Multa com carteira provisória

Há 13 anos ·
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· Editado

Boa tarde, Eu quero tirar uma dúdiva, é o seguinte: "Fui parado pela Polícia Rodoviária Federal, estava dirigindo um carro comprado há um dia por um primo, acontece que o licenciamento do ano 2012 não estava pago,eu não sabia, então acabei até assinando a multa. Nessa semana meu primo recebeu na sua residência a notificação da multa, nela continha meu nome e a infração. Minha carteira é provisória e faltam apenas 3 meses para vencer,então queria saber se os pontos irão pra mim ou para o proprietário do automóvel.Já pesquisei no site do detran e meus pontos estão zerados, ou seja, não consta nada.Caso os pontos sejam para minha carteira, posso recorrer e transferir a multa para o dono do veículo?

Ví um post muito parecido com minha situação,segue o link: jus.com.br/forum/302867/ e uma das respostas dizia que a multa irá para o proprietário do veículo, independente de quem o esteja conduzindo.

458 Respostas
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Walisson Silva
Advertido
Há 12 anos ·
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Fernando,

Não recebi a notificação via postal. Fui ao DETRAN e eles me deram:

Histórico do Objeto - No caso, o documento dos correios, onde mostra que estava sendo enviado para o endereço errado.

Detalhamento da Multa - Onde mostra DADOS DO COMETIMENTO (hora, data, se foi assinada e etc) DADOS DA INFRAÇÃO (pontos, penalidade e etc), DADOS DO EQUIPAMENTO (não há informação preenchida nesta área), DADOS DO CONDUTOR E DADOS DO INFRATOR.

Lista Dados da Notificação - Autuação e Penalidade

Requerimento à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI

Então, Fernando... Foram estes o documentos que me entregaram.

Estas Observações do Auto da Infração eu posso silicatar no recurso da infração ou tenho que solicitar, pessoalmente, no DETRAN?

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Walisson!

Recursos de multas de trânsito devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração, que se ainda não o possui, deve ser solicitado pessoalmente junto ao órgão autuador.

Isso é imprescindível para uma análise do caso e escolha da tese recursal.

Com relação às Notificações encaminhadas para e que vc retornaram com a informação de "destinatário desconhecido", esclareço novamente que são válidas para todos os fins. Obviamente, com essa situação, não há mais chances de apresentar qualquer recurso.

Atenciosamente,

Fernando

site: ww.sigarecursos.com.br

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Alessandra Santana
Há 12 anos ·
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Estou com a provisória e o carro deve ser transferido para meu nome, a data da assinatura do documento de transferencia é 04/07/2013, hoje 02/07/2013 paguei as taxas, fiz vistoria de motor, porém não consegui fazer a vistoria do veiculo. O prazo de 30 dias vence hoje ou amanhã???? Se for amanhã que é sábado, posso fazer a vistoria na segunda??? Já que não se faz vistoria de final de semana. Estou desesperada, não posso perder mina habilitação.

Alessandra Santana
Há 12 anos ·
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Ops

Alessandra Santana
Há 12 anos ·
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Estou com a provisória e o carro deve ser transferido para meu nome, a data da assinatura do documento de transferencia é 04/07/2013, hoje 02/08/2013 paguei as taxas, fiz vistoria de motor, porém não consegui fazer a vistoria do veiculo. O prazo de 30 dias vence hoje ou amanhã???? Se for amanhã que é sábado, posso fazer a vistoria na segunda sem correr risco de perder a habilitação??? Já que não se faz vistoria de final de semana. Estou desesperada, não posso perder mina habilitação.

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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já esta vencido o licenciamento?

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Alessandra!

Não existe uma regra clara sobre a contagem dos prazos para essa infração. Observe:

"Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; ... § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. ... Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração - grave (cinco pontos); Penalidade - multa (R$ 127,69); Medida administrativa - retenção do veículo para regularização."

Assim, deve-se excluir o dia da compra (reconhecimento das assinaturas no CRV)? Deve incluí-lo?

No meu singelo entendimento, vc deve excluir o dia do reconhecimento da firma e incluir o dia final. Assim, considero que o último dia para entrega dos documentos no DETRAN é 03/08/13 e por ser sábado, deve ser transferido para segunda, dia 05/08.

Atenciosamente,

Fernando

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Alessandra Santana
Há 12 anos ·
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Nossa... que alívio!!!! Muito obrigado, esse site é maravilhoso. Tira nossas dúvida e nos esclarecem sobre as leis do trânsito. Confesso que voltei no CIRETRAN da minha cidadeFRANCISCO MORATO onde a atendente mal olhou na minha cara e disse que segunda vamos ver se a responsável aceita. Agora que sei da lei, fico muito aliviada. Mais uma vez, Muito Obrigado!!!!

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Alessandra!

Os documentos de transferência serão aceitos sem qualquer impedimento. Posteriormente, será a avaliado se foram entregues dentro do prazo legal de 30 dias.

Abraços e boa sorte.

Disponha sempre que precisar.

Atenciosamente,

Fernando

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..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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Fernando! boa tarde no caso acima ela só teria problemas durante uma fiscalização de trânsito se já houvesse um bloqueio ai sim, no mais se o licenciamento esta em dia não há como o agente saber se esta ou não dentro do prazo de 30 dias, sendo assim poderia transitar normalmente. comigo aconteceu caso semelhante vendi carro o meu amigo esqueceu de transferir, passado trinta dias me procurou tirei uma segunda via e transferiu sem maiores consequencias se livrou da multa.

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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..ISS!

A dúvida da consulente refere-se à transferência junto ao órgão de trânsito e não ao trânsito do veículo pelas vias públicas. Nesse caso, o que conta é a data da entrega do documento nesse órgão.

Com relação ao trânsito na via pública, só haverá problema se o condutor apresentar o Recibo de Venda de Compra ao Agente no momento da abordagem, o que ninguém o faz.

A expedição de uma segunda via só dá um pouco de trabalho ao proprietário do veículo que deve submetê-lo à vistoria, pagar taxa de expedição, etc. Mas resolve o problema de excesso de prazo dos 30 dias.

Atenciosamente,

Fernando

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EDUARDO ALENCAR
Há 12 anos ·
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Olá, fui abordado pela pfr em janeiro de 2013 , e fui multado por estar sem sinto de segurança , assinei o formulario e fui liberado . Depois de mais ou menos uns seis meses chegou o informativo na minha residencia , ! Só que no site não aparece nenhuma multa em meu nome .

Eu vou perder minha carteira ou a multa vai para o nome do proprietario do carro ?

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Eduardo!

Se a sua habilitação for a permissão, não conseguirá trocá-la pela CNH, uma vez que essa infração é grave e de responsabilidade do condutor e não do proprietário do veículo.

Se for a CNH, será pontuada com cinco pontos e somente essa infração não causará a suspensão da habilitação, que será pontuada em breve.

Atenciosamente,

Fernando

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Diego Jesus
Há 12 anos ·
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Olá, meu pai foi multado por estacionar em um lugar q tinha a placa parar e estacionar com o chão demarcado pois era local de abastecimento de agua , quando ele chegou no carro viu o papel colado no vidro escrito multado , porém muitas pessoas estacionavam ali , o carro esta em meu nome e a minha cnh é provisória,, gostaria de saber se essa multa é grave média ou gravissima? , se for grave como faço para passar os pontos para a cnh dele ? preciso esperar cair no site do detran ou tenho q fazer isso antes que caia ? obrigado...

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Diego!

Se a infração for a descrita abaixo, é grave:

"Art. 181. Estacionar o veículo: ... XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar)"

Para passar os pontos para a CNH do seu pai, quando receber a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) basta preencher o requerimento da indicação do real infrator que conterá e entregá-lo no lugar determinado pelo órgão autuador.

Atenciosamente,

Fernando

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Bernar Braga
Há 12 anos ·
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Fui renovar minha CNH definitiva e fui impedido porque havia um processo administrativo de 2010. Fui verificar e é uma multa que supostamente eu recebi enquanto tinha carteira provisoria. Nunca recebi nada relacionado a essa multa (inclusive peguei a CNH definitiva sem problemas). Fui nos correios e consta que eu não recebi a notificação. Indicaram para que eu entre na justiça com um mandado de segurança para que o Juiz conceda uma liminar e assim eu conseguir renovar a CNH para poder trabalhar. Fui na SEMOB (a multa foi de agente de transito) e informaram que eu se eu recorrer à JARI, perderia pq a SEMOB nao foi responsavel por isso, e sim o Detran.

Preciso de "alguma luz" sobre o que fazer, visto que preciso da CNH para trabalhar e estou quase perdendo o emprego por nao poder dirigir.

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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e consta multa no seu prontuário? que especie de autuação? lembrando que a notificação não necessariamente tenha sido feita pelos Correios, um edital resolveria a questão. Quanto a ter pego a CNH pouco importa já que o Detran poderia cassar a CNH emitida.

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Bernar!

O fato de ter cometido uma infração durante o tempo em que estava com a PPD é fato que pode ensejar o cancelamento da CNH. Logo, nada de irregular nesse quesito.

Por qual motivo não recebeu a Notificação? Isso é imprescindível para saber o que houve e qual providência irá tomar.

Um MS? Mas por que (ou para que)?

Atenciosamente,

Fernando

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Bernar Braga
Há 12 anos ·
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Os correios não souberam informar o que houve. E o MS seria pra garantir a renovacao da minha CNH, visto que eu não tive assegurado o principio da defesa e do contraditorio em 2010.

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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não há direito liquido e certo por ora sendo violado.

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Há 8 anos
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