Olá a todos, li vários casos aqui no fórum, mas nenhum com tais questionamentos. Bem, veja se alguém consegue me ajudar. Tenho 25 anos e soube recentemente que sou filho de outro relacionamento de minha mãe. Na minha certidão e documentos conta a paternidade do meu pai de criação, tenho algumas dúvidas: 1 - Posso pedir o reconhecimento de paternidade e entrar com uma ação de danos morais pelos 25 anos que não tive o reconhecimento? [digamos que não tive o mesmo conforto propiciado aos meu irmãos, estudos, viagens etc], sei que não é possível pensão retroativa, mas é possível tal ação? 2 - Quando reconhecida a paternidade, tenho direito a herança, mas e se nesse meio tempo todos os bens forem passados para outras pessoas? Se não há nenhum bem em nome dele e sim em nome de seus filhos? Posso pedir o bloqueio? 3 - Reconhecimento de paternidade é segredo de justiça? Não me agradaria que outras pessoa soubessem da ação [meu pai de criação não receberá uma intimação dizendo que não é mais meu pai, correto?]

Obrigado desde já.

Respostas

64

  • 0
    T

    Teresinha Silva Quinta, 08 de novembro de 2012, 11h28min

    Renato, até então admirava suas palavras, porém agora com ressalvas.
    1) não sou estudante de direito, você errou, julgou e condenou antes da defesa.
    2)não caí de paraquedas no assunto.Tenho um caso real e verdadeiro em minha familia.
    3)quando eu questionei o Santiago, é pela semelhança com o caso da familia.
    4)acho isto tão deprimente que manifestei minha opinião sobre atitudes destes filhos ingratos, portanto, é sincero meu comentário.Não sabia nem tinha a intenção de prolongar este assunto, até porque respeito e acho excelente este forum, com ótimos pareceres de advogados respeitáveis e respeitadores.
    5)Quando disse que ia tirar algum proveito dos comentários , foi no sentido amplo de vida, de realmente entender que não sou a única a repudiar estas atitudes sobre o assunto.
    6) Se os comentários puderem ajudar os alunos que aqui buscam ampliar conhecimentos, que o façam, afinal é livre , há que se ter credibilidade ( ou não?) cada um vai extrair o que julgar conveniente.
    7)Portanto, antes de criticar e emitir pareceres inadequados, embora sejamos iguais perante a lei, não se pode generalizar o comportamento de todos da mesma forma.
    8) se vc realmente é advogado, pode ate me passar seu email particular que relato tudinho para você com a maior riqueza de detalhes e verás que a história é de cair o queixo, digna de páginas policiais. Está nos autos, portanto no mundo dos processos, ela existe.

  • 0
    M

    MSF F Quinta, 08 de novembro de 2012, 15h38min

    Terezinha

    Não foi pra vc querida, foi pra Wick, eles já tiveram problemas.


    Como sempre Dr. Renato é brilhante, fico muito confusa e reflito sobre muitas coisas quando leio suas resposta, sou obrigada a concordar com ele em muitas delas.

  • 0
    R

    Renato Solteiro Suspenso Quinta, 08 de novembro de 2012, 17h23min

    Terezinha,

    Se perceber, meus textos tem destinatários. Logo no começo digo com quem falo e pra quem falo. Se você não é estudante de direito então não se enquadra no que eu disse.

    Fique tranquila viu. Sou irritantemente direto no que digo. Não mando recados a ninguém. Quando você fizer algo com o qual eu não concorde, direi diretamente a você.

    Saudações.

  • 0
    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 08 de novembro de 2012, 17h33min

    Ele sabe que é meu pai, mas agora eu quero o que me cabe juridicamente, pronto! Meu pai de "verdade" é o que me criou, mas tenho uma herança que me cabe e isso não é moral e sim direitos/lei, simples!

    A questão é simples, voce tem direito da herança do seu pai. Quem é seu pai é aquele que está no seu certidão de nascimento.

    Se voce acha que é financeiramente melhor que seu pai biológico consta no seu certidão, procure um advogado. Seu pai de criação vai ter que ser citado na ação por constar no seu certidão de nascimento como seu pai.

    Se o pouco de dinheiro de uma herança vale o constrangimento para seu pai de criação, vai e move a ação.

    Como Homer Simpson fala "Dinheiro não faz feliz, mas compra cerveja que é a mesma coisa".

  • 0
    R

    RRafaela Terça, 01 de outubro de 2013, 1h50min

    Santiago,

    Primeiramente, quero lhe informar que não possuo formação em direito nem estou cursando. Porém, estou envolvida com caso semelhante e adquiri informações.

    Antes de mais nada, não podendo ignorar essas "lições morais" deste fórum, quero pontuar que antigamente filhos concebidos fora do casamento, conhecidos por ilegítimos, não possuíam os mesmos direitos que os legítimos, os concebidos dentro da relação matrimonial.

    "Até o advento da Constituição, que proibiu designações discriminatórias relacionados à filiação (CF 227 § 6.º), filho era exclusivamente o ser nascido 180 dias após o casamento de um homem e uma mulher, ou 300 dias depois do fim do relacionamento." (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias, 2013)

    Ou seja, antigamente, punia-se a vítima (a criança que ficava sem o recurso do progenitor), responsabilizava a mulher, por ter tido relações com um homem sem ser casada com este, e protegia os interesses do progenitor, dono do espermatozoide que não chegou no útero da mulher sem sua participação no ato.

    E, apesar de ser vedada constitucionalmente qualquer discriminação em relação aos filhos, vemos, aqui, um bom caso de retrocesso social e jurídico, pois apesar de reconhecimento de paternidade ser imprescritível e personalíssimo, somente a verdade biológica, ou seja, saber sua origem genética, é absolutamente dada sem questionamentos morais, tanto no âmbito coletivo quanto no individual. Infelizmente, no Código Civil, filhos concebidos dentro e fora do casamento são tratados em capítulos diferentes. O que deveria e não foi feito nem na prática do direito é discriminar os filhos com termos de legítimos e ilegítimos.

    Biologicamente falando, pai é quem fornece o material genético para concepção de uma outra vida. Biologicamente falando, o seu progenitor é tão progenitor quanto o da Aninha Soares. Mas, por você possuir uma filiação socioafeitva e registral, que não foi feita com seu consentimento, seus direitos são negados ou tratados diferentes em relação ao progenitor porque outro assumiu a responsabilidade de te criar. O que contradiz a constituição acima e volta na mesma história de século atrás. Punir a criança, culpar a mulher e proteger o progenitor, isentando de responsabilidades.

    Em ações jurídicas, Santiago, você se deparará com juízes julgando o senhor de simplesmente interesseiro como os comentários acima, sem considerar sua filiação biológica e a responsabilidade de seu progenitor pelo ato. E, como ainda está em debate a questão, não importa o quão bom seu advogado ou da contraparte, a decisão será baseada no posicionamento mais ou menos reacionário do juiz. Se você der sorte de cair com um juiz que reconhece que o conceito de família mudou e pra frentex, ele será favorável a você. Entretanto, vemos até caso de negarem, ainda, a união estável entre homossexuais. Deste modo, pesquise a cultura jurídica do seu estado. Em São Paulo, pelo que eu sei, os juízes são super conservadores ainda em direito de família. Já o Sul estão bem a frente nesta questão.

    Por isto, segue as minhas recomendações, que eu estou seguindo:

    1) Espere o caso do H. Stern abrir os precedentes significativos. Apesar que, com a influência deles, não é difícil prever o resultado.

    2) Faça uma investigação de paternidade, caso não tenha comprovado ainda com o DNA de que ele é, de fato, seu progenitor.

    3) Faça uma declaração de paternidade, da filiação biológica, no qual não precise mudar no cartório o registro da sua filiação socioafetiva. E, assim, seu pai de criação não será contatado, porque não estará tirando os direitos e deveres do seu pai.

    Nesta linha, respondendo a sua pergunta, coisas que envolvem a família e privacidade da pessoa ocorrem em segredo de justiça.

    Faça isto porque se sua família biológica estiver mudando as coisas de nome, comprovada que isto foi resultado do receio de você entrar na partilha de bens, você poderá invalidar, provando que o fizeram conscientes e com o objetivo de te privar do que é teu por direito.

    O que vem o caso da Aninha Soares, que poderá recorrer e anular esse troca e troca de bens.

    4) Sobre a pensão, o que você pode dar uma pesquisada é no abandono afetivo ou outras questões que envolvem danos morais. Aninha Soares também deveria ver isto. Se seu progenitor sabia que você era filho dele e se ausentou da sua criação, você poderá entrar com esta ação.
    Mas isto terá os mesmo problemas e até piores do que o reconhecimento de paternidade. Tendo em vista que os juízes não são empáticos com pessoas que só querem aproximar do dinheiro do progenitor. O que não acho certo julgar os interesses do apelante, mas sim, conforme perceberam a minha linha, deveriam julgar as responsabilidades do progenitor.


    5) Deseje uma evolução no direito que reconheça a multiparentalidade. Pai ou pais é aquele que o filho considera e tem motivo para considerar como sendo, sendo o motivo biológico, registral ou afetivo.

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Terça, 01 de outubro de 2013, 2h57min

    2) Faça uma investigação de paternidade, caso não tenha comprovado ainda com o DNA de que ele é, de fato, seu progenitor.

    3) Faça uma declaração de paternidade, da filiação biológica, no qual não precise mudar no cartório o registro da sua filiação socioafetiva. E, assim, seu pai de criação não será contatado, porque não estará tirando os direitos e deveres do seu pai.

    Essa eu não entendi!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Eu chego no cartório e registra que o Eike Batista é meu pai. Isso já basta para eu ser herdeira do Eike??? Se o DNA foi feito de forma particular ele terá validade????? Se na justiça, o pai registral nem será citado antes do exame de DNA?? Por que??? Não envolve paternidade a questão? É sobre queixa de serviço mau prestado????

    4) Sobre a pensão, o que você pode dar uma pesquisada é no abandono afetivo ou outras questões que envolvem danos morais

    Abandono afetivo aonde???????????????

    Encerrando com o mais importante, realmente digno de nota:

    RRafaela
    01/10/2013 01:50
    Santiago,
    Primeiramente, quero lhe informar que não possuo formação em direito nem estou cursando

  • 0
    J

    Julianna Caroline Terça, 01 de outubro de 2013, 10h00min

    Ainda bem....

  • 0
    M

    Marisa Araujo Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 9h05min

    Gostaria de convidar o sr Renato Solteiro a escrever em nosso site absoluterio.

  • 0
    C

    clara nunes machado Domingo, 01 de março de 2015, 11h31min

    nossa amei resposta dada a essa pessoa que esta atraz do dinheiro do pai ..estou na mesma situação depois de 25 anos me apareçe uma filha que sabia muito bem onde estava o pai ...querendo dinheiro ..mas se ele ta vivo como ela quer herança de pessoas vivas ...vá trabalhar ..quer coisas de mão beijada,nem sabe o que o pai passou pra conseguir ,se tem uma esposa do lado que se ralou pra ajudar ...a lei é justa graças a Deus

  • 0
    C

    clara nunes machado Segunda, 02 de março de 2015, 10h32min

    no meu caso o meu marido tinha apenas 16 aninhos e a mulher já era maior ficou com ela apenas algumas horas ..nem sabia dessa filha que apareçe agora pra atormentar nossa vida depois de 25 anos

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 02 de março de 2015, 19h49min

    Clara, imagine, se seu marido, que transou com a mulher, nem sabia da existência do filho nascido daquela mulher, o que dirá a criança que nem estava lá para ver quem transou com a mãe dela, e só ter a palavra de 1 pessoa para achar que sabe quem é seu pai.

    Não vejo onde a existência de um filho que nasceu sem pedir poderia atormentar sua vida. Seu marido é que deveria ter usado camisinha, ele sabia que criança não nascia de repolhos, ele agiu de forma irresponsável, a criança não tem culpa.

    A filha dele só terá direto ao bem que o pai vier a deixar quando morrer, se o pai deixar alguma coisa.

  • 0
    J

    Joao Augusto Furniel Ribeirão Preto/SP 290789/SP Sexta, 24 de julho de 2015, 11h31min

    Ola santiago, vejo que foi sabatinado, mas vou dar a resposta certa conforme sua pergunta, você pode fazer sim todos esse pedidos em juízo, sim, mas ja deu para perceber pelos posições como o ser humano pensa a respeito, independente do direito positivo, portanto Juiz não será diferente, mas e melhor pensar no risco, pois uma vez regularizado esta paternidade nao tem volta, e vc não conseguindo nada da herança se e este seu objetivo, pense bem, se fosse ao contrario, seu pai adotivo construisse patrimonio, voce iria abandonar isto e requerer o que é seu "de direito com o pai biologico" afinal pelo seu entendimento vc nao teria direito a nada do seu pai afetivo, resumindo a resposta e pedir é um direito seu, discutir aqui não dara resultado, , mas se fosse meu cliente eu diria não vale a pena, voce vai passar a vida buscando algo inalcansavel quando pode construir seu próprio futuro, quanto as criticas assima tome come construtivas vire a pagina e faça voce seu futuro para que seus filhos não passe pelo que você passou

  • 0
    Jaqueline Dias

    Jaqueline Dias Segunda, 10 de agosto de 2015, 23h21min

    Olá Santiago, qta grosseria teve q suportar apenas por propor uma dúvida jurídica... e o q aco teceu?vc propôs a ação?tenho um caso com algumas semelhanças.

  • 0
    Sandra Ferreira de Carvalho

    Sandra Ferreira de Carvalho Quinta, 20 de agosto de 2015, 7h42min

    Santiago, bom dia meu nome é Sandra, entendo e compreendo sua pergunta ao forum, gostaria de saber se você conseguiu algum exito, pois no meu caso e o mesmo, minha filha tem 18 anos, o pai biologico nunca a assumiu, ele a ignora totalmente, eu a criei sozinha e hoje ele diz que nem sabia da paternidade o que e mentira e eu consigo provar, que ele mente, a esposa atual dele e filhos nem querem ouvir falar de outra filha, eu a criei com muitas dificuldades, e ele deu regalias para o outro filho, se voce consegui exito por danos morais ou abandono afetivo me informe por favor, tem meu telefone aqui pois preciso urgente de um bom advogado , e nao tenho dinheiro para pagar , inclusive minha filha já e mae, e na atual situação financeira eu nao consigo ajuda-la muito e não acho justo esse idiota ficar me denegrindo por ai, pois tenho como provar que ele sempre soube de uma filha. As condiçoes financeiras dele são ótimas, e quem nunca passou por uma situação assim e que fica ai falando de amor, um cara que nunca quis o filho vai ter amor, aonde, tem mais e que se ferrar mesmo, eu sempre tentei procura-lo mas ele e a familia desapareceu, agora com internet e que consegui localiza-lo, se puder me ajudar segue meu e-mail [email protected]

  • 0
    Rafael Bruno Silva

    Rafael Bruno Silva Segunda, 14 de setembro de 2015, 0h42min

    Bem, eu nao sei usar palavras belas como a maioria aqui, mais apoio e entendo o santiago, passo por uma situação parecida,so que no meu caso so sou registrado no nome de minha mãe, estou indo atras dos direitos que tenho em relação a meu pai, seja la quais forem, desde o nome dele na minha certidão ate ajuda financeira, pois nao acho justo eu levei uma vida sofrida e muito humilde, enqnto ele tem condições boas e os filhos do atual casamento desfrutam de tudo que tem, sou filho dele e se a justiça dizer que posso entrar com processo por danos morais, assim farei, ele nunca teve pena de mim ,nunca me ligou pra saber se eu precisava de algo, sim ele é meu pai e o que minha mãe nunca fez questão de correr atrás eu farei , seja por dinheiro ou por uma questão de "honra"

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 15 de setembro de 2015, 0h32min

    Rafael, o suposto cara que cedeu uma semente a sua mãe em momento algum causou dado a sua moral. Ele não é oficialmente seu pai, dele nem se pode cobrar saber ser seu pai.

    Não há motivo para que este estranho tenha pena de vc, para fazer filho é preciso 2, logo, a sua situação tem 2 causadores.
    Ele nunca te ligou porque nunca teve de fato a certeza de ser seu pai. Vc pode acreditar piamente que ele é seu pai, mas ele não tem a obrigação de ter essa certeza.

    Vc só vai conseguir mesmo é o sobrenome se o exame de DNA assim determinar. Somente isso. Nada mais, nem um bom dia.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 15 de setembro de 2015, 0h41min

    Sandra, não é porque um cara transa que ele tem certeza que ali ele fez um filho. Logo, ele pode sim afirmar que nunca soube de ter tido com vc um filho, mesmo que tenha ficado sabendo de sua gravidez. Isso não obrigava que o filho fosse dele.

    É natural que os outros filhos do cara não procurassem sua filha, ela não era irmã deles, era apenas uma estranha.

    Nenhum de vcs irá conseguir dano moral ou abandono afetivo, pois este (o abandono afetivo) precisa ter existido, isto é, o genitor que praticou o abandono tenha demonstrado o afeto, cultivado na criança o afeto para depois abandona-lo.

    Ninguém pode amar por obrigação, por decreto, por imposição de Lei. Se fosse fácil assim todos seriamos felizes porque poderiamos impor uns aos outros que nos amassemos. Vou impor a vcs que me amem, que me visitem, me levem para jantar etc etc etc

    Não sejamos hipocritas, as pessoas não fazem sexo visando fazer filho, e tais situações como estas, nas que vcs estão, só acontecem quando AMBOS parceiros se descuidam e deixam de pensar que podem gerar uma vida. Depois que nascem a genitora só faz é jogar a culpa para o outro, como se ela não estivesse lá. Afinal, quem escolhe a mãe para seu filho??? O homem. E quem escolheu o pai de vcs?? Suas respectivas mães, elas apontaram e disseram: será esse; insensível, covarde, indiferente, mal carater. Elas é que determinaram o pai que vcs (não) teriam. Todos temos de viver com o resultado de nossos atos.

  • 0
    Luiz Ribeiro

    Luiz Ribeiro Segunda, 07 de março de 2016, 12h56min

    Meu pai não quis me assumir quando eu era pequeno e fui atrás e discubri que ele já morreu ,hj tenho 19 anos ,queria saber se tenho direito a alguma coisa ,tipo pensão e herança ?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 07 de março de 2016, 14h00min

    Pensão, não, além dele já ter morrido, e a obrigação era dele de ajudar a lhe sustentar, como tmb pelo fato de que vc alcançou a maioridade civil ao completar 18 anos, ninguém mais tem qualquer obrigação com vc.

    Quanto a herança, há de se buscar antes saber se ele deixou alguma coisa para ser herdada, e tmb conseguir, antes de tentar reivindicar alguma coisa, confirmar que vc é de fato filho do falecido, realizando o teste de DNA com os descendentes dele.

    Há quanto tempo ele faleceu?? Conforme o caso, se ele deixou alguma coisa os herdeiros dele já podem ter gasto, aí não haverá como vc conseguir alguma coisa.

  • 0
    Alison Mota

    Alison Mota Quarta, 06 de abril de 2016, 17h50min

    Não costumo responder estes posts, mas caramba! Depois de ver tanta gente altruísta, tantos Ghandis, tantas Madres Terezas de Calcutá, com suas ilibadas morais, não pude deixar de responder. A vocês, pessoas probas que crucificaram o rapaz, vale ressaltar que ele fez perguntas para suas dúvidas, o que é perfeitamente normal. Não li ele pedido opiniões pessoais, então, não sejam hipócritas: não tem capacidade para responder, usem o benefício do silêncio e abstenham-se, seus fariseus.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.