Multa com carteira provisória
Boa tarde, Eu quero tirar uma dúdiva, é o seguinte: "Fui parado pela Polícia Rodoviária Federal, estava dirigindo um carro comprado há um dia por um primo, acontece que o licenciamento do ano 2012 não estava pago,eu não sabia, então acabei até assinando a multa. Nessa semana meu primo recebeu na sua residência a notificação da multa, nela continha meu nome e a infração. Minha carteira é provisória e faltam apenas 3 meses para vencer,então queria saber se os pontos irão pra mim ou para o proprietário do automóvel.Já pesquisei no site do detran e meus pontos estão zerados, ou seja, não consta nada.Caso os pontos sejam para minha carteira, posso recorrer e transferir a multa para o dono do veículo?
Ví um post muito parecido com minha situação,segue o link: jus.com.br/forum/302867/ e uma das respostas dizia que a multa irá para o proprietário do veículo, independente de quem o esteja conduzindo.
Rejsantos!
Se não houve a abordagem do veículo no momento do cometimento da infração e essa infração for de responsabilidade do condutor (cinto de segurança, semáforo, velocidade, etc), vc pode fazer a indicação do real infrator normalmente, dentro do prazo estipulado pelo órgão autuador.
Caso a infração seja de responsabilidade do proprietário (documento vencido, pneu liso, lâmpada queimada, etc), não há como fazer a transferência, pois essas infrações são de responsabilidade do proprietário e não há como transferir os pontos.
O proprietário do veículo ou condutor indicado são partes legítimas para apresentação dos recursos. Qualquer um dos dois podem apresentá-los.
Lembro que apenas uma infração média não cancela a habilitação provisória. São necessárias duas médias ou uma grave ou uma gravíssima.
Atenciosamente,
Fernando
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Muito obrigada Fernando. A Multa é art.218,I, ou seja, transitar em velocidade superior à máxima permitida, então posso tranferí-la. Veja se entendi direito. Vou indicar o real condutor na Declaração que vem anexa à Notificação que é destacável. Agora surge uma dúvida: O real condutor é que deve recorrer ou eu (a proprietária)? E assim que a multa chegar, deve ou não pagá-la? Grata desde já.
Rejsantos!
Quem pode recorrer é o proprietário (vc) ou o condutor indicado no requerimento destacável.
Lembro que a indicação do real infrator é procedimento à parte do recurso, ou seja, vc deve fazer a indicação e em documento separado, apresentar a defesa.
Quanto ao pagamento da multa, pode pagá-la para aproveitar o desconto de 20% e caso ganhe o recurso, os valores serão devolvidos.
Atenciosamente,
Fernando
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Raul,
Quando você receber a notificaçao da autuação, verifique a data de postagem nos Correios.
Se tiver ultrapassado trinta dias da data da infração, entre com uma defesa que a autuação será cancelada por decurso de prazo.
Pádua
Ricardo!
Os pontos serão atribuídos à CNH do proprietário do veículo, pois essa infração não é de responsabilidade do condutor, mesmo que haja qualificação deste no Auto de Infração.
Portanto, sua PPD não será pontuada.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom dia! Minha situação é um pouco parecida da que foi relatada em jus.com.br/forum/308460/multa-com-carteira-provisoria/#Comment_1103681 pela R. Mendes.
O carro é de minha mãe, após ter sido abordada foi necessário assinar alguns papeis sobre recolhimento do veiculo. Porém na folha sobre a multa estava meu nome e o numero da minha PPD, entretanto o policial disse que como o carro estava no nome da minha mãe, a multa será encaminhada à ela. Quanto aos pontos acontecerá a mesma coisa? Se for encaminhada para minha PPD, é possível transferir para a dona do veiculo ou para outra pessoa?
Olá boa noite
Gostaria de saber se tenho como recorrer em relação ao meu caso que é o seguinte: - Levei um multa ( gravíssima ) de avanço de sinal por um guarda- municipal em 2009 quando minha CNH ainda era provisoria e o proprietário do veiculo mim deu pra preencher o auto-infrator onde eu iria transferir os pontos para minha CNH e infelizmente eu fiz a troca dos pontos e agora quando fui renovar não conseguir, pós foi informado a mim que tive minha Habilitação cancelada!
Obs. : Dirijo desde então até o presente momento!
Validade da minha CNH 21/05/2013
Andressa!
Se a autuação foi por causa do licenciamento do veículo estar atrasado, esclareço que os pontos dessa infração são de responsabilidade do proprietário do veículo, independentemente de quem esteja conduzindo-o. Logo, com essa infração, não haverá problemas com a sua PPD.
Se os pontos forem inseridos de forma equivocada na sua PPD, basta solicitar ao órgão autuador a transferência dos pontos para o proprietário do veículo.
Atenciosamente,
Fernando
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Lucas!
Não há qualquer irregularidade no ato do DETRAN de cancelar a sua CNH, pois na época em que estava com a PPD, cometeu uma infração gravíssima.
Logo, a sua CNH foi emitida de forma equivocada e poderia ser cancelada à qualquer tempo. Com relação a isso, veja o que dispõe o § 1º do Artigo 263 do CTB.
"Art. 263... § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento."
Atenciosamente,
Fernando
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Anderson!
Assim que der entrada dos documentos para transferência junto ao DETRAN, será expedida a autuação e os pontos serão inseridos na sua PPD. Por ser uma infração grave, terá problema na troca desse documento pela CNH.
O fato de não ter assinado não ajuda em nada, pois o que conta é a data anotada no documento.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom Dia a todos ! Então eu queria alguma resposta para minha duvida , se alguem poder me ajudar ficarei agradecido !! Pois Bem , 25/05/2013 chegou uma autuação de multa pra min , por estar com equipamento " retrovisor" obrigatório mais pequeno e ilegalizado pelo patran o que diz na autuação . A moto esta no meu nome e eu estou com PPD que vence em 18/03/2014 falando que eu tirei minha PPD dia 18/03/2013 ... não assinei a multa e o policial deixou eu pegar outro retrovisor e ir embora ! pois bem i agora o que faço para pegar minha definitiva !! por favor alguem mi ajude !! estou mesmo precisando ! tem algo que eu poço fazer para mi salvar ! Agradecido .
Andressa!
Disponha sempre que precisar.
Atenciosamente,
Fernando
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Luis Gustavo!
Na autuação que lhe entregaram, existe alguma informação sobre a legislação que regula o tamanho do espelho retrovisor? Acredito que não.
Se não tiver, elabore o recurso apontando que não existe legislação que indique o tamanho do espelho para motos. Certamente, seu recurso sairá vitorioso e não terás problemas com a troca da PPD pela CNH.
Atenciosamente,
Fernando
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Luis Gustavo!
Disponha sempre que precisar.
Atenciosamente,
Fernando
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Felipe!
Não adianta apenas recorrer para "ganhar tempo", pois se perder os recursos, a CNH será cancelada pelo DETRAN pois cometeu uma infração grave durante o ano em que estava com a PPD.
Por isso, sugiro que apresente os recursos mas com teses de defesa com reais chances de sucesso, com a finalidade de cancelar o Auto de Infração e as suas penalidades.
Analise o Auto em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.
Atenciosamente,
Fernando
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