Caro Herbert,
Corroboro suas explicações, supramencionadas!
Grande parte da minha turma estará sendo licenciada ex-ofício por término de prorrogação de tempo de serviço no dia 26 de novembro de 2014. Sirvo em Cuiabá-MT, estou, por oportunidade de melhoria (Empreendimento/Concurso), saindo do EB, não por falta de vocação, mas por viver em um mundo capitalista em qual o EB, ainda, não faz parte. (Dindim, filho em escola, faculdade, aluguel). " Para bom entendedor..."
Com relação ao Sargento do Exército, saliento o seguinte; "Lei não foram feitas para serem interpretadas, e sim cumpridas" - Palestrante da ASS JUR do CMO... ou seja o juiz competente já deu o parecer...
Por causa de pessoas, que não buscam amparos, e decidem por vontade própria, um ex-sgt eb e agora delegado de polícia, ainda não recebeu sua indenização de transporte de bagagem, porque o sgt da spp achava que ele não fazia jus...(Piada neh!). Por hora o mesmo é sindicado. A indenização, que o militar licenciado fazia jus, caiu em exercício anteriores e está em juízo, é PAU na moleira! (juros, mora e o escambau a quatro)
Caso alguém precise, tenho todos os amparos e decisões sábias quanto ao licenciamento ex-ofício.
AMPAROS:
Of.018-10 SEF
Indenização de transporte - Of nº 348 – Asse Jur – 08 (A1/SEF)
Circular indenização de transporte - Of nº 392 – Asse Jur – 09 (A1/SEF)
IMPORTANTÍSSIMO - PARECER Nº 004/AJ/SEF
PARECER Nº 002/AJ/SEF
PORTARIA N° 047-DGP, DE 28 DE MARÇO DE 2005
PORTARIA N º 172-DGP, DE 4 DE AGOSTO DE 2006
TRANSPORTE AUTO e MOTO - ofício Nr 162-DIORFA/DGP
BAGAGEM - Nr 162-DIORFA/DGP
Bagagem, Auto, Passagem, Férias e a PECÚNIA
Caso alguém necessite, só Bradar!
Selva!