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    MANU1980 Quinta, 18 de setembro de 2014, 8h55min

    julianna, entao como esta escrrito no oficio, e esta descontando isso a um tempo, como devo proceder, para cancelar estes descontos?


    obrigada.

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    MANU1980 Sexta, 19 de setembro de 2014, 10h31min

    julianna, entao como esta escrrito no oficio, e esta descontando isso a um tempo, como devo proceder, para cancelar estes descontos?
    Sera que se conversar com o escrivão e mostrar o erro entre sentença e oficio ele pode alterar?

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    Robinson Da Silva Pinheiro

    Robinson Da Silva Pinheiro Sexta, 07 de novembro de 2014, 14h21min

    Boa Tarde,

    quando fui na justiça para determinar a pensão sobre meu salário, o advogado pela OAB fez o calculo para 30% do meu salário líquido para apenas 1 filho, o que na época era em base de R$ 300,00 isso em 2011, no entanto hoje graças a Deus meu salário aumentou mas a pensão está próxima de R$ 800,00 e já vi comentário de pagamento de pensão de 22%, no entanto os advogados que fui informam que não há o que fazer, que posso até solicitar a revisão mas não será aceita, pois se meu salário subiu informa que agora tenho ainda mais condição de pagar. No entanto a mãe não trabalha e não faz nenhuma questão de procurar um emprego. Gostaria de saber se realmente não há o que fazer. Hoje estou casado e quase tive o financiamento de minha casa rejeitado por conta desses 30%.

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    Edson Sampaio França

    Edson Sampaio França Terça, 11 de novembro de 2014, 20h56min

    Para quem estiver interessado, existe esse aplicativo Android que faz a simulação do cálculo da pensão considerando salário liquido, salário bruto ou em salários mínimos.
    https://play.google.com/store/apps/details?id=simuladorpensao.com&hl=pt_BR

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    Tapyr De Mello Junior

    Tapyr De Mello Junior Domingo, 15 de fevereiro de 2015, 7h42min

    Gostaria de saber se no calcula da pensão alimenticia, eu posso apontar que estou pagando uma renegociação do imposto de renda que descontado automanticamente na minha conta corrente

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    Rafael F Solano Domingo, 15 de fevereiro de 2015, 14h29min

    Sim, base para a pensão considera os descontos de IR.

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    Adriana Afonso

    Adriana Afonso Quinta, 19 de março de 2015, 13h25min

    Boa tarde,gostaria de saber se o pai da criança faltar ao trabalho e vier descontando em folha a pensao também sofre desconto?

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    Rafael F Solano Quinta, 19 de março de 2015, 16h29min

    É claro!!!

    Se ele fizer hora extra a pensão incidirá sobre este valor, da mesma forma se ele perder dia de salário!!

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    alisson Domingo, 31 de maio de 2015, 19h47min

    boa noite, estou em uma situação onde quero ajudar meu filho de todas as forma, porém a mae so fala na pensão dele, então quero saber !! eu no salario bruto sem horas extras e outros, no valor de 972,38 com o desconte do inss de 84,22 .. quantos por %, a justiça poderia estar consedendo para a pensão ??

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    Rafael F Solano Segunda, 01 de junho de 2015, 11h00min

    Alisson, a pensão deve atender pelo menos a metade das despesas básicas mensais da criança. A praxe costuma que não ultrapasse 30% da renda do alimentante, considerando para a base de cálculo apenas o desconto do INSS, Contribuição sindical Anual (esta só no mês em que é descontada), e eventual Imposto de Rendas Retido da Fonte.

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    Asterix35 Quinta, 24 de setembro de 2015, 13h15min

    Olá, será que vocês poderiam me ajudar? Eu pago PJ e no ofício diz que "deverão ser descontados 28% dos rendimentos líquidos, incidindo sobre 13º salário, férias, excluindo abono de férias, considerando-se deduzidos destes rendimentos apenas os encargos com imposto de renda e previdência social".

    Até o mês passado, a empresa me fornecia um carro (alugado diretamente por ela) e me reembolsava as despesas de combustível/etc. que tinha com ele. A partir deste mês, ela retirou este benefício e passou a depositar, junto com o salário, um valor chamado de "Reembolso Automóvel". A empresa está incidindo o desconto da PJ sobre este valor, isto está correto? Ela alega que o "Reembolso Automóvel" tem característica de salário (é considerado para depósito de FGTS e 13º) portanto tem que ser considerado no desconto.

    Eu li aqui no fórum que o benefício para fins de transporte, como é o caso, não seria considerado um "rendimento".

    Vocês poderiam compartilhar seu entendimento se o procedimento da empresa está correto?

    Muito obrigado!

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    Rafael F Solano Quinta, 24 de setembro de 2015, 14h53min

    Eles não podem lhe impor essa forma de indenizar os custos do serviço, pois esta verba é entendida não como remuneração mas sim como indenização, teriam de pagar como ajuda de custo.

    Afinal, vc é empregado efetivo (com vínculo) ou é prestador de serviços?

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    Asterix35 Quinta, 24 de setembro de 2015, 15h44min

    Rafael, obrigado pela rápida resposta. Sou empregado efetivo. Não entendo porque eles resolveram pagar a todos que tinham este benefício (são muitas pessoas) desta forma, mas o fato é que me atingiu em cheio porque agora o meu benefício do automóvel não foi de X, mas de 0,72X. A forma que eles usaram para pagar o benefício (fazendo-o incidir sobre 13º, férias proporcionais e aumento do valor recolhido de FGTS) muda a caracterização de ser uma indenização?

    Obrigado!

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    Mônica Silva Maeda Quarta, 04 de novembro de 2015, 12h02min

    Olá meu nome é Daniel Teixeira e eu gostaria de saber se tem como pedi pra rever a pensão de 20% que pago pois agora tenho mais dois filhos e minha atual. Esposa ja tinha outros dois filhos que moram comigove são sustentados por mim já que o pai faleceu sem deixar nada pra eles eu os assumi e cuido como se fossem meus então quero torna essa situação justa pra ambos os filhos pois além da pensão pago plano de saúde e transporte escolar mais 20% do meu salário horas extras, 13o, férias, etc.obs esse filho q pago pensão ainda fica na minha casa dia sim dia não algo q acho ótimo por mim ficava direto pra vida toda.Se não tivesse tão puxado pra mim é se não tivesse outros filhos. Outra família pra sustenta eu não iria jamais pensar em pedi pra rever a pensão mais e porque estou beneficiando um e prejudicando os outros que não tem como eu da os mesmo privilégio de ter aumenos um plano de saúde também.

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    Rafael F Solano Quarta, 04 de novembro de 2015, 14h13min

    Monica, ter assumido os filhos de outros, ter mais filhos.......nada disso será questão que o filho a quem deve sustentar terá de assumir, suportar. São os genitores que devem se virar para sustentar os filhos que voluntariamente trazem ao mundo, ou que resolvem adotar.

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    Bruna Guimaraes Souza Segunda, 23 de novembro de 2015, 23h32min

    Olá boa noite ..
    Meu marido está sendo colocado na justiça pra pagar a pensão de uma filha que teve e nos gostaríamos de saber mais ou menos quanto ele vai pagar?
    Ele tem uma salario no contra cheque de 1.800,00 mais tem um monte de descontos da empresa e tbm de empréstimo e ele recebe o valor liquido de 700,00 ..Em cima de qual desses valores que vai ser calculado a pensão?Do liquido ou do bruto?

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    Rafael F Solano Terça, 24 de novembro de 2015, 11h08min

    As despesas pessoais dele não importam, a criança não nasceu por escolha propria, portanto, o sustento dela deve ser a prioridade de ambos os genitores, por isso que a pensão incide sobre o salário bruto, somente descontando-se da base de cálculo os recolhimentos obrigatórios incondicionais que vem a ser o INSS, o IRRF (se o caso) e a Contribuição Sindical Anual, até o VT não entra pois cada caso é um caso, nem todo trabalhador usa o VT.

    Sugiro que seu marido informe-se da vida da filha e tome conhecimento de quanto é os gastos básicos mensais da criança, a obrigação dele é arcar com a metade, ele poderá fazer oferta de alimentos in natura, isto é, fornecer plano de saude, cartão alimentação, matricula da escola ou do transporte da criança, coisas assim, desde que fique em torno de 50% das necessidades básicas do filho.

    E dalí por diante ele que use de métodos que evite ter de assumir o sustento de outros filhos caso ele não tenha condições de arcar.

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    Adriana Aguiar Segunda, 14 de dezembro de 2015, 12h48min

    Queria saber se o 13 salário é descontado pra pensão tbm?
    Pq do meu ex marido não veio só a pensão mesmo

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    Renan Lemos Alcanforado Terça, 15 de dezembro de 2015, 14h22min

    Ganho 2000 de salário dou 400 reais.... Deveria dar

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    Rafael F Solano Terça, 15 de dezembro de 2015, 20h05min

    Adriana, vc tem de olhar o que diz a sentença.

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