Bom dia , sou casada em regina de comunhao parcial de bens (15 anos de casada), tenho 3 filho menores de idade, meu marido tem 2 filhos maior de idade do 1º casamento. Recentemente consegui fazer minha casa propria com recursos exclusivamente meus (fiz acerto na firma onde trabalho e peguei mais dinheiro empresto so pra fazer essa casa) . Se eu me separar ou meu marido vier a falecer os filhos do 1º casamento dele tem direito na minha casa? que eu lutei tanto pra conseguir? Se eu me divorciar ele pode abrir mao da casa , assumindo que a casa é minha pois os recursos foram TODOS meus? Me ajudem por favor .

Respostas

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    Anna Moura Terça, 19 de agosto de 2014, 13h09min

    Outra dúvida, meu marido paga 25% do seu salário de pensão para seus 2 filhos, fora plano de saúde, farmácia, matérias escolar e metade do vestuário, ( isso tudo prejudicou nossa vida financeira) se eu me separar posso pedir 30% do salário dele de pensão para minha filha, e mais tudo isso? Como fica isso? Me ajudem por favor

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    A

    Anna Moura Terça, 19 de agosto de 2014, 13h10min

    Outra dúvida, meu marido paga 25% do seu salário de pensão para seus 2 filhos, fora plano de saúde, farmácia, matérias escolar e metade do vestuário, ( isso tudo prejudicou nossa vida financeira) se eu me separar posso pedir 30% do salário dele de pensão para minha filha, e mais tudo isso? Como fica isso? Me ajudem por favor

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    A

    Anna Moura Terça, 19 de agosto de 2014, 13h11min

    Outra dúvida, meu marido paga 25% do seu salário de pensão para seus 2 filhos, fora plano de saúde, farmácia, matérias escolar e metade do vestuário, ( isso tudo prejudicou nossa vida financeira) se eu me separar posso pedir 30% do salário dele de pensão para minha filha, e mais tudo isso? Como fica isso? Me ajudem por favor

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    Julianna Caroline Terça, 19 de agosto de 2014, 14h08min

    Lisa

    Vc pode sair de casa a hora que quiser e pedir o divórcio ou a dissolução de união estável com partilha de bens. Vc não perde direitos por sair de casa.
    Em paralelo deve regulamentar a guarda da sua filha, visitas e alimentos, mas nem em sonho vc consegue 30% do salario dele. Isso porque o máximo pacificado pelos tribunais é de 33% que pode ser descontado dos rendimentos do alimentante para pagar pensão.
    Como ele já tem 2 filhos e já paga 25%, o juiz dividirá 33% em 3 + plano de saúde.
    Procure um advogado.

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    BlackNight Terça, 19 de agosto de 2014, 14h15min

    Lisa, se somar os 25% mais 30% a renda do sujeito ficará comprometida em mais da metade, quer dizer, ele ganha salário, desconta-se INSS e etc, sobra aí uns 70% a 80%, tira a pensão alimentícia, resta uns 50%. Vc quer que o cara sobreviva de que??? Só com menos de 30% do salário dele???? Que ele morra de fome só porque vc escolheu ter filho com um cara que tinha 2 filhos para sustentar????? Ele tem de viver só para sustentar filho??? O inverso tmb é verdadeiro! Ambos genitores tem iguais direitos e OBRIGAÇÕES perante a prole comum, quer dizer, vc tem de rachar com ele as despesas de seu filho.

    O genitor só irá comprometer até 33% de sua renda para sustentar os filhos, as mulheres que pensem bem se querem ter filho com um sujeito desse, pois será dela o resto da conta que terão de pagar.

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    B

    BlackNight Terça, 19 de agosto de 2014, 14h22min

    levo a (metade) de bens que adquirimos depois do casamento de comunhão parcial de bens, estarei errada???
    R: SIM, vc está certa....desde que ELE não tenha comprado algum bem com recursos que já tinha antes de casar com vc. Neste caso ele pode excluir da meação.

    "Minha filha terá direito a uma casa que meu marido dou a ex mulher, no caso de sua morte??? "
    R: Como eu disse antes, é sua obrigação tanto quanto é do pai zelar por seu filho, e isso inclui dar a ele um teto. Se entre vcs 2 vc não tiver condições de zelar pelo filho de vcs, não tenha dúvida que a justiça dará ao pai a guarda da criança.

    O pai de seu filho pode doar o que ele quiser desde que seja dele. Ele pode ter aberto mão da parte dele em algum imóvel adquirido durante o casamento anterior dele, onde a ex tinha direito a meação. Se sua filha não era nascida ele podia doar como bem entendesse, o bem é dele, não dos filhos nascidos ou não nascidos.

    "Ele cometeu o crime de injúria e difamação comigo, posso usar isso na minha separação ao meu favor?????"
    R: Usar para que???? Vc se separa se vc quiser!!!! Vc não é obrigada a ficar casada com ninguém, se casa hoje amanhã vc pode se separar e não precisa explicar nem dar motivos!!!!!!!!!!!!

    Como vc não descreve que situação vc alega que ele lhe difamou e injuriou, nada se pode analisar, apenas que se de fato tal aconteceu, vc pode mover ação civel buscando reparação, mas terá de registrar queixa primeiro.

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    Anna Moura Quarta, 20 de agosto de 2014, 8h12min

    Outra dúvida, meu marido paga 25% do seu salário de pensão para seus 2 filhos, fora plano de saúde, farmácia, matérias escolar e metade do vestuário, ( isso tudo prejudicou nossa vida financeira) se eu me separar posso pedir 30% do salário dele de pensão para minha filha, e mais tudo isso? Como fica isso? Me ajudem por favor

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    BlackNight Quarta, 20 de agosto de 2014, 9h21min

    Vc pode pedir até 100% do salário dele, mas jamais vai conseguir. A justiça não vai obrigar o sujeito a trabalhar só para sustentar filhos e morrer de fome. A obrigação no sustento dos filhos é IGUALMENTE DE AMBOS GENITORES, assim, o genitor terá comprometida sua renda no sustento de TODOS os filhos em até 33% dela.

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    Anna Moura Quarta, 20 de agosto de 2014, 11h16min

    Quanta agressividade.....meu DEUS!!!

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    Anna Moura Quarta, 20 de agosto de 2014, 11h17min

    Que isso, nossssssssssssssssssssssa.

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    Anna Moura Quarta, 20 de agosto de 2014, 11h20min

    Quanta grosseria, nossa!!!
    Poderia ser um um pouco mais simpático(a), o blacknight,
    dispenso seus comentários grossos.....

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    B

    BlackNight Quinta, 21 de agosto de 2014, 15h55min

    Onde vc viu agressividade?????

    Vc é que SE sentiu agredida!! Vc nem ouviu minha voz!! Deixe de frescuras!!! Não tenho de ser simpatico com ninguém, tenho de ser claro e elucidativo!! Se quer papo furado com tolices vá pra um salão de beleza

    Dizer que vc pode pedir até 100% não é agressividade!! Procure uma terapia, é o que está te faltando, ou troque de marido!!!

    Agora sim usei de grosseria só para vc qual é a diferença!

    Que folga!! Entra num forum para receber orientação jurídica DE GRAÇA e ainda exige ser tratada como princesa!! A Srta Não Me Toques!!

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    Luciene de Carvalho Segunda, 05 de janeiro de 2015, 14h29min

    Boa tarde!
    Sou divorciada há três anos e desse divórcio fiquei com a casa e tenho duas filhas desse casamento, agora me casei de novo com comunhão parcial de bens e ainda não tenho a escritura da casa mais tenho na certidão do divórcio a partilha dos bens, enfim meu marido ou o filho dele tem direitos na minha casa?
    e o meu ex esposo mora com outra mulher e recentemente teve um bebe esse bebe tem direito na casa que eu fiquei?

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    L

    Luciene de Carvalho Segunda, 05 de janeiro de 2015, 14h33min

    Meu pai nos registrou e casou - se com outra mulher, hoje ele tem três filhos desse casamento ele pode doar seus bens em vida pra esses filhos e deixar eu e minha irmã sem nada?

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de janeiro de 2015, 12h19min

    Luciene, seu pai pode doar até 50% dos bens particulares dele a quem ele quiser, mesmo que a filhos. Mais que isso será considerado adiantamento da legitima e vcs poderão reaver quando ele morrer.

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    Cassya Karlla Freitas

    Cassya Karlla Freitas Domingo, 11 de janeiro de 2015, 12h31min

    ola! Tenho duvida em relacao a minha casa e carro q ja tinha antes de casar mas que ainda estou pagando e casei em comunhao parcial de bens, a filha do meu marido e ele terao direito caso eu me separe dele ou morra?

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    Rafael F Solano Domingo, 11 de janeiro de 2015, 18h01min

    Cassya, ele terá direito a metada das parcelas pagas na vigência da união de vcs, e em caso dele falecer os herdeiros dele o sucedem no que o pai teria de bens e de direito (como direito a metade das parcelas do seu apto), mas sendo este o único imóvel, vc tem o direito real de habitação, podendo nele morar até morrer, só não poderá aluguar, e se vender terá de dar a parte dos sucessores do seu marido.

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    Etão Som

    Etão Som Sexta, 16 de janeiro de 2015, 14h42min

    Olá boa tarde ,construir minha casa , logo apos um tempo de construída ,arrumei uma pessoa e morrei com ela por 4 anos ,separei vai fazer 1 ano ela tem direito da minha casa ,lembrando que tenho um filho com ela que fez 3 anos,ela ta alegando que quer a casa por conto do meu filho ,ela tem a casa dela com a irmã que o pai dela deixou,mais suspeitei que ela esses dias passou a casa dela para o nome da irmã pra querer tomar a minha. casa

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