Rua sem saida vira terreno abandonado, como adquirir ?
Olá
Ao lado da casa em que moro ( esta casa não está em meu nome ), tinha uma rua sem saida, um morador fechou essa rua sem saida para que lá não se tornasse um ponto de tráfico. Isso já faz mais de 20 anos.
Essa rua sem saida é como um terreno abandonado, e esse terreno é do tamanho do terreno da casa em que moro atualmente, ele tem uma passagem pra casa do vizinho da rua de tras e pra minha casa.
Fui a subprefeitura perguntar se havia alguma possibilidade de solicitar uma escritura desse terreno, eles disseram que é impossível, uma vez que esse terreno é da prefeitura.
Porém umas pessoas me disseram que da pra pedir uma aquisição de loteamento urbano, já que esse terreno não é utilizado pra nada na cidade, apenas tem plantas e eu ja paguei várias vezes para limpar esse terreno.
Há alguma possibilidade de conseguir posse desse terreno ?? ( a antiga rua sem saida nem consta no google maps como rua, aparece apenas um espaço em branco e sem nome ).
O usucapiao acho que não é uma alternativa, pois se eu construir algo ilegal nesse terreno, provavelmente os vizinhos vão denunciar.
O que pode ser feito nesse caso ??
Muito obrigado.
Se Essa Rua Fosse Minha Cantigas Populares
Se essa rua Se essa rua fosse minha Eu mandava Eu mandava ladrilhar Com pedrinhas Com pedrinhas de brilhante Só pra ver Só pra ver meu bem passar
Nessa rua Nessa rua tem um bosque Que se chama Que se chama solidão Dentro dele Dentro dele mora um anjo Que roubou Que roubou meu coração
Se eu roubei Se eu roubei teu coração Tu roubaste Tu roubaste o meu também Se eu roubei Se eu roubei teu coração Foi porque Só porque te quero bem
Porque não utilizam a área de comum para uma boa praça. Qualidade de vida e não há benefício para uma pessoa. Um destino muito mais nobre que vender para uma pessoa. Pelo que consta há moradores e o fato de poder virar ponto de tráfico é uma suposição, qualquer lugar que se tornar deve ser combatido, quem ver deve denunciar.
Ola, Achei muito interessante o debate. A área discutida é um tanto quanto nebulosa até mesmo para a maioria dos profissionais, poucos possuem experiencia pratica com casos similares pois é um tema realmente especifico. A resposta me parece já ter sido dada fragmentada em vários tópicos, porém quero deixar aqui minha opinião sobre o projeto lei aqui postado. Permuta não deixa de ser um negocio bilateral, mesmo que detenha a aceitação pacifica do particular, o projeto leia lei contraria princípios da administração publica, oque caracteriza improbidade administrativa, os responsáveis podem ser punidos até 5 anos após o termino de suas funções. Enquanto que o ato é anulável, ou seria nulo. Depois de ler todas as mensagem aqui postadas, acredito que o correto seria, após a desafetação, abrir um processo de dispensa de licitação, aonde nele teria o contrato de permuta. Aquilo que li me pareceu mais um tipo mutante de desapropriação. Agradeço todos as mensagens anteriores, pois tudo foi interessante, e espero posteriores.