Multa com carteira provisória
Boa tarde, Eu quero tirar uma dúdiva, é o seguinte: "Fui parado pela Polícia Rodoviária Federal, estava dirigindo um carro comprado há um dia por um primo, acontece que o licenciamento do ano 2012 não estava pago,eu não sabia, então acabei até assinando a multa. Nessa semana meu primo recebeu na sua residência a notificação da multa, nela continha meu nome e a infração. Minha carteira é provisória e faltam apenas 3 meses para vencer,então queria saber se os pontos irão pra mim ou para o proprietário do automóvel.Já pesquisei no site do detran e meus pontos estão zerados, ou seja, não consta nada.Caso os pontos sejam para minha carteira, posso recorrer e transferir a multa para o dono do veículo?
Ví um post muito parecido com minha situação,segue o link: jus.com.br/forum/302867/ e uma das respostas dizia que a multa irá para o proprietário do veículo, independente de quem o esteja conduzindo.
Bernar!
Por que não conseguiram entregar a Notificação ao proprietário?
Atenciosamente,
Fernando
site: www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Boa noite amigos,gostaria de uma ajuda de vocês.No dia 10/08/13
eu me envolvi em um acidente,quando dois motociclistas colidiram na minha frente,e eu
não tive como desviar com minha moto,apesar de estar dentro dos limites de velocidade
da via,acontece que,no momento do ocorrido,a minha PPD já havia sido
impressa,porém,eu não havia recebido,pois não havia chegado ainda no órgão
responsável da minha cidade,no momento que o PM me solicitou os documentos de
prache,eu disse que eu já tinha registro no detran,mas,que,minha PPD ainda não havia
chegado,ele aplicou a notificação de infração minha moto,porém não me foi solicitado a
assinatura em nenhuma notificação,as motos e os envolvidos foram encaminhados á
polícia civil,onde o delegado disse que teria de me autuar em flagrante,pois eu não
tinha cnh e tinha causado acidente com vítimas(essas tiveram apenas escoriações),foi
quando eu consegui provar para o delegado que só faltava a entrega da
PPD,mostrando através do site do detran e solicitando a ele que pesquisasse no
sistema da polícia...Ele viu que realmente eu já tinha o registro no detran e registrou no
boletim o numero da minha cnh...e a minha ppd eu só peguei no dia 15/08/13 ou seja,
pouco menos de uma semana depois do acidente, e consta na minha moto a seguinte
multa, DETRAN - BA DIRIGIR VEI S/CNH OU PERM AV. SANTO DUMONT
CENTRO 10/08/2013 AI 574,61...
Sendo assim,gostaria de saber, 1°: Vou perder minha PPD mesmo não tendo assinado
a multa e levando em consideração que no dia do acidente a PPD ainda não me havia
sido entregue?? Obs:a minha moto está em meu nome.
2°: Caberia algum tipo de recurso?visto que no boletim da Polícia civil,o delegado
colocou que eu era habilitado e colocou o número da minha cnh no processo,e já o PM
me multou por não ter cnh?
3°: está dentro da lei o pm aplicar a multa em mim por dirigir sem cnh e não me solicitar que assine a notificação?
levando em consideração o fato que eu estava lá no momento do acontecido?
por favor me ajudem,desde já agradeço
Elder,
O seu caso cabe defesa com chance de vitória.
Aguarde o recebimento da Notificação da Autuação e, com os argumentos acima e cópias de documentos que comprovem, entre com a defesa que sairá certamente vitorioso.
Respondendo à sua pergunta, o simples fato do policial não lhe solicitar a assinatura no auto de infração não invalida o auto.
Pádua
Elder,
Perderá sim, mas não tem como não recorrer.
Os fatos (devidamente comprovados) bastam para que você ganhe.
Pádua
Ola eu estou com a PPD fui abordado pela polica militar no perímetro urbano da minha cidade, eles me deram 2 multas uma por Não usar cinto de segurança, mas eu estava usando, e outra multa a via que eu recebi ela tem os campos para o agente especificar qual infração foi cometida só que não tem nada especificado eu não sei o pq dessa outra multa elas tem números diferentes até achei que fosse 2 vias da mesma mais não tem como eu recorrer dessa outra multa?. E da primeira? enquanto eu estiver com meu recurso sendo julgado eu fico com o direito de dirigir suspenso?
Joarle!
Sugiro que entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia desse Auto de Infração que não contém a infração. Isso é necessário para entender o que houve e já delimitar a sua defesa.
Enquanto houver recursos pendentes de julgamento, vc pode continuar dirigindo normalmente, pois a sua PPD ainda não foi cancelada.
Com relação à infração de não uso do cinto de segurança, sugiro que analise o Auto de Infração em busca de erros que possam invalidá-lo.
Atenciosamente,
Fernando
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Ola Fernando por favor tire uma duvida minha estou ficando quase louca de tanto pensar.E o seguinte fui parada em uma blitz estava sem o cinto de segurança o agente me pediu a cnh e o ducumento do veiculo que esta no nome do meu marido voltou me entregou os documentos e nao me falou nada nao assinei nada e fui embora.A placa do carro e do Df e a minha PPD e do Goias.isso ocorreu dia 04/07/2013 outro dia fui verificar as multas do carro ela esta condutor sem sinto de segurança infraçao grave so que nao consta o numero nem meu nome na multa! serar que os pontos foram para o meu marido?
pois nao chegou multa aqui pra mim e creio que pelo numero da cnh eles encontram meu endereço ou nao? SEGUE ABAIXO COMO ESTA NO SITE DO DETRAN.....Código RENAINF: 01899826734
Auto Infração: E222023449 Orgão Autuador: ( 000100 ) POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Descrição da Infração:
( 518-5 ) DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANCA
Regulamento: 167
Data Infração: 04/07/2013 Hora Infração: 17:56
Data da Penalidade: Data da Notificação de Autuação: 20/07/2013
Responsável pela Infração: CONDUTOR
Local Infração: BR-050 KM-97 UF-GO - CRISTALINA / RD
Natureza: GRAVE Pontuação Infração: 5
Data Limite para Defesa Prévia: 07/09/2013
Valor da Multa:
R$ 127,69
Funciona assim: a notificação vai para o endereço do proprietário que é o responsável pelo pagamento, se vc foi identificada a pontuação vai para vc, como se trata de infração grave vc não conseguirá tirar a CNH definitiva e terá que fazer todo processo novamente.
Pode ser que o agente não tenha constado no auto de infração a sua identificação coisa que acredito que não tenha acontecido, sendo assim se constar a identificação do condutor vc não conseguirá trocar a PPD, necessário verificar junto ao òrgão de Trânsito se foi enviada notificação e quando. Somente havendo erros formais no preenchimento do auto ou falta de notificação é que poderá anular o auto de infração.
Entao o endereço do proprietario esta onde foi comprado o carro na concessionaria ja liguei la mas me mandaram procurar no site do detran e so consta oque e coloquei na primeira pergunta no caso nao recebemos a multa.como e onde posso conseguir a via? no caso tenho que ir na cidade onde o carro foi emplacado?
Pâmela,
A notificação da autuação vai para o endereço do proprietário do veículo, que deve ser o seu, já que o carro está no nome do seu marido. Essa notificação tem até trinta dias para ser enviada.
Procure, em uma unidade da PRF, informações sobre o envio da Notificação da Autuação.
Ante a resposta deles, avalie a possibilidade de entrar com uma defesa pelo não recebimento da notificação.
Pádua
Entao Padua se eu fui indentificada vai aparecer o numero da minha PPD na multa? no boleto para pagamento estar escrito discriçao da infraçao deixar o condutor de usar cinto de segurança local data e hora auto da infraçao nip/nap, amparo legal e no campo cnh nao consta nada ta em branco isso no boleto que eu consegui gerar atravez do site PRF?
Pâmela,
Na notificação de penalidade não há a identificação do condutor.
Isso está no auto de infração que consta na notificação e, com certeza, você foi identificada.
Solicite uma cópia do auto de infração e verifique isso.
Após, retorne para mais esclarecimentos.
Pádua
Boa tarde amigos,vou colar minha pergunta aqui novamente para ser mais fácil de entender... e gostaria de mais um auxílio de vocês...
(.No dia 10/08/13
eu me envolvi em um acidente,quando dois motociclistas colidiram na minha frente,e eu
não tive como desviar com minha moto,apesar de estar dentro dos limites de velocidade
da via,acontece que,no momento do ocorrido,a minha PPD já havia sido
impressa,porém,eu não havia recebido,pois não havia chegado ainda no órgão
responsável da minha cidade,no momento que o PM me solicitou os documentos de
prache,eu disse que eu já tinha registro no detran,mas,que,minha PPD ainda não havia
chegado,ele aplicou a notificação de infração minha moto,porém não me foi solicitado a
assinatura em nenhuma notificação,as motos e os envolvidos foram encaminhados á
polícia civil,onde o delegado disse que teria de me autuar em flagrante,pois eu não
tinha cnh e tinha causado acidente com vítimas(essas tiveram apenas escoriações),foi
quando eu consegui provar para o delegado que só faltava a entrega da
PPD,mostrando através do site do detran e solicitando a ele que pesquisasse no
sistema da polícia...Ele viu que realmente eu já tinha o registro no detran e registrou no
boletim o numero da minha cnh...e a minha ppd eu só peguei no dia 15/08/13 ou seja,
pouco menos de uma semana depois do acidente, e consta na minha moto a seguinte
multa, DETRAN - BA DIRIGIR VEI S/CNH OU PERM AV. SANTO DUMONT
CENTRO 10/08/2013 AI 574,61...
Sendo assim,gostaria de saber, 1°: Vou perder minha PPD mesmo não tendo assinado
a multa e levando em consideração que no dia do acidente a PPD ainda não me havia
sido entregue?? Obs:a minha moto está em meu nome.
2°: Caberia algum tipo de recurso?visto que no boletim da Polícia civil,o delegado
colocou que eu era habilitado e colocou o número da minha cnh no processo,e já o PM
me multou por não ter cnh?
3°: está dentro da lei o pm aplicar a multa em mim por dirigir sem cnh e não me solicitar que assine a notificação?
levando em consideração o fato que eu estava lá no momento do acontecido?
por favor me ajudem,desde já agradeço),pois então,hoje chegou a notificação em minha casa, e na descrição consta somente Dirigir veículo sem possuir cnh ou permissão para dirigir, o amigo ai me informou que bastava eu comprovar os fatos,ao recorrer,eu gostaria de saber o que eu precisaria anexar cópia?será preciso eu conseguir uma via do boletim de ocorrência da polícia civil,ou apenas a cópia da minha PPD já serve como prova?desde já agradeço e desculpem a minha ignorância.
Elder!
O problema é fácil de resolver, devendo observar o seguinte:
Data da infração: 10/08/13 Data da primeira habilitação (consta na PPD):
Se a data da primeira habilitação for anterior ao dia 10/08/13, significa que nessa data vc já era habilitado mas não estava portando a PPD. Logo, a autuação está errada e o Auto de Infração deve ser cancelado.
No recurso vc deve apontar justamente isso: que era habilitado só não estava portando a PPD. Com isso, o recurso será deferido.
Não precisa juntar BO da Policia Civil ou qualquer outro documento. Basta fazer o recurso com esse argumento e juntar a cópia da PPD para provar o que alega.
Atenciosamente,
Fernando
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.
Ola...como saber se perdi a PPD onde podem me informar? outra pergunta quando o condutor e identificado o policial tem que notifica-lo na hora que foi multado ou simplesmente ele nao avisa? pois aconteceu comigo fui parada e estava sem o cinto de segurança e ele simplesmente mandou colocar o cinto e me mandou embora ja que o carro nao esta em meu nome ele nao teria que te pego meus dados endereço para me notificar ou te me falado que iria os pontos para cnh?.....Aguardo resposta