PENSÃO ALIMENTICIA (BASE DESCONTO ?)
Bom dia a todos,
Me tirem uma dúvida por favor,
O desconto do salário de uma pessoa que deve pagar pensão alimentícia é feito em cima do valor de salário base em holerite ou do valor liquido que ele recebe?
Obrigado a todos.
Boa Tarde,
quando fui na justiça para determinar a pensão sobre meu salário, o advogado pela OAB fez o calculo para 30% do meu salário líquido para apenas 1 filho, o que na época era em base de R$ 300,00 isso em 2011, no entanto hoje graças a Deus meu salário aumentou mas a pensão está próxima de R$ 800,00 e já vi comentário de pagamento de pensão de 22%, no entanto os advogados que fui informam que não há o que fazer, que posso até solicitar a revisão mas não será aceita, pois se meu salário subiu informa que agora tenho ainda mais condição de pagar. No entanto a mãe não trabalha e não faz nenhuma questão de procurar um emprego. Gostaria de saber se realmente não há o que fazer. Hoje estou casado e quase tive o financiamento de minha casa rejeitado por conta desses 30%.
boa noite, estou em uma situação onde quero ajudar meu filho de todas as forma, porém a mae so fala na pensão dele, então quero saber !! eu no salario bruto sem horas extras e outros, no valor de 972,38 com o desconte do inss de 84,22 .. quantos por %, a justiça poderia estar consedendo para a pensão ??
Alisson, a pensão deve atender pelo menos a metade das despesas básicas mensais da criança. A praxe costuma que não ultrapasse 30% da renda do alimentante, considerando para a base de cálculo apenas o desconto do INSS, Contribuição sindical Anual (esta só no mês em que é descontada), e eventual Imposto de Rendas Retido da Fonte.
Olá, será que vocês poderiam me ajudar? Eu pago PJ e no ofício diz que "deverão ser descontados 28% dos rendimentos líquidos, incidindo sobre 13º salário, férias, excluindo abono de férias, considerando-se deduzidos destes rendimentos apenas os encargos com imposto de renda e previdência social".
Até o mês passado, a empresa me fornecia um carro (alugado diretamente por ela) e me reembolsava as despesas de combustível/etc. que tinha com ele. A partir deste mês, ela retirou este benefício e passou a depositar, junto com o salário, um valor chamado de "Reembolso Automóvel". A empresa está incidindo o desconto da PJ sobre este valor, isto está correto? Ela alega que o "Reembolso Automóvel" tem característica de salário (é considerado para depósito de FGTS e 13º) portanto tem que ser considerado no desconto.
Eu li aqui no fórum que o benefício para fins de transporte, como é o caso, não seria considerado um "rendimento".
Vocês poderiam compartilhar seu entendimento se o procedimento da empresa está correto?
Muito obrigado!
Rafael, obrigado pela rápida resposta. Sou empregado efetivo. Não entendo porque eles resolveram pagar a todos que tinham este benefício (são muitas pessoas) desta forma, mas o fato é que me atingiu em cheio porque agora o meu benefício do automóvel não foi de X, mas de 0,72X. A forma que eles usaram para pagar o benefício (fazendo-o incidir sobre 13º, férias proporcionais e aumento do valor recolhido de FGTS) muda a caracterização de ser uma indenização?
Obrigado!
Olá meu nome é Daniel Teixeira e eu gostaria de saber se tem como pedi pra rever a pensão de 20% que pago pois agora tenho mais dois filhos e minha atual. Esposa ja tinha outros dois filhos que moram comigove são sustentados por mim já que o pai faleceu sem deixar nada pra eles eu os assumi e cuido como se fossem meus então quero torna essa situação justa pra ambos os filhos pois além da pensão pago plano de saúde e transporte escolar mais 20% do meu salário horas extras, 13o, férias, etc.obs esse filho q pago pensão ainda fica na minha casa dia sim dia não algo q acho ótimo por mim ficava direto pra vida toda.Se não tivesse tão puxado pra mim é se não tivesse outros filhos. Outra família pra sustenta eu não iria jamais pensar em pedi pra rever a pensão mais e porque estou beneficiando um e prejudicando os outros que não tem como eu da os mesmo privilégio de ter aumenos um plano de saúde também.
Olá boa noite .. Meu marido está sendo colocado na justiça pra pagar a pensão de uma filha que teve e nos gostaríamos de saber mais ou menos quanto ele vai pagar? Ele tem uma salario no contra cheque de 1.800,00 mais tem um monte de descontos da empresa e tbm de empréstimo e ele recebe o valor liquido de 700,00 ..Em cima de qual desses valores que vai ser calculado a pensão?Do liquido ou do bruto?
As despesas pessoais dele não importam, a criança não nasceu por escolha propria, portanto, o sustento dela deve ser a prioridade de ambos os genitores, por isso que a pensão incide sobre o salário bruto, somente descontando-se da base de cálculo os recolhimentos obrigatórios incondicionais que vem a ser o INSS, o IRRF (se o caso) e a Contribuição Sindical Anual, até o VT não entra pois cada caso é um caso, nem todo trabalhador usa o VT.
Sugiro que seu marido informe-se da vida da filha e tome conhecimento de quanto é os gastos básicos mensais da criança, a obrigação dele é arcar com a metade, ele poderá fazer oferta de alimentos in natura, isto é, fornecer plano de saude, cartão alimentação, matricula da escola ou do transporte da criança, coisas assim, desde que fique em torno de 50% das necessidades básicas do filho.
E dalí por diante ele que use de métodos que evite ter de assumir o sustento de outros filhos caso ele não tenha condições de arcar.