Multa com carteira provisória
Boa tarde, Eu quero tirar uma dúdiva, é o seguinte: "Fui parado pela Polícia Rodoviária Federal, estava dirigindo um carro comprado há um dia por um primo, acontece que o licenciamento do ano 2012 não estava pago,eu não sabia, então acabei até assinando a multa. Nessa semana meu primo recebeu na sua residência a notificação da multa, nela continha meu nome e a infração. Minha carteira é provisória e faltam apenas 3 meses para vencer,então queria saber se os pontos irão pra mim ou para o proprietário do automóvel.Já pesquisei no site do detran e meus pontos estão zerados, ou seja, não consta nada.Caso os pontos sejam para minha carteira, posso recorrer e transferir a multa para o dono do veículo?
Ví um post muito parecido com minha situação,segue o link: jus.com.br/forum/302867/ e uma das respostas dizia que a multa irá para o proprietário do veículo, independente de quem o esteja conduzindo.
Elder!
Disponha sempre que precisar.
Atenciosamente,
Fernando
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Jeane!
Para saber se há algum impedimento na sua PPD, consulte pessoalmente o DETRAN (capital) ou a Ciretran (interior).
Se houve a abordagem do veículo e o Agente autuar o veículo, deve entregar uma cópia do Auto de Infração nesse ato.
No seu caso, se o Agente não solicitou os seus documentos, não sabe quem estava conduzindo o veículo. Caso faça a autuação, ao receber a Notificação, vc poderá identificar o real infrator que receberá os pontos pela infração.
Atenciosamente,
Fernando
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Nossa Fernando. faltou alguns detalhes que esqueci...vamos la de novo na verdade ele pegou os documentos do carro e minha PPD...dai se afastou um pouco falou no radio e voltou... so que nao me falou nada so mandou colocar o cinto ou seja me deu uma bronca....minha duvida e ele teria que te me avisado uma vez que me abordou?ou sera que ele foi camarada comigo e passou os pontos para o proprietario do carro.ele teria que te me dado pelo menos um aviso do auto de infraçao sendo que fui indentificada..meu Deus to na duvida porquer a multa ja consta no site no nome do prprietario mas nao chegou nada pra ele porquer se vier ele falou que assume a culpa....e se vier eu posso recorrer umas que nao assinei nada?
Jeane!
Bem, o correto é elaborar o Auto de Infração, oferecer ao condutor para colher a assinatura, fornecer uma cópia e liberar o veículo. Esse é o procedimento correto. Porém, há inúmeros casos iguais ao seu em que o condutor nem ao menos sabe que foi autuado.
É bem provável que o seu nome conste como condutora. Logo, os pontos serão inseridos na sua PPD e não há como transferi-los para outra pessoa.
Se ainda houver prazo, vc pode recorrer normalmente, não fato relatado (em que nem sabia que tinha sido autuada) mas apontando algum erro de preenchimento do Auto de Infração.
Atenciosamente,
Fernando
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Fábio!
Os pontos dessa infração são de responsabilidade do proprietário do veículo. Logo, sua Permissão não será pontuada, mesmo no caso de ter sido abordado e qualificado no Auto de Infração.
Atenciosamente,
Fernando
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Joarle!
O Código do Município não é de preenchimento obrigatório.
Dê uma lida no Artigo 280 e seguintes do CTB.
Atenciosamente,
Fernando
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Joarle,
Complementando o que o colega Fernando instruiu, verifique também a Portaria nº 59/2007 do DENATRAN.
Essa Portaria complementa o CTB no que diz respeito aos campos de preenchimento de um auto de infração.
Pádua
Ola amigo Fernando conforme oque nosso amigo Padua falou dei uma lida na portaria nº 59/2007 la esta falando que.
BLOCO 4 – IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO
CAMPO 4– ‘CÓDIGO DO MUNICÍPIO’ – campo para registrar o código de identificação do município onde o veículo foi autuado. Utilizar a tabela de órgãos e municípios (TOM), administrada pela Receita Federal – MF. Campo obrigatório, exceto para o Distrito Federal.
Ou entendi Errado?
Joarle,
O código do município é um campo obrigatório no auto de infração.
Mas não é de preenchimento obrigatório pelo agente/policial de trânsito.
E isso está informado na Portaria 59/2007.
Pádua
Joarle!
Conforme declinado pelo colega Pádua, o código do município é um campo que deve conter no Auto de Infração mas não é de preenchimento obrigatório.
Atenciosamente,
Fernando
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queria saber meu marido tava esprementando uma moto pra compra e foi parado dentro da cidade pela policia por estar sem viseira e a carteira dele e provisoria ele pegou a carteira a quinze dias foi levado pra delegacia e foi multado pela viseira peneo da moto careca setas pequenas placa torta e falarão ate de risco um mini risco na lataria forão feitas as multas q ele não assinou nada por q a moto é de de outra pessoa mais pegarão o numero da carteira dele essas multas e os pontos vem pra ele ou para o proprietario da moto se a multa da viseira vim pra ele q estava dirigindo o veiculo tem como transfirir os pontos para outra pessoa?ou recorrer?
queria saber meu marido tava esprementando uma moto pra compra e foi parado dentro da cidade pela policia por estar sem viseira e a carteira dele e provisoria ele pegou a carteira a quinze dias foi levado pra delegacia e foi multado pela viseira peneo da moto careca setas pequenas placa torta e falarão ate de risco um mini risco na lataria forão feitas as multas q ele não assinou nada por q a moto é de de outra pessoa mais pegarão o numero da carteira dele essas multas e os pontos vem pra ele ou para o proprietario da moto se a multa da viseira vim pra ele q estava dirigindo o veiculo tem como transfirir os pontos para outra pessoa?ou recorrer?
Boa noite parabenizar o forum vcs esclarem de verdade as pergunta. Fui parado hj em uma rua pela policia militar so que eu tenho ppd,o crlv do carro estava pago mais o documento novo não tinha chegado tinha os 3 comprovantes de pagamento da cota ai levou o carro para o patio e deu a multa com todos os meus dados e do veiculo,eu tenho a possibilidade de perder minha ppd estou muito aflito preocupado não conseguir nem dormir com preocupação só deus sabe a batalha pra eu tirar a habilitação espero informação boa pra eu ficar despreocupado. Obrigado.
Vamos lá não portar doc de porte obrigatório e infração Grave? se é vc perde PPD, simples, comprovante de pagamento não´significa primeiro que o veic foi efetivamente licenciado, segundo que também comprovante bancário não é documento que comprova licenciamento e não da direito a que vc saia dirigindo o veiculo sem portar os documentos de porte obrigatório, uma sugestão se vc não sabia disso a sugestão é que cobre da Auto escola que não o orientou devidamente
Ola bom dia...fui em posto da PRF que foi quem me abardou e pedi uma via do auto de innfraçao o policial falou que nao tem acesso..que as multas vao todas para Brasilia nao entendi se eu fui abordada aqui no GO eles nao poderiam me ajuda? eu comprei o carro no DF serar que isso? ele falou que eu tenho que ir ate Brasilia sem condiçoes de ir ate la D.....serar que tem outro meio para conseguir essa autuaçao ou pelo menos saber se meu nome consta la..uma vez que eu nem sabia que tava sendo multada porquer o policiial nao me falou nada?