Olá, se alguém puder me tirar essa dúvida fico agradeçida. Tenho um filho com um homem, ele dá 125,00 de pensão, isso com base no salario minimo que era de 622,00. Pois bem, esse homem não tem mais filho, à não ser esse que tem comigo. Ele diz que o trabalho que ele está não é de carteira assinada, e que recebe 1 salário minimo. O mesmo mora de aluguel,tem carro. E ai que entra minha dúvida, pois ele dá esse valor de pensão e diz que só recebe o minimo, como que uma pessoa recebe 1 salario minimo e paga pensão, tem carro, paga aluguel, enfim..Na verdade, tenho minhas dúvidas de que ele de fato recebe o minimo. E gostaria de saber que pelo fato dele ter só um filho, se ele tem que pagar um valor maior de pensão? Essa é minha dúvida, se alguém puder esclarecer. Desde já agradeço.

Respostas

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    Isadora Costa Segunda, 20 de julho de 2015, 19h07min

    Olá, o genitor do meu filho efetua o pagamento de R$ 300,00/mensais, sendo que as despesas da criança é no mínimo (fixo) R$ 605,00 (375,00 escola.. 55,00 transporte.. 175,00 plano de saúde) Fora outros gastos como Alimentação, vestuário, lazer e despesas extras eventuais com a escola, remédio, livros. etc.
    Quando solicito a divisão real das despesas ele alega não poder contribuir com um valor maior, e que retirasse a criança da escola que ele diz ser "cara" e para cancelar o plano de saúde. Que assim o valor seria compatível o "pai pobre" que ele é.
    Minha dúvida é, se entrar com o pedido de pensão regulamentada, ele estaria correto em alegar que dar o máximo possível? Ou a divisão será de 50% do valor das despesas - para assim suprir a real necessidade da criança.

    O genitor é desempregado, e apesar da idade é sustentado pelos pais, que pagam faculdade, apt em outra cidade, suas despesas.. e o mesmo aparenta sempre com roupas de qualidades (de marcas) e em festas (regadas a famosas bebidas).

    Quais as chances do meu filho conseguir uma pensão maior, para assim suprir suas necessidades?
    (Eu sou Estagiária/Estudante e autônoma, recebo uma ajuda financeira da minha mãe para conseguir suprir realmente as despesas).
    Quais são as chances ? Não gostaria de ter um desgaste emocional indo efetuar a cobrança na justiça para no final dar o mesmo valor.

    Agradeço desde já a atenção.

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    Célia Rodrigues Lima

    Célia Rodrigues Lima Segunda, 10 de agosto de 2015, 22h50min

    Meu esposo ganha 4.000 E paga pra sua única filha 650,00 reais sendo que sua ex esposa ficou com a casa e com a moto e nos moramos de aluguel quanto ele deveria pagar de pensão vivemos apertado com tanta dispensa

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    karla Segunda, 14 de setembro de 2015, 17h29min

    Boa tarde!
    Tenho uma filha de 4 anos, o pai da criança esta querendo pagar apenas $700 por mes e a escola da criança, sendo que ele ganha aproximadamente 8 mil por mes.
    e a crianca mora comigo de aluguel, so o aluguel e 600.
    quanto seria aproximadamente o valor correto p´ra ele pagar, ou esta correto esse valor deduzido por ele?

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    Desconhecido Segunda, 14 de setembro de 2015, 18h34min

    Seu aluguel nao entra na pensao alimenticia, a conta de agua, de luz, telefone, internet essas sao despesas que voce teria mesmo que a crianca nao existisse.

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    Rafael F Solano Segunda, 14 de setembro de 2015, 20h43min

    Karla, qual o valor das despesas BÁSICAS de sua filha por mês?? Metade é com vc, e a outra é com o pai de seu filho. Isso por enquanto, pois quando for decretada a compartilhada com a natural alternância de lar, não será preciso mais pensão, cada genitor assume as contas quando o filho estiver com cada um

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    Rafael F Solano Segunda, 14 de setembro de 2015, 20h45min

    E como bem colocou a Lilian10, aluguel, água, luz e etc é conta sua, despesa sua, não é da criança. A caso vai alugar vaga em sua casa para seu proprio filho ainda criança?? Sendo sua obrigação ampara-lo vc não pode repassar a ele tais custos. Além de que ele não escolhe a casa em que mora, nem consome mais que vc em água, luz ou gás, e nem em comida:

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    fabio Sexta, 18 de setembro de 2015, 13h20min

    Bom dia
    Sou pai de dois garotos, dos quais quando trabalhava recebia R$ 1.500,00 reais, pagava pensão de R$ 600,00 e ainda contribuía com remédios e outras coisas por mês. Agora estou desempregado e a mãe de meus filhos que quer eu continue pagando a mesma quantia, sendo que agora trabalho de bicos e mal to recebendo um salario minimo!

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 13h34min

    Fabio, vc já devia há muito ter recorrido a justiça para pedir a redução da pensão.

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    rivelino de jesus oliveira Sábado, 19 de setembro de 2015, 14h22min

    A lei não prevê uma tabela para definir a pensão alimentícia. É usado o bom-senso e alguns princípios de Direito de Família.”



     

    Uma das perguntas mais frequentes que recebemos é sobre a forma de cálculo da pensão alimentícia aos filhos: se existe uma regra padrão, qual seria o percentual mínimo e máximo, em que situações pode haver modificação do valor. Na realidade não existe nenhuma fórmula pronta, mas sim critérios que são ponderados quando não há acordo entre os pais. Leva-se em conta as necessidades (gastos) da criança e as possibilidades financeiras daqueles que têm o dever de sustento.

    Os gastos com a criança/adolescente devem considerar toda a realidade econômica que está inserido:

    1) escola, material escolar, uniforme, transporte para escola;
    2) plano de saúde, remédios, consultas médicas, coparticipação em exames;
    3) aluguel da casa onde mora ou prestação de financiamento (dividido pelo número de habitantes), despesas com condomínio e financiamento, gastos com luz, água, gás, internet, telefone, funcionários para limpeza, gastos eventuais para manutenção do local. Sempre considerando a proporcionalidade entre os habitantes do local;
    4) gastos com vestuário, higiene, comida dentro e fora de casa, atividades de lazer.



    “Na realidade não existe nenhuma fórmula pronta, mas sim critérios.”

    Feita essa estimativa, considera-se que ambos os pais têm obrigação de manter o padrão de vida que eles decidiram oferecer aos filhos, mas considerando proporcionalmente a renda de cada um. Para exemplificar, vamos considerar uma criança com um gasto total de um mil reais por mês. O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais), então ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo no mesmo percentual sobre aquilo que possuem (16,65%).Quando o genitor não-guardião é funcionário assalariado (tanto CLT quanto servidor público), sempre deve ser estabelecido esse percentual e determinado o desconto na folha de pagamento. Porém, caso seja autônomo ou profissional liberal, é feita a conversão da quantia para salários mínimos. No exemplo acima, se o pai fosse pagar essa pensão de 666 reais, corresponderia hoje a 0,92 salários mínimos mensais, pois em 2014 o índice corresponde a 724 reais.


    “Considera-se que ambos os pais têm obrigação de manter o padrão de vida que eles decidiram oferecer aos filhos, mas considerando proporcionalmente a renda de cada um.”

    O que influencia no cálculo para obrigar a diminuir o padrão de vida do filho é quando o pai tem novos filhos ou surgem problemas de saúde grave consigo ou seus dependentes. A questão mais comum nesse assunto é se a pensão ficará em 10% ou 20% ou 30%, já que os pais separados (digo no plural incluindo as mães) buscam um valor mais confortável. A lei não prevê uma tabela para definir a pensão alimentícia. É usado o bom-senso e alguns princípios de Direito de Família que traduzi acima de forma simples.
     

    Sempre que alguma das partes sentir que o valor está injusto, pode pedir a revisão do cálculo:“Código Civil, Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
     

    Enfim, não existe uma solução universal para esse assunto. Cada situação tem suas próprias peculiaridades. Quem paga deve se proteger documentando e quem recebe deve ter certeza que o acordo possui validade jurídica para assegurar efetividade nos momentos de atraso.

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    Rocha Rocha Terça, 29 de setembro de 2015, 1h06min

    EU QUE TENHA UM MINIMO DE 4.000,00 QUANTO ELA VAI LEVAR!!!

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    Camila Rodrigues Sexta, 02 de outubro de 2015, 12h17min

    Meu noivo tem uma filha de 9 anos, e não estava pagando pensão.
    Ele esta trabalhando como autonomo e não tem registro em carteira e nem salário fixo. O rendimento varia de acordo com o volume de serviço.
    Enfim, eu já disse que ele tem que pagar a pensão e buscar o direito de ficar com a filha. (Oque ocorre muito pouco hoje em dia)
    Enfim, gostaria de saber se ele buscar em juízo o pagamento da pensão e o direito de ficar com a filha regularmente, como seriam estipulados os valores e dias.

    Como funciona a questão da guarda compartilhada, com relação à pensão? Levando em consideração que a mãe da criança está desempregada.

    Agradeço se puderem me tirar estas dúvidas.

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    Rafael F Solano Sexta, 02 de outubro de 2015, 14h10min

    Camila, o pai convivia com a filha, pelo menos?? Se afirmativo, quando foram as últimas vezes que ele esteve com o filho? Ele e o filho moram na mesma cidade?? O pai dá alguma ajuda no sustento do filho?? Se afirmativo, há quanto tempo ele vem dando essa ajuda??

    O pai pode pedir a guarda compartilhada, sem dúvida, mas isso não quer dizer que será possível de imediato a alternância de lar. O pai terá de arcar com pelo menos metade das despesas do filho, o que inclui escola, material escolar, saude, remédios, roupas, lazer......o quanto isso será fixado em termos de percentual vai depender do valor das despesas mensais deste filho. Ser autônomo não o exime de sustentar o filho.

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    Adriano Segunda, 05 de outubro de 2015, 12h55min

    Ola Boa Tarde
    Ganho 1800,00 bruto , foi estipulado uma pensão de 33% do meu salario mais convenio odontológico e medico que somados são R$50,00. Meu aluguel é R$ 500,00 e contas água e luz são R$80,00. Não estou conseguindo me manter. Gostaria de saber se consigo baixar um pouco a pensão.

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    Rafael F Solano Segunda, 05 de outubro de 2015, 14h58min

    Sim, pode tentar a redução.

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    Adriano Segunda, 05 de outubro de 2015, 14h59min

    Até que valor consigo baixar?

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    Rafael F Solano Segunda, 05 de outubro de 2015, 16h36min

    Não temos como saber, apresente sua situação e tente levantar as necessidades de seu filho para confirmar se o valor pago excede as necessidades dele, e com isso acaba lhe sobrecarregando.

    Faça oferta de pensão in natura, assumindo algumas contas como o plano de saude, cartão alimentação.

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    Adriano Segunda, 05 de outubro de 2015, 16h49min

    Ah sim...eu pago o plano odontológico e médico para minha filha e mais a pensão. Os planos somados dão R$50,00 mais os 33% do salario de R$ 1800,00.

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    William Gomes Segunda, 12 de outubro de 2015, 22h35min

    queria saber minha esmunhe tem uma finha comigo eu tenho otro finho gannho 1 salaril minimo eu dor aela800 reais pormeis moro noalugel total aganhar 7046 vc acha quiposso fase mai meucargo e commis trabanho nurestaurate podi mim fala e sso eladisse qui ia bota eu najustisa

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