Multa com carteira provisória

Há 13 anos ·
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· Editado

Boa tarde, Eu quero tirar uma dúdiva, é o seguinte: "Fui parado pela Polícia Rodoviária Federal, estava dirigindo um carro comprado há um dia por um primo, acontece que o licenciamento do ano 2012 não estava pago,eu não sabia, então acabei até assinando a multa. Nessa semana meu primo recebeu na sua residência a notificação da multa, nela continha meu nome e a infração. Minha carteira é provisória e faltam apenas 3 meses para vencer,então queria saber se os pontos irão pra mim ou para o proprietário do automóvel.Já pesquisei no site do detran e meus pontos estão zerados, ou seja, não consta nada.Caso os pontos sejam para minha carteira, posso recorrer e transferir a multa para o dono do veículo?

Ví um post muito parecido com minha situação,segue o link: jus.com.br/forum/302867/ e uma das respostas dizia que a multa irá para o proprietário do veículo, independente de quem o esteja conduzindo.

458 Respostas
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Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Valléria!

Se o veículo não foi abordado no momento do cometimento da infração, vc pode apresentar o real infrator, dentro do prazo estipulado pela Autoridade de Trânsito.

Vc pode também recorrer, com a finalidade de cancelar o Auto de Infração e por conseguinte, as suas penalidades (multa e pontos). Para tanto, obtenha uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador para analisá-lo em busca de erros ou falhas de preenchimento e que possam invalidá-lo.

Atenciosamente,

Fernando

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Joarle
Há 12 anos ·
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Ola recebi 2 multas por falta de cinto, uma o policial preencheu conforme, o outra ele deixou os campos em branco. Porem elas ocorreram no mes 18/08/13 o carro estava no nome do meu pai, hoje 31/10/13 eu recebi 2 notificações quase 2 meses depois tem como eu recorrer. vei no nome do meu pai as notificações.

Joarle
Há 12 anos ·
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Ola recebi 2 multas por falta de cinto, uma o policial preencheu conforme, o outra ele deixou os campos em branco. Porem elas ocorreram no mes 18/08/13 o carro estava no nome do meu pai, hoje 31/10/13 eu recebi 2 notificações quase 2 meses depois tem como eu recorrer. vei no nome do meu pai as notificações. data de emisão e do dia 25/10/13 com e vencimento dia 09/12/13 eu posso recorrer e ganhar? eles não tem que me notificar em 30 dias?

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Joarle!

Entre em contato com o órgão autuador e solicite solicitações de como, quando e onde tentaram notificar o seu pai e não conseguiram. Isso para a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) pois a Notificação de Penalidade (com o boleto) que vc recebeu tem prazo de até cinco anos para expedição.

Vc foi abordado no dia dos fatos? Se sim, está na posse dos Autos de Infração? São esses documentos que deve analisar para elaborar os recursos, apontando erros de preenchimento, como os "campos em branco" que vc informou.

Atenciosamente,

Fernando

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HEYDER
Há 12 anos ·
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Ola boa noite, gostaria de tirar uma duvida , tirei minha carta provisoria dia 01/10/2013 , de 'carro' porem tambem tenhu uma moto , mas a moto esta com meu irmao e meu irmao nao tem abilitaçao , se ele for pego sem carta eu perco a minha ?? obrigado

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Heyder!

Todas as infrações que ele cometer que sejam de responsabilidade do proprietário, os pontos serão inseridos na sua Permissão. Exemplos: documento vencido, pneu liso, falta do retrovisor, lâmpadas queimadas, etc. Logo, se forem infrações gravíssimas ou graves, terás problemas com a PPD.

Se ele for abordado e se o Agente lavrar a autuação por permitir ou entregar a direção do veículo à pessoa não habilitada, por serem gravíssimas, também perderá o direito de trocar a PPD pela CNH.

Atenciosamente,

Fernando

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Sergio Abreu
Há 12 anos ·
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Bom dia. Vôce poderia me ajudar com a minha duvida.

Eu possuo a CNH provisória e fui parado pela PRF por estar dirigindo pela contra mão em vias de sentido único, assinei o auto de infração mas o veículo não esta em meu nome. No sistema do detran consta Notificação de Autuação, mas ainda não foi transformado em penalidade(multa). Queria saber se eu vou perder a pontuação da CNH, ou o proprietário do veículo quem perde? E os pontos só serão perdidos depois que a notificação de autuação for transformado em notificação de penalidade(multa)?

Atenciosamente Sergio Abreu

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Pádua Recursos
Advertido
Há 12 anos ·
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Sérgio,

Como você cometeu uma infração gravíssima e foi identificado no momento da autuação, você não conseguirá trocar a sua PPD pela CNH definitiva e terá que fazer todo o processo de habilitação novamente.

A não ser que encontre algum erro no preenchimento do auto de infração que possibilite entrar com uma defesa para cancelá-lo.

Pádua

[email protected]

Marcelo Osnar
Há 12 anos ·
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Estou em dúvida se vou conseguir obter minha PPD e se não vou perde-la em seguida. 08/11/2013 Passei a documentação a um despachante para que seja feita a transferência de uma moto para o meu nome. Ainda não concluí a transferência. 13/11/2013 Solicitei na auto escola o cancelamento da categoria B a fim de receber a PPD na categoria A visto que já tinha comprado uma moto e não queria esperar mais pela PPD. Ainda não a recebi. 17/11/2013 Levei uma multa por estar pilotando sem ser habilitado.

As dúvidas são: 1- esta multa vai me impedir de receber a PPD? 2- A multa foi pela PRF, ao entrar no sistema do detran esta multa a pontuação pode cair na minha PPD caso eu já tenha recebido ela? 3- o processo de transferência foi iniciado mas não concluído, vou conseguir transferir ou vou ter que pagar a multa antes? Se tiver que pagar antes como posso fazer se ainda vai levar alguns dias (talvez muitos) até receber a multa em casa? 4- Caso não consiga concluir a transferência no prazo de 30 dias devido a esta multa vou levar outra multa por ter excedido este prazo? Ou estes 30 dias são apenas pra dar entrada no processo de transferência não necessariamente devendo ser concluído neste prazo?

Diego D.
Há 12 anos ·
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Olá, estou com uma preocupação cruel em relação a multa de radar eletrônico (sinal vermelho).

1º - Em caso de multa para mim que tenho PPD e sendo em um radar eletrônico, consigo facilmente transferir a multa para outra pessoa? 2º - É possível recorrer - caso não tenha como transferir a multa - utilizando a foto e/ou filmagem (não sei se têm como ter acesso à filmagem) do radar e algo mais? Pois talvez seja possível provar pela foto/filmagem que quem estava na faixa de pedestre era o carro de traz e não eu e, até a possibilidade de ver que o carro da frente havia freado naquele momento... 3º - No caso de recorrer posso levar em questão o tempo de mudança do semáforo que é absurdamente rápido para uma avenida ? 4º - Na sua opnião,qual a probabilidade de multar nós dois,possivelmente cometendo alguma injustiça?

O que aconteceu foi que eu peguei um fila de carros não muito grande parado em um semáforo fiscalizado por radar eletrônico.Logo após o semáforo se abrir a fila foi andando e quando cheguei no meio da faixa de pedestre - que é onde fica o meio do sensor do radar também - e faltava de 1 a 2 "bolinhas de luz verde" (quando verde,este semáforo se fecha muito rápido) para o "amarelo" e foi quando o carro da frente veio a frear bruscamente fazendo com que eu e o carro atras de mim parasse quase que totalmente - fiquei bem perto do carro da frente - e então rapidamente nos deslocamos novamente e olhei para o semáforo e estava no amarelo (este demora bem mais para mudar do que o verde) e eu estava bem no finalzinho do sensor do radar e eu ACHO que deu tempo de passar antes do sinal vermelho... porém o carro de traz estava em cima do radar ainda acredito eu, e com isso acho que ele foi multado pelo radar... Isso tudo está me deixando louco,pois eu sempre tomo muito cuidado para não levar multa ( ando à 50 km/h em via de 60...só pra ter noção ),e nessa situação em caso de eu levar multa acho que será de muita injustiça,porque dava tempo de passar normalmente se nao fosse o carro da frente.

OBS: - A moto está em meu nome; - Acho que o radar filma também.

Desde já lhes agradeço pela paciência de ler o texto. Por favor respondam se possível. Obrigado.

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Diego D!

1 - sim, bastando preencher corretamente o requerimento para indicação do real infrator que consta na Notificação de Autuação; 2 - sim, solicite-a junto ao órgão autuador; 3 - sim, desde que prove que o tempo de transição desse semáforo é prejudicial; 4 - ??

Atenciosamente,

Fernando

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Jaqueline Melo
Há 12 anos ·
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Boa tarde.

Comprei um carro e o carnê de pagamento está em nome do dono anterior, assinei o CLRV no dia 28/10/13 e ele fez a "COMUNICAÇÃO DE VENDA" ao Detran. Só acaberei de pagar o carro em 2015, me informaram que perdi o prazo de transferência e que teria que entrar em contato com a financeira para passar o carnê e o carro para o meu nome.

O que posso fazer para não perder a minha permissão de dirigir? Posso pegar a CNH e depois fazer a transferência? Minha PPD só vence em setembro/2014.

Agradeço a ajuda.

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Jaqueline!

Sim, pode fazer a transferência somente em outubro/2014, porém, cuidado para não cometer infrações de responsabilidade do proprietário (documento vencido, pneu liso, extintor descarregado), pois é a CNH do dele que será penalizada com os pontos.

Se isso ocorrer, ele pode até pedir indenização por danos morais por isso.

Atenciosamente,

Fernando

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Ronalds
Há 12 anos ·
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Olá!

acredito que hoje 29/11/2013 levei uma multa grave com a permissão, entretanto a permissão vence no dia 27/12/2013! dúvida!! com os prazos correntes a autuação,etc... conseguirei pegar a Cnh definitiva a tempo, ou melhor providenciar outras soluções?. Detalhe não fui abordado.

Att: Ronaldo Anjos

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Ronalds!

Vc conseguirá trocar a PPD pela CNH normalmente após o dia 27/12/13. Porém, assim que o DETRAN identificar que vc cometeu uma infração gravíssima quando ainda estava com a permissão, procederá o cancelamento da habilitação.

Logo, sugiro que procure recorrer com bons argumentos (e não apenas para ganhar tempo), para que possa cancelar o Auto de Infração e as suas consequências.

Atenciosamente,

Fernando

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Juliana Freitas
Há 12 anos ·
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Olá, boa tarde!

A multa só é válida quando a notificação chega na residência? Por exemplo, em 1 semana já poderei trocar minha PPD pela CNH definitiva, mas se dentro desse prazo não tiver chegado nenhuma notificação de multa na minha residência e mesmo assim eu tiver cometido alguma infração, isso consta na hora em que eu for retirar a CNH definitiva? Como funciona isso?

Obrigada!

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Juliana!

O que deve ser levado em consideração é a data da infração e não a data em que será entregue a Notificação. Logo, vc até pode trocar a PPD pela CNH mas assim que o DETRAN verificar que tal documento foi emitido erroneamente, procederá o cancelamento e solicitará a devolução.

Exemplo: se cometer uma infração hoje e amanhã vence a sua PPD. Obviamente, o DETRAN não terá como saber sobre isso e trocará normalmente pela CNH. Porém, quando essa autuação for processada o DETRAN verificará que expediu a nova habilitação de forma equivocada e, por conta disso, procederá o cancelamento.

Atenciosamente,

Fernando

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Juh42
Há 12 anos ·
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Fernando, só não entendi uma coisa. Se houver qualquer multa durante o período em que eu estiver com a PPD e a mesma só for processada após eu já ter trocado pela CNH, esta será cancelada? É imediatamente cancelada sem nem ao menos ter o direito de recorrer?

Guilherme Moreira
Há 12 anos ·
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Boa tarde, fui multado no dia 23/12, pela policia rodoviaria, pois um de meus passageiros se encontrava sem o cinto de segurança, e minha habilitação é a provisoria, gostaria de saber se existe algo a fazer... se minha ppd será suspensa no momento em que constar no sistema ou no caso so não será possivel solicitar a minha cnh difinitiva ? E tbm estou iniciando a inclusão de categoria A, se eu concluir o processo da categoria A, a multa da categoria B influenciará na categoria A ?

Juh42
Há 12 anos ·
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A troca da PPD pela CNH só é impedida em casos de infração gravenou gravíssima ou reincidência em infração média, não é isso?

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