Multa com carteira provisória
Boa tarde, Eu quero tirar uma dúdiva, é o seguinte: "Fui parado pela Polícia Rodoviária Federal, estava dirigindo um carro comprado há um dia por um primo, acontece que o licenciamento do ano 2012 não estava pago,eu não sabia, então acabei até assinando a multa. Nessa semana meu primo recebeu na sua residência a notificação da multa, nela continha meu nome e a infração. Minha carteira é provisória e faltam apenas 3 meses para vencer,então queria saber se os pontos irão pra mim ou para o proprietário do automóvel.Já pesquisei no site do detran e meus pontos estão zerados, ou seja, não consta nada.Caso os pontos sejam para minha carteira, posso recorrer e transferir a multa para o dono do veículo?
Ví um post muito parecido com minha situação,segue o link: jus.com.br/forum/302867/ e uma das respostas dizia que a multa irá para o proprietário do veículo, independente de quem o esteja conduzindo.
Fernando,
Não recebi a notificação via postal. Fui ao DETRAN e eles me deram:
Histórico do Objeto - No caso, o documento dos correios, onde mostra que estava sendo enviado para o endereço errado.
Detalhamento da Multa - Onde mostra DADOS DO COMETIMENTO (hora, data, se foi assinada e etc) DADOS DA INFRAÇÃO (pontos, penalidade e etc), DADOS DO EQUIPAMENTO (não há informação preenchida nesta área), DADOS DO CONDUTOR E DADOS DO INFRATOR.
Lista Dados da Notificação - Autuação e Penalidade
Requerimento à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
Então, Fernando... Foram estes o documentos que me entregaram.
Estas Observações do Auto da Infração eu posso silicatar no recurso da infração ou tenho que solicitar, pessoalmente, no DETRAN?
Walisson!
Recursos de multas de trânsito devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração, que se ainda não o possui, deve ser solicitado pessoalmente junto ao órgão autuador.
Isso é imprescindível para uma análise do caso e escolha da tese recursal.
Com relação às Notificações encaminhadas para e que vc retornaram com a informação de "destinatário desconhecido", esclareço novamente que são válidas para todos os fins. Obviamente, com essa situação, não há mais chances de apresentar qualquer recurso.
Atenciosamente,
Fernando
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Estou com a provisória e o carro deve ser transferido para meu nome, a data da assinatura do documento de transferencia é 04/07/2013, hoje 02/07/2013 paguei as taxas, fiz vistoria de motor, porém não consegui fazer a vistoria do veiculo. O prazo de 30 dias vence hoje ou amanhã???? Se for amanhã que é sábado, posso fazer a vistoria na segunda??? Já que não se faz vistoria de final de semana. Estou desesperada, não posso perder mina habilitação.
Estou com a provisória e o carro deve ser transferido para meu nome, a data da assinatura do documento de transferencia é 04/07/2013, hoje 02/08/2013 paguei as taxas, fiz vistoria de motor, porém não consegui fazer a vistoria do veiculo. O prazo de 30 dias vence hoje ou amanhã???? Se for amanhã que é sábado, posso fazer a vistoria na segunda sem correr risco de perder a habilitação??? Já que não se faz vistoria de final de semana. Estou desesperada, não posso perder mina habilitação.
Alessandra!
Não existe uma regra clara sobre a contagem dos prazos para essa infração. Observe:
"Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; ... § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. ... Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração - grave (cinco pontos); Penalidade - multa (R$ 127,69); Medida administrativa - retenção do veículo para regularização."
Assim, deve-se excluir o dia da compra (reconhecimento das assinaturas no CRV)? Deve incluí-lo?
No meu singelo entendimento, vc deve excluir o dia do reconhecimento da firma e incluir o dia final. Assim, considero que o último dia para entrega dos documentos no DETRAN é 03/08/13 e por ser sábado, deve ser transferido para segunda, dia 05/08.
Atenciosamente,
Fernando
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Nossa... que alívio!!!! Muito obrigado, esse site é maravilhoso. Tira nossas dúvida e nos esclarecem sobre as leis do trânsito. Confesso que voltei no CIRETRAN da minha cidadeFRANCISCO MORATO onde a atendente mal olhou na minha cara e disse que segunda vamos ver se a responsável aceita. Agora que sei da lei, fico muito aliviada. Mais uma vez, Muito Obrigado!!!!
Alessandra!
Os documentos de transferência serão aceitos sem qualquer impedimento. Posteriormente, será a avaliado se foram entregues dentro do prazo legal de 30 dias.
Abraços e boa sorte.
Disponha sempre que precisar.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando! boa tarde no caso acima ela só teria problemas durante uma fiscalização de trânsito se já houvesse um bloqueio ai sim, no mais se o licenciamento esta em dia não há como o agente saber se esta ou não dentro do prazo de 30 dias, sendo assim poderia transitar normalmente. comigo aconteceu caso semelhante vendi carro o meu amigo esqueceu de transferir, passado trinta dias me procurou tirei uma segunda via e transferiu sem maiores consequencias se livrou da multa.
..ISS!
A dúvida da consulente refere-se à transferência junto ao órgão de trânsito e não ao trânsito do veículo pelas vias públicas. Nesse caso, o que conta é a data da entrega do documento nesse órgão.
Com relação ao trânsito na via pública, só haverá problema se o condutor apresentar o Recibo de Venda de Compra ao Agente no momento da abordagem, o que ninguém o faz.
A expedição de uma segunda via só dá um pouco de trabalho ao proprietário do veículo que deve submetê-lo à vistoria, pagar taxa de expedição, etc. Mas resolve o problema de excesso de prazo dos 30 dias.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá, fui abordado pela pfr em janeiro de 2013 , e fui multado por estar sem sinto de segurança , assinei o formulario e fui liberado . Depois de mais ou menos uns seis meses chegou o informativo na minha residencia , ! Só que no site não aparece nenhuma multa em meu nome .
Eu vou perder minha carteira ou a multa vai para o nome do proprietario do carro ?
Eduardo!
Se a sua habilitação for a permissão, não conseguirá trocá-la pela CNH, uma vez que essa infração é grave e de responsabilidade do condutor e não do proprietário do veículo.
Se for a CNH, será pontuada com cinco pontos e somente essa infração não causará a suspensão da habilitação, que será pontuada em breve.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá, meu pai foi multado por estacionar em um lugar q tinha a placa parar e estacionar com o chão demarcado pois era local de abastecimento de agua , quando ele chegou no carro viu o papel colado no vidro escrito multado , porém muitas pessoas estacionavam ali , o carro esta em meu nome e a minha cnh é provisória,, gostaria de saber se essa multa é grave média ou gravissima? , se for grave como faço para passar os pontos para a cnh dele ? preciso esperar cair no site do detran ou tenho q fazer isso antes que caia ? obrigado...
Diego!
Se a infração for a descrita abaixo, é grave:
"Art. 181. Estacionar o veículo: ... XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar)"
Para passar os pontos para a CNH do seu pai, quando receber a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) basta preencher o requerimento da indicação do real infrator que conterá e entregá-lo no lugar determinado pelo órgão autuador.
Atenciosamente,
Fernando
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Fui renovar minha CNH definitiva e fui impedido porque havia um processo administrativo de 2010. Fui verificar e é uma multa que supostamente eu recebi enquanto tinha carteira provisoria. Nunca recebi nada relacionado a essa multa (inclusive peguei a CNH definitiva sem problemas). Fui nos correios e consta que eu não recebi a notificação. Indicaram para que eu entre na justiça com um mandado de segurança para que o Juiz conceda uma liminar e assim eu conseguir renovar a CNH para poder trabalhar. Fui na SEMOB (a multa foi de agente de transito) e informaram que eu se eu recorrer à JARI, perderia pq a SEMOB nao foi responsavel por isso, e sim o Detran.
Preciso de "alguma luz" sobre o que fazer, visto que preciso da CNH para trabalhar e estou quase perdendo o emprego por nao poder dirigir.
Bernar!
O fato de ter cometido uma infração durante o tempo em que estava com a PPD é fato que pode ensejar o cancelamento da CNH. Logo, nada de irregular nesse quesito.
Por qual motivo não recebeu a Notificação? Isso é imprescindível para saber o que houve e qual providência irá tomar.
Um MS? Mas por que (ou para que)?
Atenciosamente,
Fernando
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