Respostas

77

  • 0
    C

    CHGS Sábado, 05 de outubro de 2013, 20h50min

    os 30% eh sempre o valor a ser descontado do salario?
    exemplo.. a mae da minha filha nao tem irmao(a), eh filha unica, a mesma trabalha, porem eh a unica neta da parte materna, sendo que os avos maternos tem casa de aluguel, carro, e tem aposentadoria por tempo de serviico e idade, a menina nao tem algum problema em especial que precise de acompanhamento em consultas ou algo do tipo. Eh certo o valor de 30% a ser descontado? ou posso abaixar para 20%?

  • 0
    D

    drthiagosan Segunda, 07 de outubro de 2013, 17h29min

    Ola... no meu caso é sempre descontado pensão alimenticia sobre quebra de caixa, mas se eu tiver que repor algum valor perdido no caixa como ja aconteceu eu nao vou ter minha quebra total para isso, a pergunta é , e correto esse desconto? alem disso tbem tenho desconto sobre 13º plr, se eu vender uma parte das minhas ferias essa parte pode ser descontada tbem?

  • 1
    C

    CHGS Sábado, 16 de novembro de 2013, 13h47min

    As horas extras entram na pensao? uns dizem que sim, outros nao, quero saber realmente o valor que eh cobrado.. pois meu salario eh mediante hora extra, porem tem mes que naoo posso fazer tantas horas,ja tem mes que eu consigo e posso fazer uma grande quantidade de horas, meu liquido (salario), ele munca eh igual, ummes eh 850, outro 920, as vz menos, as vz mais.. ele eh de 800 ate n maximo 1000, como o juiz ira calcular? o meu salario base eh de 1.167,00.. porem tem descontos e nunca recebo esse liquido. Quando morava com minha ex realizamos compras de moveis e td no meu nome, como ela nao quis mais levar adiante o relacionamento eu sair de casa, porem os bens que compramos eu continuo pagando, hoje ela reside com os pais, cujo eles tem casas de aluguel e apenas ela de filha, o pai e aposentado e a mae esta quase pra se aposentar.. o juiz leva em consideracao tudo isso? pois eu ainda continuo com as dividas que fizemos, meu nome deve esta quase sujo, (se ja nao estiver), e detalhe.. alem dos moveis e e outras coisas que estou pagando, eu nao deixo de lado a menina, compro as coisas para ela, roupa, calcado, leite, frauda, lenco, td que vejo necessario, nao depositei nada na conta dela por conta das coisas que ainda estou pagando e tbm porque nao chegou a data para irmos ao forum resolver a situacao, pois eu entrei com uma acao na justica contra a mae da minha filha, nas de uma forma amigavel, apenas querendo pagar o que eh direito pra minha pequenina, entrei com regulamentacao de visitas, pois a mae nao permite que eu leve a menina pra minha casa, agora pagar ela quer, entao resolvi entrar na justica e solicitar o que eh direito meu e da menina antes de mais nada, pois a crianca tem o direito de conviver cm a familia paterna, minha ex nao proibe eu de ver a menina, mas para ve la apenas em suas condicoes.. indo ao parque com ela ou algo assim.. na verdade ela esta isolando minha filha de ter um convivio com meus pais, minhas irmas, sobrinhos e etc.. por favor, me ajudem, a unica coisa da qual quero eh, REGULAMENTAR AS VISITAS, E ASSIM TER A MENINA AO MEU LADO NA MINHA CASA, PRA MESMA TER UM CONVIVIO COM A FAMILIA PATERNA, POIS ANTES DE MAIS NADA EH DIREITO DA MENINA, E PAGAR O QUE EH DIREITO DE ACORDO COM O QUE O JUIZ IRA ESTIPULAR DE PENSAO, APENAS ISSO, E DAR TODO AMOR E CARINHO PRA MINHA FILHA QUE ELA MERECE..

  • 0
    D

    Ddalves Terça, 24 de dezembro de 2013, 21h31min

    Gostaria de saber se em um oficio de pensao sai explicitamente que se excluem gratificações, pode um empregador excluir a pensao das gratificações de carater usual ou somente as gratificações que nao caracterizam habitualidade?

  • 0
    J

    JustDouglas Suspenso Terça, 24 de dezembro de 2013, 23h21min

    Se na sentença há a exclusão de "gratificações", não importa se são habituais ou usuais, se na sentença nao há distinção, diferenças entre elas o empregador não irá fazer.

  • 0
    D

    Ddalves Domingo, 29 de dezembro de 2013, 22h05min

    Obrigado pela resposta

  • 0
    R

    renato_f Terça, 06 de maio de 2014, 14h31min

    Ola boa tarde.

    tenho uma duvida com relação a pensão que acho ser pertinente: ganho $3076,00 bruto, e pago sobre os rendimentos liquidos 30%, entenda-se salario bruto-inss-ir-contribuição sindical.
    porem, a empresa esta descontando de uma forma que eu fico com irrf, ou seja ela esta fazendo o salario bruto-inss e ja retirando o valor da pensão, ai ela faz o seguinte, ja tendo o valor da pensão faz as deduções dos dois dependentes+a pensão, dando um salario liquido abaixo da tabela do ir, não esta errado? se alguem puder calcular e passar agradeço.

    minha duvida é pq esta sendo feito diferente do que eu imagino

    sal. bruto: 3076,00
    inss: 338,36 (11%)
    dependentes: 2
    ir: 44,29

    pelo que vejo nos posts acima é isso que tem que ser feito, para depois do que sobrar retirar os 30%


    achei na internet essa formula, que diz que no ir tem que subtrair a pensão para depois ver se fica na faixa de pagamento do imposto

    P= { { RT – CP – [ ( A / 100 ) x ( RT – CP – ( D x PDD ) – P ) ] + PD } x ( PP / 100 ) }

    Legenda:

    P - Pensão alimentícia

    RT – Rendimentos tributáveis

    CP - Contribuição previdenciária

    A – Alíquota do imposto de renda que estaria sujeito os rendimentos antes do cálculo da pensão alimentícia.

    D – Numero de dependentes, exceto os beneficiários da pensão

    PDD – Parcela a deduzir por dependente

    PD – Parcela a deduzir do imposto calculado, de acordo com a tabela progressiva

    PP – Percentual da pensão alimentícia

  • 0
    J

    Julianna Caroline Quarta, 21 de maio de 2014, 16h45min

    Renato

    O cálculo sobre o líquido depois dos descontos obrigatórios é: EXEMPLO
    Salário bruto R$ 3076,00
    INSS R$ 338,36 (11%)
    dependentes: 2
    IRPF R$44,29
    Total líquido: R$ 2.693,35
    Pensão alimentícia é a % sobre esses R$ 2.693,35 que seria R$ 808,00

    Se estão calculando errado pode falar com eles e explicar, com a sentença nas mãos que percentual sobre o líquido depois dos descontos é assim que se calcula, e sugerir a quem fecha a folha de pagamento um cursinho de cálculo e um de interpretação de texto.
    Boa sorte**

  • 0
    R

    renato_f Quinta, 29 de maio de 2014, 8h22min

    nossa ja to sem palavras pra mostrar que eles estão errados, o cara pega o bruto menos inss e ja tira o valor da pensão, e depois faz a dedução do irrf junto com o valor da pensão, ai fica um valor a mais pra pensão e o valor que seria retido na fonte, que eu pegaria de volta ano que vem eu não tenho

  • 0
    S

    SkyEverest. Suspenso Sábado, 31 de maio de 2014, 19h59min

    Com incidência do IRRF torna-se necessário o cálculo do IR-Provisional, visto que para o desconto do IR existe a dedução da pensão da base de cálculo, e para o cálculo da pensão existe a dedução do IRRF de sua base de cálculo.

  • 0
    R

    renato_f Quinta, 19 de junho de 2014, 12h31min

    Alguem poderia explicar melhor o que o sky everest, explicou

  • 0
    1

    1-sky-drive Suspenso Quinta, 19 de junho de 2014, 22h59min

    Renato, um contador saberá lhe dizer. É o caminho mais curto.

  • 0
    N

    Nina Confeccao Terça, 01 de julho de 2014, 20h56min

    Gostaria de saber se no caso de alimentos o pai da minha filha ganha em média 6.000,00, vai ter a audiencia,mais ele mora em outro estado. a minha duvida é? o juiz antes da sentença já estipula um valor provisório, e de quanto por cento isso seria,e como ele mora em outro estado e se ele nao vier na audiência? É obrigatório vir?

  • 0
    I

    Isabela Nicolini Segunda, 28 de julho de 2014, 17h23min

    Boa tarde! Gostaria de saber como proceder no seguinte: Recebo um valor X de pensão para meu filho que foi o valor que o pai quis dar, a julgar pelo valor acredito que seja de referente ao emprego de cargo publico que ele tem correspondente ao mínimo do salário o que não cobre as despesas mensais do filho, acabo tendo que suprir com muito mais. Ele também é dono de uma empresa privada. O valor dá pensão é somente referente ao cargo publico ou seria de 10% de toda renda comprovada dele? É obrigatório ou não? Lembro que não fomos ao Juiz, o valor ele dá por conta própria.

  • 0
    B

    Blueskay Suspenso Terça, 29 de julho de 2014, 13h02min

    Vc supre as necesidades de seu filho, com seu dinheiro, no mesmo valor que o pai dá como pensão??? Então está correto, visto que ambos, homem e mulher, tem na Lei iguais direitos e obrigações perante a prole comum. Quer dizer, vc e o pai de seu filho arcam, cada um, com 50% das despesas BÁSICAS com o filho, se algum dos genitores quiser fornecer algo não essencial (básico) o fará de forma voluntária, nada podendo exigir do outro genitor em compensação ou semelhante.

    Vc pode perfeitamente buscar a justiça para que esta arbitre o percentual para a pensão sobre a remuneração do genitor, mas o percentual não está na lei, vai depender da real necessidade do pensionado e da capacidade do pensionante.

  • 0
    I

    Isabela Nicolini Quarta, 30 de julho de 2014, 15h56min

    Sim supro em igualdade ou até mais, independente do percentual a minha duvida maior é se a pensão tem que ser paga a descontar dos dois rendimentos dele ou apenas de um único emprego?

  • 0
    M

    MANU1980 Quarta, 17 de setembro de 2014, 16h56min

    Boa tarde.

    Se esta escrito na petição de pensão alimentícia que deve ser descontado sobre o salario base, e nem na petição, nem ne sentença falam que é para descontar sobre o 13º e férias, é correto o oficio de desconto vir falando relativos a estes descontos?

  • 0
    J

    Julianna Caroline Quarta, 17 de setembro de 2014, 21h30min

    Manu

    Se na sentença não consta, no ofício tbm não deve constar!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.