Multa com carteira provisória
Boa tarde, Eu quero tirar uma dúdiva, é o seguinte: "Fui parado pela Polícia Rodoviária Federal, estava dirigindo um carro comprado há um dia por um primo, acontece que o licenciamento do ano 2012 não estava pago,eu não sabia, então acabei até assinando a multa. Nessa semana meu primo recebeu na sua residência a notificação da multa, nela continha meu nome e a infração. Minha carteira é provisória e faltam apenas 3 meses para vencer,então queria saber se os pontos irão pra mim ou para o proprietário do automóvel.Já pesquisei no site do detran e meus pontos estão zerados, ou seja, não consta nada.Caso os pontos sejam para minha carteira, posso recorrer e transferir a multa para o dono do veículo?
Ví um post muito parecido com minha situação,segue o link: jus.com.br/forum/302867/ e uma das respostas dizia que a multa irá para o proprietário do veículo, independente de quem o esteja conduzindo.
Allvaro,
Se, no seu município, não existir a Av. Dom Pedro I, é sim um motivo para que você recorra.
Verifique se esse erro está no preenchimento do auto de infração e não na notificação recebida.
Solicite uma declaração por escrito na Prefeitura da sua cidade afirmando a inexistência daquele logradouro.
Pádua
Bom dia Pádua, A notificação de autuação chegou e fui identificado como condutor, e no campo observações "PASSAGEIRA SEM CINTO NO BANCO DIANTEIRO" . a data limite para defesa e dia 20/10/2013 e minha PPD vence dia 22/10/2013. Se eu não fizer nada e dia 23/10 pedir minha definitiva pode dar certo. Agora se eu tentar recorrer tentando achar algum erro no auto de infração ou dizendo que o cinto do carona está travado com defeito ja que o agente não me deu chance de falar e não me pediu pra assinar , eu teria chance? Uma dona de auto escola onde eu tirei a carta disse que não corro risco de perder e não preciso nem recorrer, pois do dia que termina o prazo para defesa 20/10/2013 até dia 23/10/2013 que é quando vou pedir a definitiva a multa não cai e quando cair será computado na cnh definitiva. Estou preocupado não sei o que faço.
Alvaro!
Esse erro será útil caso não exista a Av. Dom Pedro I. Se existir, verifique se no numeral (ou cruzamento) indicado no Auto de Infração existe semáforo.
Atenciosamente,
Fernando
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Leolucasl,
A infração ocorreu no período de vigência da sua PPD.
Você poderá fazer a troca pela CNH, mas, quando a multa for inserida no sistema, o Detran verificará isso e solicitará a devolução da sua CNH, ao contrário do que lhe informou a dona da auto-escola.
Portanto. peça para a sua mãe solicitar uma cópia do auto de infração e verificá-lo em busca de erros que possam invalidá-lo.
Afirmo que a alegação do defeito no cinto não dará certo, pois a passageira poderia ser conduzida no banco traseiro.
Verifique também se a notificação foi enviada dentro dos trinta dias da data da infração, pois o atraso também cancela o auto de infração.
Pádua
Uma dona de auto escola onde eu tirei a carta disse que não corro risco de perder e não preciso nem recorrer, pois do dia que termina o prazo para defesa 20/10/2013 até dia 23/10/2013 que é quando vou pedir a definitiva a multa não cai e quando cair será computado na cnh definitiva.
"MUITO BOA ORIENTAÇÃO DA "DONA DA AUTO ESCOLA" ELA SÓ ESQUECEU DE DIZER QUE O QUE IMPORTA É A DATA DA INFRAÇÃO ASSIM, MESMO QUE VC PEGUE A CNH DEFINITIVA ESTA SERA CANCELADA EM RAZÃO DE QUE SUA EMISSÃO FOI IRREGULAR, SENDO ASSIM SE A INFRAÇÃO SUPORTAR PERDA DA ppd A SUA cnh SERA CASSADA.
A JUSTIFICATIVA DE QUE "dizendo que o cinto do carona está travado com defeito ja que o agente não me deu chance de falar e não me pediu pra assinar , eu teria chance?" nÃO VAI DAR SUPORTE
Ola, minha carta é provisória e vence 24/01/13 fui parado em uma blitz e multado, estava com retrovisores da moto dobrados, multa por conduzir veic. c/ esquipamento obrigatório ineficiente/inoperante eu assinei a multa, mas la em baixo dizia: A assinatura do infrator confirma o recebimento da 2ª via, não constituindo adimissão de culpa, sendo-çhe facultado apresentar defesa da atuação. a multa não chegou ainda, minha duvida é se os pontos vão vir para min ou para o proprietario? e oque devo fazer? obrigado..
Fábio!
Para essa infração, os pontos são de responsabilidade do proprietário do veículo, mesmo com a sua qualificação no Auto de Infração.
Se o veículo não é seu, mesmo assinando o Auto de Infração, deve aguardar a Notificação de Autuação que será encaminhada ao proprietário do veículo e conterá prazo para apresentação da Defesa Prévia.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom Dia a todos !!!
Apesar de ser advogado, o dia a dia do escritório se torna muito corrido e acaba por ficar sem tempo para algumas coisas simples, e nesse meio tempo acabei por ser multado por estacionar irregularmente e sem tempo para fazer um simples recurso. Pois bem acabei por adquirir um modelo de recurso do Dr. André Luis, que me mandou um material completo para defesa administrativa, o que foi muito útil para mim e para os meus associados do meu escritorio. Caso alguém tenha alguma duvida estou a disposição e-mail [email protected] Obrigado !!!
Fábio!
Se ela não tem CNH, os pontos se perdem, ou seja, ninguém será penalizado. Só restará o pagamento da multa.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom dia estou com uma dúvida muito pertinente. Dia 01/09 fui multado por transitar em velocidade superior a maxima permitida em mais de 50%. Na época ainda estava com cnh provisória, porém, ja tinha passado o periodo de mais de 1 ano da emissão da mesma (24/07/2012), minha CNH definitiva foi emitida dia 04/10. Posso perder minha CNH? Agradeço desde já.
Lucas!
Se já havia passado o ano da Permissão, somente haverá a pontuação da CNH.
Lembro que essa infração suspenderá a CNH por um período que vai variar entre dois e sete meses.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá pessoal! Estou com um problema com multas e preciso esclarecer algumas dúvidas importantes antes de fazer qualquer coisa.
Bom... eu tenho uma PPD que venceu mês passado, e pretendo ir pegar a CNH agora neste semana. Nunca recebi nenhuma notificação de multa, mas ontem quando fui checar o Nada Consta me deparei com 3 multas médias de excesso de velocidade que não fazia idéia! Chequei os pontos da minha PPD no prontuário do sistema e lá não consta nada ainda.
Acha que posso dar entrada no pedido da minha CHN agora e tentar recorrer quando as notificações chegarem ou é melhor esperar chegar as notificações (Se é que elas vão chegar) e passar essas multas pra outra pessoa antes???
PS: Essas multas são datadas de agosto (05/08/2013 e 22/08/2013) e inicio de setembro (05/09/2013), ou seja, já passou mais de 30 dias e ainda não recebi notificação de nenhuma delas!!. O carro está no meu nome. Comprei em Julho.
Por favor, me ajude! Obrigado!
Leonardo!
Se as infrações ocorreram em setembro e outubro, imagino que as Notificações já foram expedidas. Por conta disso, pode ser que não haja mais tempo hábil para apresentação do real infrator.
Para dirimir essa dúvida e obter informações sobre como, quando e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram, entre em contato pessoalmente com o órgão autuador e se informe. Nessa mesma visita, faça a indicação, caso ainda seja possível.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá Fernando. Vou amanha no órgão responsável resolver isso. Mas e se for provado que as notificações não foram entregues por erro deles? Nunca tive problemas com os correios e tenho certeza absoluta de que meu endereço registrado no detran esta correto. Mas alem disso, minha outra duvida inicial continua.Tenho duas opções:
opções A. Pego a minha CNH agora, visto q meu prontuário ainda está limpo, e resolvo essa questão depois, nem q seja na justiça. Opção B. Espero resolver essa questão pra depois pegar a CNH.
Mais um dado adicional: apesar de as notificações estarem disponíveis, incluindo o valor das multas, e a primeira multa ser de agosto (05/08), oq teoricamente já estaria na fase de penalidade, não consigo imprimir nenhum boleto! Não consigo nem no site do Detran e nem no sistema do banco. Lá diz q nada consta. Essa multa de agosto ja tem mais de 60 dias e ainda não foi aplicada a penalidade pq?? Alguém poderia me explicar oq fazer nesse caso?
Leonardo!
Há necessidade de obter a resposta deles para sabermos qual serão as possibilidades a partir de então.
Nessa mesma visita, verifique a situação dos boletos, pois não consegue gerá-los.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá bom dia minha PPD foi emitida em 24/04/2013 no dia 06/07/2013 fui parado pela PRF que min atuarão por .
Dirigir veículo: com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
meu veiculo não foi recolhido nem minha cnh o veiculo não esta no meu nome hoje verifiquei no site do detran e não consta pontos ainda ou seja Elis vão cair antes que eu possa pega a definitiva ?
linneconnect!
Essa infração é gravíssima. Logo, assim que a PRF inserir essa informação na sua PPD, não poderá trocá-la pela CNH.
Caso já tenha feito a troca, o DETRAN pode cancelá-la.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá,
Fui notificada por infração gravíssima (avançar sinal vermelho, 7 pontos) no dia 18/10/2013, minha PPD vence no dia 08/02/2014 e é permissão para PNE. O que devo fazer para que eu ainda consiga receber minha CNH definitiva? É melhor entrar com recurso? Caso eu transfira os pontos para outra pessoa receberei minha definitiva? Obrigada.