Bom dia , sou casada em regina de comunhao parcial de bens (15 anos de casada), tenho 3 filho menores de idade, meu marido tem 2 filhos maior de idade do 1º casamento. Recentemente consegui fazer minha casa propria com recursos exclusivamente meus (fiz acerto na firma onde trabalho e peguei mais dinheiro empresto so pra fazer essa casa) . Se eu me separar ou meu marido vier a falecer os filhos do 1º casamento dele tem direito na minha casa? que eu lutei tanto pra conseguir? Se eu me divorciar ele pode abrir mao da casa , assumindo que a casa é minha pois os recursos foram TODOS meus? Me ajudem por favor .

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 16 de janeiro de 2015, 16h07min

    É claro que ela não tem direito ao que ela em nada colaborou para conquistar. O filho é tanto dela quanto seu, o filho fica na sua casa, sob a sua guarda, mas ela não fica se vc não permitir.

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    nadia cruz Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 1h06min

    tenho uma casa que comprei em 1995 e me casei em 2003 minha anteada esta querendo me tomar pois meu marido faleceu há três meses ela pode fazer isso a casa esta em meu nome.

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 14h26min

    Ela é doida, não dê importância.

    Exceto se vc casou sob união total de bens. Mesmo assim ainda lhe restaria o direito real de habitação e ela não poderia exigir sua saida.

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    Pamela Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 20h27min

    Oi boa noite , estou amigada faz 5 anos e quando mi envolver com meu marido nós não tínhamos nada .. Construímos tudo juntos , mas 1 casa que compramos meu marido colocou no nome do pai dele ., quando eu mi separar irei ter direito a essa casa ?

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    Rafael F Solano Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 23h47min

    Por que a casa foi colocada no nome de seu sogro???

    Se está em nome dele É DELE.

    Se eram vcs 2 comprando, por que não ficou no nome de vcs 2???????????

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    Desconhecido Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 15h09min

    olá doutor, moro com um rapaz há 3 anos,tenho dois filhos de outro relacionamento e tenho minha casa que fiz sem a ajuda dele.Em uma separação ele terá direito na minha casa mesmo eu não tendo filho com ele?
    qual é a melhor maneira de passar a minha casa para os meus filhos para que ele não tenha direito sobre ela,no casa de separação?

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    Rafael F Solano Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 15h29min

    Cleide, o dinheiro aos bens conquistados na vigência de uma união não depende de haver filhos, mas por se entender que como o casal se deve mutuamente o amparo e o apoio, direta ou indiretamente houve contribuição na conquista do patrimônio.

    O imóvel será somente seu se vc o conquistou antes de se juntar com seu companheiro, neste caso ele não terá direito ao imóvel.

    Vc pode doar seu bem a seu filho e seu companheiro assinará concordando, assim ele não terá direito sobre o imóvel..

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    Adelaide Quarta, 17 de junho de 2015, 3h40min

    Boa noite! Meu namorado tem dois filhos c uma ex namorada eles não se casaram, namoro com ele a 7 anos e estamos querendo casar, ele vai comprar um apartamento e tava pensando em ajudar na compra, se ele comprar sozinho e nos casarmos e no futuro vier falecer ou nos separarmos os filhos dele tem direito de me tirar do apartamento? Como ficarei nesse caso? Obrigada

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    Rafael F Solano Quinta, 18 de junho de 2015, 0h22min

    Adelaide, como vc vê, mulher ou marido podem virar ex, certo?? Mas quando se é pai ou mãe nunca se tornam ex pai ou ex mãe. Assim tmb é com os filhos, não existe ex filho.

    Logo, os filhos serão sempre os mais garantidos herdeiros, são os sucessores naturrais de seus pais, eles o sucedem nos bens e direitos que eles por ventura vierem a deixar quando morrer. Se seu noivo falecer e tiver bens e direitos, os filhos deles irão sucedê-lo (assumir seu lugar) nestes bens e direitos.

    Quanto a vc ter de sair do imovel vai depender, se não tiver outro bem vc poderá permanecer morando. Mas isso é hoje, o amanhã a Deus pertence!!

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    Nildinha Martins Terça, 27 de outubro de 2015, 16h47min

    eu tinha uma casa antes de me casa, fizemos uma reforma depois de casados ele tem dois filhos e uma ex que ja disse que quer a minha casa, se ele morrer eu terei que dividir a casa com o filho dela?
    mesmo a casa ja sendo minha antes do casamento. devido ele ter feito uma reforma ? o que devo fazer? eu quero vender a minha moto pra compra um carro mais estou desistindo por medo de ter que dividi com os filhos dele.
    me ajudem .

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    Rafael F Solano Terça, 27 de outubro de 2015, 19h32min

    A ex dele não tem direito algum. Se não quer que os filhos dele tenha direito aos bens adquiridos por vc a que o pai terá direito estando em união com vc, firmem acordo de união estável elegendo o regime de separação de bens, assim, o que vc adquirir é só seu, e o que ele adquirir é só dele.

    A reforma só irá gerar direitos se foram obras de ampliação, de melhorias no imóvel, então ele teria direito a indenização na metade do valor gasto, e por conseguinte, os filhos deles o sucederiam neste direito caso o pai faleça.

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    anira Quarta, 09 de março de 2016, 15h42min

    Ola, Eu e meu marido nao somos casados, só moramos juntos, ele passou a casa em meu nome, se a gente se separar ele tem direito? ????

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    anira Quarta, 09 de março de 2016, 15h43min

    Ola, Eu e meu marido nao somos casados, só moramos juntos, ele passou a casa em meu nome, se a gente se separar ele tem direito? ???? por favor se possivel mande resposta pelo email. [email protected]

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    Rafael F Solano Quarta, 09 de março de 2016, 18h42min

    Se a casa é dele, Anira, é claro que ao receber dele metade é dele. Fora o fato de que qualquer filho que ele tenha pode requerer na justiça a anulação dessa doação.

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    Samia Molinari Terça, 21 de junho de 2016, 21h54min

    Pessoal mais se ela colocar a casa no nome do filho dela do marido, mesmo assim os filhos do primeiro casamento tem direito ?

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    Rafael F Solano Segunda, 04 de julho de 2016, 22h27min

    Samia, o que é de direito de uma pessoa somente ela pode dispor, seja vender ou doar, portanto, os filhos dele poderão anular a doação da parte do pai deles, é claro!!! A mulher é livre para doar ao filho dela, mas a parte DELA!

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    José Anderson Izidoro

    José Anderson Izidoro Sexta, 21 de outubro de 2016, 0h08min

    Olha
    Meu pai morreu faz três anos
    Ele era manejado com uma mulher a 10 anos.
    Mas nao era casado no papel. Ele tem duas casas
    Queria scasasos meus direitos
    Enquer tenho direitos?

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    José Anderson Izidoro

    José Anderson Izidoro Sexta, 21 de outubro de 2016, 0h08min

    Ele tem tres filhos. Encluindo eu

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    Rafael F Solano Sexta, 21 de outubro de 2016, 9h38min

    José, abra o inventário e peça a extinção do condominio que se formará entre vcs os herdeiros. Só assim vc terá acesso ao seu direito. Não demore, quanto mais o tempo passa mais caro vai ficando o inventário!! Inclusive vc pode pedir a venda de um dos imóveis para levantar recursos para pagar as despesas do inventário.

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    Sandrinha Oliveira

    Sandrinha Oliveira Segunda, 31 de outubro de 2016, 0h23min

    Meu falecido marido me deixou uma casa pra me e pro meu filho construiu pra nois queria saber se o outro filho dele tem direito na casa sendo que meu marido nunca foi casado nem Nada sor fez Mesmo e registrou so isso mais comigo elle me assumiu e quem tem direito na pensão atual ou a ex?

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