Posso proibir o pai que abandona durante a gestação de ver a criança ao nascer?
Estou em uma situação bem delicada,o pai do meu bebê não quis saber da criança ao longo de toda a gestação.Tratou com desdenho e indiferença.Ao nascer gostaria de saber se posso proibí-lo de aproximar-se antes de um teste de paternidade.
Como você pretende proibir a visita do pai?
Em todo caso, é bem simples, se ele aparecer na sua casa não abra a porta, caso ele tente invadir, chame a polícia...
Agora, cá entre nós, se ele só pretende visitar, isso não irá causar dano algum ao bebê...
Att.,
Carolina33.a, o pai não quis saber da criança durante toda a gestação? ou não quis saber de vc?
Se o pai da criança te deixou, mas vai assumir a paternidade não tem porque proibição. Se ele já deixou claro que não vai registrar sem DNA, ingresse na justiça para reconhecimento de paternidade e só permita as visitas se vc quiser, ou depois que as mesmas forem regulamentadas também judicialmente.
O que as mulheres esperam que os homens façam quando elas engravidam? Passem o dia alisando a barriga delas, mimando elas, é isso? Creio que ele não quis saber dela quando engravidou, talvez porque não quisesse ser pai, e ela confunde isso com "não querer saber da cça". Depois que nascer a maioria muda de idéia. No mais, as recomendações da Marsh estão corretas.
"Tratou com desdenho e indiferença"
Vc é quem foi tratada assim, e não a criança. Esta nem sabia o que estava acontecendo fora da barriga, nem o pai via a criança pois não tem olho de raio X.
Vc só quer se vingar dele.
Quem perde é uma criança que não pediu pra nascer e nem pra vc escolher tão mau o pai dele. Deixe que a criança tenha a chance de conhecer o próprio pai. É direito dela, respeite.
Tecnicamente sem ordem judicial (visitação regulamentada) a genitora da criança pode proibir visitação a filha. E digo, e no caso se ela não foi registrada com o nome do genitor a situação é muito mais favorável a genitora, uma vez que até ele conseguir provar a paternidade em juízo leva um grande lapso temporal sem visitar a filha, isso se a genitora colaborar postergando o tal reconhecimento de paternidade.
Por fim, não estou orientando, apenas dizendo em tese o direito,
Adv. AntonioGomes OAB/RJ-122.857
Obrigado Adv Antonio Gomes,era isso que gostaria de saber. E não, aos que estão especulando sem dados técnicos ,no caso, a criança que foi desrespeitada publicamente. Detalhe: Trata-se de uma pessoa que viveu comigo por mais de dez anos e na minha frente até agora mostrava ser outra pessoa,até eu descobrir podres extra conjugais,escândalos políticos etc...aí mostrou a verdadeira face... Somos pessoas públicas e qualquer exposição compromete a vida profissional de ambos,logo pretendo evitar qualquer tipo de aproximação até a próxima ordem judicial.
bom dia, gostaria da ajuda e voces em um caso um tanto complicado por favor, obrigado
jus.com.br/forum/310280/por-favor-ajudem-guarda-de-filho-para-o-pai/?PostBackDiscussion=NewAction