saneamento e chamar um engenheiro para avaliar se é possível a contrução, a prefeitura NUNCA pode fazer a venda desse " lote " ??

Muito obrigado.

Eduardo
Há 13 anos ·
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Vc não pode comprar e e seu vizinho não pode fechar. Se tem tráfico, denuncie.

loouiise
Há 13 anos ·
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Bom a prefeitura pode sim vender para vc o terreno, o q não se admite é usucapir, procure falar com as pessoas certas na prefeitura, exponha a história a eles, mostre q a "rua" encontra-se abandonada. o Art 100 do CC é bem claro quando diz: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, ENQUANTO CONSERVAREM A SUA QUALIFICAÇÃO, na forma que a lei determinar.

No caso em questão a "RUA" não é mais uma rua, não conserva mais esta qualificação, portanto passível de alienação.

loouiise
Há 13 anos ·
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Agora se na prefeitura, eles dizem q tem um proprietário q não é o município, ai sim vc pode construir e usucapir.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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loouiise

Muito bom saber disso, como devo proceder ??

Não sei o que devo fazer, creio que não tem proprietário, pois no site dos correios diz que é uma rua, tem CEP e consta nos Correios. A subprefeitura que fez pouco caso ... muito pouco caso e até riram quando expliquei o que estava acontecendo. Faz anos isso.

Preciso de um advogado ou há algum meio de conseguir sem o serviço de um advogado ??

Por favor, se possível, pode me dizer como devo proceder ?? fico muito grato.

Consultor !
Há 13 anos ·
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Tome posse desse terreno e pronto !!!

É o meio mais simples e mais barato !!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Amigo ... estou falando sério.

Quero fazer tudo legalizado, se não há possibilidade de usucapiao, pq vou fazer isso ? Qualquer denuncia e perde tudo que foi construido no mesmo.

Preciso saber como agir para fazer isso de forma correta e dentro da lei.

Consultor !
Há 13 anos ·
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... então procure uma imobiliaria, acompanhado de um advogado, e compre um terreno com registro, sem restrições (nem para o imóvel e muito menos para o vendedor) !!!

Terreno do município pertence à municipalidade !!! [...]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Cara, vc nem ao menos leu as respostas ? Quem está viajando é vc, não sei pq entra aqui dizendo essas coisas, mas obrigado por compartilhar suas idéias, caso a unica coisa q vc tem pra falar é " invade " ou " vai na imobiliaria, nao viaja " por favor, não precisa opinar.

Obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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