Bom dia , sou casada em regina de comunhao parcial de bens (15 anos de casada), tenho 3 filho menores de idade, meu marido tem 2 filhos maior de idade do 1º casamento. Recentemente consegui fazer minha casa propria com recursos exclusivamente meus (fiz acerto na firma onde trabalho e peguei mais dinheiro empresto so pra fazer essa casa) . Se eu me separar ou meu marido vier a falecer os filhos do 1º casamento dele tem direito na minha casa? que eu lutei tanto pra conseguir? Se eu me divorciar ele pode abrir mao da casa , assumindo que a casa é minha pois os recursos foram TODOS meus? Me ajudem por favor .

Respostas

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    Consultor ! Sábado, 10 de novembro de 2012, 12h34min

    A partir da data do casamento, tudo é seu de de seu marido, ou seja, de ambos, mesmo que apenas vc trabalhe.

    Se ele falecer, a metade da casa divide-se entre todos os filhos, inclusive os do 1º casamento.

    Contudo, vc tem direito em ficar morando nela até o final da sua vida.

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    Rubiataba2012 Segunda, 12 de novembro de 2012, 11h03min

    Consultor obrigada pela atenção em me responder. Como poderia fazer para garantir os direitos do meus filhos e o meu? Posso passar o documento da minha casa para o nome dos meus filho? ou para 1 deles? Como é a regra para o usufruto?

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    marciamt Segunda, 12 de novembro de 2012, 11h21min

    Que situação!!! Eu tb estou na mesma situação. Comprei um apartamento, lógico com o meu suor, batalhei para ter, para um dia ter q passar esse bem para o meu filho e do meu marido.
    Caso meu marido venha a falecer, ainda terei q dividir a parte dele com outra filha

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    marciamt Segunda, 12 de novembro de 2012, 11h23min

    Mas lei é lei. Tb estou vendo se futuramente consigo passar o meu apto para o meu filho. Pq se comprei foi pra ele. E essa outra filha q ele tem, nem meu marido conhece. Q é outra longa história.
    Só pra vc entender, ele não conhece a filha pq ele quis tá. Ele não é tão mal carater, como vc deve estar imaginando.
    Se tiver interesse depois conto tudo.
    Boa sorte

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    E

    Estrela 2012 Segunda, 12 de novembro de 2012, 11h38min

    Marcia Mt


    Pois é ,eu sei bem como é isso,portanto não caso oficialmente e todos os bens que estamos adquirindo vão ficar em meu nome,eu não vou dar nada para filho de ninguém se ele quiser que faça um testamento e já deixe definido o que será dele...Não sou egoísta apenas penso que o meu suor é para meus filhos para o dele ele que se vire nos 30.

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    M

    marciamt Segunda, 12 de novembro de 2012, 17h56min

    Eliza

    Mesmo não casando oficialmente, no seu caso não pode ser considerado como união estável?
    Pq se moram juntos há muito tempo, e tem como provar q vcs moravam juntos , não cai na mesma situação como se tivesse casado de papel passado?
    Pq até pensei em me separar no cartório e deixar tudo q tenho no meu nome, mas fiquei pensando na hipótese de união estável.

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    Joelma Almen Segunda, 20 de maio de 2013, 19h25min

    autônimo pode financiar uma casa?

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    F

    Fátima Perestrelo Quarta, 22 de maio de 2013, 2h05min

    Ledo engano.

    A união estável hoje, confere senão iguais, mais direitos hereditários que o casamento.

    Consulte um advogado, na hora de redigir as Escrituras.

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    F

    Fátima Perestrelo Quarta, 22 de maio de 2013, 2h09min

    Para todos os casos citados acima.

    SIM.

    A única forma de resguardar o bem e torná-lo indisponível para partilha é:

    No momento da compra: CONTRATE UM ADVOGADO.

    Para fazer constar da Escritura do imóvel que "determinado bem", foi adquirido com esforço e numerário exclusivo do cônjuge "Tal" e que o cônjuge que não participou assina e concorda que o bem faz parte do patrimônio INDISPONÍVEL do cônjuge (aquele que entrou sozinho com a grana).

    É pra isso que existem os advogados. Não é pra INGLÊS VER!

    Agora o feito tá feito. Não adianta doar pra os filhos do casal, é anulável.

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    F

    Fátima Perestrelo Quarta, 22 de maio de 2013, 2h10min

    O Advogado, profissional habilitado para resguardar os direitos de seu cliente, deve ser contatado e contratado, no momento pré AQUISIÇÃO.

    Depois da ..."MERDA" feita, com o perdão do baixo calão, só resta o direito de calçada:

    ... Senta e chora!

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    S

    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 22 de maio de 2013, 2h11min

    Joelma, a comunhão total de bens torne o que é dele, seu, e o que é seu,dele. Assim, ao falecer ele os 50% do que é de vcs dois será o espólio do falecido,assim as filhas dele o sucedem nestes bens, não importando se parte deles ou se todos eles estão ou não no nome do pai delas.

    O mesmo direito terá suas filhas, pois elas a sucederão em seus bens.

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    F

    Fátima Perestrelo Quarta, 22 de maio de 2013, 2h23min

    Exato. Na comunhão Universal:

    Tudo que é seu é meu e tudo que é meu é seu.

    Tendo ele 03, 04 05 06 filhos, a partilha será:

    50% viúva: Você
    50%: entre todos os filhos, seus, dele, antes, depois.

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    C

    Cristian Quarta, 23 de julho de 2014, 16h17min

    eu tenho uma casa que eu comprei a 3 anos e tenho dois filhos com a esposa e fiz um fora do casamento agora ela quem tem direito da casa?

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    B

    Blueskay Suspenso Sábado, 26 de julho de 2014, 0h14min

    "Ela" quem?

    Seus filhos são seus legitimos herdeiros, seus sucessores naturais.

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    A

    Anna Moura Quinta, 14 de agosto de 2014, 16h19min

    Olá, boa tarde, morei de aluguel com meu companheiro alguns meses, depois ele comprou a mesma casa em 2010 e depois casamos em 2012, casamos em comunhão parcial de bens.
    Temos uma filha de 2 anos e ele tem dois filhos menores no casamento anterior.Ele passou casa que ele tinha para ex mulher com tudo dentro. Quero Saber se meu marido vier a falecer os filhos dele tem direito na nossa casa e no carro.Terei que sair da casa e vender? Ele já tinha esse carro antes da gente se relacionar,eu teria direito nesse carro caso separamos?
    Quais são os meus direitos já que ele deixou a casa para os filhos?
    Outra pergunta. No meu relacionamento anterior a casa ficou para meu filho com usufruto meu, me explique também quais os meus direitos, quando ele completar 18 anos,eu posso vender essa casa,etc.
    Grata.

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    B

    BlackNight Quinta, 14 de agosto de 2014, 21h44min

    A casa que ele "deixou" para os outros filhos era metade da mãe desse filhos. E na verdade todos os filhos dele tem igual direito, portanto, o filho mais novo dele terá direito na parte do imóvel que ele doou ao outros filhos.

    Se ele já tinha um bem antes de se juntar com vc, de onde viria seu direito a este bem, se vc em nada colaborou na época para a aquisição daquele bem???? Portanto, o carro é só dele.

    O imóvel QUE ELE comprou não é só seu, assim, TODOS os filhos dele o sucedem nos bens e direitos do pai, afinal, não existe ex pai e nem ex filho, pois filho são os únicos mais herdeiros naturais.

    O termo USUFRUTO quer dizer "direito de USAR e DESFRUTAR", não dá direito de propriedade. Assim, se é seu filho o nú-proprietário quando ELE fizer 18 anos ELE fará o que quiser com a casa, podendo até vendê-la, contudo, vc manterá o direito de usufruto sobre o imóvel.

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    A

    Anna Moura Segunda, 18 de agosto de 2014, 10h07min

    Meu casamento já está desgastado com tantas brigas e ofensas, meu marido vive me expulsando de casa dizendo que a casa é dele, acho que ele faz isso para que eu saia e volte para a casa que é de meu filho com usufruto meu e ele ficar de boa na nossa casa.Se eu sair com minha filha fica como abandono de lar?Posso levar alguns moveis?Ele é depressivo e tem transtorno bipolar,toma antidepressivos, faz tratamento com psiquiatra e já fez com psicólogo. Meu marido já tomou vários antidepressivos de uma vez só dizendo que queria se suicidar,se enternou varias vezes no pronto socorro com crises, já disse varias vezes que vai entrar com o carro debaixo de um caminhão.Quando eu me separar dele eu posso conseguir com o juiz para que possa somente visitar a nossa filha(2anos) sem sair de minha casa, pois não confio nele,acho que ele querer se vingar de mim fazendo algo com ela,ele tem dois filhos( 7 anos e 12 anos) o de 12 anos não gosta de mim, também tenho receio que ele possa fazer algo ruim.Me ajudem por favor.
    Obrigada.

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    BlackNight Segunda, 18 de agosto de 2014, 15h28min

    Não existe mais abandono de lar. Vivemos numa democracia, ninguém mais pode ser obrigado a fazer algo contra a sua vontade como manter um casamento para garantir seus direitos.

    Vc pode sair da casa que vive com ele e todos seus direitos serão preservados.

    Se a criança sempre conviveu bem com o pai dificilmente vc consegue evitar os passeios e pernoites,exceto se apresentar forte indício de que o pai pode ser nocivo a criança.

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    A

    Anna Moura Terça, 19 de agosto de 2014, 8h17min

    Gostaria de que esclarecesse........ se eu sair de casa sem a definição da justiça e a de meu marido..... levo a (metade) de bens que adquirimos depois do casamento de comunhão parcial de bens, estarei errada???
    Minha filha terá direito a uma casa que meu marido dou a ex mulher, no caso de sua morte???
    Ele cometeu o crime de injúria e difamação comigo, posso usar isso na minha separação ao meu favor?????
    Grata.

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    A

    Anna Moura Terça, 19 de agosto de 2014, 9h02min

    Outra dúvida, meu marido paga 25% do seu salário de pensão para seus 2 filhos, fora plano de saúde, farmácia, matérias escolar e metade do vestuário, ( isso tudo prejudicou nossa vida financeira) se eu me separar posso pedir 30% do salário dele de pensão para minha filha, e mais tudo isso? Como fica isso?
    Me ajudem por favor!

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