compensacao pecuniaria para militar de carreira, antes da estabilidade
minha duvida eh a seguinte... sou sgt de carreira, e estou saindo, tenho direito a 1 bruto por ano que servi, toda via o quartel nao quer pagar o ano de aluno. eles estao alegando que ano de aluno é servico obrigatorio, porem tenho o CDI (certificado de dispensa de incorporacao)... onde posso provar o contrario? quero saber onde esta amarrado que o ano de aluno conta para fins do pagamento do peculio...
Herbert Fênix
Parabéns pela postagem, não sei como ainda não foi deletado, eu mesma vivo trocando de nome devido as constantes denúncias das minhas postagens que incomodam eles todo o momento.
Qualquer militar que desejar e tiver coragem de enfrentar eles, tem que conhece os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, Convenções da OIT, eles tem verdadeira ojeriza a essas normas , as quais acabam com eles.
Estamos bem atento, acho que será uma questão de tempo para eles pararem com essas violações.
Sr. Herbert Fênix, gostaria de receber as referentes documentações e ou informações, se possível, pelo e-mail: [email protected]. obrigado pela atenção.
Olá Sr Hebert, minha situação é a seguinte, eu fui SD do EB durante 3 anos e não quis assinar o reengajamento assim como outros 11 amigos da mesma OM, fui licenciado no ultimo dia 28 de fevereiro e ainda não recebi a Compensação Pecuniária ultrapassando o prazo de 30 dias para o pagamento que diz na Lei 7,963, eu quero saber se tenho direito a compensação Pecuniária. Agradeço desde já e peço que se o Sr souber alguma Lei que ampare meu caso envie por e-mail: [email protected]
olá gostaria de saber se alguém pode me ajudar. sou praça de 2006 e fui soldadoEP até 2011 o qual fiz concurso para cabo músico em uma unidade próxima a que eu pertencia e passei,desliguei da unidade a qual pertencia(dia 19 de outubro) me apresentei na outra dia 20.até ai tudo bem,o problema é que o s1 de minha unidade não colocou minha baixa como ex-oficio e sim como se tivesse sido a pedido,então dei baixa em fevereiro desde ano e recebi apenas os anos que estive na nova unidade.
gostaria de saber se tem como recuperar esses 5 anos que fiquei la na outa OM e qual lei que me ampara neste caso. grato
Cara do pensamento mais careta e engessado esse "sgt do exercito",o mlk mostrando a interpretação jurisprudencial e ele preso a letra da lei, coisa típica d carreirista....e fala da tal carreira militar como se precisasse do sangue dos reis p ser um, se o sujeito ta saindo fora é pq ele quer algo melhor p vida dele e não pq ele não é "vocacionado" como esse tal sr sgt do exército "julga".pois eu digo mais,a coisa mais fácil do mundo é ser militar, agora trabalhar sem direito algum??? aí n parceiro,a época do trabalho escravo já passou,a moda agora é democracia. Respeito quem fica assim como quem sai, ninguém é melhor que ninguém,td é questão de escolha, assim como fiz a minha e no exército de onde estou saindo vou pegar minhas pecuniárias e indenização de bagagem, outro direto pouco conhecido... Pra encerrar lutem pelos seus direitos, se vc tem não é a opinião de ninguém que se acha dono da verdade que vai tira los! Do futuro Ex Sgt do exército(oxalá que esse sr sgt do exército saia Cap QAO, ele merece.....)
Olá INTENDENTE, é o seguinte, não sei qual sua situação, se você é de carreira ou SD ou CB ou algum temporário, mas o que posso te afirmar é o seguinte, se você não pedir o reengajamento então você irá sair por: licenciamento ex-officio por término de tempo de serviço, mas cuidado muitos quartéis enganam o militar e não fazem isso, licencia como se fosse a pedido, aí você não tem direito a nada. Bom, mesmo você não pedindo o reengajamento, mesmo assim você deve fazer tanto os requerimentos da PECUNIÁRIA e da INDENIZAÇÃO DE BAGAGEM/TRANSPORTE/PASSAGEM. Entendeu, se você for de carreira e estiver no RS e sua casa for no ACRE, então você terá direito a indenização de transporte até sua casa. Espero ter ajudado.
Obg pela resposta Herbert Fênix. Gostaria de tirar outra duvida. Em relação ao pagamento da compensação pecuniária por término de tempo de serviço (Sgt de carreira). Tenho 3 anos de serviço pela Marinha do Brasil e a data de baixa lah é a mesma de incorporação no EB(CFS), portanto ñ houve nenhum dia de diferença, sem interstício de tempo. Nesse caso esse tempo tbm deve entrar para fins de compensação ou somente o que tenho no EB???
Desde já agradeço.
Caro Herbert, Corroboro suas explicações, supramencionadas! Grande parte da minha turma estará sendo licenciada ex-ofício por término de prorrogação de tempo de serviço no dia 26 de novembro de 2014. Sirvo em Cuiabá-MT, estou, por oportunidade de melhoria (Empreendimento/Concurso), saindo do EB, não por falta de vocação, mas por viver em um mundo capitalista em qual o EB, ainda, não faz parte. (Dindim, filho em escola, faculdade, aluguel). " Para bom entendedor..." Com relação ao Sargento do Exército, saliento o seguinte; "Lei não foram feitas para serem interpretadas, e sim cumpridas" - Palestrante da ASS JUR do CMO... ou seja o juiz competente já deu o parecer... Por causa de pessoas, que não buscam amparos, e decidem por vontade própria, um ex-sgt eb e agora delegado de polícia, ainda não recebeu sua indenização de transporte de bagagem, porque o sgt da spp achava que ele não fazia jus...(Piada neh!). Por hora o mesmo é sindicado. A indenização, que o militar licenciado fazia jus, caiu em exercício anteriores e está em juízo, é PAU na moleira! (juros, mora e o escambau a quatro)
Caso alguém precise, tenho todos os amparos e decisões sábias quanto ao licenciamento ex-ofício. AMPAROS: Of.018-10 SEF Indenização de transporte - Of nº 348 – Asse Jur – 08 (A1/SEF) Circular indenização de transporte - Of nº 392 – Asse Jur – 09 (A1/SEF) IMPORTANTÍSSIMO - PARECER Nº 004/AJ/SEF PARECER Nº 002/AJ/SEF PORTARIA N° 047-DGP, DE 28 DE MARÇO DE 2005 PORTARIA N º 172-DGP, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 TRANSPORTE AUTO e MOTO - ofício Nr 162-DIORFA/DGP BAGAGEM - Nr 162-DIORFA/DGP Bagagem, Auto, Passagem, Férias e a PECÚNIA Caso alguém necessite, só Bradar! Selva!
Olá, sou Sargento Temporário, cumprir 2 anos, e estou quebrando contrato do meu terceiro, estudei a legislação, mas tenho dúvidas.
Cada ano que passo tenho direito a 1 soldo, correto? Cumprir 2 anos, correto? Estou quebrando contrato apenas do 3,Correto? Então não faz jus EU receber os " dois anos" que cumprir o contrato? nosso reengajamento é anual, e não se faz um contrato por 8 anos,( tempo máximo) então, se é um contrato anual, eu eu cumprir dois anos, entendo que faço jus aos mesmos, e não ah esse que estou quebrando. concordam?
me ajudem em opiniões por favor !!
Prezados Herbert e Moises,
Fui 3º SGT do EB, fui licenciado por inconveniência para o serviço sem justo motivo... Entrei com um Mandado de Segurança e retornei no presente ano pautado na Teoria dos Motivos Determinantes (nova ótica evolutiva), o que prova que o Ato Discricionário deve ser munido de MOTIVAÇÃO sob pena de nulidade/ arbitrariedade e que a legis não deve, apenas, ser interpretada por vias de leitura, deve haver o aprofundamento no conhecimento doutrinário, na jurisprudência e na doutrina pertinente. Porquanto do andamento do remédio Constitucional impetrado, Deus me contemplou com um emprego qual não não tenho palavras para descrever a minha satisfação... Apesar de ter retornado às fileiras da caserna, prefiro me manter na oportunidade "paisana", qual exerço função de Coordenação, na área jurídica, e recebo vencimento, de longe, superior a de Coronel. Quero agradecer a vocês pelos esclarecimentos aqui prestados quanto a legislação pertinente e lamentar a existência de militares cuja a única expectativa é de almejar a "Sub" Tenência ou no máximo o status de QAO muito sofrido, deveras, ao fim de sua vida de escala de serviço insalubre, quais tentam obscurecer as vistas de quem toma por coragem se enveredar em novas empreitadas... Quero, também, lembrar aos irmãos de carreira (praças e não aos capachos de oficiais) que somos concursados, passamos por um processo seletivo árduo e NÃO somos burros como querem nos fazer por acreditar dentro de tão nobre instituição. Gostaria de de pedir a postagem do Of n° 018 com parecer n° 004 de 25 JAN 10 e do Ofício n° 392 com parecer n° 323 de 10 NOV 09 ou de link direto ora que minha breve pesquisa não logrou êxito.
Grato desde já!!!
Bom dia, sou Sgt de carreira porém não estabilizado. Meu reengajamento será no final de novembro. A minha dúvida é ... fui aprovado em um concurso e "creio q a posse acontecerá até março de 2017". Em relação ao pagamento da compensação pecuniária eu farei jus? Segundo a PORTARIA nº 816, 19.12.2003 - CMT EX - R-1 ou RISG o cmt tem até 60 dias para anular seu ato quando houver razão para tal. Será que terei q recorrer ao Art 150?