Bom dia , sou casada em regina de comunhao parcial de bens (15 anos de casada), tenho 3 filho menores de idade, meu marido tem 2 filhos maior de idade do 1º casamento. Recentemente consegui fazer minha casa propria com recursos exclusivamente meus (fiz acerto na firma onde trabalho e peguei mais dinheiro empresto so pra fazer essa casa) . Se eu me separar ou meu marido vier a falecer os filhos do 1º casamento dele tem direito na minha casa? que eu lutei tanto pra conseguir? Se eu me divorciar ele pode abrir mao da casa , assumindo que a casa é minha pois os recursos foram TODOS meus? Me ajudem por favor .

Respostas

61

  • 0
    A

    Ana Sexta, 03 de março de 2017, 16h45min

    Consultor,
    Sei que não é psicólogo mas essa parte do direito é desesperadora..
    Ter direito de algo onde não houve esforço é de uma reflexão imensa e individual .Respeito com carinho cada criança.
    ..mas se o papai e a mamãe dela não cosntruiu nada além dela no tempo que passaram juntos,seria óbvio,lógico e muito racional que a justiça entendesse assim, não teria direito do bens futuro que precisou de outra pessoa para constituir .Pois já existe a pensão como direito
    Seria mais justo!
    Por isso os corações ♡ diminuindo e os processos penais aumentando.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.