Multa com carteira provisória

Há 13 anos ·
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· Editado

Boa tarde, Eu quero tirar uma dúdiva, é o seguinte: "Fui parado pela Polícia Rodoviária Federal, estava dirigindo um carro comprado há um dia por um primo, acontece que o licenciamento do ano 2012 não estava pago,eu não sabia, então acabei até assinando a multa. Nessa semana meu primo recebeu na sua residência a notificação da multa, nela continha meu nome e a infração. Minha carteira é provisória e faltam apenas 3 meses para vencer,então queria saber se os pontos irão pra mim ou para o proprietário do automóvel.Já pesquisei no site do detran e meus pontos estão zerados, ou seja, não consta nada.Caso os pontos sejam para minha carteira, posso recorrer e transferir a multa para o dono do veículo?

Ví um post muito parecido com minha situação,segue o link: jus.com.br/forum/302867/ e uma das respostas dizia que a multa irá para o proprietário do veículo, independente de quem o esteja conduzindo.

458 Respostas
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Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Júlia!

Somente uma infração média não invalida a Permissão.

Atenciosamente,

Fernando

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.

Imagem de perfil de Pádua Recursos
Pádua Recursos
Advertido
Há 12 anos ·
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Júlia,

Se esta tiver sido a única multa média que ele levou, ele receberá a CNH definitiva.

Pádua

[email protected]

Júlia P.
Advertido
Há 12 anos ·
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Sim é a única. Ele pode dirigir sem nenhum problema então com a PPD ??

E após receber a definitiva o que acontece com os pontos ??

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Júlia!

Após receber a definitiva, os pontos serão excluídos.

Atenciosamente,

Fernando

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.

Júlia P.
Advertido
Há 12 anos ·
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ok muito obrigada.

só mais uma coisa ele pode dirigir normalmente com a provisória após o pagamento da multa???

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Júlia!

Sim, normalmente.

Atenciosamente,

Fernando

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Geisilane
Há 12 anos ·
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Obrigada pelas explicações Fernando. Eu mandei por email o auto de infração para o Pádua, e o mesmo pediu para reencaminhar, pois o auto de infração tinha ido incompleto, por estar faltando os dados do condutor, porém realmente não consta os dados do condutor. E ele me informou que neste caso pode-se recorrer :)

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Geisilane!

O Dr. Pádua é uma pessoa muito competente no que faz. Ele irá lhe auxiliar corretamente nesse caso.

Qualquer outra dúvida, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Fernando

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.

Fernando Guerreiro
Há 12 anos ·
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Opa, queria esclarecer uma dúvida sobre o prazo de notificação da autuação. Seguinte: Cometi uma infração no dia 08/01/14. A data de emissão foi 31/01/14. Porém foi postado aos correios para entregar em minha casa no dia 10/02/14. A dúvida é: a notificação ainda vale apesar de ter mais de 30 dias desde a infração até a data de entrega? Ou tem a ver com a data de emissão?

Talita Ferreira
Há 12 anos ·
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Olá comprei um carro , e o vendedor me chamou na agencia para pagar a tranferencia eu fiz a vistoria tirei fotos do carro e e etc , ai então ele falou que ja tinha iniciado a tranferencia , ainda estou com o documento da antiga dona em mãos fui verificar no site do detran consta uma multa de 102 e alguns centavos , verifiquei minha cnh e não consta nenhum ponto provavelmente estão no nome dela o que faço pois paguei tudo no prazo certo o erro foi do vendedor da agencia e eu ainda estou com a provisoria

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Fernando!

A Notificação de Autuação foi expedida além dos 30 dias indicado pelo Artigo 281 do CTB. Basta recorrer indicando essa situação que obterá o êxito.

Atenciosamente,

Fernando

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.

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Talita!

Essa infração é sua ou da proprietária anterior, que não transferiu o veículo para o nome dela dentro dos 30 dias?

Atenciosamente,

Fernando

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Marcelo Motta Filho
Há 12 anos ·
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Olá, Tomei uma multa da PRF por falta de cinto nos passageiros do banco de trás e como a multa é considerada grave e tenho carteira provisoria, gostaria de saber se eu perco a PPD e se poderia transferir a multa para o dono do carro, a multa foi feita dia 26/01/14, e ainda não chegou a multa, mas olhei no site do detran e já consta na minha carteira os 5 pontos, e minha PPD só vence em setembro de 2014, gostaria de saber, nesse caso o que fazer para não perder a carteira. Lembrando que assinei o auto de infração na hora! O que me disseram que foi um erro meu. Obrigado!

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Marcelo!

Como o veículo foi abordado e vc foi qualificado como condutor no Auto de Infração, não há como transferir a responsabilidade pelos pontos. Logo, não conseguirá trocar a PPD pela CNH em setembro.

O fato de ter assinado o Auto de Infração em nada atrapalha ou ajuda.

Vc pode recorrer tentando localizar algum erro de preenchimento no Auto de Infração e que possa invalidá-lo.

Atenciosamente,

Fernando

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Marcelo Motta Filho
Há 12 anos ·
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Será que por não ter chegado a multa ainda, terei como recorrer se não chegar dentro dos 30 dias? E com isso retirar a multa e os pontos?

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Pádua Recursos
Advertido
Há 12 anos ·
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Marcelo,

A notificação de autuação irá para o endereço do proprietário do veículo.

Quando ela for recebida, verifique a data de postagem nos Correios e analise se houve atraso no envio.

Caso tiver sido enviada com atraso, entre com a defesa que ela será deferida.

Verifique também atentamente o auto de infração em busca de erros que causem o seu cancelamento com a elaboração de uma defesa.

Pádua

[email protected]

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Marcelo!

Se a infração ocorreu no dia 26/01/14, o DPRF tem até o dia 25/02/14 para expedir a Notificação. Portanto, considerando que hoje é dia 16/02, ainda estão dentro do prazo.

Sugiro que siga as orientações do colega Pádua, principalmente com relação ao fato de analisar atentamente o Auto de Infração em busca de erros que possam invalidá-lo.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

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Marcelo Motta Filho
Há 12 anos ·
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Quais seriam esses erros para que eu faça a verificação? Obrigado pelas respostas!

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Marcelo!

Dê uma lida no Artigo 280 e seguintes do CTB.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

.

Fábio Gonçalves
Há 12 anos ·
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Tenho uma habilitação provisória que que venceu 25/01/2014, durante esse período não cometi nenhuma infração e multa. Porém tem uma moto que está em meu nome e é utilizada por um primo meu. Ele foi multado sem abordagem na cidade onde ele mora e como a moto está sob minha propriedade a multa veio pra mim. Consegui a muito custo preencher o formulário de recurso para apresentar o condutor do veículo com a assinatura dele e enviei pelo correio para a sede do Detran-BA. Isso aconteceu em setembro.Em novembro recebi outra correspondência do Detran afirmando que a multa seria cobrada. Retornei ao Detran e perguntei a um funcionário e mesmo me disse que o processo ainda estava sendo julgado e como poderia demorar que poderia ir consultando no site a situação da minha CNH. Assim o fiz e como nunca aparecia problemas marquei para ontem a entrada para minha carteira definitiva e lá a funcionária me informou que eu não poderia solicitar a CNH devido a uma multa. Fui ao Detran hoje e descobrir que a minha habilitação foi cassada no dia 18/01/2014. Tenho toda documentação que prova que eu dei entrada no recurso dentro do prazo estabelecido inclusive o comprovante dos Correios de que a documentação enviada foi entregue na sede do Detran em Salvador. Já marquei com esse meu primo para irmos à sede do Detran na terça-feira. Será que eu posso reverter essa situação e conseguir transferir a multa para meu primo e assim conseguir tirar minha CNH definitiva? Por favor se puderem postem aqui algumas sugestões de como devo proceder. Grato,

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Há 8 anos
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