TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO DE MILITAR PARA FACULDADE PÚBLICA.
Prezados Colegas:
A decisão recente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, garante transferência externa de faculdade privada para pública quando da necessidade do serviço o militar e seus dependentes para a nova sede em que o militar exercer seu cargo ou função estritamente militar.
Entendimento constante na página a Advocacia-Geral da União emitiu o parecer n. AC-022, de 17/08/2004, aprovado pelo Presidente da República em 26/08/2004, publicado no DOU n. 178, de 15/09/2004 Seção 1, assegurando aos militares transferidos ex offício, e aos seus dependentes, o direito à matrícula, em estabelecimentos de ensino superior público, mesmo nas hipóteses de terem ingressado originariamente em faculdade particular e ainda que no novo domicílio exista instituição de ensino privado.
Neste sentido em que a própria administração pública central o Ministério da Educação não mais negará os pedidos de matrículas motivados por transferência ex offício de militares de faculdades privadas para públicas.
Passo o material completo por e-mail.
Juscelino da Rocha - Advogado
Caro Leonardo_1,
Se a faculdade aceitou sua inclusão, porém em curso diverso do que você deseja já é um grande passo pois não há de se falar em ilegalidade na transferência.
Recorra portanto de forma direcionada para o seu curso de origem, será que você pode nos dizer qual o curso de origem e qual o pretendido para melhor visualização, pois se for de Direito para Medicina por exemplo fica difícil.
Olá MARCELO SANTOS_1! Obrigado pela ajuda, mas a questão é a seguinte: Eu cursava Letras na UERN e fui transferido para uma cidade onde também há um campus da UERN, mas não há o meu curso, na minha área, apenas Ciência da Religião, Turismo e Direito. A universidade insiste que eu faça Ciência da religião, alegando que possui mais matérias afins que os outros. Aí eu pergunto, mas não são todos da mesma área? E a minha liberdade de escolha, de acordo com os meus interesses e vocações? Obrigado.
Olá MARCELO SANTOS_1! Obrigado pela ajuda, mas a questão é a seguinte: Eu cursava Letras e fui transferido para uma cidade onde também há um campus da mesma universidade, mas não há o meu curso, na minha área, apenas Ciência da Religião, Turismo e Direito. A universidade insiste que eu faça Ciência da religião, alegando que possui mais matérias afins que os outros. Aí eu pergunto, mas não são todos da mesma área? E a minha liberdade de escolha, de acordo com os meus interesses e vocações? Obrigado.
Sou policial militar no estado da paraiba,faço Odonto em uma faculdade privada e vou ser transferido para outra cidade onde ñ tem o curso de odonto,posso tranferir por ex-officio para a faculdade de medicina(UFCG),publica,pois seria de grande enteresse meu e de grande avalia pra mim,pode enviar o documento necessario para meu imail,pra dar entrada na tranferencia da faculdade privada para uma publica,meu imail:[email protected]
Eu gostaria que Juscelino da Rocha, Advogado participante deste forum me enviasse o material referente a TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO DE MILITAR PARA FACULDADE PÚBLICA. [email protected]. Agradecido Valdeilson Dias Cerqueira
Oi Thiago!!! gostaria de saber como ficou a sua situacão na faculdade federal de Juiz de Fora,pois meu pai é Funcionário Federal,e atualmente estamos morando no Ceará mais somos do Rio,e a nossa próxima moradia vai ser Juiz de fora,eu faco faculdade particular aqui de Jogos,é aí não teria nem na Federal nem faculdade particular.Sera que consigo outro curso na Federal aí ,vc conseguiu a sua transferência??Da para me ajudar??Obrigado.
Dr Juscelino da Rocha, Advogado participante deste forum,por gentileza gostaria de saber se a sua tese vingou em 2004,pois estamos em 2010 e quero saber se posso entrar com esse recurso e se existe a possibilidade de ganho de causa o senhor poderia me enviar material referente a TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO DE MILITAR PARA FACULDADE PÚBLICA.saindo de uma Faculdade Particular. [email protected]
Att
Isabel Attianesi
Minha situação se assemelha com à do Joaodesa2008. Sou servidor público civil estadual, estudante de direito, foi muito difícil conseguir a vaga no Prouni, agora querem estragar minha conquista. Sem mais sem menos, tranferiram-me para Petrolina-PERNAMBUCO onde existe uma faculdade particular, porém esta NÃO é credenciada ao Prouni. Atravessando a ponte, existe a cidade de Juazeiro-BAHIA, onde existe uma faculdade pública estadual. No novo domicílio, só existem cursos de direito nas citadas instituições onde eu poderia concilar com o trabalho. Sou servidor público de Pernambuco e, para não ser prejudicado: na condição de bolsista, ser obrigado a pagar a faculdade, quero ser tranferido para a pública da Bahia. Quero saber se tenho esse direito, e se há algum impedimento por ser servidor em um estado e requerer vaga em outro.
Já me disseram que eu posso usar a lei federal por analogia, já que não diz nada na lei do meu estado de trabalho. No art. 99. da lei federal 8112 diz que: ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONGÊNERE, poderia se encaixar na minha situação: PROUNI= sem ônus, PÚBLICA= sem ônus.
Agradeço antecipadamente e solidariedade de todos que responderem a minha questão.
Gabriel [email protected]
Dr. Juscelino da Rocha, sou militar estadual e estou sendo transferido para o interior, lá tem várias faculdades, privadas, e uma pública. Eu gostaria de saber se é possível que eu seja transferido de uma faculdade privada para uma pública, tendo em vista que serei transferido ex-oficio, detalhe, todas faculdades tem o meu curso. Se for possível a transferência, por favor, me envie sua orientação, e como posso proceder. [email protected]
Desde já agradeço pela atenção.
Dr. Juscelino da Rocha, boa noite, sou Oficial da PM, curso direito em uma universidade particular e estou sendo transferido, ex-officio, para uma outra cidade, cidade esta que possui apenas uma faculdade com o curso de direito, contudo esta é publica. Gostaria de saber se possuo direito à transferencia? Como posso proceder? Onde encontro o amparo legal para tal? Muito obrigado e agradeço desde já. [email protected]
juscelino , estou te escrevendo a cerca do art referente a transferencia de militar ex officio, porem paira sobre mim uma duvida, cabe ao militar estadual? gostaria que me enviasse por email o material . [email protected]
abraços
Dr Juscelino da Rocha, por gentileza gostaria de saber se a sua tese vingou em 2004,pois estamos em 2010 e quero saber se posso entrar com esse recurso e se existe a possibilidade de ganho de causa o senhor poderia me enviar material referente a TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO DE MILITAR PARA FACULDADE PÚBLICA.saindo de uma Faculdade Particular. [email protected]
Att
Euler Alcino
Sou filha de militar, e curso direito na cidade de C.Grande-PB em uma faculdade privada só que fomos transferidos pra Ponta Grossa-PR, onde tem o curso na faculdade privada e na estadual. EU TENHO POSSIBILIDADES DE TRANSFERERIR O CURSO PRA ESTADUAL? TEM ALGUMA LEI QUE PODE ME AMPARAR? e QUAIS OS PROCEDIMENTOS QUE DEVO REALIZAR?
Olá! gostaria de que tirassem minha duvida a respeito da transferencia ex-officio. Sou militar da Marinnha do Brasil e fui transferido de Alagoas para o Rio de Janeiro, fazia em Alagoas o curso de Meteorologia bacharelado no periodo noturno na UFAL, só que na UFRJ o curso de Meteorologia é periodo integral (manha e tarde), desta forma nao poderei frequentar as aulas, devido o meu horario de expediente. Estive lá para pegar informaçoes sobre a transferencia e me passaram que eu nao poderia dar entrada em outro curso bacharelado na area exata no periodo noturno e em nenhum outro curso nortuno, somente para o curso de Meteorologia. Se o curso ofertado em uma universidade não for compativel com o horario de trabalho, por exemplo,o expediente do serviço é durante o dia e o curso tambem. A transferencia pode ser feita por um curso compativel num outro horario, a noite por exemplo? Que procedimento terei que adotar p/ ser aceito em um curso bacharelado noturno.
Já que as Resoluções da UFRJ diz:
CEG Nº 4/2000 art. 1º Transferencia é o procedimento de matricula inicial na universidade, decorrente da manifesta intenção do aluno de continuar seus estudos superiores passando de um curso, no qual esteja regularmente matriculado, para o mesmo curso ou curso afim nesta universidade.
RESOLUÇÃO CEG 06/2010
Art. 4º - O ingresso por Transferência Externa é facultado ao aluno regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior, dentro de uma das seguintes possibilidades, desde que no mesmo curso de origem ou curso afim:
a) Transferência Obrigatória;
Seção I – Transferência Obrigatória
Art. 5º A Transferência Obrigatória é independente de vaga e de prazo para requerer e dela são beneficiários:
a) o servidor público federal civil ou militar, estudante de instituição de ensino superior pública, transferido ou removido ex-officio, com comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio e de lotação para o município do Rio de Janeiro ou para localidade mais próxima;
Estou certo em dizer que um curso afim é aquele esteja proximo de outro em relação à disciplinas (cursos da mesma área)?
Grato
Heber Oliveira
me ajude! passei em uma universidade que fica no mesmo estado de residencia, eu moro em belem do Pará e a universidade fica em santarem/Pa!so que conheci um militar e estamos pretendedo nos casar, como faço com a minha universidade sera que posso transferir pra uma universidade que fica proximo do local de residencia??? obrigada!
Participando, informo que em regra também cabe aos militares estaduais, porém há decisões que, em virtude da proximidade de algumas cidades não tem sido reconhecido o direito. Vi uma decisão que demonstrava que o militar percorria 50 km de sua casa até a faculdade particular, e na cidade de destino universidade pública era de 60 km e tinha uma particular mais perto. O judiciário entendeu que o militar poderia estudar na particular.
Repito que isso foi uma decisão específica.
Voltando, como em regra cabe também aos militares estaduais seguir-se-á o mesmo procedimento dos militares federais. Lembrando que a transferência não pode ser por vontade do militar.