Respostas

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    Julianna Caroline Quinta, 06 de dezembro de 2012, 14h08min

    Líquido após os descontos obrigatórios de INSS, Contribuição sindical ou IR.

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    Juraci Flores Sexta, 07 de dezembro de 2012, 11h12min

    Ou seja, se recebe auxílio transporte e alimentação, também é descontado?! Insalubridade, periculosidade tbm?

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    Julianna Caroline Sexta, 07 de dezembro de 2012, 13h49min

    Exemplo: Um pai que ganha o salário mínimo:

    R$622.00 Salário Bruto
    R$49.76 INSS

    R$572.24 salário líquido - esse é o valor base para o desconto da pensão.
    Insalubridade não é somado ao salário.
    Vale alimentação não é pagamento pelo trabalho, por tanto não é somado como verba laboral.
    Vale transporte tbm não é salário.

    Se vc vai se basear no holerite, olhe o valor do salário base.
    Desconte o INSS e o que sobrar é a base para o cálculo de pensão.

    Isso se a decisão sobre alimentos se baseou nos rendimentos do alimentante.
    Dependendo da sentença, pode entrar horas extras, 13o, férias, etc.
    Precisa verificar direitinho, mas o básico é isso.

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    Juraci Flores Sexta, 07 de dezembro de 2012, 13h59min

    Entendi. Obrigada.
    Coitadas das mães que tem que sustentar um filho, cujo o pai ganha um salário mínimo. Sendo que na maioria dos casos, a porcentagem sobre esse salário não é muito alta. Por isso que não acho justo que uma mãe receba para sustento do filho 30% do salário mínimo, por exemplo, trabalhe e ganhe mais um pelo seu trabalho. Resultando em mais ou menos 800,00 (chegar a isso). Sendo que num outro caso, tenha uma mãe que NÃO TRABALHA e receba de pensão do pai da criança o mesmo valor de R$ 800,00. Pena que a gente não consiga desmascarar estas espertalhonas com mais facilidade!

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    Vic.C Sexta, 07 de dezembro de 2012, 14h11min

    me deem um exemplo:

    meu salario é de 4600,00 bruto tenho descontado em folha INSS e IR e demais que não fazem parte dos descontos como dito acima. seria meu sario base ai menos INSS e IR? ou o IR não entra?
    ex. no papel de pensão que chegou na empresa diz somenet pagar 22% sobre salario liquido e mmais nada. não fala de 13º nem de ferias e nem de PLR. porem o RH descontas de tudo. diz que esta tudo ne meu holerite soma tudo pega o liquido e faz o calculo. ... isso é certo? ou muda de advogado pra advogado? por qu eperguntei pra pessoa que faz isso e ela disse que essa foi a resposta do advogado da empresa.

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    Julianna Caroline Sexta, 07 de dezembro de 2012, 14h27min

    Vic

    Pegue seu salário bruto e desconte o INSS e o IR.
    Do que sobrar vc tira 22% que é o valor da pensão.Não deve ser descontado FGTS, nem 13o, nem férias, nem horas extras e nem PLR.
    Esses valores para serem incluídos devem estar especificados em SENTENÇA.
    Talvez o advogado da empresa so entenda de problemas trabalhistas, tributários e nao saiba nada de familia.
    "22% do salário líquido" SALÁRIO e nao rendimentos.
    Se fosse rendimentos, ainda assim apenas incluiria o PLR e as horas extras.
    Os demais devem estar especificados em sentença.
    Converse com o RH da sua empresa ou peça pro seu advogado redigir uma explicaçao sobre a sentença pra vc mostrar pro rh.

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    Vic.C Sexta, 07 de dezembro de 2012, 14h53min

    Ok. obrigado!!!

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    renata souza 2 Quinta, 09 de maio de 2013, 13h07min

    bom dia ! meu marido esta sendo desc a pensao alimenticia entao gostaria de saber se em tudo e descontado, sobre horas extra, e pagamentos de ppr que a empresa paga para os funcionarios ele tem na sentença desconto dos seus rendimentos liquidos obg

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    Julianna Caroline Quinta, 09 de maio de 2013, 13h27min

    Se é sobre os rendimentos o desconto incide sobre a soma de todos os benefícios recebidos no mês.

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    Vic.C Quinta, 09 de maio de 2013, 16h22min

    ISSO MESMO, no meu vem escrito sobre os rendimentos liquidos e minha filha recebe sobre tudo, 13º, PLR, Hora extra, Ferias. você vai ver quando tiver um valor diferente a mais é por que teve algum acrecimo... no meu caso vem descontado em folha.. então o RH faz as contas.

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    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 11 de maio de 2013, 1h09min

    Vic, sobre 13 e férias somente se estiver previsto lá na sentença.

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    wlisses_discente Sábado, 11 de maio de 2013, 2h16min

    Senhores, sobre os comentários acima, se possível formalizar com jusrisprudência ou norma vigente para solidificar a informação.

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    Vic.C Segunda, 13 de maio de 2013, 8h41min

    Sula,

    no papel que veio para empresa esta escrito 22% sobre os rendimentos liquidos (isso ainda é provisorio). mas é desde novembro e veio descontado sobre tudo, 13° de dezembro e feria e PLR em janeiro. e é o RH quue faz e disse que um advogado da empresa confere.. agora eu não sei qual é a visão de cada um que ve esse documento.

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 13 de maio de 2013, 9h41min

    Rendimentos líquidos é muito genérico, não tem como impôr que seja tmb sobre 13º e PLR, afinal, estes não são rendimentos, são indenizações, gratificações.

    O advogado da empresa está puxando a sardinha pro lado deles para evitar futuros problemas. Busque SEU advogado para que ele consiga definir isso.

    É SEU INTERESSE.

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    FJBrasil.. Suspenso Segunda, 13 de maio de 2013, 10h07min

    Desde quando 13º é renda?
    rendimentos líquidos não incluem 13º nem PLR. absurdo!

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    Fenna Quinta, 16 de maio de 2013, 12h08min

    Interessante a discussão. Um amiga só consegue pensão em cima do salário base. Gratificações não são incluidas. O pai da criança ganha bem e ela é promotora pública

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    Bruna Henriques Quinta, 16 de maio de 2013, 14h58min

    Entrei com o pedido de alimentos, 15% de R$6.000. Como saber a que tenho direito e se vai entrar no cálculo PLR e 13º?

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    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 17 de maio de 2013, 0h51min

    Bruna, como já foi exaustivamente acima mencionado, PLR e 13º n]ao são rendimentos, não é renda, é indenização. Somente incidirá a pensão sobre essas parcelas SE constar na sentença do juiz.

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    ronaldinho Terça, 25 de junho de 2013, 11h12min

    Ola meu salario base e um salario minimo, eu gostaria de saber se as gratificações e auxílio moradia e alimentação entram para base de cálculo da pensão de alimentos

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 25 de junho de 2013, 15h38min

    Gratificação é possível, os demais não.

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