Autuação artigo 181 inciso VIII - Estacionar no passeio/calçada
Olá.
Recebi uma notificação de autuação de trânsito no artigo 181, inciso VIII, estacionar no passeio/calçada. Conferi o código da infração e o mesmo se trata do 54521,Infração grave, e cinco pontos na carteira. Neste caso nao poderia pedir para passar este infração para uma advertência, acredito eu.
Conforme consta na autuação a mesmo ocorreu no dia 19/10/2012,foi emitida no dia 05/11/2012 e chegou no dia 09/11/2012 em minha casa. Possuo a permissão (PPD) ainda, e no meu caso perderei a carteira.
Minha dúvida é a seguinte, na notificação constam os dados do veículo, data e hora da ocorrência (tudo certo pelo que conferi relativo ao veículo e dados da infração),o nome da rua, contudo não o número do local,no complemento foi apenas informado,"oposto ao numero 2100".
Acontece que esta rua fica atras de uma concessionária de veículos onde o passeio é demarcado com faixas de vaga de estacionamento e utilizado até mesmo pela concessionária para deixar seus veículos.
Não me lembro se deixei o veículo estacionado em uma dessas vagas ou se estacionei com parte do veículo em cima da calçada, esta rua é muito estreita e já tive danos em meu veículo causado por uma batida, durante manobra de outro condutor.
Gostaria de saber se esta notificação é válida, ou se posso tentar anula-la ? Posso sofrer alguma sanção caso tente contesta-la, por possuir a ppd apenas ?
Obrigado.
Auggusto,
Oposto ao número 2100 quer dizer que a infração ocorreu não defronte àquele número, mas do outro lado da rua. Provavelmente não havia numeração no lado em que o seu veículo estava estacionado.
Inicialmente, solicite ao órgão autuador uma cópia do auto de infração que consta na notificação que você recebeu.
Quando recebê-la, faça uma análise minuciosa naquele documento em busca de erros que possam invalidá-lo e, assim, você entrar com uma defesa apontando os prováveis erros encontrados.
Se não contiver nenhum erro no preenchimento do auto de infração, para você não perder a sua PPD, preencha o formulário de indicação do condutor com os dados de um condutor que queira assumir os 5 pontos, pois, como você mesmo disse, não lembra de ter estacionado no local indicado na notificação.
Atenciosamente,
Pádua
Pádua, bom dia.
Obrigado pelo retorno.
Caso esteja tudo correto no auto de infração, e procure indicar um condutor infrator, este condutor tem que residir necessariamente na mesma cidade que eu ? Acontece que tenho uma amiga que mora em uma cidade vizinha, é proxima onde moro e é viável que ela também possa locomover-se entre estas cidades(distância pequena).
Isso poderia ser indeferido em algum momento devido a serem cidades distintas ? Outra duvida, emprestei meu veículo a um amigo, e o mesmo tomou uma multa por excesso de velocidade em radar entre 20 e 50%, fiz a indicação, e os pontos não caíram para mim, e aparentemente para ele também não.
Existe algum prazo para que estes pontos sejam transferidos, acredito que isso ja tenha ocorrido a pelo menos dois meses..
Obrigado.
Auggusto,
O endereço do condutor não importa.
Quanto à sua outra dúvida, pode ser que ainda não tenham processado a notificação que você preencheu com os dados do condutor.
Quanto ao comentário do .ISS, esqueça, isso é rotineiro nele, sempre tecendo comentários jocosos e dificilmente procura ajudar a alguém. São raros os seus lampejos de lucidez. Deve ser uma pessoa muito infeliz.
Atenciosamente,
Pádua
Citando: "Se não contiver nenhum erro no preenchimento do auto de infração, para você não perder a sua PPD, preencha o formulário de indicação do condutor com os dados de um condutor que queira assumir os 5 pontos, pois, como você mesmo disse, não lembra de ter estacionado no local indicado na notificação."
Jamais siga tal conselho. Tal conduta é criminosa. Dar tal conselho é apologia ao crime e ou participação na conduta criminosa. Além da falsidade ideológica, com mais 1 já teremos também formação de quadrilha.
Sempre gostei dos comentários do Sr. Pádua, mas desta vez devo dizer veementemente para não seguir seu conselho, que entendo, deve se tratar apenas de uma brincadeira, não podendo ser levado a sério.
O pensador,
Entendo o seu comentário, pelo menos não é Insolente, Sádico e Sarcástico e tem mais coerência, apesar de ter pegado pesado, mas, se há o formulário na notificação da autuação, ele pode ser preenchido com os dados de qualquer condutor.
Neste caso específico, responda de sã consciência: você teria a coragem de produzir provas contra si mesmo e provocar a perda da sua própria PPD, quando a lei lhe dá brechas para não perdê-la?
Abraços e obrigado pelo pequeno elogio no final da sua postagem.
Atenciosamente,
Pádua
Pádua, devo concordar com O pensador e a .ISS. Longe de mim afirmar que é o caso, mas vai que o consulente tem a típica e nefasta falta de caráter que infesta este fórum? Aí fica difícil mesmo tentar adestrar este povinho de 5ª categoria, na sua maioria, a assumirem seus erros e criarem responsabilidade.
Citando:
"Neste caso específico, responda de sã consciência: você teria a coragem de produzir provas contra si mesmo e provocar a perda da sua própria PPD, quando a lei lhe dá brechas para não perdê-la?"
Prezado Pádua, Veja que neste caso, não se fala de uma conduta positiva para se autoincriminar. Se o veículo estivesse em nome de outro e o consulente não se identificasse como o condutor, crime não haveria. Mas no caso presente a presunção é da infração, segundo foi possível entender o veículo está em nome do infrator. Neste caso, não produz prova contra si, já que o silêncio impõe a punição administrativa.
A conduta positiva é que teria o condão de afastar os pontos na carteira, porém ao assim fazer, sua conduta será criminosa, eis que, dolosamente para se furtar da aplicação da penalidade irá fazer inserir dados cuja idéia é falsa.
O infrator não precisa produzir prova contra si, mas não pode produzir prova falsa a seu favor.
O Pádua foi somente objetivo em dizer o que todos neste forum fariam se tal coisa lhes fosse pertinente. Sem ares de santidade e retidão, pois é óbvio que quase a totalidade das pessoas não iria querer se submeter à todo processo medíocre e caro para se tirar uma nova PPD, se houvesse um meio de se livrar disso. Digo quase a totalidade das pessoas, pois poderia haver alguém que agisse de acordo com a lei, o que para a totalidade das outras pessoas este seria considerado um trouxa. Mas cada um deve seguir sua consciência e lhe fazer aquilo que julga ser o melhor. Na verdade, a criação da PPD não ajudou em absolutamente nada a capacitar alguém em ser melhor motorista ou pessoa mais responsável. Só encareceu mais o processo e tudo continua sendo a mesma porcaria que sempre foi. Quem duvida, vá prá rua ver o que acontece: a vida real é diferente das novelas da TV.
Engraçado (não... trágico). Tomei uma multa por estacionar no passeio/calçada. Nunca estacionei na minha vida naquele lugar. O pior, o carro é da empresa e somente eu o utilizo. Como explicar para meu chefe? E para piorar ainda mais, a calçada tem aquelas "ilhas" de concreto de árvores. Ou seja, mesmo se eu quisesse, não conseguiria estacionar sobre a calçada. Mas eu só comentei aqui para desafiar o douto "O pensador" no comentário ali de cima. Nossa, que crime grave indicar outro motorista hein? E o funcionário público que emite multa deliberadamente falsa? não é crime? E se eu assumir essa multa do meu carro? Ora, eu não estava no local, no carro (quiçá eu estivesse passando pelo local e o maldito me multou) e eu assumir seria crime de falsidade ideológica, não seria? Para mim, existe uma indústria criminosa de multa. Um absurdo.
Muito boa Marcelo, inclusive usando o seu gancho, eu levei 4 multas que não cometi em menos de 2 meses, e agora eu tenho que entrar com recurso em primeira instância depois em Segunda instância e se não der resultado sabe o que irei fazer??? Entrarei na justiça contra os agentes inescrupulosos que aplicaram multas falsas e me complicaram a vida!!!! Enfim esse mundo †á uma desgraça mesmo!!!!
De acordo com as respostas acima, os agentes de trânsito muitas vezes agem de má fé aplicando multa onde as mesas não existem, causando certos transtornos aos proprietários dos veículos, ontem mesmo levei a mesma multa porém meu veículo estava estacionado na vaga de garagem, em frente a residência e não da calçada, tirei as fotos e vou recorrer, porém ficou claro que a multa foi aplicada de má fé do agente de trânsito.
Renato,
Se o seu veículo estava estacionado em guia de calçada rebaixada destinada à entrada e saída de veículos, a autuação foi correta, mesmo sendo a sua própria residência.
Não dá para o agente, em tese, saber que é o seu veículo e a sua residência.
Pádua