REVERSÃO DE GUARDA, MSF F
Olá pessoal
Abri um novo tópico pra que vcs me ajudem, e vou precisar da ajuda de vcs durante um bom tempo. Hj meu esposo recebeu uma intimação, a mãe da minha enteada entrou novamente com pedido de guarda unilateral. Vou tentar resumir, no inicio ela tinha a guarda da criança, não tinha paredeiro, morava com um e com outro, chegou a morar com a mãe, depois com o pai que era separados, morou com o irmão, com o tio, com a avó, e ainda conviveu maritalmente com com companheiros, ela é uma pessoa de gênio bem difícil, e não ficava muito tempo no mesmo lugar, quando a neném tinha 2 anos, ela foi viver com um cara, e alguns meses depois ele bêbado agrediu a neném, e ela tentou esconder o fato do pai da criança, e foi quando o próprio irmão dela ligou pro meu esposo e contou tudo, inclusive que ele fosse ver a filha naquele dia mesmo, que a mesma estava cheia de marcas da agressão. Meu esposo sempre morreu de amor pelas filhas, quase pirou quando soube de tudo, e então como a muito tempo já tinhamos vontade de pedir a guarda, por diversos motivos, esse foi a gota d'água, conseguimos a guarda provisória, e depois a definitiva. A neném hj já está perto de completar os 4 anos de idade, mora conosco a 1 ano e meio, e a mãe ficou com direito de visitas todos os domingos, não podendo levar na casa dela, que é em outro município, a pouco entramos com uma ação de alimentos, pois desde de que pegamos a pequena, arcamos com tudo sem nenhuma ajuda dela, e a dias foi decidido que ela tem que pagar pensão. Agora com esse pedido de guarda por parte dela novamente, vamos começar tudo novamente. Ela alega que o pai impede ela de ver a filha( ela pega todos os domingos, o unico que não pegou foi no dia dos pais) Alega que o genitor tem a guarda, mais que a menor vive sob responsabilidade da avó paterna ( não sei de onde ela tirou isso, acho que essa parte o advogado errou, do copia e cola) Alega que o marido sustenta ela, e que ela não precisa trabalhar, e por isso pode se dedicar em tempo integral a filha.
O que me dizem os Drs. ?? Ela tem chances?? Duas das testemunhas dela são conselheiras tutelar, estão defendendo ela, e por isso essa semana mesmo quando fomos ao conselho nos trataram tão mal, pode isso?? Elas tomarem partido, e serem testemunhas?? Ela morando em outro município, tem chances de ganhar a guarda e levar a pequena pra longe de nós?? São muitas as dúvidas, e muitos os detalhes tbm, vou contando no decorrer. Hj fiquei sem chão novamente, eu sempre soube que ela ia fazer isso mais cedo ou mais tarde, e apesar de dizerem que ela não tem chances, eu temo, pois nunca sei o que se passa na cabeça do Juiz. E inclusive, durante esse tempo, houve mudança de juiz na nossa comarca, então o juis que vai decidir agora, não conhece o caso.
Renato Casado, sei que esse não é o local pra essa minha pergunta já que estou na parte de direito de família, mas gostaria de saber se você poderia me ajudar a entender o que o Juiz quis dizer nesse despacho:
1) Tendo em vista que a presente demanda dispensa a produção de prova oral, cancelo a audiência de instrução e julgamento designada. 2) Intimem-se as partes, atentando para o fato de que a parte autora não está representada por advogado. 3) Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Int.
Realmente eu não tenho advogado já que no dia me disseram que por ser no juizado especial não precisaria, e que caso na hora da audiência a outra parte, no caso a Caixa Economica Federal estivesse com advogado, designariam um defensor alí mesmo pra mim. Essa audiência seria agora dia 24 de Setembro. O que eu devo fazer?
Mãesinger,
Tentarei ser o mais didático possível:
Quando recorremos ao judiciário buscamos provar ao juiz que o que pedimos é o correto. Entramos com uma "Petição" e nela explicamos o problema, damos nossa versão dos fatos e arrolamos provas que justifiquem nosso pedido.
A outra parte tem o direito de "contestar" e dizer sua versão, seu direito e porque acha que devemos perder. No fundo, os dois querem "convencer o juiz" da sua posição. O direito prevê a produção de provas e a designação de audiências para que o juiz tenha total ciência do que ocorre para se posicionar.
Ocorre que por vezes a petição e a contestação já trazem argumentos que fazem com que o juiz já tenha seu convencimento, logo, se ele já decidiu oquem a seu ver tem razão, ele entende que não se faz necessário gastar tempo e dinheiro com audiências que no fundo não vão mudar o que ele pensa.
Quando isto ocorre ele avisa às partes que cancela as audiências e que vai proferir a sentença (Decidir).
No seu caso, ele ressaltou a ausência do advogado porque a ausência de alguma pessoa com capacidade técnica pode ter deixado passar algo, ou nem isto, apenas para cientificar que a você é permitido um advogado.
De qualquer forma, agora, é esperar a decisão dele.
Abraços.
Pessoal a muito tempo não aparecia por aqui. Mas é com muita alegria que venho compartilhar nossa felicidade com vocês. Em novembro vai fazer um ano que meu esposo ganhou a guarda definitiva do filho, nesse tempo o recurso da mãe já foi julgado no tribunal de justiça e foi negado por unanimidade. Todas as mentiras dela foram descobertas. Inclusive quando saiu a sentença e fomos busca-lo com os oficiais o menino de 5 anos estava sozinho em casa e todo sujo, o que comprovou a versão inicial do meu marido que só tinha levado o menino pra casa pq o mesmo estava sozinho tarde da noite. Ela tem o direito de pega-lo nos fds alternados e nas quartas feiras na escola. Porem ela nunca buscou o filho, so o vê quando levamos pra casa da mãe dela e mesmo assim as vezes ela não vai lá ver a criança. O que deixa comprovado o interesse dela apenas na pensão. Bom hoje conseguimos ter paz, pois ela não consegue mais fazer hora com a cara da gente. Como as coisas são engraçadas, meu marido na boca dela não gostava do filho, só queria a guarda pra não pagar pensão. Mas vivia se humilhando por querer o convívio com o filho e se chegássemos meia hora atrasados para pega-lo ela fazia deboche e barraco e não deixava. Agora que perdeu o ganha pão não faz nem questão de ver o filho, nem se quer liga. Aproveitou e deu os outros doia menores pra irmã criar.
Que bom Boadrasta que ganharam essa luta. Nós ainda estamos lutando, a mãe de minha enteada não aceita o fato dela estar conosco, luta com unhas e dentes pra tira-lá do nosso convívio. O processo está em fase final, estamos só aguardando a sentença do juiz, o parecer do promotor é favorável ao pai. Mas como esse já é um segundo processo, esperamos que venha o terceiro...o quarto...e quantos forem necessários até que ela consiga, pois pra ela parece questão de honra tira-lá do nosso convívio pra leva-lá pra outra cidade, longe de todos. Nossa pequena faz acompanhamento psicológico ao decorrer desses 3 anos que já se passaram, e a pressão sobre ela não muda. Esperamos um dia ter paz tbm.
Pessoal....
Bom dia a todos!!! Enfim, sentença proferida, julgado improcedente a ação da mãe. O Juiz decidiu que o melhor pra minha enteada é continuar conosco. Estamos sentindo uma felicidade sem tamanho, um alivio tão grande. Mas ao mesmo tempo, sei que não ganhamos a luta, só vencemos parte dela, já vencemos 2 processos de guarda, e sei que virão mais alguns ainda pela frente, porque ela não vai desistir, sabe que a cada processo que entra, gastamos horrores, e ela não é obrigada a pagar as custas. Eu não sei como funciona, mais foi data uma intimação para os defensores, com o prazo de 15 dias, sobre a decisão do juiz. Seria caso ela queria entrar com recurso?? Queria tanto que essa luta acabasse, mais estamos só na ponta do iceberg.
A sentença foi proferida no dia 03/10, foi feito intimação para os defensores com prazo de 15 dias.
Nossa advogada abriu a intimação no dia 06/10, porém o advogado da mãe até o presente momento nada, não leu a intimação.
Creio que ela vá entrar com recurso, por isso da demora e ter mais tempo.
Como funciona agora, caso ela entre com recurso???
E quanto a esses prazos, o advogado dela pode esperar passar esses 15 dias da nossa advogada e abrir a intimação após esse prazo, ai ele faria uma defesa pra recurso. Como funciona isso???
Atualizando....
Após 9 meses da sentença, estamos na luta denovo. Há 3 meses a mãe de minha enteada se mudou para a mesma cidade que a nossa, mais precisamente na mesma rua da escola em que ela estuda. Tem sido dias difíceis, ela não aceita que a guarda fique com meu esposo. Ela ainda continua desempregada, mas tem uma situação financeira boa, a pensão continua a mesma coisa, 200,00 a 3 anos, meu esposo pediu que ela reajustasse, mas ela mandou procurar a justiça. Ela gosta muito de dificultar as coisas, nossa pequena ainda faz acompanhamento psicológico, e a situação atualmente não está muito boa, depois que ela se mudou pra cá, tem nos provocado bastante, ela continua com as visitas em finais de semana alternados, e permitimos que ela veja todos os dias na saída da escola, permitimos que vá assistir as aulas de natação. A alguns dias uma advogada nos procurou, na tentativa de fazer um acordo para melhorar a convivência dela com a criança, nós propomos todas as quartas, pega na escola e devolve as 21:00, e as segunda alternadas nesse mesmo horário, e continuando os fds alternados, mas tbm propomos que ela reajuste a pensão em 260,00 que é os 33% do salário minimo, ela não aceitou, disse que ia entrar com pedido de guarda compartilhada. Acho que o que propomos já era quase uma guarda compartilhada, mas como pedimos o reajuste da pensão ela não aceitou. Atualmente ela tem pressionado muito a criança, tanta coloca-lá contra nós, faz ameaças pra que ela não conte nada do que aconteçe lá, como por exemplos as brigas que ela e o esposo tem, e a pequena tem que se trancar no quarto com medo. Manda ela mentir pro pai, vive nos desqualificando pra ela, com palavrões mesmo, e isso tem magoado ela, e muito. Na saída da escola ela vive com medo, pois como a mãe não me suporta, não me aceita, vive me provocando, tentando me tirar do sério, é tudo que ela quer, e a minha enteada sente medo, pois ela tem me xingado. Nos relatos que ela faz a psicóloga diz que tem muito medo da mãe, das coisas que a mãe fala, e ultimamente tem sentido aperto no coração. Diante do que vem acontecendo, varios conflitos, muitas provocações, a equipe de assistência social enviou oficio ao juiz, informando sobre os conflitos ainda existentes, pedindo que o juiz solicite laudo da psicóloga que atende a criança, para saber até que ponto tudo isso tem prejudicado ela. Agora não sei o que vai acontecer, a psicologa já deixou claro que o problema não é com nós, e sim com a mãe, que não aceita a perda da guarda, e que a pressão tá grande demais sobre a criança. Não sei como o juiz vai agir agora. Mas caso ela peça a guarda compartilhada, quais são as chances? como seria? uma semana conosco, outra com ela? e as despesas? atualmete temos um gasto mensal de aproximadamente 850,00, ela não aceita colaborar com 260,00, como fica isso na guarda compartilhada? E esses conflitos, sempre prejudicando a criança? Essa semana por exemplo ela está com a mãe, está passando metade das férias lá, ela não permite nem que a gente veja ela, brigou até com a diretora da escolinha particular (recreação) que nós pagamos, pois eu passei na escola pra dar um beijo nela, e ela quer proibir minha entrada da escola...rsrs eu que pago, eu que levo e busca a criança todos os dias, brigaram feio ela e a diretora. Minha pequena não aguenta mais isso, me disse antes de ir passar metade das férias lá, que está cansada de ter duas famílias, que queria ter uma família só. Podiamos todos viver bem, um ajudando o outro na criação, viver pacificamente, mas ela não quer isso, ela quer briga, e quer a todo custo tirar ela do nosso convívio.