PENSÃO ALIMENTICIA (BASE DESCONTO ?)
Bom dia a todos,
Me tirem uma dúvida por favor,
O desconto do salário de uma pessoa que deve pagar pensão alimentícia é feito em cima do valor de salário base em holerite ou do valor liquido que ele recebe?
Obrigado a todos.
Exemplo: Um pai que ganha o salário mínimo:
R$622.00 Salário Bruto R$49.76 INSS
R$572.24 salário líquido - esse é o valor base para o desconto da pensão. Insalubridade não é somado ao salário. Vale alimentação não é pagamento pelo trabalho, por tanto não é somado como verba laboral. Vale transporte tbm não é salário.
Se vc vai se basear no holerite, olhe o valor do salário base. Desconte o INSS e o que sobrar é a base para o cálculo de pensão.
Isso se a decisão sobre alimentos se baseou nos rendimentos do alimentante. Dependendo da sentença, pode entrar horas extras, 13o, férias, etc. Precisa verificar direitinho, mas o básico é isso.
Entendi. Obrigada. Coitadas das mães que tem que sustentar um filho, cujo o pai ganha um salário mínimo. Sendo que na maioria dos casos, a porcentagem sobre esse salário não é muito alta. Por isso que não acho justo que uma mãe receba para sustento do filho 30% do salário mínimo, por exemplo, trabalhe e ganhe mais um pelo seu trabalho. Resultando em mais ou menos 800,00 (chegar a isso). Sendo que num outro caso, tenha uma mãe que NÃO TRABALHA e receba de pensão do pai da criança o mesmo valor de R$ 800,00. Pena que a gente não consiga desmascarar estas espertalhonas com mais facilidade!
me deem um exemplo:
meu salario é de 4600,00 bruto tenho descontado em folha INSS e IR e demais que não fazem parte dos descontos como dito acima. seria meu sario base ai menos INSS e IR? ou o IR não entra?
ex. no papel de pensão que chegou na empresa diz somenet pagar 22% sobre salario liquido e mmais nada. não fala de 13º nem de ferias e nem de PLR. porem o RH descontas de tudo. diz que esta tudo ne meu holerite soma tudo pega o liquido e faz o calculo. ... isso é certo? ou muda de advogado pra advogado? por qu eperguntei pra pessoa que faz isso e ela disse que essa foi a resposta do advogado da empresa.
Vic
Pegue seu salário bruto e desconte o INSS e o IR. Do que sobrar vc tira 22% que é o valor da pensão.Não deve ser descontado FGTS, nem 13o, nem férias, nem horas extras e nem PLR. Esses valores para serem incluídos devem estar especificados em SENTENÇA. Talvez o advogado da empresa so entenda de problemas trabalhistas, tributários e nao saiba nada de familia. "22% do salário líquido" SALÁRIO e nao rendimentos. Se fosse rendimentos, ainda assim apenas incluiria o PLR e as horas extras. Os demais devem estar especificados em sentença. Converse com o RH da sua empresa ou peça pro seu advogado redigir uma explicaçao sobre a sentença pra vc mostrar pro rh.
Sula,
no papel que veio para empresa esta escrito 22% sobre os rendimentos liquidos (isso ainda é provisorio). mas é desde novembro e veio descontado sobre tudo, 13° de dezembro e feria e PLR em janeiro. e é o RH quue faz e disse que um advogado da empresa confere.. agora eu não sei qual é a visão de cada um que ve esse documento.
Rendimentos líquidos é muito genérico, não tem como impôr que seja tmb sobre 13º e PLR, afinal, estes não são rendimentos, são indenizações, gratificações.
O advogado da empresa está puxando a sardinha pro lado deles para evitar futuros problemas. Busque SEU advogado para que ele consiga definir isso.
É SEU INTERESSE.