os filhos do meu marido tem direito na minha casa
Bom dia , sou casada em regina de comunhao parcial de bens (15 anos de casada), tenho 3 filho menores de idade, meu marido tem 2 filhos maior de idade do 1º casamento. Recentemente consegui fazer minha casa propria com recursos exclusivamente meus (fiz acerto na firma onde trabalho e peguei mais dinheiro empresto so pra fazer essa casa) . Se eu me separar ou meu marido vier a falecer os filhos do 1º casamento dele tem direito na minha casa? que eu lutei tanto pra conseguir? Se eu me divorciar ele pode abrir mao da casa , assumindo que a casa é minha pois os recursos foram TODOS meus? Me ajudem por favor .
olá doutor, moro com um rapaz há 3 anos,tenho dois filhos de outro relacionamento e tenho minha casa que fiz sem a ajuda dele.Em uma separação ele terá direito na minha casa mesmo eu não tendo filho com ele? qual é a melhor maneira de passar a minha casa para os meus filhos para que ele não tenha direito sobre ela,no casa de separação?
Cleide, o dinheiro aos bens conquistados na vigência de uma união não depende de haver filhos, mas por se entender que como o casal se deve mutuamente o amparo e o apoio, direta ou indiretamente houve contribuição na conquista do patrimônio.
O imóvel será somente seu se vc o conquistou antes de se juntar com seu companheiro, neste caso ele não terá direito ao imóvel.
Vc pode doar seu bem a seu filho e seu companheiro assinará concordando, assim ele não terá direito sobre o imóvel..
Boa noite! Meu namorado tem dois filhos c uma ex namorada eles não se casaram, namoro com ele a 7 anos e estamos querendo casar, ele vai comprar um apartamento e tava pensando em ajudar na compra, se ele comprar sozinho e nos casarmos e no futuro vier falecer ou nos separarmos os filhos dele tem direito de me tirar do apartamento? Como ficarei nesse caso? Obrigada
Adelaide, como vc vê, mulher ou marido podem virar ex, certo?? Mas quando se é pai ou mãe nunca se tornam ex pai ou ex mãe. Assim tmb é com os filhos, não existe ex filho.
Logo, os filhos serão sempre os mais garantidos herdeiros, são os sucessores naturrais de seus pais, eles o sucedem nos bens e direitos que eles por ventura vierem a deixar quando morrer. Se seu noivo falecer e tiver bens e direitos, os filhos deles irão sucedê-lo (assumir seu lugar) nestes bens e direitos.
Quanto a vc ter de sair do imovel vai depender, se não tiver outro bem vc poderá permanecer morando. Mas isso é hoje, o amanhã a Deus pertence!!
eu tinha uma casa antes de me casa, fizemos uma reforma depois de casados ele tem dois filhos e uma ex que ja disse que quer a minha casa, se ele morrer eu terei que dividir a casa com o filho dela? mesmo a casa ja sendo minha antes do casamento. devido ele ter feito uma reforma ? o que devo fazer? eu quero vender a minha moto pra compra um carro mais estou desistindo por medo de ter que dividi com os filhos dele. me ajudem .
A ex dele não tem direito algum. Se não quer que os filhos dele tenha direito aos bens adquiridos por vc a que o pai terá direito estando em união com vc, firmem acordo de união estável elegendo o regime de separação de bens, assim, o que vc adquirir é só seu, e o que ele adquirir é só dele.
A reforma só irá gerar direitos se foram obras de ampliação, de melhorias no imóvel, então ele teria direito a indenização na metade do valor gasto, e por conseguinte, os filhos deles o sucederiam neste direito caso o pai faleça.
Ola, Eu e meu marido nao somos casados, só moramos juntos, ele passou a casa em meu nome, se a gente se separar ele tem direito? ???? por favor se possivel mande resposta pelo email. [email protected]
José, abra o inventário e peça a extinção do condominio que se formará entre vcs os herdeiros. Só assim vc terá acesso ao seu direito. Não demore, quanto mais o tempo passa mais caro vai ficando o inventário!! Inclusive vc pode pedir a venda de um dos imóveis para levantar recursos para pagar as despesas do inventário.